2.079 resultados encontrados para como as testemunha - data: 11/08/2025
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0001962-02.2009.403.6183 (2009.61.83.001962-9) - ROSELITA SILVA SANTOS COSTA(SP271042 LEANDRO DA SILVA E SP298117 - ALEX PEREIRA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARIA DE FATIMA SA DA SILVA(SP227173 - JOSENILSON DE BRITO) Defiro o pedido de produção de prova testemunhal.Designo audiência de tentativa de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 30 de abril de 2013, às 14:00 (quatorze) horas.Já depositado o rol de testemunhas da parte autora, remetam-se os au
14:00 (quatorze) horas. Deposite(m) a(s) parte(s), mediante protocolo, o rol de testemunha(s), precisando-lhe(s) o(s) nome(s), profissão, residência e o local de trabalho, no prazo de dez (10) dias, ainda que a(s) testemunha(s) venha(m) a comparecer independentemente de intimação(ões), opção que deverá ser declarada expressamente na mesma petição. Decorrido o prazo fixado no item anterior, remetam-se os autos ao INSS, para avaliar, no prazo de dez (10) dias, a relação custo/benefíci
0008919-14.2012.403.6183 - MARIO PINTO DE BORBA(SP132812 - ONIAS FERREIRA DIAS JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Designo audiência de tentativa de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 14 de novembro de 2013, às 15:00 (quinze) horas. Já depositado o rol de testemunhas da parte autora, remetam-se os autos ao INSS, para avaliar, no prazo de dez (10) dias, a relação custo/benefício da demanda e subsidiar o procurador que for escalado para a audiência com informaçõe
Julgamento para o dia 11 de fevereiro de 2014, às 14:00 (quatorze) horas. Já depositado o rol de testemunhas da parte autora, remetam-se os autos ao INSS, para avaliar, no prazo de dez (10) dias, a relação custo/benefício da demanda e subsidiar o procurador que for escalado para a audiência com informações a respeito da conveniência e oportunidade de eventual conciliação.Intime(m)-se as partes e seus procuradores pela imprensa, bem como as testemunha(s) tempestivamente arrolada(s) nos
Julgamento para o dia 14 de maio de 2013, às 16:00 (dezesseis) horas.Deposite(m) a(s) parte(s), mediante protocolo, o rol de testemunha(s), precisando-lhe(s) o(s) nome(s), profissão, residência e o local de trabalho, no prazo de dez (10) dias, ainda que a(s) testemunha(s) venha(m) a comparecer independentemente de intimação(ões), opção que deverá ser declarada expressamente na mesma petição.Decorrido o prazo fixado no item anterior, remetam-se os autos ao INSS, para avaliar, no prazo
autora, remetam-se os autos ao INSS, para avaliar, no prazo de dez (10) dias, a relação custo/benefício da demanda e subsidiar o procurador que for escalado para a audiência com informações a respeito da conveniência e oportunidade de eventual conciliação. Intime(m)-se as partes e seus procuradores pela imprensa, bem como as testemunha(s) tempestivamente arrolada(s) nos termos do artigo 407 do Código de Processo Civil, exceto aquela(s) que for(em) comparecer independentemente de intima
SOCIAL - INSS Defiro o pedido de produção de prova testemunhal.Designo audiência de tentativa de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 07 de maio de 2013, às 15:00 (quinze) horas.Já depositado o rol de testemunhas da parte autora, remetam-se os autos ao INSS, para avaliar, no prazo de dez (10) dias, a relação custo/benefício da demanda e subsidiar o procurador que for escalado para a audiência com informações a respeito da conveniência e oportunidade de eventual concilia
SANTOS JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JESSICA VALERIO DOS SANTOS Designo audiência de tentativa de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 07 de novembro de 2013, às 16:00 (dezesseis) horas. Deposite(m) a(s) parte(s), mediante protocolo, o rol de testemunha(s), precisando-lhe(s) o(s) nome(s), profissão, residência e o local de trabalho, no prazo de dez (10) dias, ainda que a(s) testemunha(s) venha(m) a comparecer independentemente de intimação(ões), opção que
1. Defiro o pedido de produção de prova testemunhal.2. Designo audiência de tentativa de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 07 de agosto de 2012, às 16:00 (dezesseis) horas.3. Deposite(m) a(s) parte(s), mediante protocolo, o rol de testemunha(s), precisando-lhe(s) o(s) nome(s), profissão, residência e o local de trabalho, no prazo de dez (10) dias, ainda que a(s) testemunha(s) venha(m) a comparecer independentemente de intimação(ões), opção que deverá ser declarada ex
1. Defiro o pedido de produção de prova testemunhal.2. Designo audiência de tentativa de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 07 de agosto de 2012, às 16:00 (dezesseis) horas.3. Deposite(m) a(s) parte(s), mediante protocolo, o rol de testemunha(s), precisando-lhe(s) o(s) nome(s), profissão, residência e o local de trabalho, no prazo de dez (10) dias, ainda que a(s) testemunha(s) venha(m) a comparecer independentemente de intimação(ões), opção que deverá ser declarada ex