94 resultados encontrados para com. prefeito municipal - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
122 diário oficial Nº 34.703 Na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situado na Av. Mura Carvalho s/n - Centro - CEP: 68.650 -000 Capitão Poço-Estado do Pará, no horário das 8:00hs ás 12:00hs, poderá ser retirado no site Portal da Prefeitura na URL https://www.capitaopoco.pa.gov.br/e no Mural das Licitações do TCM/ PA, https://www.tcm.pa.gov.br. Informações complementares poderão ser solicitadas pelo e-mail: [email protected] e cplcapitaopoco@gmail. com Prefeito
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1253 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/02/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/02/2013 ADV(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : WALTER MENDES DUARTE VERA LUCIA MARIA DE JESUS BARROS : WAGNER LOPES ANDRADE ADV(S) : CLAITON ALVES DOS SANTOS : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FALTA DE ENFRENTAMENTO DA CAUSA D
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7064/2021 - Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021 304 crimes comuns e de responsabilidade. Ocorre que, em acurada análise dos autos da medida cautelar sigilosa não se vislumbrou quaisquer indícios de participação do Prefeito Municipal de Belém ou de Membro do Ministério Público do Estado do Pará. Os impetrantes sustentam a usurpação de competência por este Juízo de 1º Grau, em razão de matérias jornalísticas que repercutiram o cumpriment
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7022/2020 - Quarta-feira, 4 de Novembro de 2020 611 Os impetrantes sustentam a usurpação de competência por este Juízo de 1º Grau, em razão de matérias jornalísticas que repercutiram o cumprimento das medidas cautelares, colacionando duas veiculadas em jornais regionais e publicações difundidas em grupos de whatsapp (não anexado ao pedido de informações, pelo que se desconhece o teor). Salvo melhor juízo, tal argumento mostra-se insustentável, poi
136 diário oficial Nº 34.672 cientes ao pagamento pela contratação constam do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme: Função Programática - Saúde; Programa: 10.302.0024.2.113 - Manutenção da UCI Neonatal; Natureza de Despesas: 33.90.30.00 - Material de Consumo. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua assinatura. Altamira-PA, 16 de agosto de 2021 ROMINA ALVES DE BRITO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SA�
2169/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017 430 Intimado(s)/Citado(s): - MUNICIPIO DE GUARIBAS - WELLINGTON SIQUEIRA OLIVEIRA DE NEGREIROS saúde, por ser ele Reclamante portador da doença conforme CID: F10.2 - Síndrome de Dependência de Álcool." Por seu turno, o reclamado negou tais tentativas, conversas e div {font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;} informação, ao declarar em defesa que "(...) nunca fo
2248/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 8461 Do exposto e nos termos do art.10 da lei nº 12.016/2009, reputo ALINE CRISTINA FONSECA MARIANO DA SILVA, já qualificada inadequada a via processual eleita pela impetrante, o que autoriza o na inicial, impetrou o presente Mandado de Segurança contra indeferimento, de plano, do presente mandamus, por não LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de preen
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6747/2019 - Sexta-feira, 20 de Setembro de 2019 411 Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - 0806532-29.2019.8.14.0000PACIENTE: FABIO CARLOS TABOSA VINAGREAUTORIDADE COATORA: JUIZO DA COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARIRELATOR(A):Desembargador MAIRTON MARQUES CARNEIRO EMENTA EMENTA:HABEAS CORPUSCOM PEDIDO DE LIMINAR ? FRAUDES EM LICITAÇÕES ? PLEITO DE RECONHECIMENTO DA
1903/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2016 2 processual, habilite no sistema PJE o advogado supra para que poderes de gestão (ex: demissão, admissão, dentre outros), etc. possa receber as futuras publicações e intimações. Aduz a reclamada que jamais coube à Diretoria de Engenharia da Da prescrição ESBR, nem mesmo ao seu Diretor, a decisão acerca de quais e A reclamada alega prescrição quinquenal.
sido integralmente pagas, o que se pode constatar pelas notas de liquidação acostadas às fls. 79, 83, 87 e 91 dos autos. Tais notas de liquidação vinculam despesa ordenada pelo réu FABIANO, contando, para seu aperfeiçoamento, com a declaração do réu SÉRGIO de que os serviços foram prestados. Portanto, não restam dúvidas de que os réus SÉRGIO e FABIANO, desde o início, detinham conhecimento da destinação irregular de recursos do FUNDEF para o custeio do contrato, o qual sequer