10.001 resultados encontrados para cobertura do sinistro - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2449 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 16/02/2018 Publicação: segunda-feira, 19/02/2018 Na hipótese em apreço, contudo, após cuidadoso exame dos elementos trazidos nos autos do requerimento, em sede de cognição sumária, não vislumbro prosperar o pedido em destaque. NR.PROCESSO: 0136178.47.2010.8.09.0076 art. 1.013, §3º, I. Nada obstante a impossibilidade de acolhimento do pedido, o recorrente necessita, neste caso, a tutela antecipada, e não, sim
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2431 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 19/01/2018 Publicação: segunda-feira, 22/01/2018 Na hipótese em apreço, contudo, após cuidadoso exame dos elementos trazidos nos autos do requerimento, em sede de cognição sumária, não vislumbro prosperar o pedido em destaque. NR.PROCESSO: 0136178.47.2010.8.09.0076 art. 1.013, §3º, I. Nada obstante a impossibilidade de acolhimento do pedido, o recorrente necessita, neste caso, a tutela antecipada, e não, sim
ANO X - EDIÇÃO Nº 2409 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/12/2017 Publicação: terça-feira, 19/12/2017 NR.PROCESSO: 0319348.58.2014.8.09.0051 EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL NOS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESTRIÇÃO DE VEÍCULO NO RENAJUD. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO DA APOLICE. OBSERVÂNCIA AS COBERTURAS CONTRATADAS. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM. VIABILIDADE DE SUA REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA COBERTURA DO SINISTRO POR AGRAVAMENT
De fato, o artigo 9º, da Lei 10.188/2001 permite que a Caixa Econômica Federal - CEF seja reintegrada na posse do imóvel objeto de arrendamento residencial, quando ocorre o inadimplemento das prestações, o que configura o esbulho possessório. Art. 9º Na hipótese de inadimplemento no arrendamento, findo o prazo da notificação ou interpelação, sem pagamento dos encargos em atraso, fica configurado o esbulho possessório que autoriza o arrendador a propor a competente ação de reintegr
ANO X - EDIÇÃO Nº 2409 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/12/2017 Publicação: terça-feira, 19/12/2017 EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL NOS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESTRIÇÃO DE VEÍCULO NO RENAJUD. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO DA APOLICE. OBSERVÂNCIA AS COBERTURAS CONTRATADAS. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM. VIABILIDADE DE SUA REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA COBERTURA DO SINISTRO POR AGRAVAMENTO DO RISCO DO CONDUTOR. IMPOSSIBILIDADE.
De fato, o artigo 9º, da Lei 10.188/2001 permite que a Caixa Econômica Federal - CEF seja reintegrada na posse do imóvel objeto de arrendamento residencial, quando ocorre o inadimplemento das prestações, o que configura o esbulho possessório. Art. 9º Na hipótese de inadimplemento no arrendamento, findo o prazo da notificação ou interpelação, sem pagamento dos encargos em atraso, fica configurado o esbulho possessório que autoriza o arrendador a propor a competente ação de reintegr
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000399-75.2017.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de Limeira IMPETRANTE: TRANSPORTES RODOVIARIOS RODOCAFE LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: MARIA EDUARDA APARECIDA MATTO GROSSO BORGES - SP79934 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE SAO JOAO DA BOA VISTA DESPACHO Dê-se ciência a Impetrante da redistribuição do feito a esta 1ª Vara Federal de Limeira/SP. ID 1996015: A r. decisão proferida pelo Juízo Federal de São Joã
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000399-75.2017.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de Limeira IMPETRANTE: TRANSPORTES RODOVIARIOS RODOCAFE LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: MARIA EDUARDA APARECIDA MATTO GROSSO BORGES - SP79934 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE SAO JOAO DA BOA VISTA DESPACHO Dê-se ciência a Impetrante da redistribuição do feito a esta 1ª Vara Federal de Limeira/SP. ID 1996015: A r. decisão proferida pelo Juízo Federal de São Joã
Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2703 2031 Processo 1042262-67.2018.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 10113317920178260320 - 1ª Vara Cível da Comarca de Limeira / SP) - Silvana Fernandes Jacon - - Claudine Vivaldo Jacon - Tchê Comunicação & Marketing Ltda (Fabrika de Eventos) - - Ana Paula da Silva Dantas - Azul Companhia de
Disponibilização: terça-feira, 18 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2720 2510 Informática e Serviços Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. No prazo, recebo os embargos, juntando-se aos autos e processando-se (NCPC, art. 702). Ao autor, para impugnação, no prazo de 15 dias (NCPC, art. 702, parágrafo 5º). Após, intimem-se as partes para especif