202 resultados encontrados para como constatar eventual - data: 22/08/2025
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3150/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 185 Juiz do Trabalho Substituto Vistos etc. Na petição de ID. 25c1c35, a parte reclamada aduz que não concorda com a realização da audiência de instrução na modalidade telepresencial. Em apertada síntese, alega que “não permite ao Juízo constatar e nem assegurar o isolamento ou a incomunicabilidade das testemunhas e/ou das demais pessoas envolvidas na sessão; o
3059/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2020 3745 ou a testemunha estão a depor; não tem como constatar eventual proferido nos autos. vício na manifestação…; Petição Id. ea08dea: Nada a reconsiderar. 4) “A instabilidade do sistema ou problema de conexão, a que não Quanto ao requerimento para adiamento da sessão de audiência der causa o usuário, não pode gerar prejuízo a nenhuma das partes formul
3462/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no artigo 255, inciso III, alíneas "a" e "b", do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Publique-se. Brasília, 25 de abril de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator Processo Nº AIRR-0011679-36.2017.5.15.0041 Complemento Processo Eletrônico Rel
REU : LUIZ FERNANDO MAINARDI ADVOGADO : Aury Celso Lima Lopes Junior DECISÃO Complementando a decisão de fls. 168, determino, com fundamento no§ 1º do art. 9º da Lei nº 8.038/90, que a produção de toda a prova testemunhal, com exceção da oitiva do Deputado Federal Paulo Pimenta, em razão da prerrogativa do art. 221 do CPP, seja realizada em audiência perante o Juízo Deprecado da Subseção Judiciária de Santana do Livramento, local onde ocorreu o fato e residem a maior
Diante do exposto, o Ministério Público Federal, por sua agente firmatária, face à ausência de indícios suficientes para justificar a abertura de uma investigação criminal em relação ao convênio referido, sob o manto do inciso III do art. 395 do CPP e do inciso I do art. 3º da Lei 8.038/90, ressalvada a hipótese do art. 18 do CPP, na eventualidade de notícia de novos elementos de prova, requer o arquivamento do presente expediente. Nos termos da douta manifestação ministe
3589/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022 780 PREVIDÊNCIA S.A., BRADESCO SEGUROS S.A, BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., BANCO EMENTA BRADESCO CARTÕES S.A. e BRADESCO SAÚDE S.A. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. Admitida a prestação de serviços da parte PRELIMINARES ARGUIDAS PELOS RECLAMADOS reclamante em benefício da parte reclamada, a esta cabe o ônus pertin
presente inquérito, não transparecendo a ocorrência de irregularidades que mereçam procedimento investigativo pelo Ministério Público Federal, até porque, como bem asseverou a Ilustre Procuradora da República, outros órgãos federais possuem poder/dever de acompanhar a regular execução de convênios e aplicação de verbas federais, como a Controladoria Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), não havendo notícia por parte desses órgãos de qualquer irregularid
3589/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022 723 reclamante em benefício da parte reclamada, a esta cabe o ônus pertinente aos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito vindicado pela parte autora (artigo 818, inciso II da CLT). Demonstra a ausência cumulativa dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, impõe-se reconhecer a ausência do vínculo empregatício entre DA NULIDADE DA AUDIÊNCIA TELEPRESE
Subseções Judiciárias antes indicadas, das epistolares que digam respeito aos mesmos depoentes. Intimem-se. Porto Alegre - RS, 12 de dezembro de 2013. (OBS: Cartas distribuídas sob os nºs 5023197-39.2013.404.7001(Londrina/PR), 5016074-81.2013.404.7003(Maringá/PR), 5008587-54.2013.404.7005(Cascavel/PR) e Carta Precatória ao TRF 3ª Região). PROCED. INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) Nº 000812381.2013.404.0000/RS RELATORA AUTOR : Juíza Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE : M
"O Ministério Público Federal, por sua agente firmatária no uso das atribuições constitucionais e legais, vem, perante Vossas Excelências, requerer o Arquivamento do procedimento administrativo anexa, pelas razões de fato e direito que passa a expor. O presente expediente, assim como vários outros, foi instaurado em Ofício Criminal do extinto Núcleo de Ações Originárias (NAOR) desta Procuradoria, antes da vigência da Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência) e teve como obj