2.839 resultados encontrados para comarca de sena madureira - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Processo Civil), dele se conhece. Com efeito, preconizam os Arts. 300, § 1º, 995, Parágrafo único, e 1.019, I, todos do Código de Processo Civil que, recebido o recurso de Agravo de Instrumento perante o Tribunal e regularmente distribuído, se não for o caso de aplicação do Art. 932, III e IV, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir antecipação de tutela, quando evidenciada a probabilidade do direito ou perigo de dano e, em ou
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO gerais, o recorrente sustenta que a substituição da penhora é indevida por duas razões: a) o bem originalmente penhorado - imóvel rural situado em Sena Madureira - foi aquele dado como garantia real no ato da celebração do contrato de mútuo feneratício, do qual resultou a dívida objeto de execução; b) o bem dado em substituição um trator se encontra em estado de sucata, o que o torna incapaz de garantir a dívida exequenda. O agravante pede a atribui
10 Rio Branco-AC, terça-feira 21 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.917 os argumentos estão unicamente dirigidos ao mérito do agravo, o que será analisado no momento apropriado, motivo pelo qual deixo de manifestar-me quanto à atribuição de efeito suspensivo ou concessão de antecipação da tutela recursal a que se refere o art. 1019, I, do CPC. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo a quo. Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (qui
22 Rio Branco-AC, terça-feira 8 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.671 combinado com os artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal, em favor de Jailson Monteiro da Silva, devidamente qualificado nos autos, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira. Informa que o paciente foi preso preventivamente por supostamente ter praticado os crimes insertos no art. 157,§ 2º, II e VII, c/c § 2º-A, I, art. 163, parágrafo único, III, todo
Rio Branco-AC, segunda-feira 24 de maio de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.837 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO se valorar; Antecedentes: ao tempo do crime o réu era primário. Personalidade da agente e Conduta social: não há elementos nos autos para avaliação; Motivos: se constitui pelo desejo de obtenção de ganho fácil, o qual já é punido pela própria tipicidade e previsão do delito, de acordo com a objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio, razão pela qual deixo de valorar; C
4 Rio Branco-AC, quinta-feira 18 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.616 festarem acerca da inclusão em pauta julgamento virtual, sobreveio a petição de fls. 118/119, na qual o embargado informa, com documento devidamente assinado pelas partes, a composição amigável da lide, no bojo dos autos de Execução nº 0702377-42.2013.8.01.0001. Em razão do aludido ajuste, a parte embargante/apelante renunciou ao direito sobre o qual se funda a ação, consoante o disposto no art. 354 c/c art. 487
18 Rio Branco-AC, quinta-feira 8 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.693 Ministério Público ofereceu suas razões recursais (fls. 737/748), objetivando a condenação de: - Bruno Pereira de Souza e Luiz Carlos Ferreira da Silva nas penas dos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/06 e art. 224B do Estatuto da Criança e do Adolescente, em concurso material; e - Lucas Martins da Silva e Willian da Silva Chagas nas penas do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. A
70 Rio Branco-AC, segunda-feira 5 de dezembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.196 gratuidade. Publique-se e Intime-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as disposições acima, arquivem-se os autos. TJ/AC - COMARCA DE SENA MADUREIRA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ADIMAURA SOUZA DA CRUZ ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALBER FONTINELE DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 1308/2022 ADV: ULISSES D’AVILA MODESTO (OAB 133/AC), ADV: DENVER MAC DONALD PEREIRA VASCONC
8 Rio Branco-AC, quinta-feira 2 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.626 vos para a satisfação da obrigação, por si só, não autoriza a quebra de sigilo bancário do devedor. No mesmos sentido o TRT-2: Execução. Pesquisa de informações bancárias. SIMBA. Medida que só pode ser determinada quando preenchidos os requisitos da Lei Complementar 105/2001. O fato de terem sido realizadas diligências sem resultado para satisfação da obrigação, por si só, não autoriza a quebra de sigilo
124 Rio Branco-AC, terça-feira 19 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.479 to, fls. 1912/1915, alegou ser funcionário público da Prefeitura Municipal de Sena Madureira há 26 anos, professor, situação essa que perdurou até o ano de 2004. Diz que em janeiro de 2005 foi nomeado para ocupar o cargo de Assessor do Distrito Sanitário Indígena Purus em Sena Madureira, passando a trabalhar junto à FUNASA, sendo exonerado em 31 de dezembro de 2008 e nomeado novamente em 02 de janeiro de 2009,