PF investiga se loja que receberia carga de caminhão interceptado por policiais civis do RJ é de fachada

Endereço da loja é o mesmo que receberia carga apreendida de 11,6 toneladas de maconha em 2021 vinda do mesmo lugar: o Mato Grosso do Sul.

A Polícia Federal investiga se a loja que aguardava a carga do caminhão interceptado por policiais civis da Delegacia de Repressão e Furtos de Cargas (DRFC) é de fachada.

O endereço localizado no bairro do Fonseca, em Niterói, é o mesmo para onde, em 2021, seguia uma carga apreendida pela Polícia Federal de 11,6 toneladas de maconha.

As investigações da Polícia Federal e do Ministério Público estadual descobriram que o caminhão, vindo do Mato Grosso do Sul, foi interceptado por policiais civis que levaram a carga de 16 toneladas de maconha para a Cidade da Polícia e, em troca de propina, entregaram a droga para traficantes do Comando Vermelho.

De acordo com investigações, a droga foi para o Complexo de Manguinhos e o pagamento foi feito no Complexo do Alemão.

Chamou a atenção dos investigadores uma série de semelhanças entre essa carga de 16 toneladas de maconha com a que foi apreendida em 2021.

A primeira é o itinerário entre Mato Grosso do Sul e a loja de carnes em Niterói. As duas notas fiscais, tanto a de agora, como de 2021, informavam que a carga era de frango.

Os policiais descobriram ainda que o caminhão, interceptado pelos policiais da Delegacia de Cargas, está em nome Giovani Luís Cavagni, preso em 30 de julho passado transportando duas toneladas de maconha que estavam escondidas em um compartimento localizado na câmara fria de um caminhão.

De acordo com a nota fiscal, a carga transportada era de 16 toneladas de frango a um custo de R$ 35,2 mil. Na verdade, se descobriu que havia 16 toneladas de maconha que foram negociadas para os policiais por traficantes a um custo de R$ 300 mil.

16 toneladas de maconha
Os quatro policiais civis e um advogado foram presos por tráfico de drogas nesta quinta.

As investigações apontam que há 2 meses os 4 agentes, então lotados na DRFC, venderam 16 toneladas de maconha para o Comando Vermelho, a maior facção criminosa do RJ. Os suspeitos teriam, inclusive, escoltado a carga até uma favela dominada pelos traficantes.

Os cinco mandados de prisão foram expedidos pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende. Agentes foram atrás dos alvos da operação em endereços na capital fluminense e em Saquarema. Um dos locais é a Cidade da Polícia, onde fica a DRFC, na Zona Norte.

Quem são os presos
Alexandre Barbosa da Costa Amazonas, ex-agente da DRFC;
Eduardo Macedo de Carvalho, ex-agente da DRFC;
Juan Felipe Alves da Silva, ex-chefe do setor de investigações da DRFC;
Leonardo Sylvestre da Cruz Galvão, advogado;
Renan Macedo Guimarães, ex-agente da DRFC.
Os policiais presos não trabalhavam mais para a DRFC desde setembro, quando houve uma troca de comando na especializada, sendo realocados em diferentes unidades.

Flagrante na divisa
De acordo com a PF e o MPRJ, em 8 de agosto deste ano, duas viaturas da DRFC abordaram na divisa de São Paulo com o Rio de Janeiro um caminhão — que já vinha sendo monitorado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) — com 16 toneladas de maconha.

“Após escoltarem o caminhão até a Cidade da Polícia Civil, os policiais civis negociaram, por meio de um advogado, a liberação da carga entorpecente e a soltura do motorista, mediante o pagamento de propina”, afirmou a PF, em nota.

Ainda segundo a Polícia Federal, no dia 9 de agosto “três viaturas ostensivas da DRFC escoltaram o caminhão até os acessos de Manguinhos. Em seguida, a carga de maconha foi descarregada pelos criminosos”.

“O nome da operação Drake remete ao pirata e corsário inglês Francis Drake, que saqueava caravelas que transportavam material roubado e se julgava isento de culpa em razão da origem ilícita dos bens”, explicou a PF.

O que diz a Polícia Civil
“A Corregedoria-Geral de Polícia Civil apoiou a ação para cumprimento das ordens judiciais e está instaurando Processos Administrativos Disciplinares (PADs).

A Polícia Civil reforça que não compactua com nenhum tipo de desvio de conduta e atividade ilícita, reiterando seu compromisso de combate ao crime em defesa da sociedade.”

MP pede afastamento de prefeito cearense sumido há meses da cidade, além de multa de R$ 333 mil

Prefeito foi visto em público pela última vez em janeiro de 2023. Ministério Público pediu condenação do gestor por improbidade administrativa.

O Ministério Público do Ceará (MP-CE) solicitou o afastamento do prefeito de Limoeiro do Norte, José Maria Lucena (PSB), pelo período de 90 dias, a condenação dele por improbidade administrativa e o pagamento de uma multa no valor de R$ 333 mil. Lucena não é visto em público há quase 9 meses e sua ausência vem sendo investigada pelo MP.

O pedido do MP foi protocolado pelo promotor de Justiça do município, Felipe Carvalho de Aguiar, no domingo (8) na Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte. Na denúncia, o Ministério Público afirma que ficou comprovada a “completa ausência” de Lucena “no cotidiano da administração superior do município, recebendo remuneração indevida”.

Conforme o Ministério Público, o afastamento do gestor por 90 dias é necessário para “evitar a eminente prática” de atos ilícitos. Na peça em que pede o afastamento de Lucena, o MP pede que o prefeito devolva R$ 166.500,00 referentes a remunerações pagas a ele em 2023 por Limoeiro do Norte, uma vez que, conforme o órgão, Lucena não estaria exercendo suas funções.

O Ministério Público também pede que, além de devolver as remunerações recebidas, o prefeito pague uma multa no valor de R$ 166.500,00, totalizando, portanto, R$ 333 mil.

A última vez que Lucena foi visto em público foi no dia 12 de janeiro de 2023, portanto, há quase nove meses. Desde então, o gestor não aparece em compromissos oficiais nem promove audiências com vereadores ou aliados.

No processo administrativo conduzido pelo MP, é apontado que, embora o Lucena esteja teoricamente ausente, o Executivo municipal continua enviando projetos para a Câmara – o que levanta o questionamento de quem está exercendo as funções do prefeito.

Segundo assessores e advogados de Lucena, o prefeito está realizando tratamento de hemodiálise em Fortaleza, a 200 quilômetros de Limoeiro do Norte, três vezes por semana, para combater problemas renais.

Apesar disso, o gestor não solicitou licença médica e seus assessores garantem que Lucena está cumprindo plenamente suas funções de chefe do Executivo do município de 55 mil habitantes, um polo regional do Vale do Jaguaribe.

A oposição aponta que a ausência do prefeito viola a Lei Orgânica do município, que funciona como uma espécie de “Constituição” da cidade. De acordo com a lei, o prefeito não pode se ausentar do município por mais de 15 dias sem permissão da Câmara dos Vereadores, sob pena de perda do mandato.

Denúncia no Ministério Público
José Maria Lucena, conhecido em Limoeiro do Norte como Dr. Zé Maria, foi eleito prefeito em 2016 e reeleito em 2020.

Sua família tem forte envolvimento político: uma das filhas, Juliana Lucena, é deputada estadual pelo PT; outra filha, Andrea Lucena, é secretária de Governo de Limoeiro; a esposa de Zé Maria, Maria Erivan, é ex-prefeita da cidade e atual secretária de Assistência Social.

Nas eleições de 2020, já era de conhecimento público que o prefeito tinha problemas renais crônicos, conforme um morador com quem o g1 conversou. “Ele já tava bem debilitado, mas tipo, era um debilitado de aparecer nos eventos públicos, de dar com a mão, dar umas duas, três palavras, o discurso dele sempre muito curto”, relembra.

A partir do segundo semestre de 2022, conforme relatos, Lucena começou a se ausentar mais longamente. Em fevereiro de 2023, o MP-CE recebeu uma denúncia de um vereador de oposição de que o prefeito estava ausente do município há meses e sem permissão da Câmara. Em março, o órgão abriu um processo administrativo para investigar a situação.

Para averiguar o funcionamento da gestão, o promotor de Limoeiro do Norte, Felipe Carvalho de Aguiar, convocou membros da gestão para oitivas no dia 30 de março. Lucena participou apenas por videochamada.

Na descrição do momento, o MP-CE destacou que o prefeito estava sendo “quase a todo momento conduzido no depoimento pelo seu advogado”, e que em alguns momentos em que falou só, disse frases desconexas.

Entre os pontos que o Ministério Público investiga estão a capacidade do prefeito para exercer as funções para as quais foi eleito e, na ausência dele, quem tem comandado a prefeitura. Isto porque no período em que, segundo a denúncia, o prefeito está internado em Fortaleza, os documentos continuam a ser assinados e enviados para a Câmara de Vereadores.

“É evidente que a gestão da municipalidade não se encontra em situação de normalidade, haja vista a caracterização de ausência do prefeito no trato com os diversos atores que rotineiramente se relacionam, despacham, postulam e necessitam de atendimento pelo Chefe do Poder Executivo. […] Ao que se vislumbra, sempre há neste ano de 2023, interpostas pessoas para despachar ou dar andamento na gestão do Município ao invés do próprio prefeito exercendo suas funções”, aponta o relatório do MP-CE assinado pelo procurador Felipe Carvalho de Aguiar.
Há relatos de que Lucena está há meses internado e os únicos com acesso a ele são as filhas e os secretários municipais, que para despachar com o prefeito vão a Fortaleza. Os vereadores de Limoeiro do Norte chegaram a protocolar na Câmara pedidos oficiais para reuniões com Lucena, mas não tiveram resposta.

Segundo apuração do g1, a resistência de Lucena em pedir afastamento vem porque, neste caso, assumiria sua vice-prefeita, Dilmara Amaral (PDT), com quem o prefeito é rompido politicamente.

Vereadores rejeitaram denúncia contra prefeito
No dia 21 de setembro, a Câmara de Vereadores rejeitou o pedido de investigação acerca do sumiço do Dr. Zé Maria. O placar foi de nove votos contra, quatro a favor e uma abstenção.

Após a sessão, moradores dividiram pizzas na entrada da Casa Legislativa, em alusão à expressão “acabou em pizza”, que diz respeito à impunidade na política brasileira.

Para que a denúncia fosse aceita e fosse aberto um processo que poderia levar a cassação do prefeito, eram necessários oito votos, entre os 15 vereadores. Com o placar, a denúncia será arquivada.

Em junho, a Câmara já havia arquivado uma série de documentos enviados pelo Ministério Público acerca da investigação sobre o sumiço do prefeito.

O g1 entrou em contato com o presidente da Câmara de Vereadores, o vereador Darlyson de Lima Mendes, mais conhecido como Paxá, para obter um posicionamento sobre a situação do município e a votação, mas não obteve resposta.

 

Procon-RJ diz que 123 Milhas faltou a todas as audiências de conciliação e alegou custos, apesar de as sessões serem on-line

Entidade de defesa fluminense já encaminhou à Justiça de MG 2,2 mil reclamações. Empresa está sob recuperação judicial.

O Procon do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ) informou à Justiça de Minas Gerais que a 123 Milhas faltou a todas as audiências de conciliação com clientes que tiveram problemas com viagens. Nesta segunda-feira (18) completa 1 mês que a empresa anunciou a suspensão dos seus pacotes promocionais.

“Até o momento, registramos 2.210 queixas só nos nossos canais de atendimento, fora as registradas na plataforma consumidor.gov”, destacou Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.

“Notificamos a empresa de todas as reclamações. Recebemos a resposta de que não participariam das audiências de conciliação no Procon devido ao número de processos bem como de não ter como arcar com os custos de correspondentes, apesar de as audiências serem virtuais”, destacou Coelho.

“Vamos seguir com os processos administrativos e acompanhar as decisões judiciais”, emendou.

Recuperação judicial
A 123 Milhas está sob recuperação judicial desde o fim de agosto, quando a Justiça mineira aceitou o pedido para o processo andar. Assim, estão suspensas ações e execuções de dívidas contra a firma por 180 dias.

Na semana passada, porém, a 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens e valores em nome de Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios da 123 Milhas. Ainda cabe recurso.

É a primeira vez que a Justiça concede bloqueio dos bens de envolvidos na crise da 123 Milhas. O juiz também determinou que não haja mais diferenças entre as responsabilidades da empresa e dos sócios. Ou seja, na prática, tanto as pessoas físicas de Ramiro e Augusto quanto as jurídicas da agência de viagens e da Novum Investimentos (acionista da 123) responderão pelo processo.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais e da Defensoria Pública de Minas Gerais, que propuseram o bloqueio de bens avaliados em 1% do faturamento da empresa em 2022 como tentativa de garantir a execução das obrigações da firma junto às pessoas afetadas pela crise.

Também foram requisitados a intervenção judicial e o bloqueio dos bens da empresa, mas esses pedidos não foram atendidos pela Justiça, já que a agência de viagens está em recuperação judicial.

O bloqueio de bens dos sócios da empresa é mais um capítulo na crise que começou em agosto na 123 Milhas, após o anúncio da suspensão da emissão de passagens dos pacotes promocionais.

Poucos dias depois da suspensão, a empresa entrou com um pedido de recuperação judicial, que foi acatado pela Justiça em 31 de agosto.

O caso está sendo investigado pela Polícia Civil de Minas Gerais e pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, na Câmara dos Deputados.

O que diz a 123 Milhas
A 123 Milhas ressalta que permanece fornecendo dados, informações e esclarecimentos às autoridades competentes sempre que solicitados. A empresa e seus gestores se disponibilizam, em linha com seus compromissos com a transparência e a ética, a construir conjuntamente medidas que possibilitem pagar seus débitos, recompor sua receita e, assim, continuar a contribuir com o setor turístico brasileiro.

A empresa está impedida judicialmente de fazer pagamentos referentes a transações realizadas até 29/08/2023, justamente para garantir a isonomia entre os credores. Mas reitera que compras e reservas posteriores ao dia 29 de agosto não sofreram qualquer alteração.

A medida tem como objetivo assegurar reorganizar as atividades empresariais, bem como elaborar um plano para o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. A 123milhas avalia que, desta forma, chegará mais rápido a soluções com todos os credores para, progressivamente, reequilibrar sua situação financeira.

Acusados de tortura e extorsão contra suspeitos de furtar picanha em mercado no RS se tornam réus

Caso aconteceu em outubro do ano passado. Um dos homens torturados ficou em estado grave. Defesas dos acusados só se manifestarão em juízo.

A Justiça tornou réus os seis acusados de tortura e extorsão contra dois homens suspeitos de furtar picanha do supermercado Unisuper de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. O caso aconteceu em 12 de outubro do ano passado. Um dos alvos chegou a ficar gravemente ferido. A decisão é da juíza Geovanna Rosa, da 3ª Vara Criminal da Comarca do município.

Os réus respondem em liberdade. Conforme a Corregedoria-Geral da Brigada Militar, os PMs envolvidos estão afastados das funções.

Tornaram-se réus os policiais militares Gustavo Henrique Inácio Sousa Dias e Romei Ribeiro Borges Neto; os seguranças Alex Ned de Lazeri da Silva e Ernesto Simão de Paula; o ex-gerente Adriano Luginski Dias e o ex sub-gerente Jairo Estevan da Veiga.

Os réus serão citados e têm prazo de 10 dias para responderem à acusação.

Na denúncia, o Ministério Público (MP) atribuiu a eles dois crimes: de tortura, pelas agressões, e de extorsão, por terem coagido as vítimas a fazerem um pagamento para serem liberados. O PM Gilmar Rodrigues Cardoso, que também participou das agressões, morreu em março deste ano.

As defesas de todos os acusados disseram que só vão se pronunciar em juízo. O supermercado disse que ”reafirmamos o nosso compromisso com o respeito à vida e à dignidade da pessoa humana, bem como a nossa disposição para seguir colaborando integralmente com as autoridades”.

‘Imagens falam em si’
“A tortura foi caracterizada e as imagens falam muito em si pela maneira que o sofrimento foi infringido às vítimas, pela forma com que os fatos aconteceram também pelas lesões que foram causadas por isso”, afirma o promotor que assina a denúncia, Maurício Trevizan.

No entendimento do Ministério Público, foram praticados atos de tortura física e mental contra as vítimas, que na época tinham 32 e 47 anos. Segundo o MP, os seis homens causaram constrangimento com emprego de violência e graves ameaças para obter a confissão sobre o furto da carne.

Os espancamentos contínuos somente cessaram quando eles perceberam que um dos homens poderia morrer no local, pois estava sangrando muito, narra a denúncia. O Ministério Público aponta ainda que os acusados foram movidos por sadismo, dando gargalhadas e posando juntos para uma foto comemorativa.

Denúncia por racismo não incluída
O promotor Maurício Trevizan optou por não incluir na denúncia as alegações de um dos homens alvos das torturas de que teria sido alvo de racismo.

Ele disse em depoimento à polícia que foi chamado de “negão chinelo” e ouviu “tinha que ser coisa de negão” enquanto era levado pelos seguranças.

Na denúncia, o promotor cita que o inquérito policial não identificou a autoria desse crime em particular.

Relembre o caso
O caso aconteceu no dia 12 de outubro em um supermercado da rede Unisuper em Canoas, na Região Metropolitana da Capital. De acordo com a polícia, as duas pessoas que foram torturadas teriam furtado dois pacotes de picanha, com custo de R$ 100 cada, e foram flagradas pela equipe de segurança do local. Após o flagrante, a dupla passou por uma sessão de tortura, sendo agredida por 45 minutos.

As vítimas são dois homens, sendo um negro e outro de pele branca.

A polícia só ficou sabendo do caso porque um dos homens que sofreu as agressões deu entrada no Hospital de Pronto Socorro (HPS) de Porto Alegre com ferimentos graves. Ele tinha diversas fraturas no rosto e na cabeça.

De acordo com a polícia, 31 câmeras de segurança gravaram o que aconteceu dentro do supermercado e também no depósito onde as vítimas foram agredidas. Após a denúncia, os policiais foram até o estabelecimento coletar as imagens, mas perceberam que os arquivos haviam sido deletados logo que os agentes entraram no local.

O delegado Robertho Peternelli, responsável pelo caso, apreendeu o equipamento de gravação, que foi encaminhado para a perícia. O perito criminal Marcio Faccin do Instituto Geral de Perícia (IGP) do estado conseguiu recuperar os arquivos. Todos os envolvidos foram indiciados pela Polícia Civil.

Empresa terá que indenizar cliente que pagou por passagem não emitida

O consumidor que usa seu tempo e esforço para resolver problemas de prestação de serviço assume um prejuízo patrimonial que deveria ser responsabilidade do fornecedor, ou seja, um risco inerente à sua própria atividade econômica. O tempo do consumidor é vida, é o que realmente importa, enquanto o tempo do fornecedor é o capital.

Com base nesse entendimento, o juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da Comarca de São José do Rio Preto, condenou a empresa 123 Milhas a indenizar Ingrid Freitas Nunes Saracene que pagou por passagens de avião que não foram emitidas por danos morais e materiais.

Segundo a consumidora, ela comprou as passagens aéreas e não localizou sua reserva ao chegar ao aeroporto. Após contato na tentativa de solucionar o problema, a consumidora constatou que os bilhetes pelos quais havia pago não foram emitidos. 

Ela afirma que teve de adquirir novas passagens junto à companhia aérea pois já tinha compromissos programados no local de destino. Na contestação, a empresa alega que recebeu o pedido da autora e solicitou a emissão dos bilhetes. Afirma ainda que a autora teria sido informada da possibilidade de cancelamento ou impossibilidade de emissão de bilhetes em razão de tratar-se de ato de responsabilidade da companhia aérea.

Na decisão, o julgador afirmou que a 1,2,3 Milhas tinha responsabilidade passiva no caso. “A autora efetuou o regular pagamento do valor exigido pela requerida e que esta, em contrapartida, deixou de emitir os bilhetes adquiridos. A ré, portanto, não cumpriu com sua parte na avença estabelecida e não informou corretamente e com a devida antecedência à autora do contratempo enfrentado”, registrou o magistrado. 

O magistrado condenou a empresa a indenizar o consumidor em R$ 1.549,69 a título de danos materiais e R$ 1.302,00 por danos morais.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1049442-67.2022.8.26.0576

WinMove Reclamação: briga entre ex-sócios revela escândalo milionário

WinMove afirma trabalhar com o serviço de locação de carros com “cashback”. Um serviço por meio do qual o cliente antecipa o pagamento da locação de todo o período e, ao final, recebe o valor aportado com ganhos financeiros.

Mais recentemente, a empresa está sendo acusada de furto e estelionato e possui mais de 700 mil reais em dívidas com fornecedores (locadoras de carros), segundo processos públicos na justiça consultados.

Criada em 2020, a empresa oferece um serviço auto-nomeado de “aluguel inteligente” de automóveis onde o cliente aporta de 50% a 60% do valor do veículo (pela tabela FIPE) e, ao final do contrato, pode reaver 3% por mês de contrato cumprido.

De acordo com o folder de divulgação da empresa, a WinMove oferecia contratos de 12 a 48 meses de duração. Nesse sentido, um contrato de 48 meses, nas palavras da própria empresa, poderia retornar 144% do capital aportado pelo cliente no início da locação.

Ou seja, teoricamente, a Winmove prometia que o cliente pudesse alugar um veículo, permanecer com ele pelo período do contrato, e no final obter todo o dinheiro aportado com um lucro adicional de 44%, o que, não se tratando de um produto de investimento regulado pelos órgãos competentes, parece estranho.

História da WinMove

Criada pelos sócios Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes, a empresa se chamava – inicialmente – WINMOBI LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

Apesar de sua constituição remeter ao ano de 2009, onde a empresa tinha outro nome (AUTO-PEÇAS INJEÇÃO LTDA) e outra atividade (comércio de peças e acessórios para carros), somente em 2020 é que a WinMove alterou seu objeto social para o mercado de locação de veículos.

Ademais, em julho de 2021, foram admitidos na empresa três novos sócios: Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto. Nesta data, a empresa também alterou a sua razão social para a denominação atual: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

De acordo com Farias e Pontes, eles estavam buscando novos sócios, com perfil de gestores profissionais, para expandirem os negócios da WinMove. Nesse sentido, AlaneAntônio e Wanderlei ingressaram na empresa em julho de 2021 com um “discurso bastante eloquente e suposto currículo de consultores”.

Briga entre os Sócios da Winmove

Em dezembro de 2021, os sócios da WinMove Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas PontesAlane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto celebraram um Contrato de Compra e Venda de participações societárias.

Pelo contrato, Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto venderam, para Farias e Pontes, as participações que detinham nas várias empresas do Grupo Econômico Win: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDAWIN SOLUTIONS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E WIN HOLDING LTDA.

Pelo negócio, AlaneAntônio e Wanderlei saíram do grupo, ficando Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes à frente dos negócios. Igualmente, os sócios remanescentes (Farias e Pontes) se comprometeram a pagar 3 milhões de reais para os sócios que estavam saindo das empresas do grupo (AlaneAntônio e Wanderlei).

Winmove Reclamação: Uso Irregular do Dinheiro dos Clientes

De acordo com o processo de nº 1015250-39.2022.8.26.0114, em trâmite na Comarca de Campinas, os sócios remanescentes Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas Pontes alegam que, ao assumirem a gestão financeira da empresa, que antes competia a Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto, tomaram conhecimento de todos os rombos causados por eles na empresa.

De acordo com Farias e PontesAlane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto utilizaram os recursos dos clientes da WinMove para investir em projetos mal sucedidos, criados por eles próprios, sem qualquer geração de resultado para a empresa, veja-se:

A uma, destaca-se o projeto da empresa “Cashback” que captava recursos e gerava uma remuneração de capital com porcentagens de 1% (um por cento) a 1,5% (um e meio por cento) ao mês sobre o valor aplicado, com um investimento em nome da WINMOVE de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais).

Referido projeto empresarial não foi bem-sucedido e a empresa sofreu notório prejuízo financeiro. Ademais, para o espanto dos Embargantes, os Embargados não assumiram o débito pendente e permaneceram na posse de um veículo de luxo, objeto do negócio.

A duas, a empresa WINMOVE também arcou com todos os investimentos da empresa de titularidade exclusiva dos Embargados, denominada “Cashcash”. No entanto, referido projeto também foi extremamente custoso e fracassado, diante da má condução dos negócios pelos Embargados.

A três, tem-se o investimento realizado em favor da empresa “Dream Big”, tendo como sócio titular um dos ex-sócios da WINMOVE, o Sr. Antônio Trindade do Carmo, ora Embargado. No referido caso, tratava-se de mais uma empresa criada pelos Embargados para consumir recursos oriundos da WINMOVE.

Alegações

Ademais, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que “os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] tomavam dinheiro dos clientes da empresa a título de aluguel de veículos e faziam uso irresponsável dos recursos – adquiriam carros de luxo para si próprios, bem como realizavam retiradas de lucros incompatíveis com o negócio e investimentos faraônicos na infraestrutura física da empresa”.

No processo judicial, Farias e Pontes ainda alegam que “descobriram que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] consumiram os aportes dos clientes com gastos irresponsáveis e megalomaníacos, de forma que os novos negócios das empresas estão servindo para dar cobertura aos negócios antigos, existindo verdadeiro rombo milionário no caixa da empresa”.

Os sócios fundadores ainda alegam que, além de Alane, Antônio e Wanderlei não investirem nenhum capital próprio na WinMove, eles “ainda ludibriaram os Embargantes [Farias e Pontes] com promessas vazias e projetos frustrados que consumiram seus recursos”.

Projetos Fracassados – Milhões Perdidos

De acordo com a ação que o Guia do Investidor obteve acesso, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que não havia projeto empresarial. Que, o objetivo de Alane, Antônio e Wanderlei era drenar recursos da WinMove. Veja-se:

[…] milhões de reais foram investidos em negócios que os Embargados  [Alane, Antônio e Wanderlei] afirmavam que seriam lucrativos. No entanto, diante da má gestão de seus negócios e evidente descaso com os importes aplicados pela empresa WINMOVE, todos os projetos foram fracassados e drenaram recursos da WINMOVE. A bem da verdade, os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei], depois se descobriu, não tinham projeto empresarial algum. Era tudo um engodo. Os Embargados tinham uma agenda própria, que era apenas subtrair o máximo de recursos para si e parti

Os sócios fundadores ainda alegam que AlaneAntônio e Wanderlei eram responsáveis pela gestão financeira da empresa, enquanto eles ficavam com a parte comercial. Igualmente, Farias e Pontes afirmam que eles se negavam a prestar contas. Veja o trecho da ação que cita o ocorrido:

Verifica-se que os montantes que deveriam integrar o caixa da empresa WINMOVE não estão lá, sendo que deveriam se destinar a, no futuro, honrar com os compromissos da empresa perante os clientes, com a devolução dos valores pagos a título de aluguel de veículos. Os Embargantes [Farias e Pontes] sempre foram responsáveis pela parte comercial da empresa e os Embargados pela parte financeira, de sorte que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] historicamente se negavam a prestar informações financeiras aos Embargantes [Farias e Pontes].

Ameaças Entre os Sócios

De acordo com o processo, Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas Pontes ainda foram ameaçados pelos ex-sócios. De acordo com um áudio disponível no processo, Pontes foi ameaçado com os seguintes dizeres: 

“[…] deixa eu te falar uma coisa. É só um aviso, ‘tá’?! Não queira ‘eu’ como seu inimigo e vocês estão fazendo com que eu me torne o seu inimigo e eu vou me tornar. […] Se você realmente quer ter uma vida em paz, uma vida próspera, sem problema, sem discussão, sem falência, trata de falar com o meu advogado o mais rápido possível”.

Winmove Reclamação – Situação Atual da Empresa

Conforme noticiado recentemente pelo Guia do Investidor, a WinMove possui mais de 700 mil reais em dívidas com locadoras. Estas locadoras seriam as suas fornecedoras. Inclusive a empresa é acusada de furto mediante fraude e estelionato por uma das locadoras – a OUROTUR (Nome fantasia YOUR RENT A CAR).

No boletim de ocorrência, a OUROTUR requer o bloqueio de mais de 400 veículos. Carros este que estariam, de acordo com ela, na posse da WinMove e seus clientes.

Ademais, os clientes da WinMove estão sendo surpreendidos com contatos das locadoras solicitando a devolução dos veículos. E, em casos mais extremos, alguns clientes tiveram seus veículos bloqueados pelas locadoras no meio da rua.

Recentemente, aumentando o receito de abandono pelos clientes, a empresa não foi localizada pela justiça: