129 resultados encontrados para cobertura no tratamento - data: 19/07/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2246 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 06/04/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 07/04/2017 NR.PROCESSO: 0233468.64.2015.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva APELAÇÃO CÍVEL Nº 0233468.64.2015.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO APELADA : HELEN GONZALEZ GRACIANO RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2563 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/08/2018 Publicação: quinta-feira, 09/08/2018 Para conceder a tutela de urgência, o julgador justificou o seguinte: “Em análise do caso em apreço, entendo que faz jus a autora ter a seu favor a tutela pretendida initio litis, eis que presentes todos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. NR.PROCESSO: 5101004.42.2018.8.09.0000 Depreende-se, portanto, que a concessão, ou não, da tutela anteci
ANO X - EDIÇÃO Nº 2241 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 30/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 31/03/2017 Na hipótese, porém, não há elementos suficientes para atestar a dita incapacidade financeira, sobretudo porque, de acordo com os documentos acostados aos autos, o recorrente recebe a importância de R$ 2.553,94 (dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), com limite em sua conta-corrente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de
Disponibilização: terça-feira, 9 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1791 471 A.C. Camargo Irresignação da operadora, sob argumento de que o nosocômio em questão se nega a prestar serviços médicos aos beneficiários de sua carteira Pretensão de imposição ao Hospital para cumprimento da tutela de urgência Impossibilidade Ausência de verossimilhança nas alegações da agravante Suspensão dos ser
2489/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 392 analisando cada patologia apresentada pela demandante e sua Nos termos do art. 28, III, do Decreto n. 99.684/1990, que relação com o trabalho exercido na ré. Não há, pois, como regulamenta o FGTS, é dever do empregador efetuar os prevalecer o laudo apresentado pela assistente técnica da autora, recolhimentos do FGTS na conta vinculada do empregado quando a ela
Edição nº 86/2012 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasí
Edição nº 79/2014 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de maio de 2014 CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS. LIQUIDAÇÃO ANTECIPAD
Publicação: segunda-feira, 9 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4450 127 Apelante: G. R. R. Advogada: Eliane Leiko Goto Bomfim (OAB: 12184/MS) Apelado: M. P. E. Prom. Justiça: Fabrício Secafen Mingati (OAB: 215955/MP) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL (NCPC, ART. 381 E SEGUINTES C/C ART. 3º DO CPP) VISANDO PRODUÇÃO DE PROVA NOVA PARA FINS DE INSTRUIR AÇÃO DE REVISÃO CRIM
medicamentos fornecidos pelo SUS. Os demais sim, porém para o tratamento de epilepsia somente. A ausência de acesso ao baclofeno e a restrição da lamotrigina e gabapentina afrontam as garantias constitucionais de acesso à saúde e à isonomia. Saliente-se, ademais, que é notório que a efetivação do acesso à saúde, como no caso concreto, nem sempre é atingido pela política nacional de medicamentos (Portaria GM n.º 3.916/98), com a adoção de relação de medicamentos básicos e ind
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2485 80 ALBERGADA POR ESTA VIA. ALÉM DISSO, ESSE POSICIONAMENTO RESTOU SUMULADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA, ATRAVÉS DA SÚMULA Nº 18 QUE ADUZ: “SÃO INDEVIDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE TÊM POR ÚNICA FINALIDADE O REEXAME DA CONTROVÉRSIA JURÍDICA JÁ APRECIADA”. ASSIM, É DEFESO A PARTE EMBARGANTE PRETENDER A REVISÃO DO JULGADO PROFERIDO NA CONTRAMÃO DE SEUS INTERESSES, SE