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42 resultados encontrados para coisa de boa - data: 09/08/2025

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TRT15 24/02/2021 - Pág. 6034 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3169/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 6034 Encerrada a instrução processual. Não conciliados. PODER JUDICIÁRIO É o relatório. JUSTIÇA DO FUNDAMENTAÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f1b6d6 PRELIMINARES proferida nos autos. SENTENÇA Aplicação das regras processuais trazidas pela Lei 13.467/2017 1ª Vara do Trabalho de Araraquara – SP no tempo: Processo n

TJPA 20/11/2020 - Pág. 2960 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 20/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7034/2020 - Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 2960 mas n¿o a posse correspondente. Dos autos verifica-se que a posse foi adquirida de boa-fé, e para quem adquiriu a coisa de boa-fé a posse deve ser reintegrada. Ensina a jurisprudência: (...) ¿Dados Gerais. Processo: AC 530212 SC 2010.053021-2. Relator(a): Fernando Carioni. Julgamento: 20/10/2010. Órg¿o Julgador: Terceira. Câmara de Direito Civil. Publicaç¿o: Apelaç¿o Cível n. , de Guaram

TJPA 04/12/2019 - Pág. 2099 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 04/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6797/2019 - Quarta-feira, 4 de Dezembro de 2019 2099 expressão de ULPIANO: separata esse debet possessio a proprietate. Tratando deste tema, o eminente Professor HUMBERTO THEODORO JÚNIOR nos ensina que "a posse que a lei protege é uma situação eminentemente fática, qual seja o exercício aparente de algum dos poderes inerentes ao domínio sobre a coisa. Não se reclama título algum para a posse, motivo pelo qual, dispõe o art. 505 do Código Ci

TJPA 17/10/2019 - Pág. 1947 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 17/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6765/2019 - Quinta-feira, 17 de Outubro de 2019 1947 que, diante da inexistência de um sistema probatório tarifário, ele possui a prerrogativa do livre convencimento motivado para fundamentar suas decisões, o que se legitima, no caso específico, por meio dos documentos apresentados pela autor. Orienta a jurisprudência: (...) "Dados Gerais Processo: AI 2010217310 SE.Relator(a): DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO. Julgamento: 01/03/2011.Órgão

TJPA 09/01/2020 - Pág. 1672 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 09/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6812/2020 - Quinta-feira, 9 de Janeiro de 2020 1672 posse foi adquirida de boa-fé, e para quem adquiriu a coisa de boa-fé a posse deve ser manutenida. Ensina a jurisprudência: (...) "Dados Gerais. Processo: AC 530212 SC 2010.053021-2. Relator(a): Fernando Carioni. Julgamento: 20/10/2010. Órgão Julgador: Terceira. Câmara de Direito Civil. Publicação: Apelação Cível n. , de Guaramirim. Parte(s): Apelante: João Scaburi. Apelados: Ludovico Kasp

TJPA 27/11/2019 - Pág. 2443 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 27/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6792/2019 - Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019 2443 considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor, em virtude do disposto nos art. 344, do CPC, advertência devidamente inserida no mandado citatório, sendo os fatos atingidos pela revelia considerados incontroversos, não necessitando de prova. Inicialmente, há que se considerar a regra segundo a qual no juízo possessório se discute quem tem a melhor posse, não cabendo a alegação de dom

TJPA 23/10/2020 - Pág. 3129 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 23/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7017/2020 - Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020 3129 HUMBERTO THEODORO JÚNIOR nos ensina que: "a posse que a lei protege é uma situação eminentemente fática, qual seja o exercício aparente de algum dos poderes inerentes ao domínio sobre a coisa. Não se reclama título algum para a posse, motivo pelo qual, dispõe o art. 505 do Código Civil que a alegação de domínio não obsta a manutenção ou reintegração da posse". E conclui: ¿em ação

TJPA 09/01/2020 - Pág. 1746 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 09/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6812/2020 - Quinta-feira, 9 de Janeiro de 2020 1746 conduta de quem procede como normalmente age o dono. É a visibilidade do domínio." Tem razão o autor. Ocorre que, a ação escolhida para dar fim ao litígio é a correta. Resta provado nos autos que o autor detinha a posse direta do bem relativo a presente demanda. Caracterizada a posse direta do bem, o pedido de manutenção configura-se juridicamente possível, já que este é um dos requisitos

TJPA 27/11/2019 - Pág. 2394 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 27/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6792/2019 - Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019 2394 a posse do imóvel descrito na inicial. O réu foi devidamente citado, e não apresentou contestação, tornando-se revel. Caracterizada a revelia do réu, incide de plano o efeito legal de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor, em virtude do disposto nos art. 344, do CPC, advertência devidamente inserida no mandado citatório, sendo os fatos atingidos pela revelia considerado

TJPA 23/01/2020 - Pág. 1901 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 23/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6822/2020 - Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 1901 não mera faculdade, assim proceder. Nesse sentido pontifica a jurisprudência: "O preceito é cogente: "conhecerá", e não, "poderá conhecer": se a questão for exclusivamente de direito, o julgamento antecipado da lide é obrigatório. Não pode o juiz, por sua mera conveniência, relegar para fase ulterior a prolação da sentença, se houver absoluta desnecessidade de ser produzida prova em aud

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