1.149 resultados encontrados para colegio marista joao paulo ii. adv - data: 23/12/2024
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Processos encontrados
Edição nº 103/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de junho de 2012 Substituto CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, designo para o dia 04/07/2012, às 16h30 horas, a audiência de conciliação. Brasília - DF, quarta-feira, 30/05/2012 às 17h45. . DECISAO Nº 46351-7/08 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF005838 - JOSE ALVES DE ALENCAR, DF001442 - Djalma Amaral. R: JOAO CARLOS BARBOSA. Adv(s).: SEM INFOR
Edição nº 29/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 Nº 2013.01.1.164240-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: DANIEL MARQUES DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COLEGIO MARISTA JOAO PAULO II. Adv(s).: DF013224 - Delzio Joao de Oliveira Junior. Cancelo a Audiência designada para dia 25/03/2014 às 14h. Segue Sentença em 2 laudas. Brasília - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 17h33. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito Sub
TJDFT 08/09/2015 - Pág. 1008 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 168/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de setembro de 2015 admitindo, portanto, prova em contrário. 3. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. 4. A pretensão de que seja avaliada por esta Corte a condição econômica do requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso espec
Edição nº 80/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 2 de maio de 2011 consoante se observa às fls. 59/66.No decorrer do trâmite recursal, foi deferida a restituição do bem reintegrado nos autos, em sede liminar em recurso especial, mediante a purga da mora pelo requerido (fl. 129). Para tal finalidade, o autor fora intimado a apresentar planilha atualizada do débito (fl. 134). No entanto, tendo o requerente se quedado silente, a referida planilha foi apresentada pelo próprio réu (fls. 1
TJDFT 22/03/2017 - Pág. 1840 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 55/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de março de 2017 autos que esgotou os meios que lhe são disponíveis. Acresce que o dever de cooperação previsto no art. 6º do NCPC aplica-se a TODOS os atores do processo, ou seja, não é só o Judiciário que deve cooperar com as partes. Estas também devem cooperar com a Justiça. Assim, INDEFIRO tal medida. Promova a Parte Requerente pesquisa em nome do Requerido Registros Imobiliários; no Cadastro de Inadimple
Edição nº 80/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de abril de 2012 é de ordem pública e pode ser conhecida de ofício pelo Juiz da causa. No caso, tratando-se de pedido de devolução em dobro de valores pagos indevidamente, o benefício econômico é o quantum pretendido, já calculado em dobro. Verifica-se a inadequação do valor dado à causa pela Parte Autora. Assim, emende-se para a correta fixação, e ainda recolhendo custas iniciais totais ou complementares,
Edição nº 207/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de outubro de 2012 recorrente. 2. O simples ajuizamento de ação revisional de contrato não é suficiente para impedir, em antecipação de tutela, a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, se não há verossimilhança nas alegações produzidas na inicial. 3. Agravo não provido." (Acórdão n. 554164, 20110020150666AGI, Relator CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, julgado em 10/11/2011, DJ 13
Edição nº 82/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 6 de maio de 2010 Bezerra Tavares Diretor de SecretariaDECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO, por ora, o pedido de se oficiar aos órgãos indicados, uma vez que não há nos autos comprovação de que o autor diligenciou em busca do endereço do requerido.Diligencie a parte autora em busca do endereço atual da parte requerida, em órgãos que prescindem de atuação judicial (DETRAN, Empresa de Correios e Telégrafos, Cartórios extrajudiciais e