478 resultados encontrados para colendo stj. ora - data: 30/11/2024
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Processos encontrados
1748/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2015 137 Alegação(ões): o objetivo, falta grave praticada pelo empregador e; o subjetivo, a - contrariedade à Súmula 297 do Colendo Tribunal Superior do impossibilidade, sob a perspectiva do empregado, de estender a Trabalho. relação de trabalho diante daquela falta praticada - o nexo causal. - contrariedade à Súmula 98 do Colendo STJ. Ora, como é sabido, o recolhi
3596/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 181 documento de ID que o próprio pacto entre as partes prevê que a 1ª E entendo não haver qualquer omissão, tendo sido as questões ré deveria contratar os entregadores ou motoboys para prestar enfrentadas satisfatoriamente no v. acórdão, sendo, conforme serviços mediante os termos da CLT, ou seja, com a CTPS entendimento jurisprudencial, dever do julgador ape
TURMA, Relatora DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/07/2012)Dessa forma, inexistindo motivo justificado a obstar o deferimento da desistência formulada pela parte autora, cabe acolhê-la. III - DISPOSITIVOAnte o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar a parte autora nas verbas de sucumbê
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.154 - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 452 ESTADO DA BAHIA, já qualificado nos autos, por intermédio de causídico devidamente constituído, opôs embargos de declaração em face da SENTENÇA proveniente deste Juízo nos autos de numeração em epígrafe, correspondente a MANDADO DE SEGURANÇA, em que litiga com IRINEU DE JESUS NASCIMENTO. Em síntese, aponta o embargante contradição e omissão operada por
Disponibilização: segunda-feira, 20 de maio de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2142 104 Nº. 0125191-20.2017.8.06.0001, EM QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2019FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CA
art. 269, inciso I, combinado com o art. 285-A, ambos do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a lide não foi instalada. Sem custas, em razão da gratuidade.No trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0004186-90.2013.403.6111 - SEBASTIAO DOS SANTOS(SP174180 - DORILU SIRLEI SILVA GOMES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos.I - RELATÓR
partes do direito aplicável não vincula o juiz, que conhece o direito (jura novit curia) e pode se utilizar de regras diferentes das apontadas.6. Embargos de declaração improvidos.(TRF 3ª Região, PRIMEIRA TURMA, AC 0000188-32.2014.4.03.6127, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI, julgado em 11/11/2014, e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/11/2014)Feito isso, passo ao julgamento.I - RELATÓRIO:Trata-se de ação de rito ordinário promovida pela parte autora supra identificada em face da CAIXA ECO
obrigatório o posicionamento do magistrado sobre todos os tópicos alegados pelas partes, razão pela qual não se pode falar em violação aos dispositivos apontados, quando a decisão se encontra devida e suficientemente fundamentada, solucionando a controvérsia entre as partes, tal como ocorreu no caso em foco. A indicação pelas partes do direito aplicável não vincula o juiz, que conhece o direito (jura novit curia) e pode se utilizar de regras diferentes das apontadas.6. Embargos de de
obrigatório o posicionamento do magistrado sobre todos os tópicos alegados pelas partes, razão pela qual não se pode falar em violação aos dispositivos apontados, quando a decisão se encontra devida e suficientemente fundamentada, solucionando a controvérsia entre as partes, tal como ocorreu no caso em foco. A indicação pelas partes do direito aplicável não vincula o juiz, que conhece o direito (jura novit curia) e pode se utilizar de regras diferentes das apontadas.6. Embargos de de
obrigatório o posicionamento do magistrado sobre todos os tópicos alegados pelas partes, razão pela qual não se pode falar em violação aos dispositivos apontados, quando a decisão se encontra devida e suficientemente fundamentada, solucionando a controvérsia entre as partes, tal como ocorreu no caso em foco. A indicação pelas partes do direito aplicável não vincula o juiz, que conhece o direito (jura novit curia) e pode se utilizar de regras diferentes das apontadas.6. Embargos de de