13 resultados encontrados para cobertura de asfalto - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
2415/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018 1303 Ressalto que o julgado do STF apontado (A-RE 695.507/DF) é afeto aos valores remuneratórios devidos aos servidores públicos pela Fazenda Pública, como consta do trecho apontado pelo recorrente, situação muito distante do aqui decidido. Já os julgamentos RE 453.740/RJ e RE 676.224/DF restam incólumes, já que o entendimento autônomo desta Especializada, Prete
2415/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018 1292 Pretende o autor a reforma da sentença quanto ao adicional de insalubridade, argumentando que laborava manuseando massa 2.2 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS asfáltica e roçadeiras, o que o expunha à riscos. O juízo de origem indeferiu o pleito de adicional de insalubridade com esteio na confissão do reclamante firmada em audiência, tendo, inclusive, indeferido
mesmo o parecer de técnico do DNIT demonstram de forma inequívoca que o acidente ocorreu em trecho da estrada em obras, no qual havia uma depressão em uma faixa de rolamento, espécie de reparo no asfalto, e um desnível entre as duas faixas contíguas (fls. 49, 51/63, 114, 115, 516/522, 1.102 e 1.103), de modo que qualquer alegação em contrário carece de prova.A respeito, ilustram bem o acidente a foto de fl. 58 e o croqui de fl. 63, no qual se destacam os atritos deixados pelo moto no as
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1971 1847 Processo 0037296-05.2013.8.26.0001 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Salin Al Nadir e outro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência, à
original a faixa deveria ser fechada; que não era permitido deixar o trabalho inacabado durante o final de semana; que a faixa com fresagem era toda sinalizada por cones; que à vista do documento de fl. 58, o depoente esclareceu que os cones eram colocados no curso de toda a extensão em que a fresagem era feita, sendo o trânsito liberado ao final e que a parte com degrau era sinalizada com cones; que pela experiência do depoente, à vista da fotografia que lhe foi mostrada, este trecho deve
Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3628 3302 na via e falta de manutenção”), com a reparação dos prejuízos materiais (“conserto do automóvel”) e imateriais (“dano moral”) advindos da situação. Defesa ofertada. Negou-se a ação culposa, causa do evento e relatou-se culpa exclusiva da vítima, com impugnação dos prejuízos. [III] An�
Edição nº 110/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 13 de junho de 2011 encontrá-los. O prazo eventualmente em curso será devidamente restituído.Brasília - DF, quinta-feira, 05/05/2011 às 18h39. DECISAO - Converto em penhora o bloqueio realizado por intermédio do sistema BacenJud.Pelo princípio da instrumentalidade das formas, passam a presente decisão e o detalhamento em anexo a servirem de auto de penhora.Determino a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial
30 - Ano XCIV• NÀ 99 BETUMINOSO USINA A QUENTE (AP 055 2º SUBSTITUIÇÃO FINAL) Estado R$ 1.081.419,86, Município R$ 492.588,01 Prazo: 31/12/2017 Assinado: 18/05/2017 2° T.A ao Termo de adesão n°009/2015-FEM Município: BONITO/Gestor: SEPLAG Objeto: inclusão do PTM-REQUALIFICAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DO CENTRO MAGUARY (AP-255 FINAL). Emenda Parlamentar nº 628/2016 R$ 26.575,49, Município R$ 26.575,49. Prazo: 31/12/2017 Assinado: 24/05/2017 4° T.A ao Termo de adesão n°181/2014-
Recife, 19 de janeiro de 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM/PE SECRETARIA DA JUVENTUDE E TRABALHO DISPENSA Nº. 001/2016. Ratifico e homologo a Dispensa para Locação do Imóvel situado na Rua Valdemar Lima – 139, Bairro Boa Vista – Belo Jardim/PE, para funcionamento da Sede da Secretaria Governo e Articulação Política, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 8.760,00, em favor do Sr. JOSÉ DAGOBERTO CHAVES, inscrito no CPF sob o nº 143.414.09972, nos termos do artigo
Recife, 20 de janeiro de 2016 GOVERNO DO ESTADO DE PENAMBUCO SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SELEÇÃO DE CONSULTORIA CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 2409-BR (BR-L 1212) A Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer do Estado de Pernambuco informa que se encontra disponível no site www. setur.pe.gov.br ; link “licitações” ; �