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cobrou juros abusivos

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326 resultados encontrados para cobrou juros abusivos - data: 22/07/2025

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Processos encontrados


TJGO 29/11/2018 - Pág. 190 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2638 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 29/11/2018 Publicação: sexta-feira, 30/11/2018 Colaciona julgados. Com esses argumentos, instam pelo conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar o decisum agravado, concedendo os benefícios da assistência judiciária, nos termos postulados nas razões recursais. NR.PROCESSO: 5488537.63.2018.8.09.0000 cobrou juros abusivos e ilegais nas vendas recebidas por meio de cartão de crédito. É, em síntese,

TJGO 04/06/2019 - Pág. 4431 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2760 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 04/06/2019 Publicação: quarta-feira, 05/06/2019 Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos, na forma do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos moldes do Art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil.” Inconformados, os Embargantes interp

TJGO 19/03/2019 - Pág. 2804 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2710 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 19/03/2019 Publicação: quarta-feira, 20/03/2019 Testemunha: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O negócio foi feito da seguinte forma: eu trabalho com carro batido. Aí eu achei um carro batido e chamei ele para nós comprar. Até então não sabia que o carro era financiado, estava de revisional. Aí demoro muito a arrumar esse carro e o Brás não teve mais interesse no negócio Me falou que queria o dinheiro de volta.

TRF3 14/04/2020 - Pág. 925 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 14/04/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Erro de intepretação na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000128-56.2018.4.03.6119 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL APELANTE: CLAUDIA LOPES Advogado do(a) APELANTE: FABRICIO MORENO FURLAN - SP174302-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O Trata-se de apelação interpos

TJGO 04/05/2018 - Pág. 2942 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2499 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 04/05/2018 Publicação: segunda-feira, 07/05/2018 NR.PROCESSO: 0066233.58.2014.8.09.0067 morais.? (evento 18). Inconformados com a sentença, Autor e Réu interpuseram recursos de apelação. O autor JULIANO GALDINO FERREIRA, em suas razões recursais (evento 28), defende o desacerto da sentença meritória, suscitando, a princípio, sua nulidade, porquanto não foi analisada a confissão do Requerido quanto aos pagamen

TJGO 15/10/2018 - Pág. 1894 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2609 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 15/10/2018 Publicação: terça-feira, 16/10/2018 conheço. A controvérsia recursal se cinge na alegação de que a sentença é extra petita, pois, apesar de ter reconhecido que a nota promissória que embasa a ação executiva, proposta pelo 1° Apelante (Olímpio), revisou o valor nela contido, o que não foi pedido, pelos Autores/1ºs Apelados (Maria Cleuza e Albino), em sua petição inicial. Do cotejo do feito,

TJGO 26/03/2019 - Pág. 3508 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2715 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/03/2019 Publicação: quarta-feira, 27/03/2019 conheço. A controvérsia recursal se cinge na alegação de que a sentença é extra petita, pois, apesar de ter reconhecido que a nota promissória que embasa a ação executiva, proposta pelo 1° Apelante (Olímpio), revisou o valor nela contido, o que não foi pedido, pelos Autores/1ºs Apelados (Maria Cleuza e Albino), em sua petição inicial. Do cotejo do feito,

TJSP 06/06/2022 - Pág. 1800 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3521 1800 V. U. - AÇÃO ANULATÓRIA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DESCONTOS INCIDENTES SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA AUTORA EM RELAÇÃO À EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS DO RÉU DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA AVENÇA, FATO INOCORRENTE À ESPÉCIE (

TJSP 12/08/2014 - Pág. 1408 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 12/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1709 1408 bem como após à assinatura do contrato que, eventualmente, justifique a suposta utilização do crédito. Alegou que o o título não está revestido de liquidez e que o embargado incorreu em anatocismo; que o embargado cobrou juros abusivos; que a cobrança da comissão de permanência e dos juros de mora

TJSP 18/01/2011 - Pág. 1218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 875 1218 expedidos, JULGO EXTINTO os presentes autos, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV ADALGISA BUENO GUIMARÃES OAB/SP 186026 - ADV PATRICIA DE FREITAS BARBOSA OAB/S

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