Editora deve indenizar baiana de acarajé pelo uso indevido de foto em livro

Comete ato ilícito quem utiliza a fotografia de alguém sem o seu consentimento para finalidade econômica ou comercial. Nesse caso, a obrigação de indenizar decorre do simples uso não autorizado da imagem, sendo desnecessária a prova de prejuízo concreto.

Com essa fundamentação, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou provimento ao recurso inominado interposto pela editora Editora Scipione LTDA, condenada a indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, uma baiana de acarajé. Virginia Jesus Santos teve a sua fotografia publicada em um livro didático.

A Editora Scipione LTDA sustentou em seu recurso que a autora, que vestia o seu traje de trabalho, não sofreu dano moral, inexistindo o dever de indenizar. A recorrente também alegou que não teve objetivo de lucro e a baiana de acarajé foi fotografada em local público.

A juíza relatora Claudia Valeria Panetta afastou os argumentos da editora. Conforme a julgadora, apesar de a foto ter sido tirada em “campo aberto”, a imagem propiciou a “individualização da pessoa”.

“Sobre a afirmação de que a foto foi utilizada sem finalidade econômica ou comercial, mas tão somente informativa, também não deve proceder, tendo em vista que a editora é empresa que visa o lucro, e embora o livro seja didático, por certo é vendido, comercializado no mercado”, acrescentou a julgadora.

A justificativa da recorrente de que adquiriu o direito de uso da fotografia da autora em um banco privado de imagens também não vingou. “Não consta nos autos comprovação de autorização da imagem para a agência, nem para a editora”, assinalou a relatora.

Nesse caso, independentemente da comprovação do dano moral alegado pela autora, a julgadora o considerou presumido e reconheceu o dever de indenizar da editora. “Os danos estão presentes pela simples veiculação da imagem sem autorização da autora, sendo, portanto, in re ipsa”.

O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), além do artigo 20 do Código Civil e da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) embasaram o acórdão.

Conforme a regra do CC, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

A súmula do STJ diz que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Tiragem nacional
Ajuizada em janeiro do ano passado, a ação foi distribuída à 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A autora narrou na inicial que, sem a sua ciência e permissão, teve a sua foto usada para ilustrar um livro didático de abrangência nacional, com ampla tiragem para escolas de todo País, desde 2019.

A autora pleiteou indenização de R$ 25 mil, mas o juiz Alexandre Lopes condenou a editora a pagar R$ 5 mil. A 1ª Turma Recursal do TJ-BA manteve a verba indenizatória fixada na sentença por considerá-la adequada para compensar o sofrimento da requerente e prevenir a reincidência da ré.

Correção monetária e juros de 1% ao mês, desde a data da publicação do livro até o dia do efetivo pagamento, deverão ser acrescidos à indenização. A editora também deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.

MP denuncia 26 pessoas acusadas de integrar facção criminosa em Salvador

Seis homens apontados como líderes e “gerentes” de grupo criminoso ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e outras 20 pessoas foram denunciados pelo Ministério Público estadual por crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, associação para o tráfico e formação de organização criminosa. A denúncia foi oferecida hoje, dia 18, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), a partir de investigações da Operação Ícaro, deflagrada no último dia 9 de novembro pela Polícia Civil, por meio do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco).

Conforme as investigações, a organização criminosa agia, principalmente, no bairro de Sussuarana Velha, em Salvador, liderada por Fagner Souza da Silva, conhecido como “Fal”, atualmente preso no Conjunto Penal de Serrinha. Na denúncia, o MP dividiu a estrutura de atuação da facção em três núcleos. O primeiro, dos líderes, formado por ‘Fal’ e seus principais gerentes: Daniel Siqueira de Andrade, vulgo ‘Daniel Baiano’; Ronaldo Santos Gonçalves, chamado de ‘Canário’ ou ‘Roni’; Carlos Augusto dos Santos Cruz Júnior, conhecido como ‘Negão’ ou ‘Penga’, Alex dos Santos Pereira, vulgo ‘Gordo’ e João Paulo Conceição Silva, ‘JP’. O segundo núcleo era formado por 17 pessoas, que funcionavam como ‘olheiros’, ‘jóqueis’ ou motoristas, responsáveis por comercializar as drogas nos pontos de venda espalhados por Sussuarana Velha. O terceiro núcleo era constituído por Irlan Ricardo Ferreira, Amanda Mendes de Carvalho e Filipe Santos da Silva. Eles são apontados na denúncia por lavar o dinheiro das práticas criminosas.

De acordo com as investigações, o líder da organização criminosa, ‘Fal’, tinha relações comerciais com o PCC, sendo abastecido de drogas por essa facção para distribuí-las nas áreas de seu domínio de venda em Salvador. O grupo criminoso também seria responsável por outros crimes ocorridos em Sussuarana Velha, como homicídios e roubos. Segundo a denúncia, do núcleo de liderança, estão presos preventivamente Carlos Augusto, Daniel Siqueira, João Paulo Silva e Alex dos Santos Pereira. Ronaldo Gonçalves encontra-se foragido e o principal líder, ‘Fal’, também está preso preventivamente por conta dos crimes apurados na Operação Ícaro e já foi condenado em outro processo criminal.

PF deflagra operação após prender 7 pessoas em aeroporto levando droga à Europa

Foi deflagrada na manhã desta quinta-feira (04) a segunda fase da Operação Ícaro da PF (Polícia Federal). Os policiais cumprem mandados em Ponta Porã e nas cidades baianas de Salvador, Lauro de Freitas e Porto Seguro. Ao todo são cinco prisões, sendo duas preventivas e três temporárias, além de 14 mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Salvador. 

A ação combate os crimes de organização criminosa na Bahia especializada no tráfico internacional de drogas. Os suspeitos usavam “mulas” para fazer o transporte dos entorpecentes por meio de voos comerciais para a Europa. A droga  era escondida nas malas dos passageiros captados para participarem do esquema, a “mula” recebia R$ 15 mil. Mas o lucro para os cabeças do esquema, dependendo da quantidade transportada, era maior de R$ 500 mil.

Na operação de hoje, a Justiça Federal bloqueou valores em contas bancárias de 11 pessoas físicas e jurídicas investigadas. Um dos envolvidos é integrante da corporação da Polícia Militar do Estado da Bahia até janeiro deste ano.

Esta segunda fase é resultado da investigação dos materiais apreendidos no dia 10 de junho de 2020, quando foi deflagrada a primeira Operação Ícaro na Bahia e em Goiás. Os policiais também conseguiram identificar a movimentação de valores realizada entre os investigados para concretizar a prática da atividade criminosa.

Só entre janeiro e fevereiro do ano passado sete “mulas” que participavam do esquema foram presas em flagrante nos Aeroportos Internacionais Luís Eduardo Magalhães, em Salvador, e Antônio Carlos Jobim – Galeão, no Rio de Janeiro.

Na maioria dos casos, tratava-se de casais tentando transportar cocaína para Lisboa, Portugal, de forma oculta em suas malas. A semelhança do modo de atuação e das circunstâncias levaram à identificação do envolvimento de uma mesma organização criminosa em todos os casos, cujos integrantes estão sendo alvo das medidas judiciais cumpridas até hoje.

Mitologia –  Na mitologia grega, Ícaro era o filho de Dédalo e é comumente conhecido pela sua tentativa de deixar Creta voando. Mas Ícaro morre ao cair nas águas do mar Egeu, mais propriamente na região do mar Icário. Por isso o nome da operação alusiva às tentativas frustradas das “mulas” que queriam transportar a droga de avião para conseguir o dinheiro.