‘Tirou a vida do meu marido e está solto’, diz mulher que foi atropelada enquanto beijava esposo em calçada em SP

Homem de 31 anos não resistiu aos ferimentos. Mulher foi internada em estado grave e teve alta. Motorista estava alcoolizado e não prestou socorro. Ele foi preso em flagrante, mas obteve liberdade provisória.

A mulher que foi atropelada no último domingo (20) enquanto caminhava e beijava o marido na calçada na Zona Sul de São Paulo teve alta do hospital e se recupera em casa. O marido dela, no entanto, não resistiu aos ferimentos. O motorista estava alcoolizado e foi encontrado pela polícia ainda dentro do carro. Ele foi preso em flagrante, mas conseguiu liberdade provisória.

O casal Jonatan Ribeiro e Cristiane Mendes aproveitava o dia de folga para caminhar com o cachorro de estimação pelo bairro. Uma câmera de segurança registrou quando os dois passavam perto de um posto de combustíveis e não viram quando um carro invadiu a calçada. O animal não foi atingido.

“Não conhecíamos este homem. Sempre fomos de paz e, infelizmente, ele tirou a vida do meu marido. E está solto. Única coisa que quero é justiça”, disse ao g1. Cristiane teve ferimentos nos braços e nas pernas.

Passeio em dia de folga
“Eles saíram pra passear porque eles trabalhavam de domingo a domingo. No domingo de folga dos dois, saíram mais cedo de casa pra passear. Nem tinham o costume de sair naquele horário”, lamenta a irmã de Jonatan, Amanda Ribeiro.

Policiais militares atenderam a ocorrência na Avenida Comendador Sant’Anna, no Capão Redondo, e verificaram que o suspeito, Gabriel Souza Pereira, de 30 anos, estava dentro do carro. Ele alegou não se lembrar do que havia ocorrido. Antes da polícia chegar, frentistas do posto tentaram retirar o condutor do veículo.

Motorista estava alcoolizado
O motorista foi submetido ao teste do bafômetro, que apontou positivo para dosagem alcoólica. Os frentistas do posto tentaram tirar Gabriel de dentro do carro.

“As pessoas queriam bater nele e tudo, mas ninguém chegou a bater. Não mostrou arrependimento nem nada. Tinha sinais de estar embriagado e drogado”, afirma Amanda.

Jonatan, de 31 anos, foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal do M’Boi Mirim. Cristiane Mendes, de 26 anos, foi levada ao Hospital Municipal do Campo Limpo.

O caso foi registrado como homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo e lesão corporal culposa na direção de veículo pelo 47º Distrito Policial (Capão Redondo). Cristiane teve alta do hospital no mesmo dia.

Motorista solto

O motorista passou por audiência de custódia e conseguiu o alvará de soltura com liberdade provisória.

Ele terá que cumprir obrigações como comparecimento bimestral em juízo, obrigação de manter o endereço atualizado, proibição de ausentar-se da comarca de residência por mais de oito dias sem prévia comunicação ao juízo e proibição de “frequentar bares, boates, prostíbulos e afins”.

O g1 tentou contato com a defesa do rapaz, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.

O juiz considerou para o alvará de soltura que nada consta nos “autos acerca da dinâmica dos fatos”, entre outros pontos:

“Sequer consta se havia um segundo veículo envolvido, ou se as vítimas ocupavam o mesmo veículo que o autuado”;
“Embora se presuma que o autuado estava na condução do veículo, por ter sido preso em flagrante, tal informação também não consta dos autos, tendo sido apenas informado que o autuado estava ‘dentro’ do automóvel;
“Em razão da alegada embriaguez, verifico que o etilômetro resultou 0,14mg de álcool por litro de ar alveolar, abaixo portanto do limite previsto no artigo 306, § 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro”;
“E embora seja certo que a embriaguez possa ser também comprovada por sinais que indiquem a alteração da capacidade”;
“Verifico que no depoimento dos Policiais Militares que atenderam à ocorrência nada constou acerca do estado do autuado”;
“Em suma, os fatos precisam ser melhor esclarecidos”.

MP quer que motorista de BMW preso em acidente com morte de criança responda por homicídio doloso

Órgão entende que o motorista Luiz Paulo Franco Del Corso assumiu o risco de causar morte. Ele foi preso em flagrante com sinais de embriaguez após colidir a BMW que dirigia com um carro com cinco pessoas em Bragança Paulista (SP). Uma criança de quatro anos morreu.

O Ministério Público de São Paulo quer que o motorista da BMW envolvido no acidente que causou a morte de uma criança de quatro anos e deixou outros quatro feridos, em Bragança Paulista (SP), responda por um homicídio e quatro tentativas de homicídio, todas dolosas, quando se assume o risco de matar.

Inicialmente, o caso havia sido registrado como homicídio culposo e lesão corporal culposa, ambas na direção de veículo automotor, e embriaguez ao volante, crimes previstos no Código Brasileiro de Trânsito.

Apesar disso, a Polícia Civil e o Ministério Público entendem que Luiz Paulo Franco Del Corso assumiu o risco de matar.

“Isto porque, o investigado estava visível e completamente embriagado quando dos fatos, assim indicando que assumiu o risco ao conduzir o veículo, o que é corroborado pelo fato de que esta não foi a primeira vez que ele o fez alcoolizado, em notório incremento do risco”, afirma o promotor Rogério José Filócomo Júnior em manifestação à Justiça.

Luiz Paulo Franco Del Corso foi preso em flagrante no último domingo (23) com sinais de embriaguez após colidir a BMW que dirigia com um carro com cinco pessoas, na rodovia Capitão Bardoíno. Uma criança de quatro anos morreu – leia mais detalhes abaixo.

A manifestação do Ministério Público foi oficializada nesta quinta-feira (27), após a conclusão do inquérito policial por parte da Polícia Civil de Bragança Paulista.

A promotoria ressalta o histórico de casos de embriaguez ao volante por parte de Luiz Paulo Franco Del Corso e o fato dele não ter autorização para dirigir, já que está com a carteira de habilitação vencida e bloqueada.

O MP cita também que o carro de luxo dirigido pelo empresário tinha velocidade muito superior ao limite da rodovia, que é de 60 quilômetros por hora.

“A velocidade regulamentada para aquela via (…) era de 60 km/h, e estando muito acima disso, o investigado novamente assumiu o risco de produzir o resultado morte, novamente indicado seu dolo na conduta”, conclui o MP.

Por entender que houve um homicídio doloso, o Ministério Público propõe ainda o caso seja tratado na Vara do Júri da cidade.

O empresário segue preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória de Jundiá. Em nota, o advogado dele informou que se solidariza com as vítimas do acidente e que comprovará que Luiz Paulo não teve a intenção de provocar o acidente.

Acidente em Bragança Paulista

Uma criança de 4 anos morreu em um acidente entre dois carros em Bragança Paulista, no interior de São Paulo, na noite de domingo (23). A vítima foi identificada como Valentina Oliveira da Veiga.

O acidente aconteceu por volta das 20h30, próximo ao quilômetro 93 da rodovia Capitão Bardoíno, na altura do bairro Parque dos Estados.

O Gol atingido pela BMW tinha cinco ocupantes e era dirigido por um homem de 26 anos, que estava na companhia de sua esposa, de 31 anos. Havia ainda três passageiras: uma adolescente de 14 anos – filha da mulher – e duas meninas, de quatro e dois anos – filhas do casal.

A menina de quatro anos não resistiu aos ferimentos provocados pelo acidente e morreu. A irmã mais nova dela, de dois anos, e a mãe, de 31, foram resgatadas em estado grave.

Elas foram encaminhadas ao Hospital Universitário São Francisco, mas não correm risco de morrer. Os outros dois ocupantes do carro – o motorista de 26 anos e a adolescente de 14 – estão bem.

A família é de Monte Morte (SP), cidade na região de Campinas, e voltava de um passeio quando o acidente aconteceu.

Motorista preso
O motorista da BMW preta – carro de luxo avaliado em cerca de R$ 300 mil – foi identificado como Luiz Paulo Franco Del Corso, de 36 anos. Ele é um empresário de Socorro (SP).

O homem se recusou a fazer o teste de bafômetro. Mesmo assim, foi preso em flagrante, pois apresentou ‘sinais claros de embriaguez’, segundo o boletim de ocorrência.

Entre os sinais de embriaguez apresentados pelo motorista, a polícia cita forte odor etílico, fala pastosa, olhos avermelhados e exaltação – foi necessário, inclusive, o uso de algemas para contê-lo.

“Os policiais foram lá e conversando com a pessoa foi constatada a voz pastosa, o raciocínio desordenado. Ele foi convidado a fazer o teste do etilômetro, mas se recusou. O outro motorista fez e resultou negativo”, afirma a delegada Nagya Cássia de Andrade.
“Ele (o empresário) foi conduzido para o plantão, como é feito em toda ocorrência relacionada a embriaguez. Aqui ele também se recusou a fornecer o sangue para exame toxicológico”, completa.

O boletim de ocorrência cita ainda que o homem confessou informalmente aos policiais que ingeriu bebida alcóolica e fez uso de drogas antes de dirigir.

Ainda na segunda-feira (24), Luiz Paulo passou por audiência de custódia e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela Justiça.

Na audiência, a juíza Mariane Cristina Maske de Faria Cabral disse que “o custodiado já foi condenado por embriaguez ao volante por três vezes sendo que, na última, foi condenado a regime inicial semiaberto. Soma-se a isso o fato de que não estava autorizado a dirigir naquele momento e mesmo assim o fez.”

Por conta das condenações, o empresário está com a carteira de habilitação bloqueada e não tem permissão para dirigir.

O carro de luxo envolvido no acidente foi comprado por ele há menos de uma semana, segundo registro do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).

Saiba quem são homem morto pela PM e motorista preso após fugir de blitz, no DF

Islan da Cruz Nogueira, de 24 anos, estava no passageiro e foi ‘alvejado por disparos’. Já o motorista Raimundo Cleófas Alves Aristides Júnior, de 41 anos, vai passar por audiência de custódia.

Um homem foi preso e outro morreu baleado por um policial militar na madrugada do último domingo (29), em Brasília. O carro onde eles estavam foi atingido por vários disparos de arma de fogo, após o motorista tentar fugir de uma blitz no Eixo Monumental (veja mais detalhes abaixo).

Islan da Cruz Nogueira, de 24 anos (veja foto acima), estava no banco do passageiro e foi morto “alvejado por disparos”, segundo o boletim de ocorrência. A família do jovem informou que ele trabalhava em um supermercado, ficou desempregado e, há pouco tempo, estava trabalhando em uma pizzaria. Ele morava com o pai em São Sebastião.

O motorista, Raimundo Cleófas Alves Aristides Júnior, de 41 anos, está preso e vai passar por audiência de custódia na manhã desta segunda-feira (30). Ele também mora em São Sebastião, é empresário do ramo da engenharia e da construção, e já participou de licitações do governo federal.

Após exame no Instituto Médico Legal (IML), foi confirmado que o motorista estava embriagado, segundo a Polícia Civil. Ele foi autuado por embriaguez ao volante e tentativa de homicídio. O g1 não conseguiu falar com a defesa do motorista. O caso é investigado pela 5ª DP.

A TV Globo apurou que o carro que Raimundo Cleófas dirigia tinha mais de R$ 10,5 mil em débitos, incluindo IPVA atrasado, multas por excesso de velocidade e por andar sem carteira de habilitação. O veículo está no nome de uma mulher. Ela informou à reportagem que vendeu o carro no começo deste ano, sem débitos, e passou uma procuração para o comprador.

Na delegacia, os policiais que estavam na blitz afirmaram que atiraram contra os pneus, mas imagens mostram que também havia tiros na lataria, no para-brisa, na porta e na janela do carona (veja acima).

As armas dos policiais militares envolvidos foram apreendidas para serem submetidas a confronto balístico para descobrir quem foram os policiais que atingiram o passageiro, de acordo com a Polícia Civil.

Segundo o especialista em segurança pública Júlio Hott, a conduta da PM foi errada. “O código de processo penal, o código de trânsito e o manual operacional da Polícia Militar vedam que a PM, no policiamento de trânsito, possa efetuar qualquer atentado contra a integridade física do abordado”, explica.

Perseguição e morte

Segundo ocorrência registrada na Polícia Civil, a equipe da PMDF disse que realizava uma “Operação Álcool Zero” perto de bares, e que o motorista saiu da fila de abordagem e acelerou, atingindo um policial militar.

Ainda de acordo com o boletim de ocorrência, os militares “realizaram disparos contra os pneus do veículo, na tentativa de imobilizá-lo, mas o veículo conseguiu ultrapassar a barreira e chegar ao próximo ponto de contenção; neste ponto, novos disparos teriam sido realizados pelos policiais ali posicionados, mas o veículo teria conseguido escapar”.

Ainda segundo a corporação, o motorista apresentava evidentes sinais de embriaguez e se recusou a fazer o teste de alcoolemia. À Polícia Civil, os militares contaram que perseguiram o carro até que o motorista parou, saiu do carro e deitou no chão. No banco do passageiro estava o jovem de 24 anos que havia sido atingido pelos disparos e morreu no local.

Os PMs emitiram um auto de constatação, e o motorista foi conduzido para a delegacia, onde foi autuado por embriaguez ao volante e tentativa de homicídio contra um agente de segurança.

O tenente que teria sido atingido pelo carro, na fuga da blitz, não teve o nome divulgado. Ele foi atendido no Hospital de Base e liberado logo em seguida.

O que diz a PM
“A Polícia Militar do Distrito Federal informa que, no início da madrugada deste domingo (29), um veículo foi parado em uma blitz na DF – 010. O condutor desobedeceu às ordens emitidas pelos policiais, acelerou e atropelou um policial militar. Neste momento, disparos foram efetuados contra o veículo.

O veículo foi interceptado na via S1, e foi constatado que o passageiro havia sido atingido. O SAMU prestou atendimento, mas o homem, infelizmente, veio a óbito.

O condutor apresentava evidentes sinais de embriaguez e recusou-se a fazer o teste de alcoolemia. Foi emitido um auto de constatação, e o motorista foi conduzido à 5ª Delegacia, onde foi autuado por embriaguez ao volante e tentativa de homicídio contra um agente de segurança.

O policial militar atingido pelo veículo foi levado ao Hospital de Base, onde recebeu atendimento médico e foi liberado.

Visando esclarecer todas as circunstâncias que envolvem o caso, foi instaurado procedimento apuratório pelo Departamento de Controle e Correição (DCC) da PMDF.”

 

Empresa de reboque que presta serviço para o Detran sem licitação tem ligação com deputado do RJ

A empresa Opção Ativa, com sede em Duque de Caxias, opera na Baixada Fluminense e na capital do estado, o que pode ser irregular. Sua concorrente, a APL, teve seu contrato com o Detro suspenso, após investigação da Alerj.

A Opção Ativa, uma empresa de reboques com sede em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, vem prestando serviços de forma irregular ao Detran-RJ. Sem licitação, a companhia passou a receber solicitações quando sua concorrente teve o contrato com o órgão público suspenso, após ser investigada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A equipe do RJ2 apurou que a Opção Ativa tem ligações com o deputados estadual Márcio Canella do União Brasil, com influência política no Detran-RJ.

A reportagem flagrou ao longo dos últimos meses a atuação dos reboques da Opção Ativa em Duque de Caxias, Mesquita e Nova Iguaçu, além do município do Rio de Janeiro.

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, o serviço de remoção, depósito e guarda de veículos pode ser realizado por órgão público diretamente ou por particular contratado por licitação pública.

Até agosto, os carros apreendidos pelo Detran eram levados para os pátios do Departamento de Transportes Rodoviários (Detro), administrados pela APL, empresa contratada por meio de licitação.

No fim de setembro, o Detro parou de comandar o reboque de carros nas operações do Detran. A decisão foi anunciada na CPI da Alerj que investigou supostas irregularidades no contrato da APL com o Detro.

Desde então, os quatro depósitos do departamento deixaram de receber carros apreendidos pelo Detran. Contudo, antes mesmo da APL ser suspensa, a empresa Opção Ativa passou a ser vista nas operações do Detran.

A Opção Ativa é legalmente contratada pelo município de Duque de Caxias para gerenciar o depósito público dos veículos apreendidos e abandonados na cidade. Contudo, atualmente, a empresa tem sido usada em operações do Detran no Rio e em outras cidades da Baixada Fluminense, o que pode ser ilegal, de acordo com o advogado Osmar Berardo Filho, especialista em direito administrativo.

“Pelo código Brasileiro de Trânsito, é obrigação do Detran licitar a contratação desse serviço para as cidades a que ele atende, inclusive o Rio de janeiro. Os órgãos de controle, o MP e o TCE poderão aferir melhor a legalidade dessa contratação. Se afigura uma contratação direta e caso haja ilegalidade os responsáveis podem estar sujeitos às penalidades previstas na lei de improbidade administrativa, como ter que ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos”, explicou Osmar.

“Em regra, o Detran é obrigado a contratar com licitação para cada um dos municípios, esse tipo de serviço. Se ficar comprovado que esse serviço foi contratado para a cidade do Rio de forma direta, pode ser configurado crime”, completou o especialista.

A reportagem entrou em contato com as prefeituras de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Mesquita e Rio de Janeiro. Todas negaram ter qualquer tipo de contrato ou convênio com a empresa Opção Ativa.

Já o Detran informou que a empresa tem contrato apenas com o município de Duque de Caxias e por isso pode atuar em outros municípios. O Detran também enviou documentos mostrando que tem convênios de colaboração com os municípios para a remoção dos carros.

“Como somente Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, cumpriu essa obrigação, optou-se pelo encaminhamento de todos os veículos eventualmente removidos nas operações de trânsito, na região, para o pátio do município”, dizia a nota enviada pelo Detran.
Deputados influentes no Detran
Segundo a Receita Federal, o sócio administrador da Opção Ativa é Felipe Correia da Cruz. No órgão, a empresa aparece com o capital social de R$ 2 milhões.

Apesar de ser sócio da Opção Ativa, Felipe mora em um bairro simples de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. Ele atende como recepcionista na empresa. Foi Felipe que recebeu a reportagem do RJ2 nas duas vezes que a equipe esteve no depósito.

Ao ser perguntado como os carros rebocados em outros municípios acabavam parando no pátio da empresa em Duque de Caxias, ele disse que o Detran “pede reboques da Opção Ativa quando precisa”, e que a empresa é o “depósito municipal de Duque de Caxias”, que teria um “convênio com o Detran”.

Felipe é irmão de Hugo Correa da Cruz, conhecido como Hugo Canelão. Ele é um líder político em São Gonçalo e braço direito, na região, do deputado estadual Márcio Canella, presidente do União Brasil no Rio. Nas últimas eleições, em 2020, Hugo esteve à frente da campanha de Canella.

A ponte entre a Opção Ativa e o Detran também passa pelo deputado Márcio Canella, segundo apuração do RJ2.

O atual presidente do Detran, Marcus Amim, já recebeu das mãos de Canella a Medalha Tiradentes, a maior honraria entregue pelo legislativo estadual. Além disso, o vice-presidente do órgão, Bruno Cabral Pereira, teria sido indicado pelo deputado.

Bruno é homem de confiança do deputado estadual Rafael Nobre (União Brasil), do mesmo partido de Márcio Canella. Nobre tem reduto político em Nilópolis, na Baixada Fluminense. A cidade também é onde mora outro integrante do quadro de sócios da Opção Ativa, Marcos Reis Fernandes, o Marquinhos.

O que dizem os citados
A reportagem esteve na Alerj para entrevistar o deputado Márcio Canella, mas ele não compareceu. Por telefone, ele negou qualquer relação com a empresa Opção Ativa. O deputado também disse que na política acaba se relacionando com muita gente e não tem como responder pelas atitudes de outras pessoas.

A Prefeitura de Duque de Caxias informou que não tem convênio com o Detran e que o depósito e os reboques não pertencem ao município, e sim a uma empresa particular.

De acordo com a prefeitura, o contrato da Opção Ativa com Caxias não impede que o depósito receba veículos de outras cidades.

A Opção Ativa informou que há seis anos venceu uma licitação para a prestação de serviços públicos, em Caxias, tendo como objetivo principal reboque e guarda de veículos. E que a empresa presta serviços para as polícias civil, militar e outros órgãos, tudo conforme convênios, contratos e dispositivos legais.

A opção Ativa confirmou que reboca veículos em outros municípios, de acordo com a deliberação do Cetran, o Conselho Estadual de Trânsito. A Opção Ativa informou também que o sócio Marcos Reis, não atua há mais de 4 anos, na escola de samba Beija-Flor de Nilópolis, inexistindo qualquer tipo de vínculo entre a empresa e agremiação.

O deputado Rafael Nobre, do União Brasil, confirmou a amizade com Bruno Cabral. Ele disse que não sabe quem o indicou para o cargo de vice-presidente do Detran, mas disse que confia e acredita no trabalho dele.

O Detran informou que não tem relação com qualquer empresa prestadora de serviço de reboque e que não vê ilegalidade em remover um veículo em um município e encaminhar para depósito em outra cidade.

Sobre a van localizada pela reportagem, na rua do sócio da Opção Ativa, em São Gonçalo, o Detran disse que o veículo estava sob a responsabilidade de um funcionário do órgão e que serviria de apoio em uma ação social, agendada para esta semana, na Zona Norte do Rio.

A equipe do RJ2 não conseguiu falar com Felipe Correa da Cruz, Hugo Correa da Cruz e Marcos Reis Fernandes.

Justiça determina prisão imediata de mandantes da chacina de auditores do trabalho em Unaí

Os fazendeiros Antério e Norberto Mânica foram condenados a mais de 50 anos de reclusão pelo homicídio de quatro pessoas. Decisão do Tribunal Regional Federal, em Belo Horizonte, foi publicada nesta quarta-feira (13).

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Belo Horizonte, determinou a prisão imediata dos fazendeiros Antério e Norberto Mânica, condenados pela chacina de auditores do trabalho em Unaí. A decisão é desta quarta-feira (13).

A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), para “garantir a ordem pública e a correta aplicação da lei”. Os irmãos estavam em liberdade, porque recorreram da condenação e aguardavam o julgamento dos recursos.

“Não se trata de antecipar juízo sobre recursos pendentes, mas sim de fazer valer a Constituição, nos termos como interpretada pelo Supremo Tribunal Federal, no território de Minas Gerais”, disse o desembargador responsável pela decisão, Edilson Vitorelli.

Na sentença, o magistrado também explicou que, de acordo com o Código Penal, condenados a mais de 15 anos devem ser imediatamente presos, iniciando o cumprimento da pena. Ele também afirmou que recursos não reavaliam provas e fatos.

Relembre o caso

Os fazendeiros Antério e Norberto Mânica foram acusados de serem os mandantes dos assassinatos dos fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares e Nelson José da Silva, além do motorista Ailton Pereira de Oliveira.

Eles foram mortos em 28 de janeiro de 2004, vítimas de uma emboscada, na zona rural de Unaí, na Região Noroeste de Minas Gerais, enquanto apuravam denúncias de trabalho análogo à escravidão.

A pena para os fazendeiros chegou a mais de 50 anos de prisão por quádruplo homicídio, triplamente qualificado por motivo torpe, mediante pagamento de recompensa em dinheiro e sem possibilidade de defesa das vítimas.

O que dizem os fazendeiros
O g1 Minas entrou em contato com a defesa dos fazendeiros.

O advogado de Antério Mânica, Marcelo Leonardo, disse que considera ilegal e injusta a prisão antes do trânsito em julgado do recurso. Também afirmou que, assim que a ordem for publicada, vai recorrer da decisão.

A defesa de Norberto Mânica informou que ainda estuda os recursos possíveis ao caso, “certa de que deve voltar a prevalecer no sistema de justiça brasileiro o princípio constitucional da presunção de inocência”.

 

Delegado de SP que agrediu guarda civil após namorada bater em carro responderá para Corregedoria

Com sinais de embriaguez, Rodrigo Gentil Falcão tentou coagir vítima de acidente e empurrou agente. Ele foi levado para a Corregedoria da Polícia e, depois, liberado. Caso foi registrado como irregularidade funcional, embriaguez ao volante, fuga do local do acidente, desacato e resistência na delegacia.

O delegado Rodrigo Gentil Falcão, que empurrou um agente da Guarda Civil Metropolitana (GCM) no chão na madrugada deste domingo (11), responderá para a Corregedoria das polícias.

O caso foi registrado como irregularidade funcional, embriaguez ao volante, fuga do local do acidente, desacato e resistência na delegacia.

A agressão ocorreu na porta de uma delegacia em Pinheiros, Zona Oeste de São Paulo, após sua namorada ser abordada por causar um acidente de trânsito.

Rodrigo é ex-secretário de Segurança do município de Taboão da Serra. Ele foi exonerado em outubro de 2022, após imagens dele dando um soco no rosto de uma mulher circularem na internet. Segundo a Secretaria da Segurança Pública, ele está afastado das funções como delegado.

De acordo com uma testemunha, a situação ocorreu por volta das 3h, quando a equipe abordou a namorada de Rodrigo, Luísa Castilho, a pedido de um terceiro, que a acusava de ter fugido após bater em seu veículo, momentos antes.

Ao sair do carro, a moça teria dado sinais de embriaguez, mencionado que namorava um delegado e que iria chamá-lo para resolver a situação.

De acordo com o Boletim de Ocorrência, Rodrigo chegou ao local e tentou coagir o motorista que teve o para-choque e placa arrancados, entrando no veículo deste.

Os guardas relatam que pediram diversas vezes para que o delegado apresentasse sua carteira funcional, mas ele se negou.

Quando um dos agentes tentou retirá-lo do automóvel pelo braço, ele fez menção a sacar a arma de fogo que portava na cintura, então foi atingido por uma descarga de teaser (arma de choque).

Policiais civis foram acionados para auxiliar na ocorrência e somente assim o delegado aceitou comparecer ao 14º Distrito Policial – Pinheiros. Lá, Rodrigo teria chegado já alterado e iniciado uma discussão com os GCMs, empurrando os guardas, até que um deles acabou caindo no chão. Em seguida, o delegado foi encaminhado para dentro do prédio.

Ainda segundo a testemunha, Rodrigo e a companheira se recusaram a fazer o teste do bafômetro. Eles foram encaminhados ao Instituto Médico Legal, mas o delegado alegou mal-estar e não teria realizado o exame toxicológico. Ele foi levado para a Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, na região da Consolação, junto com os guardas civis.

Horas depois, o delegado foi liberado. Sua arma foi apreendida “em razão de o mesmo apresentar claros sinais de embriaguez como forte odor etílico, olhos vermelhos e comportamento agitado”, menciona o Boletim de Ocorrência.

A arma de choque também foi apreendida.

Na versão dada à polícia, Rodrigo afirmou que estava num bar com a namorada, mas brigou com ela e saiu para dar uma volta com alguns amigos. Em determinado momento, teria visto a moça cercada por GCMs.

Ele disse que inicialmente não se identificou como delegado de polícia e que sem nenhum motivo aparente foi jogado por um dos guardas dentro de um veículo, onde passou a ser torturado com disparos de arma de choque. Somente então teria se identificado como autoridade policial, dando voz de prisão ao guarda que o atacou com o taser.

Em nota à TV Globo, Rodrigo informou que “os fatos aconteceram na madrugada, onde após um acidente de trânsito, envolvendo terceiros. Após ser reconhecido por um dos Guardas, fui empurrado por GCMs para dentro de um dos veículos e passei a ser agredido por choques. Neste ato, acionei uma viatura da PM que passava e conduzi a ocorrência para o 14º DP. Acionei o delegado de permanência e a Corregedoria. No 14º DP, o GCM que me torturou com choques, já prevendo que poderia ser preso, simulou uma queda no chão para justificar o que havia feito antes”.

Segundo registros oficiais, Rodrigo Gentil Falcão é Delegado de Polícia 3ª Classe na Secretaria da Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo, com salário líquido de R$ 6.224,78. Ele estava sob licença desde 07 de fevereiro, em razão do “prejuízo de sua capacidade laborativa”, constatada em perícia. Contudo, o prazo do afastamento venceu em 6 de junho.

Luísa Castilho não teve a prisão em flagrante decretada por dirigir sob efeito de álcool, uma vez que as autoridades policiais aguardam o laudo do IML.

Em comunicado encaminhado à TV Globo, a Secretaria da Segurança Pública do estado afirmou que o caso foi registrado pela Corregedoria da Polícia Civil como irregularidade funcional, embriaguez ao volante, fuga do local do acidente, desacato e resistência na delegacia (leia a íntegra abaixo).

Questionada pela TV Globo, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana esclareceu que a Guarda Civil Metropolitana tem autoridade para dar voz de prisão e conduzir qualquer indivíduo ao Distrito Policial. “Todas as ações estão previstas no Código Penal Brasileiro, Código Tributário e na Lei Federal 13022/2014”, diz o texto.

“A GCM realiza o patrulhamento preventivo e comunitário na cidade de São Paulo através de rondas motorizadas, diariamente, por 24hs. Presenciando qualquer situação de crime ou atitude suspeita, realiza abordagem e, se necessário, conduz a pessoa ao Distrito Policial mais próximo”, completou.

Promotoria Eleitoral ajuíza ação contra candidatura de Bruno Marini à prefeitura de BM

O Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Impugnação ao Registro (AIRC) opinando contra a candidatura à prefeitura de Barra Mansa de Bruno Marini (PSD). De acordo com a ação, assinada pela promotora eleitoral Vania Cirne Manhães, a candidatura de empresário é ilegal, pois ele foi condenado, na comarca de Bananal (SP), por crime tributário.

Bruno Marini havia sido condenado em 5 de dezembro de 2018 a quatro anos de prisão por sonegação de ICMS, pelo juiz Daniel Calafate Brito, da comarca da cidade do interior paulista.

“Conforme se verifica na documentação anexa, extraída do Sitio Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi proferida decisão por órgão colegiado confirmando a condenação, em primeira instância, do pretenso candidato, […] crimes contra a economia popular, na forma do artigo 71 do Código Penal, 2 anos e 6 meses de reclusão, e 12 dias-multa, com trânsito em julgado na data de 18 de novembro de 2019”, cita a promotoria na ação ajuizada na última quinta-feira (dia 1º).

“As situações e circunstâncias estabelecidas pelo legislador como impedimento ao exercício da capacidade eleitoral passiva, pelo prazo de oito anos, traduzem com razoabilidade e proporcionalidade a necessidade de proteção da legitimidade, moralidade e probidade para o exercício das funções públicas eletivas. Nesse contexto, verifica-se que o impugnado não preenche todas as condições de elegibilidades exigidas pela CRFB/88 (o art. 14, § 3o, II, da CF/88), uma vez que se encontra com sua capacita de eleitoral passiva, suspensa em razão da LC 64/90.Diante do exposto, o Ministério Público opina pelo indeferimento do registro de candidatura de Bruno Marini”, conclui a denúncia

Outro lado

Por meio de nota, a assessoria de Bruno Marini afirmou ter “absoluta tranquilidade”, pois não há qualquer pendência eleitoral por parte do candidato. Confira o comunicado:

Inicialmente, apresentamos certidão do cartório da 94ª Zona Eleitoral, onde está explícito, que o candidato, Bruno Marini, não tem qualquer impedimento legal em relação ao registro de candidatura a prefeito de Barra Mansa. O documento é claro ao informar que o candidato está quite com a Justiça Eleitoral e ainda inexiste crime eleitoral, imputado a sua pessoa. Ressaltamos ainda que nossa certidão deixa claro a ausência de condenação.

Após o partido socialista brasileiro (PSB), ajuizar de forma intempestiva, ou seja, fora do prazo estipulado, pedido de impugnação em dissonância com os precedentes legais, foi verificado na data de hoje não existir nem um outro pedido de impugnação no processo de registro de candidatura do Bruno Marini, alto de número 0600202-02.2020.6.19.0094.

O candidato tem absoluta tranquilidade que, será indeferido, tal pedido, pois não há qualquer pendência quanto a sua quitação eleitoral, bem como não fere qualquer mandamento da lei de inelegibilidade, Lei Complementar 64/1990.

Nestes momentos partidos políticos com menor expressão e experiência política ou mesmo propostas claras utilizam da judicialização para tentar criar fato político. Vamos para o verdadeiro debate que é apresentar a cidade um verdadeiro caminho alternativo para a cidade voltar a crescer!

MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS

A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito