798 resultados encontrados para comandante do comando - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6722/2019 - Quarta-feira, 14 de Agosto de 2019 1067 sejam criados de forma regular. No mérito, postulou pela declaração de nulidade das Portarias nº 100/2004-DP/2, nº 009/2005-DP/2 e 089/2003-DH/2; a declaração de nulidade dos cargos de Presidente da Comissão de Justiça da Polícia Militar do Estado do Pará, de Comandante do Comando de Missões Especiais da Polícia Militar do Estado do Pará e de Comandante do Comando de Cooperação Interin
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6722/2019 - Quarta-feira, 14 de Agosto de 2019 1066 UPJ DAS VARAS DA FAZENDA DA CAPITAL - 5ª VARA DA FAZENDA RESENHA: 08/08/2019 A 08/08/2019 - SECRETARIA UNICA DAS VARAS DA FAZENDA DA CAPITAL VARA: 5ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM PROCESSO: 00532650320128140301 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MILTON PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Ação: Ação Civil Pública em: 08/08/2019---AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA PROMOTO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7417/2022 - Sexta-feira, 22 de Julho de 2022 5 Art. 1º OUTORGAR a Medalha da ORDEM DO MÉRITO JUDICIÁRIO do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos a seguir nominados pela excepcional compostura profissional, técnica e ética no desempenho de suas funções, nos seguintes graus: I - GRÃ-CRUZ General de Exército JOÃO CHALELLA JUNIOR Comandante do Comando Militar do Norte - CMN General de Exército ANISIO DAVID DE OLIVEIRA JUNIOR Comandante do
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7015/2020 - Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 1274 Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém, 13 de julho de 2020. MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P3 Número do processo: 0802824-75.2020.8.14.0051 Participação: IMPETRANTE Nome: ALEX VASCONCELOS SANTANA Participação: ADVOGADO Nome: RIALDO VALENTE FREIRE OAB: 26035/PA Participação: ADVOGADO Nome: RAIMUNDO NONATO P
0003790-53.2016.403.6000 - MARCELO MONTEIRO GUIMARAES(MS018959 - FRANCISCA CICERA FERREIRA LIMA DA CRUZ) X COMANDANTE DO COMANDO MILITAR DO OESTE - CMO - 9a. REGIAO MILITAR X UNIAO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇAIMPETRANTE: MARCELO MONTEIRO GUIMARAES IMPETRADO: COMANDANTE DO COMANDO MILITAR DO OESTE - CMO - 9ª REGIÃO MILITARDECISÃOTrata-se de mandado de segurança impetrado por Marcelo Monteiro Guimarães, em face de ato praticado pelo Comandante do Comando Militar do Oeste - CMO - 9ª Região
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) Nº 5000592-39.2017.4.03.6144 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: CLUBE DE TIRO E CACA DE BARUERI Advogado do(a) IMPETRANTE: YURI GOMES MIGUEL - SP281969 IMPETRADO: COMANDO DA 2ª REGIÃO MILITAR, CHEFE DE ESTADO MAIOR CEL MARCELO MARTINS, UNIAO FEDERAL, COMANDANTE DO COMANDO LOGÍSTICO - COLOG, DIRETOR DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS DA 2ª REGIÃO MILITAR - SFPC, CORONEL CHEFE DA CARTEIRA DE REGISTRO DE ARMAS - SIGMA, CO
Terça-feira, 08 DE MARÇO DE 2022 PORTARIA Nº 016, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. Instala o Comitê Integrado de Segurança Pública e Defesa Social na 9ª RISP (CISPEDS LAGO DE TUCURUÍ) e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ e PRESIDENTE DO COMITÊ INTEGRADO DE GESTORES DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 6º e incisos I, IV e V do art. 22 da Lei Estadual nº 7.584, de 28
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: RICARDO ANDRES ROMAN Advogado do(a) REU: FABIO SPOSITO COUTO - SP173758 D E S PA C H O Vistos. Ciência às partes da digitalização e inserção dos autos no sistema PJe, ficando autorizado o acesso integral aos autos físicos que se encontram em Secretaria. Nada sendo requerido, cumpra-se o determinado na Decisão de ID 38379896 – pág. 605, sobrestando-se em Secretaria pelo tempo restante. Sem prejuízo, anote a Secretaria no campo “obj
válido e regular do processo.Passo, assim, ao exame mérito.Com o ajuizamento da presente ação objetiva o autor a concessão de provimento jurisdicional que i) determine à requerida a realização de curso de adaptação a piloto de helicóptero, nos moldes em que determinado pelo Comandante da Aviação do Exército e proposto pelo Comandante do Centro de Instruções de Aviação do Exército; ii) condene a requerida ao pagamento dos direitos decorrentes da necessária movimentação de S�
válido e regular do processo.Passo, assim, ao exame mérito.Com o ajuizamento da presente ação objetiva o autor a concessão de provimento jurisdicional que i) determine à requerida a realização de curso de adaptação a piloto de helicóptero, nos moldes em que determinado pelo Comandante da Aviação do Exército e proposto pelo Comandante do Centro de Instruções de Aviação do Exército; ii) condene a requerida ao pagamento dos direitos decorrentes da necessária movimentação de S�