Prefeito de cidade cearense não é visto há 8 meses e não passa cargo para vice

Ausência do prefeito gerou investigação do Ministério Público para entender como a administração da cidade de Limoeiro do Norte tem sido conduzida – e por quem. Gestor é rompido com a vice e não passa o cargo, mesmo com meses de ausência.

Ao longo dos meses de julho e agosto, uma agente do Ministério Público do Ceará (MP-CE) foi duas vezes por dia, de manhã e de tarde, durante os dias úteis, à Prefeitura de Limoeiro do Norte para notificar o prefeito José Maria Lucena (PSB) acerca do processo que investiga sua ausência do município. Em nenhuma das tentativas a técnica encontrou o prefeito em seu gabinete.

Esta ausência, porém, não é novidade. A última vez que Lucena, de 78 anos, foi visto em público foi no dia 12 de janeiro de 2023, portanto, há oito meses. Desde então, o gestor não aparece em compromissos oficiais nem promove audiências com vereadores ou aliados. O sumiço levou o Ministério Público a abrir um processo administrativo para investigar o caso.

Segundo assessores e advogados de Lucena, o prefeito está realizando tratamento de hemodiálise em Fortaleza, a 200 quilômetros de Limoeiro do Norte, três vezes por semana, para combater problemas renais.

Apesar disso, o gestor não solicitou licença médica e seus assessores garantem que Lucena está cumprindo plenamente suas funções de chefe do Executivo do município de 55 mil habitantes, um polo regional do Vale do Jaguaribe.

“Esses rumores já são de muito tempo, no ano passado já existiam rumores de que ele não tava bem, e para falar bem a verdade ninguém o via aqui pela cidade não”, afirmou ao g1 um morador de Limoeiro do Norte, que não quis se identificar. “Desde janeiro, a gente já vê com uma força maior e esse falatório de que ele não tá na cidade, de que ele tá doente, que tem outras pessoas à frente da gestão”, completa.
Há relatos de que Lucena está há meses internado e os únicos com acesso a ele são os secretários municipais, que para despachar com o prefeito vão a Fortaleza. Os vereadores de Limoeiro do Norte chegaram a protocolar na Câmara pedidos oficiais para reuniões com Lucena, mas não tiveram resposta.

A oposição aponta que a ausência do prefeito viola a Lei Orgânica do município, que funciona como uma espécie de “Constituição” da cidade. De acordo com a lei, o prefeito não pode se ausentar do município por mais de 15 dias sem permissão da Câmara dos Vereadores, sob pena de perda do mandato.

No processo administrativo conduzido pelo MP, também é apontado que, embora o Lucena esteja teoricamente ausente, o Executivo municipal continua enviando projetos para a Câmara – o que levanta o questionamento de quem está exercendo as funções do prefeito.

Se estes atos administrativos estiverem sendo realizados por terceiros, o caso poderia configurar o crime de usurpação de função pública, como previsto no Código Penal.

Segundo apuração do g1, a resistência de Lucena em pedir afastamento vem porque, neste caso, assumiria sua vice-prefeita, Dilmara Amaral (PDT), com quem o prefeito é rompido politicamente.

A reportagem entrou em contato com representantes da Prefeitura de Limoeiro do Norte para obter um posicionamento da administração municipal e atualizações do estado de saúde do prefeito, mas não obteve resposta.

Denúncia no Ministério Público
José Maria Lucena, conhecido em Limoeiro do Norte como Dr. Zé Maria, foi eleito prefeito em 2016 e reeleito em 2020.

Sua família tem forte envolvimento política: uma das filhas, Juliana Lucena, é deputada estadual pelo PT; outra filha, Andrea Lucena, é secretária de Governo de Limoeiro; a esposa de Zé Maria, Maria Erivan, é ex-prefeita da cidade e atual secretária de Assistência Social.

Nas eleições de 2020, já era de conhecimento público que o prefeito tinha problemas renais crônicos, conforme o morador com quem o g1 conversou. “Ele já tava bem debilitado, mas tipo, era um debilitado de aparecer nos eventos públicos, de dar com a mão, dar umas duas, três palavras, o discurso dele sempre muito curto”, relembra.

A partir do segundo semestre de 2022, conforme relatos, Lucena começou a se ausentar mais longamente. Em fevereiro de 2023, o MP-CE recebeu uma denúncia de um vereador de oposição de que o prefeito estava ausente do município há meses e sem permissão da Câmara. Em março, o órgão abriu um processo administrativo para investigar a situação.

Para averiguar o funcionamento da gestão, o promotor de Limoeiro do Norte, Felipe Carvalho de Aguiar, convocou membros da gestão para oitivas no dia 30 de março. Lucena participou apenas por videochamada.

Na descrição do momento, o MP-CE destacou que o prefeito estava sendo “quase a todo momento conduzido no depoimento pelo seu advogado”, e que em alguns momentos em que falou só, disse frases desconexas.

Na mesma sessão, quando perguntado do andamento das atividades da prefeitura, das obras e das secretarias, segundo o MP, o prefeito “nada relatou” e pediu que o órgão solicitasse estas informações à Secretaria de Governo da prefeitura, comandada pela filha de Lucena, Andrea Lucena.

Entre os pontos que o Ministério Público investiga estão a capacidade do prefeito para exercer as funções para as quais foi eleito e, na ausência dele, quem tem comandado a prefeitura. Isto porque no período em que, segundo a denúncia, o prefeito está internado em Fortaleza, os documentos continuam a ser assinados e enviados para a Câmara de Vereadores.

“É evidente que a gestão da municipalidade não se encontra em situação de normalidade, haja vista a caracterização de ausência do prefeito no trato com os diversos atores que rotineiramente se relacionam, despacham, postulam e necessitam de atendimento pelo Chefe do Poder Executivo. […] Ao que se vislumbra, sempre há neste ano de 2023, interpostas pessoas para despachar ou dar andamento na gestão do Município ao invés do próprio prefeito exercendo suas funções”, aponta o relatório do MP-CE assinado pelo procurador Felipe Carvalho de Aguiar.

As redes sociais de José Maria Lucena são atualizadas com alguma frequência. O prefeito, geralmente, aparece sentado, recebendo secretários em um ambiente residencial. Nas postagens em que comemora alguma data do município, utiliza fotos antigas.

Já nas redes sociais da prefeitura, é possível notar que os atos de gestão são encabeçados pelos secretários da cidade, que acompanham as obras, participam dos eventos oficiais e representam Limoeiro do Norte em atividades fora do município.

Até mesmo algumas prerrogativas do prefeito foram oficialmente delegadas a secretários. Em agosto, por exemplo, a prefeitura nomeou dezenas de concursados. A nomeação, porém, foi feita pelo secretário de Gestão de Convênios, Recursos Humanos e Patrimoniais, que recebeu poderes para tal por decreto.

Após a sessão virtual em março, o Ministério Público marcou uma nova sessão com Lucena, desta vez presencial, em Limoeiro do Norte, para o dia 8 de agosto. Os advogados de Lucena, no entanto, informaram que ele não poderia comparecer por estar em tratamento em Fortaleza.

Uma nova sessão foi marcada para o dia 4 de setembro – os advogados do prefeito, no entanto, informaram que naquela data não seria “seguro” o deslocamento de Lucena até a promotoria em Limoeiro do Norte por “razões médicas”.

Rompimento com a vice-prefeita
Nas eleições de 2020, José Maria Lucena e sua vice, a odontóloga Dilmara Amaral, receberam 18.465 votos, cerca de 53% dos votos válidos de Limoeiro do Norte. A relação entre prefeito e vice, no entanto, azedou logo no início do mandato e os dois romperam.

O rompimento seria o principal motivo para o prefeito e seus aliados resistirem a solicitar a licença na Câmara dos Vereadores, uma vez que após o afastamento de Lucena, Dilmara assumiria a prefeitura.

Ao g1, vice-prefeita afirmou que os dois romperam ainda em maio de 2021, isto é, no quinto mês do mandato. De acordo com Dilmara, não houve motivo aparente para o rompimento.

Segundo Dilmara, um dia ela chegou na sede da prefeitura e viu que a fechadura da sua sala havia sido trocada. Depois, foi informada que sua sala seria usada para outros fins – e não voltou a despachar na prefeitura.

“Desde esta época, eu não consegui, nem eu nem meu pai, que meu pai também é um político aqui antigo, foi prefeito três vezes, e nós não conseguimos conversar com o Dr. Zé Maria. Nem com ele nem com a filha nem com ninguém que estava no comando da gestão”, afirma a vice-prefeita.
Nos últimos meses, houve uma tentativa de reaproximação entre Dilmara e o grupo político de Lucena. Conforme a odontóloga, a família do prefeito a convidou para discutir a licença de Lucena, período no qual Dilmara assumiria. Não houve, porém, um acerto.

Quando questionada pelo g1 sobre por que as duas partes não chegaram a um entendimento, Dilmara afirmou que não sabe o motivo do recuo.

“Eu estou como vice-prefeita apenas com o salário de vice-prefeita e pronto”, diz. “Eu me faço presente nos eventos cívicos do município porque não deixo esse vácuo. Mas eu não sou convidada para nada.”

Movimentação na Câmara de Vereadores
No dia 11 de setembro, o Ministério Público emitiu um novo ofício convidando a defesa de José Maria Lucena a se manifestar sobre as denúncias de que o prefeito estaria ausente há meses, sem exercer suas funções e sem se licenciar, antes que “sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis”.

O MP já apontou que a ausência do prefeito do município por mais de 15 dias sem permissão dos vereadores – no caso de Limoeiro, uma ausência que já seria de meses – é uma infração político-administrativa que deve ser julgada na Câmara municipal.

Em junho, a o órgão legislativo municipal arquivou os documentos que o Ministério Público enviou sobre a investigação, indicando que não há processo oficial contra Lucena em andamento.

O g1 entrou em contato com o presidente da Câmara dos Vereadores de Limoeiro do Norte, Darlyson de Lima Mendes, mais conhecido como Paxá, para entender como a Câmara analisa a situação do prefeito, no entanto, a reportagem não obteve resposta.

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Não defendo crimes, defendo pessoas, diz advogada de Monique Medeiros

A morte de Henry Borel, 4, completa dois meses neste sábado (8). O caso, tratado pelos investigadores como um homicídio triplamente qualificado, ganhou as manchetes de todo o Brasil e repercutiu em mais de 40 países.

O enredo trágico causou comoção nacional e continua sendo um dos assuntos mais comentados do País. Nas redes sociais, amálgamas de sentimentos levaram a comentários nem sempre condizentes com os princípios fundamentais de um Estado democrático de direito.

Advogados e advogadas que atuam no caso, com frequência, têm sido alvos de críticas.

Diante dessa situação, a criminalista Thaise Mattar Assad, que atua na defesa da mãe de Henry, Monique Medeiros, usou as mesmas redes sociais para fazer um desabafo: “Não defendo crimes, defendo pessoas”.

A advogada diz que a missão da advocacia criminal nem sempre é compreendida pela sociedade, mas mantém-se firme em defender o direito de defesa, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

Em entrevista ao Paraná Portal, Thaise Mattar Assad compartilha reflexões sobre direito penal, garantias fundamentais, cidadania, cultura do punitivismo, entre outros assuntos. Confira os principais trechos.

Paraná Portal/UOL: Como a sra. compreende o direito de defesa?

Thaise Mattar Assad: A missão da advocacia criminal é incompreendida pela sociedade. E a sociedade nem sempre consegue entender que quando o advogado ou advogada criminalista está atuando, o faz em defesa da cidadania e da sociedade. Então, é elementar que a gente consiga estabelecer essa mediação entre o cidadão e o Estado. O advogado ou a advogada criminalista é esse elo, e o direito de defesa é essencial.

Ninguém está livre de responder a um processo criminal. É algo que pode acontecer com qualquer pessoa e, se acontecer, eu quero que existam regras nesse jogo processual. Então, essa lógica de regras é o nosso Código de Processo Penal. Existe um procedimento a ser seguido, como se fosse uma receita de bolo. Todo processo deve cumprir os passos determinados pra que a gente tenha um método respeitável, respeitado, e que a gente consiga dizer que aquele procedimento seguiu o princípio do devido processo legal, e não uma farsa processual.

A regra do jogo tem que ser respeitada e aplicada por todos. Não podemos bradar por um processo penal punitivista, que não respeita as regras do jogo, que não respeita a ampla defesa e o direito de defesa, porque eu, você, ou qualquer um está sujeito a sentar no banco dos réus ou ser perseguido pelo Estado. A gente tem que ter muito cuidado com o que deseja num processo penal e desejar um procedimento democrático e legal. Direito de defesa é elementar: é o direito de todo cidadão saber se está sendo investigado, por que está sendo investigado e ter acesso a uma investigação. Eu só consigo refutar uma prova e efetivar o contraditório se eu tiver acesso e puder falar.

PP: Garantir que o processo respeite o princípio do devido processo legal também evita que o resultado do julgamento seja contestado no futuro?

Thaise Mattar Assad: Quando a gente vê uma grande operação sendo anulada pelo STF, por exemplo, ou pelos tribunais superiores, que analisam questões processuais, a gente vê todo um trabalho de polícia, de Ministério Público e de advocacia também sendo jogado fora. A sociedade fica revoltada quando isso acontece, mas a pergunta que eu faço é: “por que que isso acontece? Por que só nos tribunais superiores reconhecem algumas nulidades?”

Em muitos casos, várias dessas nulidades já foram arguidas com juízes de primeiro grau ou nos tribunais de justiça e não foram reconhecidas. E quem tá bradando por isso? A advocacia.

Às vezes só reconhecem nulidades muito tempo depois, quando o processo está se encerrando, depois que o advogado já cansou de gritar. E isso a sociedade enxerga como algo ruim, como se o advogado tivesse encontrado uma “brecha na lei”. Isso gera uma sensação de descrédito sobre o judiciário porque não observou uma regra processual que deveria ter sido analisada no princípio.

PP: Como você interpreta a punição, a cultura do punitivismo e o sistema penitenciário?

Thaise Mattar Assad: Hoje, a nossa missão de reformar é completamente falida. Nós falhamos nisso e não sabemos o que fazer com essas pessoas . Então, elas acabam saindo piores, e assim vemos que o processo penal, na verdade,é uma máquina de moer gente. É um processo penal que ele só serve pra gerar dor e sofrimento nas pessoas, seja na vítima, seja no acusado, em todos.

É um processo que a gente não pode falar ganhadores. Ninguém sai ganhando um processo penal.

PP: Como sociedade, será que temos medo de discutir mudanças na forma de punição? Por vezes, não prevalece o desejo de vingança sobre a justiça?

Thaise Mattar Assad: Por parte do Poder Judiciário eu acredito que isso é a algo a ser pensado. De fato, a gente enxerga muito isso no Tribunal do Júri, por exemplo. Com os jurados ali, num momento em que a eles é dada a confiança de decidir o destino daquela pessoa que está sendo julgada, muitas vezes a gente vê ali uma oportunidade que eles têm de dizer assim: “bom, agora eu vou fazer justiça, agora é o momento que eu vou aqui, efetivamente, fazer alguma coisa, porque o Brasil é o país da impunidade”.

Vemos até promotores usando muito esse discurso. Às vezes em plenário, no júri; ou de forma midiática; ou, de forma não tão técnica, se valem do discurso da Lava Jato para amplificar uma grande falácia.

Como que o Brasil é o país da impunidade sendo um dos países que mais prende no mundo? A população carcerária do Brasil é absurda. Não é o país da impunidade. A gente precisa abandonar alguns discurso punitivistas e mentirosos que ainda pairam no inconsciente coletivo. Ao mesmo tempo, a gente precisa dar um pouco de realidade pra essas pessoas do que efetivamente acontece, de como as coisas são e como elas funcionam.

PP: Por fim, como você compreende seu papel e por que escolheu atuar na área criminal?

Thaise Mattar Assad: Eu sigo nessa missão porque eu faço algo que eu acredito. Se eu aceito uma defesa, ou se eu sento na cadeira da acusação, é porque eu acredito naquela causa que eu estou trabalhando, na minha missão enquanto advogada e tenho muito a fazer pela sociedade e pelos meus clientes.

Então, toda causa tem uma história própria. Diferentemente de uma pessoa que integra o serviço público, eu tenho o poder de dizer: “vou trabalhar nessa causa” ou “não vou trabalhar nessa causa”, isso é algo que precisa ser dito. Um promotor de justiça, um delegado de polícia ou um juiz não podem escolher a causa que vão trabalhar. Ainda que alguns tentem, eles não podem escolher.

Eu posso escolher. Na advocacia privada, eu tenho essa prerrogativa de escolher. Isso me faz seguir porque eu trabalho fazendo aquilo que eu acredito na minha missão enquanto advogada. E eu não estou dizendo que só atuo para pessoas inocentes, ou só para pessoas que me contam a verdade. Não. Eu trabalho confiando e acreditando naquilo que eu posso fazer processualmente e naquilo que me compete dentro da minha atuação.

MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
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A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito
 

Justiça nega recurso da defesa de Robinho para que ex-jogador ficasse menos tempo preso

Defesa do ex-jogador havia solicitado à Justiça, em maio deste ano, que o crime de estupro fosse considerado ‘comum’ e não ‘hediondo’, fazendo com que Robinho cumprisse menos tempo na P2 em Tremembé (SP);

A Justiça negou, nesta segunda-feira (22), o pedido da defesa do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, em 2013, para que ele ficasse menos tempo preso. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.

O advogado de Robinho havia acionado a Justiça com um pedido para que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse considerado “comum” e não “hediondo”. A legislação brasileira coloca o estupro entre os crimes hediondos no país.

Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, citou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo.

O magistrado ainda apontou que em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, o estupro já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”.

A decisão acontece pouco mais de dois meses após a defesa de Robinho ingressar com o pedido – o que ocorreu na primeira quinzena de maio deste ano.

O advogado citava que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo de pena, “o citado delito foi capitulado como ‘hediondo’, todavia o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como hediondo no Brasil”.

O advogado do ex-jogador sustentava que a homologação da sentença italiana não era suficiente para configurar o crime como hediondo.

“[…] A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, explicou o advogado Mário Rossi Vale no documento.

À época, o advogado explicou que foi contratado para fazer a defesa do ex-jogador no processo de execução penal e que, do ponto de vista da defesa, o caso de Robinho se enquadra no artigo 217-A do Código Penal. Segundo o Rossi, o crime previsto nesse artigo deixou de ser hediondo em 2019, com o pacote anticrime.

Ao g1, a defesa de Robinho disse que irá recorrer da decisão.

O que dizem especialistas
Para juristas ouvidos pela reportagem, o crime de estupro continua sendo hediondo. De acordo com o professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da PUC-SP, Claudio Langroiva, a condenação, ainda que feita no exterior, deve seguir a legislação do Brasil, onde, segundo o especialista, o estupro é considerado crime hediondo.

“No Brasil, o estupro é considerado crime hediondo, grave, e tem um tratamento diferenciado em especial no regime de cumprimento de pena. Tanto aqui, como fora, o estupro é punido com uma pena de reclusão, de regime inicial fechado e, depois, progressivo. Mas, por ser crime hediondo, essa progressão do regime fechado para o semiaberto demanda um tempo a mais”, disse

“Não obstante não ter essa classificação no exterior, ele se adequa à realidade da legislação pátria e a execução de pena no Brasil tem que seguir as regras de execução penal e as regras do sistema penal brasileiro. Na medida que a sentença foi considerada válida aqui e está sendo executada, ela vai ser executada no modelo processual penal brasileiro”, explicou.

Segundo Langroiva, no caso de Robinho, não deve haver redução de patamar da pena.

“Não acredito que exista uma redução de patamar de pena a princípio, porque efetivamente a sentença foi considerada válida e continua nesse sentido”, completou.

O advogado penal e professor da Univap, Frediani Teodoro, também explica que o estupro, pelo qual Robinho foi condenado, é crime hediondo no Brasil.

“Qualquer tipo de estupro, seja simples ou qualificado, é considerado crime hediondo desde 2009, quando houve a consolidação das leis contra crimes sexuais”, explicou.
O pedido feito pela defesa de Robinho tem como objetivo diminuir a porcentagem de tempo a ser cumprido pelo ex-jogador em regime fechado. E, assim, facilitar a progressão para o semiaberto e aberto.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado. No caso do jogador, como foi condenado por estupro e é réu primário, é necessário que ele cumpra ao menos 40% do tempo de pena para progredir o regime.

O recurso da defesa mudaria o cumprimento de pena em regime fechado para 20%. Na prática, ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir 1 ano e 8 meses no regime mais severo.

“O objetivo da defesa é tornar o crime cometido pelo Robinho comum (não hediondo), para que ele possa progredir para o regime semiaberto com o cumprimento de 20% da pena, e não 40% (período necessário em casos de crime hediondo por réu primário)”, explicou Teodoro.

Condenação
O crime ao qual Robinho foi condenado aconteceu em 2013. Na ocasião, Robinho era um dos principais jogadores do Milan, na Itália. A condenação do ex-jogador, no entanto, só aconteceu no início de 2022, no país europeu.

Robinho foi condenado em última instância pelo crime de estupro coletivo. O crime de violência sexual aconteceu contra uma mulher em uma boate em Milão. Atualmente ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de SP.

 

MP denuncia por dois crimes e contravenção juiz que agrediu e humilhou mulher; acusação de estupro é arquivada

Valmir Maurici Júnior foi acusado pelos crimes de violência psicológica e de filmagem sem consentimento, além de vias de fato —uma contravenção penal. Não houve provas para caracterizar estupro, no entendimento do MP. Defesas do magistrado e da vítima não se manifestaram.

O Ministério Público de São Paulo acusou formalmente de dois crimes e de uma contravenção penal o juiz Valmir Maurici Júnior, que aparece em vídeos agredindo e humilhando a própria esposa. O órgão arquivou acusação contra o juiz de estupro.

O caso foi revelado em março deste ano pelo g1, que obteve vídeos que mostram as agressões, ocorridas na casa em que os dois moravam, em Caraguatatuba, no Litoral Norte de SP (veja trechos acima). A mulher o acusou de violência física, sexual e psicológica.

O MP denunciou o juiz ao Tribunal de Justiça pelas seguintes infrações:

Violência psicológica (uma vez), crime com pena prevista de seis meses a dois anos de prisão, mais multa;
Filmagem sem consentimento (duas vezes), crime com pena prevista de seis meses a um ano de detenção, mais multa;
Vias de fato (três vezes), contravenção penal que estipula de 15 dias a três meses de detenção, ou multa.

No entendimento do MP, não houve provas suficientes para acusar Maurici Júnior por estupro, crime com pena que vai de seis a dez anos de reclusão. O órgão avaliou que as imagens disponíveis não evidenciam o crime de estupro, embora apontem não haver nenhuma indicação de que a vítima tenha mentido.

O MP concluiu que o juiz promoveu dano emocional à esposa, a submeteu a ameaças constantes, humilhação e manipulação. O órgão pediu autorização ao TJ para abrir novos procedimentos para apurar o conteúdo exibido nos vídeos que estavam com o juiz.

A denúncia (acusação formal), assinada pelo procurador-geral de Justiça Mário Sarrubbo, foi oferecida à Justiça em 30 de outubro.

O procedimento está no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão responsável por casos do tipo de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura.

Cabe ao Órgão Especial do TJ decidir se aceita a denúncia —nesse caso, o juiz passa a ser réu.

Com base nas penas previstas no Código Penal, o juiz não ficará preso, mesmo se condenado nos crimes de que é acusado.

Maurici Júnior está afastado provisoriamente das funções por decisões do TJ e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde abril. O TJ mantém procedimento administrativo contra o juiz.

Relembre o caso
Em um dos vídeos obtidos pelo g1, o juiz dá um tapa na cabeça da esposa; em outro, ele dá empurrões, chute e a xinga, e ela cai no chão; ambos foram gravados com um celular dela — segundo ela, em outubro de 2022. Em um terceiro vídeo, de abril de 2022, aparentemente gravado pelo próprio juiz, ele a submete a uma relação sexual — segundo ela, não consentida por não ter tido opção de escolha.

A vítima e Maurici Júnior se casaram em 2021. A mulher, de 30 anos, diz que saiu de casa em 23 de novembro. A violência começou depois dos seis primeiros meses de relação, segundo a defesa dela.

Em janeiro de 2023, ela obteve medida protetiva na Justiça, com base na lei Maria da Penha, que proíbe o juiz de se aproximar e de manter contato com a mulher e com pais e familiares dela. Na mesma decisão, Maurici Júnior, 42 anos, também foi obrigado a entregar a arma a que tem direito por ser magistrado.

Em março, a defesa do juiz negou “veementemente os fatos que lhe são imputados”. Os advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti informaram na ocasião que têm “plena confiança na Justiça e no restabelecimento da verdade uma vez instalado o contraditório e exercido o direito de defesa em sua plenitude.” (veja resposta na íntegra mais abaixo).

Relação
Em entrevista ao repórter Giovani Grizotti no dia 27 de dezembro, a vítima contou que conheceu o juiz em outubro de 2020, quando, segundo ela, ele vivia em Santa Catarina e ela, no interior de São Paulo. Em dezembro de 2021 ela se mudou para Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, para morar com Maurici Júnior.

“Eu conheci ele quando ele me mandou uma mensagem pelas redes sociais e me convidou para jantar. Na época, ele morava em Santa Catarina. Eu ficava muito com ele em Santa Catarina. E ele era uma pessoa encantadora. Parecia um príncipe (…) eu fiquei muito apaixonada”, disse.
A relação dos dois, contou, começou a ficar violenta aos poucos, e ela não queria o fim da relação:

“Ele sempre falou do sexo com força, mas eu não entendia o que era isso. Eu sofri todo tipo de violência com ele. Violência sexual, moral, física, psicológica. Ele usava de vários mecanismos para me deixar confusa. Ele falava: é só dar um tapa. Eu consegui perceber que saiu do contexto sexual quando eu tava na cozinha, fazendo alguma coisa, ele me dava um tapa na cara, puxava meu cabelo”, afirmou.
Registros no cofre
Ela afirmou que não tinha provas da violência. Foi então que ela colocou o celular no quarto, na direção da cama, para tentar flagrar agressões. A mulher conseguiu filmar um tapa dado nela pelo juiz enquanto os dois estavam deitados na cama. Também registrou xingamentos e empurrões, quando ela estava na frente dele perto da porta do quarto. Ambos os registros são de 2 de outubro de 2022, de acordo com ela.

Ao sair de casa, ela levou consigo um cofre que, segundo ela, Maurici Júnior mantinha no escritório da casa. Dentro, havia, entre outros arquivos, um vídeo aparentemente filmado pelo próprio juiz. Segundo a vítima, o vídeo foi gravado em 10 de abril de 2022.

O g1 teve acesso ao vídeo, que mostra os dois durante uma aparente relação sexual em que a vítima aparece deitada sobre uma cama, de costas, e com os pés e mãos amarrados. Na cama, ao lado da vítima, há uma folha de papel com itens que o juiz vai riscando aos poucos — segundo a mulher, são os motivos pelos quais, para ele, ela deveria ser castigada. É possível ouvir a voz de Maurici Júnior, que dá tapas nas nádegas da vítima com uma palmatória.

Houve, então, o seguinte diálogo:

Valmir Maurici Júnior: “Você se faz de cretina como meio de vitimização… você quer parar? Tá chorando?

Vítima: ela sinaliza que não com a cabeça: “Não tem dor no corpo”, diz.

Valmir: “Dor no que?”

Vítima: “Na alma”.

Valmir: “Mas a gente tá fazendo o corpo doer pra alma sarar”.

No final da gravação, ele pergunta se a mulher gostaria de ser “penetrada”, e ela mexe a cabeça em sinal de positivo.

Na entrevista de dezembro, a vítima disse que não consentia com relações assim e que não tinha opção:

“Na verdade, eu nunca consenti com aquelas coisas. Eu não tinha opção. Então, a violência eu nunca consenti com nenhuma violência. Mas eu era casada”, disse a mulher. Ela afirmou ter ficado dois dias de cama depois da cena. E que “não tinha nada de fetiche” na situação.
O fato de a mulher ter levado o cofre da casa do casal fez Valmir Maurici Júnior acusar a esposa de furto qualificado. O advogado Luciano Katarinhuk, que defende a mulher, diz que a casa era dela também, porque ambos viviam juntos, e que não houve furto. O material do cofre foi encaminhado para perícia pelo Ministério Público.

Nele estavam, entre outros, fotos em que o juiz aparece carimbando nas nádegas mulheres com o carimbo funcional. Valmir Maurici Júnior também filmava mulheres escondido.

A Polícia Civil pediu o arquivamento do inquérito contra a mulher. Em 30 de outubro, o Ministério Público arquivou a acusação de furto do cofre.

A vítima conta que tentou manter o casamento, mas foi entrando em desespero e chegou a tentar suicídio:

“Passava pela minha cabeça: por que eu to passando por isso? (…) Por que ele faz isso comigo? Eu tinha vergonha. Eu só queria manter meu casamento. Não queria ser julgada socialmente pelas pessoas. Eu só queria que aquilo acabasse logo. Era horrível. Um sentimento de culpa muito grande. De acreditar que de certa forma eu merecia aquilo. Eu cheguei a tentar suicídio.”

Ela dizia se sentir culpada na relação e que era humilhada pelo juiz:

“Eu queria morrer. As acusações eram muito grandes, sabe? Nunca ele estava errado. Era sempre a minha culpa. Do jeito que ele falava, do jeito que me humilhava, me chamava de burra, de fraca, que era patética. Intelectualmente ele destruía. E eu não aguentava, porque isso era todos os dias”, afirmou.
O que diz o juiz
Juiz Valmir Maurici Júnior

Nota divulgada em 27 de março: “A defesa técnica do magistrado, por seus advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, nega veementemente os fatos que lhe são imputados e repudia com a mesma veemência vazamentos ilegais de processos que correm em segredo de Justiça”.

Nota divulgada em 11 de abril: “A defesa técnica do magistrado, por seus advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, tem plena confiança na Justiça e no restabelecimento da verdade uma vez instalado o contraditório e exercido o direito de defesa em sua plenitude”.

Alunos de medicina que simularam masturbação em jogo feminino são investigados por ato obsceno, diz delegado da DIG de São Carlos

Caso aconteceu em abril deste ano em São Carlos (SP), mas o vídeo passou a repercutir no domingo (17). DIG vai identificar envolvidos e ouvir testemunhas para investigar se houve outros crimes.

O caso dos estudantes do curso de medicina da Universidade Santo Amaro (Unisa) que simularam masturbação durante um jogo de vôlei feminino em um campeonato universitário em São Carlos (SP) é investigado em um primeiro momento como crime de ato obsceno, informou a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) nesta terça-feira (19).

Segundo o delegado João Fernando Baptista, o delito de ato obsceno está previsto no artigo 233 do Código Penal. A punição pode variar de 3 meses a 1 ano.

O delegado disse ainda que vai à capital paulista colher mais informações, identificar todos os alunos envolvidos e ouvir testemunhas. O objetivo é investigar se houve outros crimes, como tipo de toque ou alguma abordagem em relação às meninas.

Se comprovada outras práticas, aí o crime pode mudar para importunação sexual e até mesmo estupro. Segundo o delegado, por enquanto ninguém registrou queixa na polícia. Para o delegado, o ato dos estudantes é um desrespeito também com a profissão.

“A profissão de médico é tão digna, uma vez que são eles que tratam as pessoas, que salvam vidas, que garantem um bem-estar das pessoas. Não é legal esse tipo de conduta por parte deles”, disse.

O caso aconteceu em abril deste ano, mas o vídeo passou a repercutir no domingo (17).

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) informou “que assim que tomou conhecimento dos fatos, iniciou diligências para apurar o ocorrido.

A Prefeitura de São Carlos disse que não participa da organização de jogos universitários realizados na cidade e sede o ginásio para a realização das competições mediante contrato assinado com a entidade que realiza o evento e que, portanto não tem responsabilidade pelos atos praticados pelos alunos.

Providências
O Ministério da Educação (MEC) notificou a Unisa na segunda-feira (18) e deu prazo de 15 dias para a universidade informar quais as providências tomadas.

“Em relação ao episódio que envolveu estudantes do curso de medicina da Universidade de Santo Amaro (Unisa), durante partida de vôlei feminino, o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), já notificou a instituição para apurar quais as providências tomadas pela Unisa em relação aos fatos ocorridos, sob pena de abertura de procedimento de supervisão e adoção de medidas disciplinares.”

O ministro da Educação, Camilo Santana, publicou, em uma rede social, que determinou que a pasta notificasse a Unisa “para apurar quais as providências tomadas pela instituição em relação ao episódio que envolveu estudantes do curso de medicina durante partida de vôlei feminino que fazia parte das competições da Intermed, sob pena de abertura de procedimento de supervisão e adoção de medidas disciplinares. Repudio veementemente o ocorrido. É inadmissível que futuros médicos ajam com tamanho desrespeito às mulheres e à civilidade”.

Segundo apurado pela reportagem do g1, os alunos fazem parte do time de futsal da faculdade e estavam na plateia. Eles abaixaram as calças enquanto o time de vôlei feminino jogava contra a Universidade São Camilo. Nas imagens, eles aparecem tocando nas próprias partes íntimas.

Em nota, a Universidade São Camilo confirmou que o episódio aconteceu durante o campeonato.

“O Centro Universitário São Camilo informa que nossa Atlética do curso de Medicina não participa do Intermed. Porém, em abril deste ano participou de outro evento esportivo chamado Calomed, quando nossas alunas disputaram um jogo contra a equipe da Unisa. Os alunos da Unisa, saindo vitoriosos, segundo relatos coletados, comemoraram correndo desnudos pela quadra. Não foi registrada, naquele momento, nenhuma observação por parte das nossas alunas referente à importunação sexual. O Centro Universitário São Camilo apoia todos os nossos alunos e não compactua com quaisquer atos que possam atentar contra o pudor e os bons costumes.”

O Centro Universitário São Camilo alegou ainda que o caso pode ser enquadrado como atentado ao pudor, crime de notificação individual, mas que nenhuma aluna da faculdade registrou a ocorrência.

Já a Universidade Santo Amaro, procurada desde o último domingo pela reportagem, não se manifestou.

Manuella Mirella, presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE) informou ao g1 que a UNE está cobrando uma posição diretamente da Unisa, que até o momento não se manifestou sobre o caso.

“Nós recebemos essa denúncia com muita revolta, é repugnante o que aconteceu nesses órgãos internados. Estamos cobrando um posicionamento diretamente da Unisa que até agora não se posicionou”, afirmou.

“Lançamos também uma cartilha da UNE explicando o que fazer e como podemos combater essa violência que acontecem quase que livremente. O que esses alunos homens pensam? Esse sentimento de impunidade, de que nada vai acontecer e isso não é verdade, por isso, cobramos um protocolo para que esses estudantes sejam punidos no rigor da lei. Ser mulher no Brasil é difícil, e ser mulher universitária é mais difícil ainda”.
O Ministério das Mulheres também se pronunciou sobre o caso nesta segunda (18).

“O Ministério das Mulheres reforça seu compromisso de enfrentar essas práticas que limitam ou impossibilitam a participação das estudantes como cidadãs. Vamos seguir trabalhando para que as universidades sejam espaços seguros, livres de violência”.

A Associação Atlética Acadêmica José Douglas Dallora, da Unisa, divulgou uma nota nesta segunda-feira (18) afirmando que as filmagens não representam os princípios e valores pregados pela atlética. Disse também que não tolera ou compactua com qualquer ato de abuso ou discriminatório.

 

‘Sentimento de injustiça’, diz família de mulher morta na frente da filha em Franca, SP, após decisão que absolveu réus

Na sexta-feira (1º), júri popular inocentou Luciano Berteli, ex-marido da vítima, e Regiane de Fátima Ferreira, apontada como intermediadora do assassinato com os executores. Ministério Público vai recorrer.

Menos de uma semana depois e ainda muito abatida, a família da servidora pública Janaína Carrijo, morta a tiros enquanto dirigia por uma rodovia na região de Franca (SP) em 2021, lamenta a decisão do júri popular, que absolveu Luciano Berteli de Figueiredo e Regiane de Fátima Ferreira, acusados de envolvimento no crime.

A sentença foi proferida na sexta-feira (1º), em julgamento que durou dois dias.

“Agora é aquele sentimento de injustiça. A gente ficou bem chateado, o sentimento de injustiça e impunidade é grande”, diz um parente da vítima.

O dispositivo da sentença diz que a decisão foi tomada com fundamento no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, que dispõe que o juiz absolverá o réu, desde que reconheça não existir prova de ter ele concorrido para a infração penal.

“Não foi o que a gente esperava. A gente ficou até um pouco surpreso, porque tinham bastante indícios e os indícios eram fortes. Não sei o que aconteceu, pegou a gente de surpresa”, desabafa o familiar.
O Ministério Público informou ao g1 que vai recorrer da decisão. Isso pode acontecer por meio de um recurso de apelação, que é feito por uma das partes que não concorda com uma decisão.

Caso este recurso seja julgado procedente, o que acontece é um novo julgamento, uma vez que o tribunal não pode reverter a decisão dos jurados.

Berteli, que é ex-marido da vítima e foi apontado como mandante, e Regiane, que foi apontada como intermediadora com os executores, estavam presos desde 2021, quando aconteceu o crime. Ao fim julgamento, os dois foram liberados ainda na sexta-feira.

Outros dois acusados do assassinato de Janaína, Claudinei Alves da Silva e Wemerson Luiz Barbosa, estão foragidos e ainda não foram julgados.

O crime
Janaína tinha 48 anos quando morreu com um tiro na noite de 16 de abril de 2021, na Rodovia Ronan Rocha (SP-345), em Patrocínio Paulista.

Ela seguia com a filha de 11 anos em direção a Franca, onde morava, quando o veículo que dirigia foi emparelhado por outro, de onde foram feitos os disparos.

Baleada na cabeça, a servidora perdeu o controle do carro, que saiu da pista e só parou em um barranco.

Equipes da concessionária que administra o trecho, do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas, mas Janaína foi encontrada sem vida.

A filha dela não se feriu e foi levada por moradores aos cuidados de familiares após ser encontrada desorientada e andando sozinha pela rodovia.

Investigações
Após o término do inquérito policial, quatro pessoas foram indiciadas e alvos de prisões preventivas.

À época, a Polícia Civil concluiu que dois homens abordaram a vítima na rodovia e a assassinaram a mando de Berteli.

Além disso, as investigações apontaram que Regiane, namorada de um dos indivíduos que efetuaram os tiros, foi a responsável por fazer a intermediação do fazendeiro com os executores do crime.

Berteli se apresentou à Polícia Civil dois dias depois e negou envolvimento no homicídio. Antes de morrer, Janaína registrou boletins de ocorrência contra o ex por ameaças.

RÉUS DA OPERAÇÃO PERSONA SÃO DENUNCIADOS POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA

O juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 4ª Vara Criminal Federal, aceitou o pedido do Ministério Público Federal de aditamento à denúncia na “Operação Persona”, para acrescentar a prática do crime de formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) em relação aos réus Carlos Roberto Carnevali, Moacyr Alves Sampaio, José Roberto Pernomian Rodrigues, Hélio Bennetti Pedreira, Fernando Machado Grecco, Marcelo Naoki Ikeda, Marcílio Palhares Lemos, Reinaldo de Paiva Grillo, Gustavo Henrique Castellari Procópio, Everaldo Batista Silva e Leandro Marques da Silva. Além de responderem pelo crime de formação de quadrilha, eles respondem também por descaminho (art. 334) e uso de documento falso (arts. 304 e 299 do Código Penal).

O MPF requereu, ainda, a inclusão de Fabio Carvalho na denúncia oferecida com incurso nas sanções do artigo 334 combinado com o artigo 288 do Código Penal. O juiz também aceitou o requerimento.

Os interrogatórios dos réus acontecem de hoje (5/12) até sexta-feira (7/12) no Fórum Criminal Federal (Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25). (VPA)

Ouvidos Moucos: em acordo judicial, 3 réus confessam os crimes e aceitam pagar cestas básicas para pôr fim aos processos em SC

Investigação apura supostas irregularidades em contratos na Universidade Federal de Santa Catarina. Acordo assinado pelos investigados prevê o fim do processo contra eles na Justiça.

Três dos 13 réus na Operação Ouvidos Moucos fizeram acordos judiciais em que confessaram os crimes e se comprometeram a pagar cestas básicas para pôr fim aos processos. A investigação apura supostas irregularidades em contratos na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Os despachos foram homologados entre 17 a 21 de fevereiro e divulgados pela NSC TV nesta terça-feira (15).

Entre os réus que fizeram acordo com a Justiça, está Mikhail Vieira de Lorenzi Cancellier, filho do ex-reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier Olivo, que se matou no início da investigação. Ele se comprometeu a pagar R$ 11.520 em cestas básicas para uma instituição beneficente definida pela Justiça. A defesa dele informou à reportagem que não fará comentário sobre o acordo.

Também aceitaram o acordo André Luis da Silva Leite, que deve pagar o mesmo valor de Cancellier, e Gabriela Gonçalves Silveira Fiates, que se comprometeu a pagar R$ 5.200. Nos três acordos, ficou definido que os itens deverão ser entregues mensalmente, pelo período de dois anos.

Em relação a Gabriela, foram acordadas ainda 24 horas de serviços comunitários, divididas em duas horas por mês por 12 meses. No entanto, considerando que a prestação de serviços está suspensa por conta da pandemia, o trabalho foi substituído por prestação pecuniária.

“O réu, assistido por seu advogado e ciente do direito e das implicações jurídicas do presente acordo (especialmente que não fará jus a um segundo acordo, por outros fatos, no período de 5 anos), confessa formal e circunstancialmente a prática do crime que lhe foi imputado na denúncia”, descreveram os despachos.
Os três foram denunciados pelo crime de peculato. Segundo o Código Penal, o crime ocorre quando um funcionário público apropria-se ou desvia dinheiro, valor ou qualquer outro bem de que tenha posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio. A pena é de reclusão de dois a 12 anos e multa.

Procurada, a Administração Central da UFSC informou, em nota, que “as ações de caráter individual, na alçada da justiça, não são objeto de posicionamento da universidade, portanto não haverá nenhum pronunciamento oficial”.

Investigação
Após a deflagração da operação, em 2018 a Polícia Federal indiciou 23 pessoas, inicialmente, em um inquérito com 817 páginas.

Segundo a PF, parte dos indiciados teria destinado verbas de bolsas para complementar os próprios salários ou de terceiros, supostamente sem a prestação dos devidos serviços. A investigação revelou também que fundações de apoio teriam contratado serviços de forma irregular, com dinheiro público.

O MPF recebeu o processo e, no ano seguinte, em 2019, entendeu que 13 pessoas cometeram crimes e denunciou os nomes à Justiça.

Em 2020, a 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis aceitou as denúncias e os acusados viraram réus na ação penal.

Justiça põe Dr. Erich e mais três no banco dos réus da Dopamina

Operação investiga fraude da licitações de implantes cerebrais no Hospital das Clínicas, em SP. Erich é diretor administrativo do setor de Neurocirurgia

A 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo recebeu nesta segunda-feira (23) a denúncia da Operação Dopamina, que investiga fraude a licitações de implantes cerebrais no HC (Hospital das Clínicas), em São Paulo. O Ministério Público Federal acusa quatro investigados, entre eles o médico cirurgião Erich Talamoni Fonoff, diretor administrativo afastado do setor de Neurocirurgia do HC.

“A denúncia preenche, portanto, satisfatoriamente os requisitos estabelecidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal. Desse modo, demonstrada a justa causa para a instauração da ação penal, recebo a denúncia”, afirma o juiz Silvio César Arouck Gemaque, da 9ª Vara.

MPF denuncia quatro pessoas por fraude no Hospital das Clínicas

Na acusação, protocolada em dezembro de 2017, a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn afirma que entre 2009 a 2014, Erich Talamoni Fonoff e o ex-administrador do HC Waldomiro Monforte Pazin, o empresário Victor Dabbah, da empresa Dabasons, e a representante comercial Sandra Ferraz teriam formado “um esquema fraudulento”.

O grupo teria burlado “procedimentos administrativos concorrenciais dentro do Hospital das Clínicas, configurando o delito de fraude à licitação”. Dr. Erich é acusado de corrupção, associação criminosa e fraude a licitação.

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De acordo com a denúncia, Dr. Erich, Victor Dabbah e Sandra Ferraz “teriam, respectivamente, recebido e oferecido pagamento de vantagem indevida em troca de exclusividade para vendas, via ordens judiciais, de equipamentos de implantes neurais a pacientes”.

Antes de analisar o recebimento da denúncia, a 9ª Vara abriu espaço para o Ministério Público Federal se posicionar sobre as manifestações e documentos apresentados pelas defesas “para esclarecer incongruência em relação à imputação delitiva de crime de corrupção passiva ao denunciado Waldomiro, bem como sobre as alegações da defesa do denunciado Erich de que não teria tido acesso a todos os documentos bancários dos denunciados”.

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Defesa

À Justiça, Dr. Erich pediu a “rejeição da denúncia por ser inepta formal e materialmente, bem como porque atípicos os fatos descritos como crime”.

O médico “pleiteou a nulidade do feito, diante da alegada incompetência da Justiça Federal e de cerceamento de defesa” e pediu “absolvição por ausência de autoria delitiva dos crimes de corrupção e crime de fraude à licitação e ausência de provas para o crime de associação criminosa”.