Ex-governador do DF e outros são condenados em processo da Caixa de Pandora

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou os réus José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa e a empresa Linknet em um dos processos derivados da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que investigou crimes de corrupção e improbidade administrativa no DF, antes e durante o governo de José Roberto Arruda.

Nesta ação específica, as denúncias do MPDFT referem-se à prestação de serviços de informática da empresa Linknet ao Distrito Federal, no período compreendido entre 2006 e 2009. Foram denunciados: José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa; Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna; Roberto Eduardo Giffoni e a empresa Linknet.

Segundo o órgão ministerial, após a vigência do último contrato emergencial (dezembro de 2006), firmado entre a empresa e a administração pública, a Linknet continuou a prestar serviços até maio/junho de 2009, sem nenhuma cobertura contratual, evidenciando o caráter ilícito e obscuro da sua relação com o Poder Público local. Durante esse período (janeiro de 2007 a maio/junho de 2009), a fim de remunerar os serviços que eram prestados pela empresa, foram instaurados procedimentos administrativos de reconhecimento de dívida.

O primeiro reconhecimento de dívida, referente a 2007, culminou no pagamento de R$ 37.506.477,96. O segundo, referente a 2008 e a janeiro a maio de 2009, no valor de R$ 63.844.481,33. De acordo com o MPDFT, a manobra visava justificar serviços e preços superfaturados e possibilitar o pagamento de propinas a determinados agentes públicos. Parte dessa grana era usada por integrantes do alto escalão do Governo para comprar apoio político de parlamentares distritais. O esquema de corrupção foi descoberto durante a operação Caixa de Pandora, com a colaboração de Durval Barbosa, que, na época, gravou diversos vídeos e áudios, nos quais entregava maços de dinheiro aos envolvidos.

O MPDFT pediu a condenação dos réus, nas sanções previstas nos artigos 9º e 10º da Lei de Improbidade, 8.429/92; a devolução dos valores pagos à Linknet, entre 2007 e 2009, no total de R$ 128.087.647,64; bem como no pagamento de danos morais pelos prejuízos causados ao erário.

O juiz da vara de Fazenda Pública julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados pelo órgão ministerial. Em relação ao montante do dano causado ao erário, o magistrado determinou a devolução do prejuízo efetivamente apurado pelo Tribunal de Contas do DF – TCDF, e não o valor total dos pagamentos efetuados à empresa ré. Além disso, o pedido de danos morais foi julgado improcedente. O laudo do TCDF constatou superfaturamento dos serviços, com sobrepreço de 331,96%, o que resultou em prejuízo ao erário de 11.855.851,40.

Quanto aos argumentos de defesa dos réus em relação às provas dos autos apresentadas por Durval Barbosa, o juiz ressaltou: “Os réus tentam desqualificar as gravações, áudios e vídeos com base em argumentos técnico/formais, quando o conteúdo, as conversas captadas e as imagens são incontroversas. Não se pode permitir que questões técnicas, que não descaracterizam o conteúdo e a substância das conversas, possam comprometer a essência de tudo o que foi captado. Não se pode transformar esta ação de improbidade em discussão sobre inconsistência técnica de determinada gravação, com desprezo a questões fundamentais, como todo o contexto das conversas e imagens inequivocadamente captadas, que inclusive, como será analisado nesta sentença, os réus reconhecem terem mantido”.

Das condenações

Os réus José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, Gilberto Lucena, Luiz Paulo da Costa Sampaio, Durval Barbosa e Linknet foram condenados a pagar, de forma solidária, o montante de R$ 11.855.851,40, valor apurado pelo TCDF, como prejuízos aos cofres públicos. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da decisão do TCDF que reconheceu o prejuízo. Exceto Durval Barbosa, os réus também foram condenados a pagar multa civil correspondente a 1/3 do dano ao erário depois de corrigido.

José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel e Gilberto Lucena tiveram os direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de 8 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos/créditos fiscais pelo prazo máximo de 10 anos. Luiz Paulo da Costa perdeu os direitos políticos por 5 anos e não poderá contratar nem receber benefícios do Poder Público também pelo mesmo prazo. A Linknet não poderá contratar com a Administração Pública ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 10 anos.

O juiz destacou que, de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade, a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Das Absolvições

Na mesma sentença, os réus Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna e Roberto Eduardo Giffoni foram absolvidos por falta de provas. “Em relação a estes réus não foi captada qualquer gravação de conversa ou vídeo onde apareça a voz ou a imagem dos mesmos. Tal fato traz dúvida sobre a participação destes réus no esquema de propina das empresas de informática, em especial a Linknet. Se o colaborador processual Durval Barbosa tinha trânsito fácil entre as altas autoridades do Distrito Federal, poderia perfeitamente ter gravado conversa com estes réus para tratar de propinas dos contratos de informática. No entanto, não o fez”.

O juiz ainda esclareceu que, em depoimento à Justiça, Durval Barbosa afirmou que “entregou propina ao réu Giffoni, mas não realizou gravação desta operação. Em relação a Ricardo Penna, o delator declarou que nunca entregou, de forma direta ou indireta, propina para o mesmo. Em relação ao réu Paulo Octávio, o colaborador declarou que o mesmo ficava com 30% da propina, mas não informa quem era o responsável pelo repasse ou se alguma vez, pessoalmente, repassou valores em favor do mesmo”, concluiu.

Servidor do TRT-RJ tem empresa em Miami

Pivô de uma crise no Judiciário por conta de 16 movimentações bancárias atípicas registradas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, no valor de R$ 282 milhões, em 2002, o analista judiciário do TRT-RJ Rogério Figueiredo Vieira é dono de uma empresa de exportação em Miami. Lá, ele também tem uma casa comprada por US$ 98 mil.

O servidor responde a cinco processos judiciais — um no Amazonas, outro no Paraná e três no Rio de Janeiro, por crimes contra o sistema financeiro e descaminho (importação de produtos estrangeiros sem pagamento de tributos).

Na época das primeiras ilegalidades detectadas pelo Banco Central, em 2000, ele já era servidor da Justiça do Trabalho. Seu ingresso, por concurso, ocorreu no TRT do Espírito Santo, mas em 1991 foi transferido para o TRT da 1ª Região, Rio de Janeiro. Com isto passou “a integrar definitivamente os quadros desta instituição em 1993, pelo instituto de redistribuição”, segundo nota divulgada pelo TRT.

Sua efetivação no Rio se deu na gestão do juiz José Maria de Mello Porto na presidência do tribunal, a quem ele assessorou. Em 1996, chegou a ser punido pelo tribunal por 45 dias. A nota do TRT não diz a causa da punição e explica que em 31 de janeiro de 1998 foi cedido à Câmara dos Deputados, permanecendo ali até 25 de dezembro de 2003. Após este período, gozou de férias e licenças para tratamento de saúde até 1º de março de 2004. Depois, afastou-se em “para trato de interesses particulares, sem vencimentos” (1º de março de 2004 a 1º de março de 2007).

Na Câmara dos Deputados, Rogério Vieira primeiro ficou no gabinete do então deputado Jorge Wilson, mas já em 2003 prestou serviços ao deputado Carlos Rodrigues, o Bispo Rodrigues, na época da Igreja Universal do Reino de Deus.

Sua primeira empresa, a Eleon Comércio e Assessoria Internacional Ltda. foi aberta em 1998, como demonstra o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPF) da Receita Federal. Ela, que tem o nome fantasia Yahweh-Nissi, desde 2005 é dada como inapta pela prática de irregularidade no comércio exterior.

Em 2000, o Banco Central detectou mais de US$ 2 milhões no exterior em nome da Yahweh-Nissi, sem origem esclarecida. O caso foi investigado pelo inquérito policial 015/2004, da Polícia Federal do Amazonas e terminou com uma denúncia da Procuradoria da República daquele estado, que gerou o processo 2006.32.00.002286-8, ainda em tramitação na 4ª Vara Federal do Amazonas. A demora é causada pelas cartas precatórias que são expedidas para ouvir depoimentos no Rio.

Vieira, na época, tentou trancar esta Ação Penal através do HC 102.696-AM (2008/0063469-6) no Superior Tribunal de Justiça. No acórdão do julgamento, o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, destacou trecho da denúncia: “a empresa Yahweh-Nissi Importação e Exportação Ltda. (…) realizou no período compreendido entre 1/09/2000 e 11/12/2000, exportações de mercadorias no valor total de US$ 2.362.747,19. Instada pela autoridade administrativa a resolver pendências detectadas, não logrou comprovar a efetiva exportação de mercadorias, ou mesmo a existência de cobertura cambial ou retorno dos bens ao território nacional”.

De acordo com a denúncia, “tal fato configura a manutenção no exterior de depósitos de valores não declarados à autoridade competente, configurando a prática do ilícito previsto no artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/96. Os documentos de folhas 06/54, oriundos do Banco Central do Brasil são hábeis a comprovar a materialidade do delito que deu ensejo à presente. Quanto à autoria delitiva, de acordo com os documentos de folhas 70/77 (contrato social e alterações da referida empresa), constata-se que, à época dos fatos, os sócios da empresa Yahweh-Nissi Importação e Exportação Ltda. eram Rogério Figueiredo Vieira e Hélio Toledo”.

Para se defender da acusação de falta de comprovação das mercadorias exportadas ou importadas, Rogério Vieira limitou-se a dizer que “as mercadorias estavam em trânsito pelo Brasil, tendo sido recepcionadas por sua empresa e posteriormente remetidas ao exterior, sem cobertura cambial e sem declaração à autoridade competente”.

Com isto, a procuradora da República Anna Claudia Lazzarini, na época em Manaus, concluiu: “Depreende-se que as operações de exportação em análise destinaram-se a encobrir a evasão de divisas do país, tendo o denunciado, portanto, praticado os crimes tipificados no parágrafo único do artigo 22 da Lei 7.492/86 e inciso IV do artigo 1º da Lei 9.613/98”. O STJ não atendeu ao pedido de trancamento.

Com o mesmo nome Eleon ele abriu uma firma em Miami, Estados Unidos, a Eleon Enterprises Corporation, com endereço 840 NW 68 Street. No documento de registro junto à Secretaria de Estado dos EUA Vieira fornece seu endereço do bairro da Tijuca, no Rio de Janeiro. Mas ele também comprou uma residência em Miami, em agosto de 2002, ao preço de US$ 98 mil, em um condomínio na 919 NE 199 ST # 103, que aparece em destaque no mapa que ConJur localizou.

Foi no período em que, segundo o TRT, estava de licença sem vencimentos, que Vieira foi preso por policiais civis do estado do Paraná, na mesma operação em que prenderam dois ex-secretários do governador Jaime Lerner, Ingo Hübert e José Cid Campêlo Filho. O caso também foi discutido no Superior Tribunal de Justiça por conta da briga dos dois ex-secretários pelo direito a foro especial, privilégio derrubado depois pelo STF.

No HC, que teve como relator o então ministro Paulo Medina — depois afastado pelo CNJ por suposta venda de sentença — ficou explícito que a acusação contra os 15 réus é por associação para o cometimento de delitos patrimoniais, bem como para a prática de crimes contra a ordem tributária e contra a administração pública, além de falsificação de documentos.

A acusação era de que eles tinham cometido desvio de dinheiro público da Copel (Companhia Estadual de Energia) no total de R$ 16,8 milhões. Vieira era um dos quatro empresários acusados de envolvimento com o esquema que tiveram a prisão decretada. O caso continua em tramitação na 8ª Vara Criminal de Curitiba (processo 1837-3).

Ele também ingressou com um pedido de Habeas Corpus para ser solto alegando constrangimento ilegal, pois os demais co-réus que não tinham processos anteriores já estavam em liberdade. Ele permaneceu preso pelo caso do Amazonas. Mas o pedido sequer foi apreciado por que o Tribunal de Justiça do Paraná não havia analisado o mérito de questão idêntica.

Apesar destes dois processos e da sua prisão, em 2008, ele prestou novo concurso para o cargo de analista judiciário, sendo empossado no ano passado na vaga aberta por um servidor aposentado. O que alguns juízes do trabalho questionam é como ele foi contratado nas novas funções com uma ficha penal em que constavam, pelo menos, dois processos por crimes contra o sistema financeiro.

A nota do TRT, porém, esclarece que “até a presente data não houve qualquer condenação criminal ou imposição de pena de perda de cargo público relativo ao servidor, fato que poderia impedir a relação estatutária do mesmo com o Tribunal”. Alega ainda que “os fatos ensejadores de ações penais que envolvem o servidor não dizem respeito a atividade exercida junto ao Tribunal”.

Em 2009, Vieira voltou a ser alvo das investigações da Polícia Federal e de auditores da Receita Federal em um trabalho conjunto que resultou na Operação Voo Livre. Foi considerado o principal responsável por um esquema de descaminho de produtos eletrônicos que ele, com a ajuda de policiais que trabalhavam no aeroporto, trazia para o Brasil sem pagamento de tributos promovendo uma sonegação que, segundo o superintendente adjunto da Receita no Rio, Marcus Vinicius Vidal Pontes, foi responsável por um prejuízo de R$ 148 milhões por ano.

Em um primeiro momento sua prisão foi pedida, mas o caso caiu numa discussão de competência que demorou a ser definida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Quando o inquérito prosseguiu já não se justificava mais as prisões.

Ao todo, na operação, 22 pessoas foram indiciadas. Entre os denunciados estão o agente de polícia Saul Bemerguy e os papiloscopista Vagner Jacomo dos Santos Elias e Gustavo de Castro e Costa Accioly, do Departamento de Polícia Federal; as auditoras fiscais Glória de Oliveira Ribeiro, Taísa Castello Gomes e Jandira de Carvalho Martins; os analistas tributários Ernani da Silva Guimarães Filho e Martha Oiticica de França de Souza; os agentes administrativos Telmo Abrantes, Elizabeth Mendonça dos Santos e Handerson Loureiro Camello; e os servidores Ernani da Silva Guimarães Filho e Vera Lúcia Young Lobo Marques Pinto, todos da Receita Federal no Rio.

Vieira, como a ConJur noticiou na quinta-feira com exclusividade, foi alvo de três denúncias feitas pelo procurador da República Marcelo Freire, duas por lavagem de dinheiro, em tramitação na 1ª Vara Federal Criminal do Rio e outra por descaminho, na 7ª Vara Federal Criminal. O procurador ainda pediu a abertura de 54 inquéritos para apurar outros crimes cometidos pelas mesmas pessoas e por outros suspeitos. Vieira voltará a ser investigado em três deles.

 

Saiba quem são os detentos que fugiram do complexo penal de Salvador; homens contaram com apoio de grupo com fuzis

Secretarias da Segurança Pública (SSP-BA) e de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) atuam em conjunto para localizar os fugitivos. Fuzis e pistolas foram apreendidas.

Os sete detentos do Complexo Prisional de Mata Escura, em Salvador, no sábado (21), tiveram os nomes revelados pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (Sinspeb). Conforme a instituição, eles respondiam por crimes de tráfico de drogas, homicídios e roubos.

Os fugitivos foram identificados como:

Virgínio de Alcântara Filho
Elivelton de Jesus Santos
Jeferson Silva Souza
Íkaro da Costa Santos
Jeferson Silva de Carvalho
Flávio Bastos Carneiro
Fábio Souza dos Santos.
Nenhum deles foi alcançado pelas forças de segurança até a última atualização desta reportagem.

Segundo o Sinspeb, o Batalhão de Guarda da Polícia Militar da Bahia (BGPM), que faz a segurança do perímetro de fora do módulo V do Complexo Penitenciário Lemos Brito (PLB), foi informado por agentes penais que faziam a segurança dentro do módulo, sobre uma movimentação estranha no local três horas antes da fuga, que aconteceu por volta das 12h40.

De acordo com o sindicato, por volta das 9h20, policiais penais plantonistas ouviram batidas na lateral da unidade prisional, local onde passa a via de acesso aos módulos e o Conjunto Penal masculino.

Dez minutos depois, a ocorrência foi reportada aos policiais militares do Batalhão de Guarda que fazem a segurança externa e das muralhas da unidade, afirmou o Sinspeb.

A fuga ocorreu as 12h40, quando os detentos quebraram a parede de uma área comum do pátio e acessaram o telhado da parte administrativa do módulo. Os fugitivos correram em direção a mata e pegaram um caminho pela lateral do depósito de materiais da unidade prisional.

No domingo (22), a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) informou que a ação que resultou na fuga contou com apoio de um grupo de criminoso armado com fuzis e pistolas, que entrou em confronto com a Polícia Militar, permitindo que os foragidos deixassem o local.

A Polícia Militar e a SSP-BA apresentaram sete armas de fogo, entre elas dois fuzis, e quase três mil munições apreendidas durante a troca de tiros. As visitas estão suspensas no Módulo V.

De acordo com a SSP, a ação da Polícia Militar impediu que um número maior de detentos conseguissem fugir. Apesar disso, não há informações sobre quantos presos teriam sido recapturados em meio a operação.

Todo material apreendido estava no entorno do complexo penal em poder do grupo criminoso que auxiliou na fuga dos detentos. Ninguém foi preso.

A fuga

Segundo a Polícia Militar, após um servidor que trabalha no presídio ouvir um barulho na parte lateral do módulo V durante a manhã de sábado, o Batalhão de Policiamento de Guardas foi acionado, que adotou o protocolo de contenção.

No local, os policiais avistaram detentos fugindo em direção à mata, momento em que outros criminosos, que davam cobertura aos fugitivos, atiraram contra os militares e houve revide. Até o momento, não há informação sobre feridos.

Os agentes utilizaram granadas e contaram com o apoio de um helicóptero do Grupamento Aéreo (Graer), de outras companhias.

Após o confronto, na área de mata, na parte externa do complexo penal, os policiais militares encontraram dois fuzis Colt M4 calibre 5,56mm, cinco pistolas (4 Canik calibre 9mm e uma SF calibre 9mm), 1872 munições calibre 5,56mm, 794 munições calibre 9mm, 327 munições .40 e duas munições .380.

Além do armamento e munições, também foram localizados 17 carregadores para fuzil 5.56mm, um carregador alongado para 30 munições 9mm, 8 carregadores para 18 munições 9mm CANIK, dois carregadores para 19 munições HS e um carregador Glock para 16 munições.

No local também foram encontrados três coletes balísticos placa cerâmica, três carregadores portáteis e quatro aparelhos celulares. Todo o material apreendido será apresentado na Polícia Civil.

A apresentação à imprensa foi feita no Quartel do Comando Geral da PM, no Largo dos Aflitos, na capital baiana.

“Destaco a rapidez no tempo resposta da Polícia Militar, que acionou imediatamente cinco unidades em apoio ao Batalhão de Guardas e conseguiu impedir uma fuga em massa do presídio, e também assegurou a preservação de vidas”, disse o comandante-geral da PM, coronel Paulo Coutinho.
Além do comandante-geral da PM, a coletiva contou com as presenças do secretário da segurança pública Marcelo Werner e do comandante do Batalhão de Polícia de Guardas, tenente-coronel Júlio.

A SSP diz ainda que atua ao lado da Seap para localizar os fugitivos. Segundo a pasta, ações de inteligência são realizadas por equipes das polícias Militar, Civil e Penal para recapturar os criminosos.

Além disso, equipes do Batalhão de Guardas, da Rondesp Central e do Grupamento Aéreo (Graer) seguem atuando no perímetro do Complexo.

Informações sobre os detentos podem ser enviadas de forma anônima através dos telefones 181 (Disque Denúncia) e 190 (Centro Integrado de Comunicações).

 

WinMove Reclamação: briga entre ex-sócios revela escândalo milionário

WinMove afirma trabalhar com o serviço de locação de carros com “cashback”. Um serviço por meio do qual o cliente antecipa o pagamento da locação de todo o período e, ao final, recebe o valor aportado com ganhos financeiros.

Mais recentemente, a empresa está sendo acusada de furto e estelionato e possui mais de 700 mil reais em dívidas com fornecedores (locadoras de carros), segundo processos públicos na justiça consultados.

Criada em 2020, a empresa oferece um serviço auto-nomeado de “aluguel inteligente” de automóveis onde o cliente aporta de 50% a 60% do valor do veículo (pela tabela FIPE) e, ao final do contrato, pode reaver 3% por mês de contrato cumprido.

De acordo com o folder de divulgação da empresa, a WinMove oferecia contratos de 12 a 48 meses de duração. Nesse sentido, um contrato de 48 meses, nas palavras da própria empresa, poderia retornar 144% do capital aportado pelo cliente no início da locação.

Ou seja, teoricamente, a Winmove prometia que o cliente pudesse alugar um veículo, permanecer com ele pelo período do contrato, e no final obter todo o dinheiro aportado com um lucro adicional de 44%, o que, não se tratando de um produto de investimento regulado pelos órgãos competentes, parece estranho.

História da WinMove

Criada pelos sócios Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes, a empresa se chamava – inicialmente – WINMOBI LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

Apesar de sua constituição remeter ao ano de 2009, onde a empresa tinha outro nome (AUTO-PEÇAS INJEÇÃO LTDA) e outra atividade (comércio de peças e acessórios para carros), somente em 2020 é que a WinMove alterou seu objeto social para o mercado de locação de veículos.

Ademais, em julho de 2021, foram admitidos na empresa três novos sócios: Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto. Nesta data, a empresa também alterou a sua razão social para a denominação atual: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

De acordo com Farias e Pontes, eles estavam buscando novos sócios, com perfil de gestores profissionais, para expandirem os negócios da WinMove. Nesse sentido, AlaneAntônio e Wanderlei ingressaram na empresa em julho de 2021 com um “discurso bastante eloquente e suposto currículo de consultores”.

Briga entre os Sócios da Winmove

Em dezembro de 2021, os sócios da WinMove Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas PontesAlane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto celebraram um Contrato de Compra e Venda de participações societárias.

Pelo contrato, Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto venderam, para Farias e Pontes, as participações que detinham nas várias empresas do Grupo Econômico Win: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDAWIN SOLUTIONS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E WIN HOLDING LTDA.

Pelo negócio, AlaneAntônio e Wanderlei saíram do grupo, ficando Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes à frente dos negócios. Igualmente, os sócios remanescentes (Farias e Pontes) se comprometeram a pagar 3 milhões de reais para os sócios que estavam saindo das empresas do grupo (AlaneAntônio e Wanderlei).

Winmove Reclamação: Uso Irregular do Dinheiro dos Clientes

De acordo com o processo de nº 1015250-39.2022.8.26.0114, em trâmite na Comarca de Campinas, os sócios remanescentes Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas Pontes alegam que, ao assumirem a gestão financeira da empresa, que antes competia a Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto, tomaram conhecimento de todos os rombos causados por eles na empresa.

De acordo com Farias e PontesAlane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto utilizaram os recursos dos clientes da WinMove para investir em projetos mal sucedidos, criados por eles próprios, sem qualquer geração de resultado para a empresa, veja-se:

A uma, destaca-se o projeto da empresa “Cashback” que captava recursos e gerava uma remuneração de capital com porcentagens de 1% (um por cento) a 1,5% (um e meio por cento) ao mês sobre o valor aplicado, com um investimento em nome da WINMOVE de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais).

Referido projeto empresarial não foi bem-sucedido e a empresa sofreu notório prejuízo financeiro. Ademais, para o espanto dos Embargantes, os Embargados não assumiram o débito pendente e permaneceram na posse de um veículo de luxo, objeto do negócio.

A duas, a empresa WINMOVE também arcou com todos os investimentos da empresa de titularidade exclusiva dos Embargados, denominada “Cashcash”. No entanto, referido projeto também foi extremamente custoso e fracassado, diante da má condução dos negócios pelos Embargados.

A três, tem-se o investimento realizado em favor da empresa “Dream Big”, tendo como sócio titular um dos ex-sócios da WINMOVE, o Sr. Antônio Trindade do Carmo, ora Embargado. No referido caso, tratava-se de mais uma empresa criada pelos Embargados para consumir recursos oriundos da WINMOVE.

Alegações

Ademais, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que “os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] tomavam dinheiro dos clientes da empresa a título de aluguel de veículos e faziam uso irresponsável dos recursos – adquiriam carros de luxo para si próprios, bem como realizavam retiradas de lucros incompatíveis com o negócio e investimentos faraônicos na infraestrutura física da empresa”.

No processo judicial, Farias e Pontes ainda alegam que “descobriram que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] consumiram os aportes dos clientes com gastos irresponsáveis e megalomaníacos, de forma que os novos negócios das empresas estão servindo para dar cobertura aos negócios antigos, existindo verdadeiro rombo milionário no caixa da empresa”.

Os sócios fundadores ainda alegam que, além de Alane, Antônio e Wanderlei não investirem nenhum capital próprio na WinMove, eles “ainda ludibriaram os Embargantes [Farias e Pontes] com promessas vazias e projetos frustrados que consumiram seus recursos”.

Projetos Fracassados – Milhões Perdidos

De acordo com a ação que o Guia do Investidor obteve acesso, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que não havia projeto empresarial. Que, o objetivo de Alane, Antônio e Wanderlei era drenar recursos da WinMove. Veja-se:

[…] milhões de reais foram investidos em negócios que os Embargados  [Alane, Antônio e Wanderlei] afirmavam que seriam lucrativos. No entanto, diante da má gestão de seus negócios e evidente descaso com os importes aplicados pela empresa WINMOVE, todos os projetos foram fracassados e drenaram recursos da WINMOVE. A bem da verdade, os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei], depois se descobriu, não tinham projeto empresarial algum. Era tudo um engodo. Os Embargados tinham uma agenda própria, que era apenas subtrair o máximo de recursos para si e parti

Os sócios fundadores ainda alegam que AlaneAntônio e Wanderlei eram responsáveis pela gestão financeira da empresa, enquanto eles ficavam com a parte comercial. Igualmente, Farias e Pontes afirmam que eles se negavam a prestar contas. Veja o trecho da ação que cita o ocorrido:

Verifica-se que os montantes que deveriam integrar o caixa da empresa WINMOVE não estão lá, sendo que deveriam se destinar a, no futuro, honrar com os compromissos da empresa perante os clientes, com a devolução dos valores pagos a título de aluguel de veículos. Os Embargantes [Farias e Pontes] sempre foram responsáveis pela parte comercial da empresa e os Embargados pela parte financeira, de sorte que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] historicamente se negavam a prestar informações financeiras aos Embargantes [Farias e Pontes].

Ameaças Entre os Sócios

De acordo com o processo, Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas Pontes ainda foram ameaçados pelos ex-sócios. De acordo com um áudio disponível no processo, Pontes foi ameaçado com os seguintes dizeres: 

“[…] deixa eu te falar uma coisa. É só um aviso, ‘tá’?! Não queira ‘eu’ como seu inimigo e vocês estão fazendo com que eu me torne o seu inimigo e eu vou me tornar. […] Se você realmente quer ter uma vida em paz, uma vida próspera, sem problema, sem discussão, sem falência, trata de falar com o meu advogado o mais rápido possível”.

Winmove Reclamação – Situação Atual da Empresa

Conforme noticiado recentemente pelo Guia do Investidor, a WinMove possui mais de 700 mil reais em dívidas com locadoras. Estas locadoras seriam as suas fornecedoras. Inclusive a empresa é acusada de furto mediante fraude e estelionato por uma das locadoras – a OUROTUR (Nome fantasia YOUR RENT A CAR).

No boletim de ocorrência, a OUROTUR requer o bloqueio de mais de 400 veículos. Carros este que estariam, de acordo com ela, na posse da WinMove e seus clientes.

Ademais, os clientes da WinMove estão sendo surpreendidos com contatos das locadoras solicitando a devolução dos veículos. E, em casos mais extremos, alguns clientes tiveram seus veículos bloqueados pelas locadoras no meio da rua.

Recentemente, aumentando o receito de abandono pelos clientes, a empresa não foi localizada pela justiça:

 

Operação Favorito: entenda a investigação e quem são os suspeitos no escândalo da saúde do Rio

Nova etapa da Lava-Jato no Rio apura desvios em contratos, inclusive para a instalação de hospitais de campanha

O empresário Mario Peixoto chega preso a sede da PF nesta quinta-feira Foto: Márcia Foletto / Agência O GloboO empresário Mario Peixoto chega preso a sede da PF nesta quinta-feira

RIO – Em plena pandemia do coronavírus, o estado do Rio acompanha as investigações da Operação Favorito, uma nova etapa da Lava-Jato no Rio que apura desvios em contratos na área da saúde envolvendo organizações sociais. Deflagrada pela Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF), a operação prendeu nesta quinta-feira o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) Paulo Melo e o empresário Mário Peixoto. As investigações identificaram vínculos de negócios entre os dois.

Violência:Operação policial no Complexo do Alemão tem 10 mortos, entre eles chefe do tráfico do Pavão-Pavãozinho

De acordo com o MPF, o grupo do empresário Mário Peixoto buscou usar a pandemia do novo coronavírus para expandir seus negócios. Os procuradores dizem que foram encontrados indícios que indicam para a movimentação da organização criminosa em relação a contratos para a instalação de hospitais de campanha.

A seguir, entenda detalhes da investigação e quem são os suspeitos apontados pela polícia.

Mário Peixoto

Preso na quinta-feira em Angra dos Reis na Operação Favorito, o empresário Mário Peixoto é suspeito de pagamento de distribuição de propinas entre políticos, servidores públicos e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para manter contratos com o governo do Estado do Rio de Janeiro, seja por intermédio de empresas ou de Organizações Sociais, principalmente da área de Saúde, segundo investigações da Força Tarefa da Lava-Jato fluminense.

Início das investigações

Em delação premiada homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado Jonas Lopes Júnior, filho do então presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jonas Lopes de Carvalho, disse que o empresário Mário Peixoto pagava de R$ 25 mil a R$ 30 mil por mês para conselheiros a fim de terem “boa vontade” com Organizações Sociais da Saúde. Em troca, Jonas Júnior ficava com uma comissão de 5%. Os pagamentos ocorreram entre os anos de 2013 e 2014. Mário Peixoto não explicou porque interrompeu os pagamentos. Jonas Júnior suspeita que Peixoto ficou preocupado com a Lava-Jato. Os pagamentos eram entregues no escritório de Jonas Júnior.

Marinha

Outro grampo telefônico autorizado pela Justiça identificou o empresário Alessandro de Araújo Duarte, apontado pela PF como operador de Mário Peixoto, negociando a participação em uma compra da Marinha para o fornecimento de álcool em gel de forma direcionada para uma empresa ligada ao grupo. O juiz Marcelo Bretas encaminhou ofício em apartado para o Ministério Público Militar já que envolve um servidor da Marinha. O interlocutor foi identificado como João Paulo Mendonça da Silva. 

Ligações com Paulo Melo e Picciani

As investigações identificaram vínculos de amizades e de negócios com os ex-presidentes da Assembleia Legislativa (Alerj), Paulo Mello e Jorge Picciani. Os dois, inclusive, foram convidados para a cerimônia de casamento de Mário em um castelo na Itália. Segundo a investigação, Mário e Picciani foram sócios no empreedimento Villa Toscana Incorporação Imobiliária, em Búzios. A suspeita é que a empresa tenha sido usada como fachada para efetuar pagamentos a Picciani. A empresa Atrio Service de Mário Peixoto também comprou gado das empresas Mauá Agropecuária Reunidas (de Paulo Mello) e Aagrolibara Participações, de Jorge Picciani, com pagamentos que chegaram a R$ 1,6 milhão. Paulo Mello, Picciani e o ex-deputado Rafael Picciani (filho do ex-presidente da Alerj) também viajaram em voos fretados pagos pela Atrio. Há indícios que algumas vendas de gado foram simuladas de acordo com as investigações.

Miami

A investigação também encontrou indicios que o ex-deputado Paulo Melo seria o verdadeiro proprietário de duas coberturas em Miami compradas por offshores ligadas ao empresário Mário Peixoto. Segundo a PF, os imóveis teriam sido comprados para que Mello não criasse obstáculos para que a Organização Social Instituto Data Rio de Administração Pública (IDR) operasse dez UPAS na capital e na Baixada. A empresa recebeu R$ 763 milhões entre os anos de 2012 e 2019, nas gestões dos ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão.

Segundo a inicial do Ministério Público Federal apresentada ao juiz Marcelo Bretas, o esquema envolveria mais de 100 pessoas e empresas de acordo com as investigações da PF. Entre as OSs suspeitas de participar do esquema estão: Instituto Unir Saúde, Inpcos e Associação de Saúde Social Humanizada e o Instiuto Data Rio de Administração Pública (IDR). A PF suspeita também que contratos renovados sem licitação de empresas ligadas a Mário foram feitas graças a pagamento de propinas a servidores.

O que motivou a operação

A ação contra o grupo vinha sendo planejada desde o fim de fevereiro. No entanto, foi adiada por conta da pandemia do Covid-19. As investigações prosseguiram. O que motivou a mudança de estratégia foi que a força-tarefa constatou indícios de que o grupo tentataria justamente lucrar com a pandemia do coronavírus, que poderia trazer mais prejuízos aos cofres públicos.    

Hospitais de Campanha

A força-tarefa da Lava-Jato investiga que o grupo se preparava para interferir nos contratos firmados pela Organização Social IABAS com o governo para implantar sete hospitais de campanha, que o estado prometeu para tratar as vítimas do Covid-19. A investigação não chegou a ser aprofundada. O que motivou a suspeita foi o fato de planilhas de custos que detalhavam como os R$ 876,4 milhões seriam empregados em equipamentos, obras físcias e pessoal foram encontradas em e-mails de dois integrantes do esquema de Mário Peixoto.

Unir Saúde

A organização social, que administrou dez UPAS no Rio e na Baixada, chegou a ser desqualificadada pelo governo do Estado por irregularidades no fim do ano passado. A empresa entrou com recurso e ela foi reabilitada em março por decisão do governador Wilson Witzel. Um assessor de Mário Peixoto, que também foi preso, disse em um grampo telefônico ter pago propina a um agente público não identificado para reabilitar a empresa. Essa OS recebeu cerca de R$ 180 milhões em recursos entre 2012 e 2019.

Luiz Roberto Martins Soares

Apontado pelas investigações como operador financeiro de Mário Peixoto, foi preso em Vassouras com cerca de R$ 1,5 milhão em casa. Luiz Roberto aparece em várias interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça. Em uma delas, comenta com o ex-prefeito de Nova Iguaçu e ex-deputado federal Nelson Bornier que a OS Unir Saúde seria reablitada. Com outro interlocutor, afirma que conseguiu rever a decisão mediante o pagamento de propina a agente público não identificado.

Início das investigações

Em delação premiada homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado Jonas Lopes Júnior, filho do então presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jonas Lopes de Carvalho, disse que o empresário Mário Peixoto pagava de R$ 25 mil a R$ 30 mil por mês para conselheiros a fim de terem “boa vontade” com Organizações Sociais da Saúde. Em troca, Jonas Júnior ficava com uma comissão de 5%. Os pagamentos ocorreram entre os anos de 2013 e 2014. Mário Peixoto não explicou porque interrompeu os pagamentos. Jonas Júnior suspeita que Peixoto ficou preocupado com a Lava-Jato. Os pagamentos eram entregues no escritório de Jonas Júnior.

Marinha

Outro grampo telefônico autorizado pela Justiça identificou o empresário Alessandro de Araújo Duarte, apontado pela PF como operador de Mário Peixoto, negociando a participação em uma compra da Marinha para o fornecimento de álcool em gel de forma direcionada para uma empresa ligada ao grupo. O juiz Marcelo Bretas encaminhou ofício em apartado para o Ministério Público Militar já que envolve um servidor da Marinha. O interlocutor foi identificado como João Paulo Mendonça da Silva. 

Ligações com Paulo Melo e Picciani

As investigações identificaram vínculos de amizades e de negócios com os ex-presidentes da Assembleia Legislativa (Alerj), Paulo Mello e Jorge Picciani. Os dois, inclusive, foram convidados para a cerimônia de casamento de Mário em um castelo na Itália. Segundo a investigação, Mário e Picciani foram sócios no empreedimento Villa Toscana Incorporação Imobiliária, em Búzios. A suspeita é que a empresa tenha sido usada como fachada para efetuar pagamentos a Picciani. A empresa Atrio Service de Mário Peixoto também comprou gado das empresas Mauá Agropecuária Reunidas (de Paulo Mello) e Aagrolibara Participações, de Jorge Picciani, com pagamentos que chegaram a R$ 1,6 milhão. Paulo Mello, Picciani e o ex-deputado Rafael Picciani (filho do ex-presidente da Alerj) também viajaram em voos fretados pagos pela Atrio. Há indícios que algumas vendas de gado foram simuladas de acordo com as investigações.

Miami

A investigação também encontrou indicios que o ex-deputado Paulo Melo seria o verdadeiro proprietário de duas coberturas em Miami compradas por offshores ligadas ao empresário Mário Peixoto. Segundo a PF, os imóveis teriam sido comprados para que Mello não criasse obstáculos para que a Organização Social Instituto Data Rio de Administração Pública (IDR) operasse dez UPAS na capital e na Baixada. A empresa recebeu R$ 763 milhões entre os anos de 2012 e 2019, nas gestões dos ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão.

 

 
PF indicia ex-pró-reitor e advogado por corrupção ativa

A Polícia Federal indiciou o ex-pró-reitor de Administração da Ulbra, Pedro Menegat, e o advogado Luiz Vicente Dutra por corrupção ativa, no desfecho da Operação Fariseu. A operação foi deflagrada em 2008 para investigar 60 instituições suspeitas de obter títulos de filantropia em troca de propinas.

O relatório da PF cita o deputado federal Eliseu Padilha (PMDB), que tem um contrato de consultoria entre a sua empresa e a Ulbra, no valor de R$ 1,4 milhão, investigado pelo Ministério Público Federal. De acordo com a PF, entre as contrapartidas exigidas pelo parlamentar estaria uma solução política para a obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) para a Ulbra válido para os anos de 2007 a 2009. O relatório da Operação Fariseu mostra que, tecnicamente, os integrantes do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) haviam barrado a tentativa de renovação do Cebas por três vezes devido à constatação de repasse de patrimônio para integrantes da Reitoria e a não comprovação de 20% de gratuidade nos serviços prestados.

Nem foi preciso que o deputado entrasse em campo – inclusive, no final de 2007, lhe foi pedido que “não interviesse nesse momento”. O advogado Luiz Vicente Dutra, sócio da LD Consultores, se encarregou de obter o papel “na marra”.

Através de grampos telefônicos autorizados judicialmente, a PF flagrou Menegat autorizando o pagamento de um valor entre R$ 5 mil e R$ 8 mil ao conselheiro que elaborasse um parecer encomendado pela gestão. Em uma das gravações Menegat pergunta a Dutra o valor da propina, indicando que a prática não seria novidade: “Me dá uma sugestão [de quanto isso vai custar], dentro do critério de sempre”.

Menegat também concordou em pagar viagens de conselheiros a Porto Alegre na tentativa de reverter resistências à concessão do certificado. Em outubro de 2007, por exemplo, a Ulbra repassou à empresa Tripsul (cuja proprietária é esposa do advogado Dutra) valores correspondentes às duas diárias de R$ 200 e o aluguel de um carro de R$ 750. Utilizaram os serviços os conselheiros Ademar de Oliveira Marques e o relator do processo de concessão de certificado à Ulbra, Marcelo Garcia Vargen, ambos indiciados pela PF por corrupção passiva.

Vargen declarou que não recebeu benefícios financeiros e que estranhou que Ademar Marques tivesse feito “uma defesa tão aguerrida” da Ulbra no plenário do CNAS em janeiro de 2008, quando foi deferido o pedido da instituição. Ele justificou seu voto em favor da Ulbra, alegando que sofreu “ pressão política de toda a ordem para que o processo fosse aprovado”, inclusive do secretário estadual da saúde do RS. Segundo Vargen, Osmar Terra teria afirmado que a saúde da região Metropolitana iria falir, caso a Ulbra perdesse o certificado.

Em depoimento à PF, Menegat disse que considera “normal” a transação. “Temos um contrato de consultoria com a empresa de Dutra, envolvendo o atendimento a todas as unidades da Ulbra. O pagamento desse tipo de despesa (viagens, hotéis e locação de veículo) está incluído”, alegou. A Procuradoria-Geral da República deverá decidir se apresenta denúncia criminal contra os acusados.

Justiça responsabiliza Ruben Becker

No dia 21 de agosto, oficiais de Justiça retiraram 240 carros do “Museu da Tecnologia”, da Ulbra. Os veículos confiscados não estavam registrados no nome da Celsp, pois pertencem ao exreitor, Ruben Becker. A ação da Justiça Federal tornou pública uma evidência que há muito vinha sendo apontada pelo Sinpro/RS de que há uma confusão entre o patrimônio de Ruben Becker e o da Universidade. “É mais uma mostra do personalismo que o ex-reitor conferiu à sua gestão e uma das razões que levaram à derrocada da instituição, uma crise que vem de longe”, constata Marcos Fuhr, diretor do Sinpro/RS.

A ordem para recolher os veículos é consequência de uma decisão tomada no dia 31 de julho, que determina que o ex-reitor e outros cinco integrantes de sua gestão – o filho de Ruben, Leandro Eugênio Becker, o ex-presidente da Celsp, Delmar Sthanke, os contadores Aérnio Dilkin Penteado e Aérnio Dilkin Penteado Júnior e Graziela Graciolli de Lima Maria – sejam responsabilizados pelos danos ao patrimônio da União.

O ex-reitor teve todo o seu patrimônio, avaliado em R$ 40 milhões, indisponibilizado pela Justiça. Além do acervo do Museu, calculado em R$ 15 milhões, foram penhorados apartamentos, coberturas e carros de luxo do ex-reitor e das empresas de sua propriedade. Já foram recolhidos um Audi A8 avaliado em R$ 600 mil e duas BMW que, juntas, valem mais de R$ 700 mil. A última, penhorada há cerca de um mês, estava no nome da esposa de Ruben Becker, Luiza Madalena Konrath Becker. Os R$ 2.634,33 mensais que ela recebia como funcionária da Celsp foram considerados pela Justiça como insuficientes para manter tal patrimônio.

MP investiga contratos suspeitos

O processo é uma execução fiscal, o que impede que a Justiça Federal vá além da penhora de bens e encaminhe as suspeitas para investigação do MPF e da Polícia Federal. “A situação deles vai piorar se for comprovado que a dívida da Ulbra foi usada para proveito próprio”, sinaliza o juiz federal Guilherme Pinho Machado. A auditoria ordenada pela Justiça Federal que atua dentro da Ulbra encontrou dezenas de contratos milionários assinados pelo ex-reitor, que beneficiam empresas de familiares e de políticos. Estão na lista o vice-governador, Paulo Feijó (DEM), o deputado federal Eliseu Padilha (PMDB) e o prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PT). Na maioria dos casos, há indícios de superfaturamento ou falta de comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados. A empresa de Feijó foi contratada sob absoluto sigilo para intermediar a venda dos hospitais Luterano, Independência e Tramandaí. Detalhe: os três estavam penhorados para pagar dívidas da instituição. “Só com muito boa vontade se pode considerar descuido por parte de uma empresa assinar contrato para vender bens sem observar a respectiva matrícula pública”, aponta Machado.

Deputado é condenado por exploração de trabalho escravo e infantil em fazenda em Goiás

A quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o proprietário da Fazenda Triângulo, Paulo Roberto Gomes Mansur (Beto Mansur, deputado federal pelo PRB/SP) ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Ao justificar a condenação, a Turma destacou que as provas constantes no processo demonstraram a existência de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviço por jovens com menos de 18 anos, além de diversas outras violações aos direitos dos trabalhadores. A fazenda fica no Município de Bonópolis (GO).

A decisão restabelece o valor da condenação fixado inicialmente pela Vara do Trabalho de Uruaçu (GO) ao julgar ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reduziu-o para R$ 50 mil.

A Turma do TST deu provimento a recurso do MPT e considerou os R$ 50 mil incompatíveis tanto com a gravidade dos ilícitos praticados quanto com a capacidade econômica do empregador. A majoração também teve o objetivo de tornar eficaz o caráter pedagógico da condenação, devido à inexpressividade financeira. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Condições degradantes
Um grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou inspeção na propriedade rural por solicitação do promotor de Justiça da cidade de Porangatu (GO). A equipe contou com auditores fiscais do Trabalho, policiais e delegado da Polícia Federal e procurador do Trabalho integrante da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o relato feito na reclamação trabalhista, o grupo encontrou trabalhadores em frentes de trabalho de catação de raiz vinculados a intermediários de mão-de-obra, os chamados “gatos”. Além trabalhar em condições precárias, os trabalhadores ficavam alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, em péssimas condições de higiene. Também não havia instalações sanitárias ou fornecimento de água potável.

No local foi constatada a presença de jovens de 17 e até de 14 anos de idade prestando serviços. Dos trabalhadores entrevistados, a maioria não tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada.

No local era adotado o sistema do barracão, que consiste na venda aos trabalhadores de artigos como sabonete, fumo, isqueiro e rapadura. As compras eram anotadas em caderneta para posterior acerto de contas, mediante desconto nos salários, com vantagem ilícita aos empregadores.

O procedimento foi classificado, na sentença, como autêntica “servidão por dívida”, já que se aproveitava do baixo grau de instrução dos trabalhadores (em boa parte analfabetos), do difícil acesso a centro urbano e da dificuldade de locomoção no meio rural.

Além da penalidade em obrigações de fazer – fornecer alojamento com condições sanitárias adequadas, proteção contra intempéries durante o trabalho a céu aberto, condições de conforto e higiene para refeições e fornecimento de água própria para o consumo humano –, houve determinação de uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelos trabalhadores. A juíza da Vara do Trabalho de Uruaçu explicou que, nos dias de hoje, o trabalho em condição análoga à de escravo não deve ser entendido somente como o que restringe a liberdade por completo do trabalhador ou o que oferece ameaça à sua integridade física.

Em recurso ordinário ao TRT-GO, o empregador conseguiu reduzir a condenação por dano moral coletivo de R$ 200 mil para R$ 50 mil. Tanto o MPT quanto o fazendeiro recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, questionando diversos pontos da decisão do Regional.

TST
Em seu apelo, o deputado, embora tenha admitido a ocorrência do dano, afirmou que não teria havido ofensa ao patrimônio moral da sociedade. Desse modo, ausentes os requisitos legais necessários ao deferimento de indenização por dano moral coletivo, não se justificaria a condenação.

Seu recurso, porém, não foi conhecido. O relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que as afirmações do TRT-GO quanto à veracidade dos fatos acerca de desrespeito aos direitos fundamentais trabalhistas na arregimentação de catadores de raízes para sua propriedade rural exigiriam, para alterar a decisão, que a Turma revisse os fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

O recurso do MPT, para o qual a condenação em R$ 50 mil estaria aquém dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, foi provido. “No caso concreto, a prova não deixa dúvidas sobre existência de trabalho degradante e ofensivo à dignidade do trabalhador, ou seja, análogo ao de escravo, a existência do repudiado trabalho infantil, além de inúmeros outros desrespeitos aos direitos dos trabalhadores”, afirmou o ministro Emmanoel Pereira. “Diante desse contexto, o Regional, ao reduzir o valor da indenização, fixou essa verba em montante extremamente reduzido”.

Na sessão de julgamento, a Turma atendeu a pedido do representante do Ministério Público do Trabalho de que a decisão seja encaminhada ao Procurador Eleitoral da 18º Região, para consideração ante o teor da Lei Complementar 135/2010 (lei da Ficha Limpa).