Justiça condena o São Paulo a indenizar torcedores do Corinthians pisoteados em tumulto no Morumbi há 15 anos

Clube deverá pagar mais de R$ 100 mil às vítimas — valor atual, já corrigido com juros impostos pela Justiça (acréscimo de 1% ao mês desde a data do acidente). Cabe recurso.

A Justiça paulista condenou, em segunda instância, o São Paulo Futebol Clube (SPFC) a indenizar dois torcedores do Corinthians por danos materiais, morais e estéticos causados por um pisoteamento na saída de uma partida no estádio do Morumbi em fevereiro de 2009. Cabe recurso às instâncias superiores.

O clube deverá pagar mais de R$ 100 mil às vítimas — valor atual, já corrigido com os juros impostos pela Justiça (acréscimo de 1% ao mês desde a data do acidente). Inicialmente, a quantia estipulada era de aproximadamente R$ 18,1 mil.

Procurado, o SPFC informou que não comenta processos judiciais.

Tumulto em clássico

Em 29 de fevereiro daquele ano, as vítimas foram assistir à disputa entre São Paulo e Corinthians pelo campeonato paulista, no Estádio Cícero Pompeu de Toledo, o Estádio do Morumbi, localizado na Zona Sul da capital.

Nos autos do processo, as vítimas (uma mulher e um homem) relatam que, por fazerem parte da torcida visitante, tiveram que esperar cerca de 50 minutos após o término da partida para serem liberados para deixar o local. Quando se dirigiam ao túnel que dá acesso à rampa de saída, ouviram um barulho de explosão, e o tumulto começou.

Segundo o depoimento de policiais militares no inquérito que apurou o caso, artefatos explosivos caseiros, bolas de gude e cadeiras foram arremessados em várias direções durante a saída da torcida corintiana. Um grupo de torcedores teria cercado alguns agentes, que passaram a usar técnicas não letais para tentar conter a situação. Contudo, o tumulto já havia se formado.

Em meio a isso, as vítimas do processo foram pisoteadas. Uma delas teve fraturas em quatro costelas e ficou com cicatrizes permanentes. Já a outra, sofreu uma contusão na coluna cervical.

O SPFC foi condenado em primeira instância pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em setembro de 2022. Para a Justiça, o laudo pericial anexado no processo comprova a relação dos ferimentos das vítimas com o episódio vivido.

O clube chegou a recorrer da decisão, mas teve o recurso negado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, na última quinta-feira (18).

Em ambas as instâncias, a Justiça considerou que “é direito do torcedor a segurança, durante e após a realização das partidas, nos locais em que serão realizados os eventos esportivos” e que “a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes”, conforme o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor.

“Os fatos ocorreram no ambiente interno do estádio, por deficiência na estrutura de saída dos torcedores, ante pânico e tumulto que houve no local, sem conduta alguma imputável à dinâmica de ação policial com algum elo causal ao ocorrido”, escreveu o relator Vicente de Abreu Amadei, da 1ª Câmara de Direito Público.

“Nas circunstâncias em que os fatos ocorreram, não há como eximir a responsabilidade do apelante (SPFC) e a indenização pelos danos causados aos autores é devida”, completou o magistrado.

Sete anos após o ocorrido, quando uma confusão entre torcidas organizadas resultou na morte de um idoso na Zona Leste de São Paulo, foi instituída a política da torcida única em clássicos paulistas envolvendo os quatro maiores clubes do estado.

Corretora de criptomoedas responde por fraude em conta de investidora

Embora não haja regulamentação específica, a atividade das corretoras de criptomoedas se enquadra no conceito de instituição financeira. E, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros.

Assim, a 29ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda braço nacional da corretora Binance de criptomoedas a restituir mais de R$ 27 mil a uma investidora amadora após uma fraude em sua conta.

A autora perdeu todos os seus ativos após a invasão hacker. Ela informou a corretora de que não havia confirmado qualquer saque por meio de seu e-mail ou SMS, nem disponibilizado qualquer código a terceiros. Mesmo assim, a empresa não tomou providências.

À Justiça, a ré alegou que não houve falha de segurança. Segundo a empresa, a responsabilidade seria da própria autora, pois as movimentações foram feitas por meio do mesmo dispositivo utilizado para a criação da conta e a partir de dados enviados para seu e-mail e celular.

Já a juíza Laura de Mattos Almeida constatou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda não indicou provas da “regularidade de seus sistemas de operação”, como documentos ou perícia. Ainda segundo ela, a consumidora não tem a obrigação de provar que não efetuou a operação.

“É irrelevante apurar se a fraude ocorreu de dispositivo que a autora usou no sistema da ré, pois ambas as situações se inserem no âmbito do risco da atividade exercida pela fornecedora, configurando fortuito interno”, assinalou a magistrada.

Por outro lado, Laura negou o pedido de indenização por danos morais. Para a juíza, não havia evidências de “dano à honra objetiva ou subjetiva” da autoura ou de “exposição a situações vexatórias ou constrangedora” — o descumprimento contratual “apenas acarretou desconforto e dissabor”.
 

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.

“São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.

O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.

Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.

EMPRESAS CONDENADAS

Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.

Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.

Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.

Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.

Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.

A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.

TJCE

Banco C6 é multado em mais de R$ 10 milhões por liberar consignados sem autorização em Uberlândia

O Banco C6 Consignado S/A foi multado em mais de R$ 10 milhões pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por realizar empréstimos consignados sem a autorização a cerca de 60 consumidores apenas em Uberlândia.

A instituição financeira terá 10 dias para recorrer da decisão após ser notificada.

A decisão administrativa foi da 3ª Promotoria de Justiça da cidade, após constatar em investigação que o banco teria permitido, contribuído, operacionalizado, concretizado e cedido esses empréstimos, causando prejuízo a diversas pessoas, vulneráveis e hipervulneráveis, não só em Uberlândia, mas em outras cidades do país

Investigação e decisão

 

De acordo com o promotor de Justiça Fernando Martins, o Banco C6 foi intimado a tomar ciência da instauração de processo administrativo e a apresentar documentação necessáriamas a empresa não demonstrou interesse em apresentar defesa.

A decisão administrativa determinou que o banco recolha ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais multa no valor de R$ 10.745.878,76, como forma de sanção pelas condutas lesivas aos consumidores, tendo em vista não ter optado pela transação administrativa.

Para Martins, o Banco C6 lesou consumidores e pode vir a lesar outros ao estabelecer contratos de crédito consignado sem quaisquer concordância e consentimentos, causando danos concretos e potenciais aos consumidores, fato que justificou a aplicação da sanção administrativa.

Empréstimo sem consentimento

 

No exame dos documentos que compõem o processo administrativo, o promotor verificou que a conduta do C6 se encontra em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo Martins, para se concretizar a contratação de empréstimo consignado, é necessária a plena concordância do consumidor por meio de diversos atos intencionais e que não deixem dúvidas sobre o interesse no serviço ofertado.

Entre os meios de aprovação por parte do consumidor-beneficiário estão: a concordância em ouvir a proposta contratual pelo empréstimo consignado – caso contrário a hipótese é de assédio -, declaração de que está ciente das condições predispostas pelo agente financeiro, assinatura, consentindo com os termos do contrato de crédito consignado entre outros.

O que disse o banco

 

“O C6 Consig não recebeu a notificação oficial da multa. Ressaltamos, no entanto, que o banco é signatário das iniciativas de autorregulação da Febraban desde outubro de 2020 e está comprometido com os esforços da indústria para ampliar os padrões de qualidade na contratação do crédito consignado por meio de correspondentes bancários.
Em abril, o banco incluiu um novo protocolo para a formalização dos contratos de crédito consignado, que é a prova de vida biométrica na formalização de 100% dos contratos. Trata-se de ferramenta extremamente moderna e que objetiva otimizar e maximizar as medidas de segurança em benefício ao consumidor.
O C6 Consig ressalta que está comprometido com a resolução de todos os casos. Nenhum cliente terá prejuízo financeiro. Permanecemos à disposição para colaborar com o Procon e as demais entidades de defesa do consumidor. Permanecemos também à disposição dos consumidores por meio dos canais oficiais de atendimento.”

Clientes descobrem no hotel que reserva fora da linha Promo da 123 Milhas foi cancelada: ‘Sem chão’

Elas afirmam que não foram comunicados pela empresa, que continua atuando. Veja o que dizem advogados e órgãos de defesa do consumidor sobre a conduta.

Imagine ir para uma cidade desconhecida, pagar antecipadamente pela hospedagem e ser barrado na porta do hotel.

Foi o que aconteceu com Júlia de Souza e a mãe dela durante uma viagem neste mês para Curitiba , reservada em maio pelo site da 123 Milhas — e fora da linha Promo, que foi suspensa pela empresa.

“Fiquei sem chão quando falaram que a 123 tinha cancelado. Tentei ligar para empresa, mas só dava mensagem automática (…) Percebi que eu não teria suporte e pesquisei outros hotéis”, descreveu a cliente.
Julia teve que desembolsar mais R$ 1,5 mil para encontrar outro lugar para ficar, além dos quase R$ 400 que já tinha pago para a agência. E não foi a única. Outras pessoas que compraram produtos na 123 Milhas têm reclamado nas últimas semanas que ficaram na mão.

Os consumidores também se queixam de não terem sido comunicados com antecedência pela empresa sobre a derrubada das reservas não promocionais.

Pouco mais de um mês depois de a crise vir à tona, a 123 Milhas segue operando, após pedir recuperação judicial no fim de agosto — um processo que está suspenso atualmente.

Até a noite da última quinta-feira (28), na capa do site, existia apenas um aviso (“banner”) para quem precisasse de ajuda com pacotes Promo; não havia nenhuma menção sobre cancelamentos de serviços fora desta linha.

O g1 ouviu advogados e órgãos de defesa do consumidor, além da 123 Milhas, para entender por que os cancelamentos estão acontecendo e se a empresa pode agir assim. Veja os principais pontos do que eles disseram:

Advogados especialistas em direito empresarial entendem que, por lei, a 123 Milhas está isenta de honrar, por 6 meses, serviços comprados por seus clientes até o dia 29 de agosto. É a data em que a empresa pediu recuperação judicial;
O que protege a empresa, neste momento, é uma “blindagem” que inclui até mesmo produtos que não faziam parte da linha Promo e os vouchers emitidos como compensação;
Por outro lado, o Idec e o Procon-SP, órgãos de defesa do consumidor, entendem que a empresa tem violado os direitos dos consumidores ao falhar na prestação de serviço e no acesso à informação;
Ao g1, o site de viagens afirmou que suas demandas (no atendimento ao cliente) aumentaram desde o pedido de recuperação judicial, em agosto, e que tem respondido em ordem cronológica.
A empresa disse também que não realizou nenhum cancelamento de pacotes da linha Promo123 já emitidos.

Prejuízo dentro e fora da linha Promo
Júlia de Souza e a mãe, moradoras de Garopaba (SC), tinham feito as reservas do hotel em Curitiba com a 123 Milhas em maio. Uma semana antes da viagem, Júlia ainda ligou para o estabelecimento, que confirmou a hospedagem.

Segundo a jornalista, em nenhum momento a empresa comunicou o cancelamento e nem explicou por que elas só ficaram sabendo na hora do check-in.

“A única mensagem que recebi da agência foi para avaliar a hospedagem, serviço que nem cheguei a usar”, completou.
Em 9 de agosto, dias antes da crise da 123 Milhas se tornar pública, a professora Milena Ramos, de Recife, tinha comprado um pacote da linha Promo da 123 Milhas para novembro.

O destino era o Rio de Janeiro: ela queria encontrar amigos e curtir o show da cantora Taylor Swift.

No dia 22 de agosto, pouco depois da suspensão da linha Promo, Milena contou ao g1 que tinha desembolsado R$ 2.200 com a viagem. E que, depois da decisão da 123 Milhas, recebeu três vouchers como compensação.

Mas, além das passagens, ela também tinha reservado com a 123 uma pousada em Porto de Galinhas (PE), que não fazia parte da linha Promo, para dezembro. “Até o dia 28 de agosto estava tudo certo”, disse.

Na semana passada, ao ligar novamente para o destino, foi informada de que a reserva havia sido cancelada pela agência.

Juntando o que pagou pelas viagens para Porto de Galinhas e para o Rio — já que não pode usar os vouchers por enquanto — ela afirma que o prejuízo é de R$ 4 mil.

Ao g1, a 123 Milhas disse que “não realizou nenhum cancelamento de pacotes da linha Promo123 já emitidos”, e acrescentou que “cancelamentos unilaterais” de fornecedores ferem um artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que “trata sobre a responsabilidade solidária pelo serviço ofertado ao cliente.”

O que dizem advogados
Neste momento, a 123 Milhas está isenta, por lei, de honrar os serviços comprados com a empresa até o dia 29 de agosto. Esta “blindagem” dura 6 meses, contados a partir dessa data, e inclui todos os produtos, mesmo os que não fazem parte da linha Promo.

É o que explica Fernando Brandariz, advogado especializado em recuperação judicial e presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB-Pinheiros.

Os vouchers distribuídos como compensação para os clientes da Promo também estão inclusos na “blindagem”, assim como as dívidas que estão na Justiça, reforça Carlos Nei Fernandes Barreto Júnior, chefe de Contencioso Cível, Consumerista e Estratégico do PG Advogados.

Daí os cancelamentos enfrentados por Júlia e Milena, que compraram os serviços antes de 29 de agosto.

Por outro lado, a companhia precisa honrar todos os compromissos assumidos com os clientes que contrataram serviços após essa data, já que ela continua operando.

POR QUE 29 DE AGOSTO? É a data em que a 123 Milhas pediu recuperação judicial, cerca de 10 dias depois da suspensão da linha Promo, quando a crise da empresa veio à tona.

O pedido foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais apenas dois dias depois.

A 123 MILHAS PODE CONTINUAR VENDENDO? Sim. A Lei de Recuperação Judicial permite que empresas endividadas continuem funcionando, enquanto negociam com os seus credores, sob mediação da Justiça.

E a “blindagem” que isenta a empresa de honrar com os serviços vendidos até a data do pedido de recuperação, por 6 meses, faz parte dessa lei. É o chamado “stay period”.

A ideia é que a companhia ganhe tempo para fazer caixa, pagar dívidas e se reerguer, afirma Marcelo Godke, advogado especializado em Direito Empresarial, Compliance e professor do Insper e Faap.

MAS A RECUPERAÇÃO NÃO FOI SUSPENSA? A Justiça acabou suspendendo o processo de recuperação judicial no último dia 20, para reavaliação, mas manteve o período de “blindagem”.

O que dizem órgãos de defesa do consumidor
Apesar de atuar dentro da legalidade empresarial, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Procon-SP apontam que a 123 Milhas tem violado os direitos dos consumidores ao falhar na prestação de serviço e no acesso à informação.
Neste contexto, os órgãos apontam que, desde à suspensão da linha Promo, têm recebido inúmeras denúncias por parte dos clientes da agência.

“Todas as reclamações registradas no Procon-SP foram encaminhadas à empresa e acompanhadas pelos especialistas do órgão. Também foi lavrada uma multa contra a 123 Milhas e os dados foram compartilhados com o Ministério Público, para eventuais providências judiciais”, ressaltou o órgão.

Diante do relato de clientes sobre cancelamentos de reservas descobertos na hora da hospedagem, o Procon notificou a 123 Milhas na última terça-feira (26) para que a empresa adote formas mais claras de comunicação.

O órgão exige que a empresa torne mais acessível a visualização de informações sobre a suspensão dos pacotes e o andamento do pedido de recuperação judicial.

E que a página da 123 Milhas contenha explicações sobre os contratos firmados e ofereça mais canais de atendimento aos consumidores.

INFORMAÇÃO ESCONDIDA: no site, apenas quem chega à página de “Ajuda” e clica no item “Promo 123” é levado a uma outra página onde é possível acessar uma “atualização importante” sobre a linha.

Só depois de mais um clique aparece uma nota onde a empresa explica que, por causa do pedido de recuperação judicial, “está impedida temporariamente, sob as penalidades da lei, de realizar pagamentos de qualquer natureza, referente a transações realizada até a data de 29/08/2023”.

“Dessa maneira, enquanto estiver em tramitação o processo de Recuperação Judicial, seu voucher não poderá ser solicitado.”

O que diz a 123 Milhas
Ao g1, a 123 Milhas afirmou que já enviou proposta de alteração para o Procon-SP e aguarda um posicionamento.

Além disso, informou que suas “demandas (de atendimento ao cliente) se multiplicaram” nas últimas semanas, mas que “todas estão sendo respondidas, em ordem cronológica”, dando prioridade às formuladas no site consumidor.gov.

A empresa não comentou os casos relatados nesta reportagem.

 

Procon-SP pede que 123 Milhas melhore comunicação com clientes e exige resposta de empresa até o final desta terça

Órgão quer que agência detalhe informações sobre a suspensão de pacotes e atualize constantemente processo de recuperação judicial.

O Procon do Estado de São Paulo (Procon-SP) notificou a agência de viagens 123 Milhas para que adote formas mais claras de comunicação no site da empresa.

A medida, publicada nesta terça-feira (26), prevê que a agência torne mais fácil a visualização de informações sobre a suspensão dos pacotes promocionais e o andamento do pedido de recuperação judicial, fase a fase, com atualização imediata a cada nova situação.

O prazo para a 123 Milhas aplicar as alterações ou informar como e quando pretende fazê-las vai até o final desta terça-feira (26). Não prestar informações claras e precisas é uma infração ao Código de Defesa do Consumidor passível de penalidades, ressalta o órgão.

A notificação ainda exige que o site da 123 Milhas contenha explicações sobre a situação dos contratos firmados antes e depois da crise, relacionados a eventuais pedidos de cumprimento da oferta, cancelamento dos serviços com devolução dos valores pagos e suspensão de pagamentos.

Outra medida solicitada pelo Procon-SP é que o site tenha vários canais de atendimento disponíveis para suportar a demanda e a indicação clara de todos eles, cabendo ao consumidor escolher a forma mais adequada para entrar em contato com a empresa.

“Além do tratamento às reclamações relacionadas à 123 Milhas que foram ou continuam sendo registradas no site do Procon-SP, trabalho que segue normalmente, e dá multa já aplicada à empresa, queremos que os consumidores tenham acesso ao máximo possível de informações”, destacou.

A ação é importante para que cada um tenha elementos consistentes para avaliar qual o melhor caminho para solucionar suas pendências com a empresa, explicou o diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho.

 

Procon-SP notifica Netflix por cobrança em compartilhamento de senhas

Órgão diz ter recebido muitas reclamações de consumidores e quer avaliar se nova política da empresa viola o Código de Defesa do Consumidor.

O Procon-SP anunciou nesta quarta-feira (24) que notificou a Netflix pela nova política da empresa de cobrar um adicional de R$ 12,90 por mês de usuários que compartilham suas senhas da plataforma com outras pessoas fora de sua residência.

Em comunicado, o órgão explicou o que busca com a notificação, enviada depois de receber diversas reclamações de consumidores sobre a gigante do streaming:

entender o que a Netflix está anunciando aos seus assinantes;
se a empresa está adotando um novo critério de cobrança e como funcionará este novo sistema de acesso;
outras informações relacionadas, para analisar possíveis infrações ao Código de Defesa do Consumidor.

Como funciona
A Netflix explica que o titular da conta pode adquirir um ponto extra por R$ 12,90 ou transferir o perfil da outra pessoa, que, por sua vez, terá que arcar com uma nova assinatura.

“A conta Netflix deve ser usada por uma única residência. Todas as pessoas que moram nesta mesma residência podem usar a Netflix onde quiserem, seja em casa, na rua, ou enquanto viajam”, explica a empresa.

Senhas compartilhadas
Em abril de 2022, a Netflix reportou uma perda de 200 mil assinantes entre janeiro e março daquele ano. Segundo a Bloomberg, em balanços trimestrais, foi a primeira vez que a gigante do streaming registrou resultado negativo nesse quesito desde 2011.

Na época, a Netflix destacou o aumento da competição no segmento e apontou que tem perdido oportunidades de elevar o número de pagantes por conta de senhas compartilhadas.

A empresa estima que 100 milhões de usuários desfrutam de senhas compartilhadas em todo o mundo.

NETFLIX

Operação Clone: 15 pessoas são denunciadas

Em continuação à operação clone, o GECOC do MPE ofertou hoje (17) denúncia contra 15 investigados (entre eles dois policiais civis), tendo sido os denunciados EDSON RICARDO DA ROCHA, EDSON FERREIRA TEIXEIRA, EDSON VIEIRA DOS SANTOS RODRIGO, JOSÉ MOREIRA LIMA SIQUEIRA, RENATHO ERIK DE MEDEIROS ROCHA, MAURO CÉSAR COSTA OLIVEIRA, JOSE CLAUDIO SILVA DOS SANTOS, RODRIGO ANDRADE DOS SANTOS, ALLYSSON MONTEIRO DE CARVALHO, AMARO JORGE CORREIA DOS SANTOS, DANYLO CÉSAR ALMEIDA DOS SANTOS, EDUARDO ERNESTO PERCIANO COSTA e THIAGO VASCONCELOS PEREIRA VIANA incursos nas sanções penais dos artigos 171 e 288, do Código Penal brasileiro que tratam sobre estelionato e formação de quadrilha.

Em relação ao denunciado GLEIDSON BORGESDIAS DA SILVA, policial civil, como incurso nas sanções penais dos artigos 319 e 325 da Legislação Penal pátria que trata de quebra de sigilo funcional. Já no tocante ao denunciado EDILSON (ainda não se sabe o nome completo) policial civil, lotado na Delegacia de São Miguel dos Campos, como incurso nas penas do art. 316 do Código Penal brasileiro que trata de extorsão.

SOBRE A OPERAÇÃO CLONE

A investigação do GECOC em parceria com as policias civil e militar desbaratou no último dia 23 uma quadrilha que vinha agindo no “esquema” de clonagem de cartão de crédito, causando prejuízo milionário a consumidores e comerciantes. A investigação do GECOC transcorreu durante três meses, alcançando os principais líderes do bando de clonagem de tarjeta de crédito.

Na operação, foram apreendidos dezenas de cartões de crédito falsificados, tarjetas em branco, impressora de fabricação de cartões de crédito, vírus capturador de dados de clientes, cpu’s com trilhas de clientes lesados, réguas de magnetização de tarjeta, 21 veículos – entre motos, jetskys e automóveis, além de dezenas de aparelhos eletroeletrônicos – cpus, laptops, celulares.

Entre os denunciados estão relacionados “clonadores”, comerciantes e agentes públicos. Em prosseguimento às investigações, em breve, o Gecoc oferecerá denúncia contra os falsificadores retantes.