4.767 resultados encontrados para coleto teixeira da silva - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
que este necessita que exames mais detalhados que possam revelar com mais exatidão os danos provocados pela lesão que sofreu no dia 23/07/2008. Em conformidade com os fatos relatados, este sindicante conclui que o acidente é ato de serviço, pois o militar se encontrava no exercício de sua profissão militar, no aquartelamento e fardado, quando sofreu o acidente.Nesse cenário, verifica-se que o autor, no período em que permaneceu nas fileiras do Exército, com relação ao acidente sofrido
não está eivada de vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou nulidade, sobretudo, porque a fixação nela existente foi prudente, não inovando no uso de critérios para o preço senão o uso do contrato anteriormente vigente com as devidas atualizações. Não vislumbro, a rigor, como poderia ter agido de maneira transitória e excepcional de modo vário.Sucumbência Em razão da sucumbência, conforme disposto no artigo 82, 2º e artigo 85 e parágrafos ambos do Código de Processo Ci
os autores, servidores públicos federais vinculados aos quadros de pessoal do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN, pretendem o reconhecimento do direito de percepção cumulativa de gratificação de raio-x e adicional de irradiação ionizante.Com efeito, a parte autora faz jus ao recebimento cumulado da gratificação de Raio-x e do adicional de irradiação ionizante, tendo em vista a natureza jurídica das referidas verbas.Vejamos.A gratificação de raio-x, instituída p
48620 001122-2012-94 - pois obteve decisão favorável em mandado de segurança impetrado junto Seção Judiciária do Distrito Federal (n.º 0081830-51.2013.401.3400). Em réplica a parte autora confirma o cancelamento do ato de revogação da autorização para revenda, razão pela qual não há mais interesse processual em relação a tal pleito, pois já obteve o bem da vida pretendido. Acolho a preliminar aventada. Não havendo preliminares e presentes os pressupostos processuais e demais c
S E N T E N Ç AI - RelatórioTrata-se de demanda sob o rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA S/A em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a anulação dos débitos que são objeto do processo administrativo fiscal nº 10880-956.773/2012-80, com base no artigo 156, inciso II, do Código Tributário Nacional.Informa o autor que apurou saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ referente ao período de apura�
48620 001122-2012-94 - pois obteve decisão favorável em mandado de segurança impetrado junto Seção Judiciária do Distrito Federal (n.º 0081830-51.2013.401.3400). Em réplica a parte autora confirma o cancelamento do ato de revogação da autorização para revenda, razão pela qual não há mais interesse processual em relação a tal pleito, pois já obteve o bem da vida pretendido. Acolho a preliminar aventada. Não havendo preliminares e presentes os pressupostos processuais e demais c