Mensagens mostram coronel Cid orientando transações em dinheiro vivo para pagar despesas de Michelle Bolsonaro e parentes

Assessoras da então primeira-dama pediam dinheiro e enviavam comprovantes de pagamento em grupo com ajudante de ordens de Bolsonaro. Relatório da PF aponta suposto desvio de recursos; informações foram reveladas pelo ‘UOL’ e confirmadas pela TV Globo.

Mensagens obtidas pela Polícia Federal mostram o tenente-coronel Mauro Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, orientando que despesas da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e de parentes fossem pagas em dinheiro vivo.

As mensagens mostram ainda Mauro Cid indicando às assessoras que depositassem valores em uma conta bancária de Michelle. As informações foram reveladas em reportagem do site “UOL” e confirmadas nesta segunda-feira (15) pela TV Globo. Veja mais abaixo o que diziam as mensagens.

A comunicação entre os funcionários da Ajudância de Ordens da Presidência da República – que atendia Jair Bolsonaro e Michelle – mostra que os pagamentos dessas despesas eram feitos sempre da mesma forma: em dinheiro vivo e de forma fracionada.

Essa prática, segundo a Polícia Federal, dificulta a identificação de quem enviou o dinheiro.

Indícios de desvio
No relatório ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PF diz ver indícios de desvio de dinheiro público, em valor ainda a ser apurado (veja detalhes abaixo).

Em 2022, o ministro do STF Alexandre de Moraes autorizou a quebra do sigilo fiscal e telemático de sete pessoas para verificar possíveis irregularidades nessas transações.

A apuração começou em 2021, após a quebra de sigilo de mensagens de Mauro Cid. O tenente-coronel é investigado no inquérito sobre o vazamento de dados sigilosos – de uma investigação não concluída do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – com o objetivo de atacar o sistema eleitoral.

Mauro Cid Barbosa foi preso no início deste mês por suspeita de falsificar o comprovante de vacinação dele, de familiares, de Bolsonaro e da filha do ex-presidente.

Os indícios para essa investigação surgiram também da quebra de sigilo das mensagens do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

O que dizem as mensagens
As conversas obtidas pela Polícia Federal a partir da quebra de sigilos incluem recibos de depósitos financeiros, enviados por ajudantes de ordens da Presidência em um grupo de aplicativo de mensagens.

Nesse grupo, os funcionários que atendiam Bolsonaro e Michelle pediam a quitação de despesas da então primeira-dama e de parentes dela – e enviavam, em seguida, os comprovantes de pagamento.

Em uma dessas mensagens, a assessora Giselle da Silva pede que Mauro Cid fizesse pagamentos mensais a Rosimary Cardoso Cordeiro – amiga de Michelle Bolsonaro.

A Polícia Federal identificou seis depósitos do tipo para Rosimary, entre fevereiro e maio de 2021. Os valores somam R$ 10.133,06.

A PF encontrou, ainda:

seis comprovantes de depósitos feitos por Mauro Cid diretamente para Michelle entre março e maio de 2021, com valor total de R$ 8,6 mil;
mais seis depósitos entre março e maio de 2021, totalizando R$ 8.520, para Maria Helena Braga, que é casada com um tio de Michelle.
A troca de mensagens entre ajudantes de ordens da Presidência da República incluiu ainda o boleto de uma despesa médica dessa tia da ex-primeira-dama no valor de R$ 950,27.

Segundo a PF, esse documento gerou um “alerta” de Mauro Cid no Grupo.

“Mauro Cid encaminha orientação do Exmo. Sr. Presidente da República, no sentido de o pagamento do boleto GRU [Guia de Recolhimento da União] ser feito em dinheiro para ‘evitar interpretações equivocadas'”, indica o relatório policial.
Já em setembro de 2021, uma assessora de Michelle Bolsonaro envia no mesmo grupo de mensagens um outro boleto de plano de saúde. Desta vez, referente a Yuri Daniel Ferreira Lima, irmão de Michelle, no valor R$ 585.

Em seguida, Mauro Cid envia, também no grupo, o comprovante de pagamento.

No relatório obtido pela TV Globo, a Polícia Federal afirma que fica “evidenciado” que os recursos “saíram da conta pessoal do Exmo. Sr. Presidente da República Jair Bolsonaro”.

No fim do mês, a assessora encaminha um novo boleto do plano de saúde de Yuri Daniel para Mauro Cid. E diz que o pagamento foi solicitado por Michelle.

Desta vez, no entanto, Mauro Cid responde com uma mensagem de áudio. O conteúdo da fala consta do documento da PF:

“Não tem como mandar esse tipo de boleto. Quando for assim, me manda só o pedido do dinheiro e vocês pagam por aí, porque isso não é gasto do presidente. Nem da dona Michelle! É, deve ser de um terceiro que ela está pagando aí, a conta desse terceiro aí!”, diz Cid no áudio transcrito.
A assessora pergunta, então, se poderia buscar o dinheiro em espécie. Mauro Cid concorda.

PF vê desvio de dinheiro público
No relatório, a Polícia Federal afirma ao STF que as transações descritas e solicitadas nesse grupo de mensagem indicam desvio de dinheiro público para atender despesas da Presidência da República.

“No período compreendido no ano de 2021, em Brasília, por diversas vezes, Mauro Cesar Cid, na condição de ajudante de Ordens da Presidência da República, pessoalmente ou por intermédio de servidores da Ajudância de Ordens, e outras pessoas não identificadas (supridos), desviou e/ou concorreu para desviar dinheiro público oriundo de suprimento de fundos do Governo Federal, em valor total ainda a ser apurado, destinado originalmente ao atendimento de despesas da República”, diz o relatório.

A PF diz, ainda, que esses valores eram depositados “de forma fragmentada, com uso de envelopes sem identificação de depositante, em caixas eletrônicos, bem como utilizando o dinheiro para pagamento direto de despesas privadas”.

PF apura origem dos recursos
A Polícia Federal investiga a origem dos recursos usados pelos ajudantes de ordem da Presidência da República para bancar esses depósitos e pagamentos.

Ainda em 2022, Alexandre de Moraes autorizou novas quebras de sigilo. Na decisão, o ministro também diz ver “fortes indícios” de desvio de dinheiro público da presidência.

 

Operação 14-Bis: delegado Di Rissio é preso novamente

A Justiça Federal de Campinas determinou nova prisão do delegado da Polícia Civil André Luiz Martins Di Rissio Barbosa, envolvido com quadrilhas acusadas pelos crimes de descaminho, facilitação de descaminho, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, inserção de dados falsos em sistemas de informações, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, realizados para permitir a entrada de bens no país sem o pagamento dos impostos devidos, através do Aeroporto Internacional de Viracopos, bem como ocultar ou dissimular os recursos financeiros de origem ilícita, obtidos com a prática desses crimes.

Di Rissio foi preso em conjunto com outros acusados no último dia 29 de junho no bojo da Operação 14-Bis, realizada em conjunto pela Polícia Federal e Ministério Público Federal, com a colaboração da Receita Federal. No último dia 10 de outubro, o delegado foi solto após obter um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal.

Entretanto, ele e outros réus já haviam sido denunciados novamente no último dia 2 por delitos relacionados a três tentativas de descaminho (importação fraudulenta) descobertas durante a operação 14-Bis. O MPF, ao denunciá-lo, pediu novamente a prisão preventiva de Di Rissio, deferida pela Justiça Federal de Campinas e cumprida hoje à tarde em São Paulo. Ao todo, tramitam na Justiça Federal de Campinas sete ações penais contra os envolvidos na operação.

NOTA À IMPRENSA

A operação 14 BIS, investigação conjunta entre Polícia Federal, Ministério Público Federal e com a colaboração da Receita Federal, desencadeou-se com a decretação, no dia 29 de junho de 2006, da prisão temporária de FABIO BASTOS, JOSEPH HANNA DOUMITH, PATRICIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, ARACY SERRA, ANTONIO MARCOS MIELE CODIPIETRO, GELSON ANDRÉ SILVA, EBERT DE SANTI, PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VINCENZO CARLO GRIPPO, RICARDO LUIZ DE JESUS e HAMILTON FIORAVANTI e prisão preventiva de ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, no bojo de investigações policiais e monitoramento telefônico e ambiental, que indicavam a existência de organizações criminosas responsáveis por crimes de descaminho, facilitação de descaminho, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, inserção de dados falsos em sistemas de informações, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, todos reiteradamente realizados com o escopo de permitir a entrada de bens no país sem o pagamento dos impostos devidos, por intermédio do Aeroporto Internacional de Viracopos, bem como ocultar ou dissimular os recursos financeiros de origem ilícita, obtidos com a prática desses delitos.

As prisões de FÁBIO BASTOS, JOSEPH HANNA DOUMITH, JOSÉ CARLOS MARINHO, RICARDO LUIZ DE JESUS, HAMILTON FIORAVANTI e PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR foram convertidas em prisões preventivas. O Técnico da Receita Federal ANTÔNIO EDUARDO VIEIRA DINIZ teve sua prisão preventiva decretada em momento posterior e encontra-se, atualmente, foragido.

Até então, sem prejuízo do aprofundamento das investigações, que abrangem a análise de documentos apreendidos em 14 (quatorze) empresas, bem como verificações a partir de áudios obtidos a partir de 2 (dois) anos de monitoramento telefônico, foram detectadas a atuação de grupos, sem relação até então, agindo com o auxílio de servidores da Alfândega de Viracopos, na importação fraudulenta de mercadorias.

Em decorrência das investigações, foram instauradas até a presente data, sete ações penais, as quais tramitam sob sigilo, relativamente às gravações telefônicas registradas.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009538-1, imputa-se a ANDRE LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA a manutenção, no exterior, de depósitos não declarados às repartições competentes.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009502-2, reunido com os 2006.61.05.009625-7, JOSEPH HANNA DOUMITH, ANDRÉ LUIS MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, FÁBIO BASTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, PATRÍCIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO EDUARDO VIEIRA DINIZ e ARACY SERRA respondem por formação de quadrilha e, em síntese, crimes de falsidade ideológica, descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009503-4, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO, HAMILTON FIORAVANTI e PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR são acusados por formação de quadrilha.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.010216-6, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO e HAMILTON FIORAVANTI respondem, em síntese, por descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.011036-9, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO, PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR, MARGARETECALSOLARI ZANIRATO e CAIO MURILO CRUZ são acusados de, em síntese, descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.011138-6, ANTONIO COSTA GONÇALVES, ANTONIO EDUARDO VIEIRA DINIZ, EBERT DE SANTI, EDUARDO JOSÉ PRATA CAOBIANCO e SÉRGIO LÚCIO DE ANDRADE COUTO respondem por descaminho e corrupção.

O Auditor Fiscal HAMILTON FIORAVANTI teve sua prisão preventiva revogada pelo Juízo da 1ª Vara Federal, o que foi objeto de recurso pelo Ministério Público Federal no dia 25 de setembro de 2006. O servidor do SERPRO PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR teve sua prisão preventiva cassada por Habeas Corpus concedido por Tribunal Regional Federal.

O Delegado ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA foi afastado cautelarmente pela Secretaria de Segurança Pública de suas atividades profissionais. A Delegacia do Aeroporto de Viracopos, local de lotação do Delegado WILSON ROBERTO ORDONES, foi extinta. O Delegado suspenso ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA e o Delegado WILSON ROBERTO ORDONES obtiveram liberdade em liminar concedida pelo Exmo. Min. MARCO AURÉLIO nos autos dos Habeas Corpus n.° 89.694-4 e 89.638-3, no dia 10 de outubro de 2006. O Supremo Tribunal Federal afastou, pois, liminarmente, a necessidade de prisão cautelar, relativamente aos processos até então instaurados.

No dia 02 de outubro, o Ministério Público Federal, por via dos Procuradores da República lotados na Procuradoria da República no Município de Campinas, ofereceu denúncia, protocolada sob o n.° 2006.61.05.012056-9, em face de JOSEPH HANNA DOUMITH, ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, FÁBIO BASTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, PATRÍCIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, ANTÔNIO EDUARDO VIEIRA DINIZ, EBERT DE SANTI, MARIA ELIZABETE ANTONIETA FERRO ALVES, RONALDO LOMÔNACO JÚNIOR, SÉRGIO LÚCIO DE ANDRADE COUTO, CAIO MURILO CRUZ, MARIA DO SOCORRO NEVES CANUTO, ÂNGELA MOUTINHO RIBEIRO DA SILVA, MARGARETE CALSOLARI ZANIRATO, PAULO ROBERTO STOCCO PORTES e ARLINDO FERREIRA DE MATOS, por diversos delitos relativos à tentativa de importação irregular de três cargas subfaturadas.

A Inspetora da Receita Federal em Viracopos, MARIA ELIZABETE ANTONIETA FERRO ALVES é acusada, na denúncia, de prevaricação e favorecimento pessoal.

Foram decretadas novas prisões preventivas de ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES e da Auditora Fiscal MARIA DO SOCORRO NEVES CANUTO, que foi encaminhada à Cadeia Pública de Indaiatuba, assim como decretadas novas prisões dos que já se encontravam sob custódia. ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO foi preso na data de hoje, dia 19 de outubro de 2005, encontrando-se no Presídio da Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo.