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3106/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 4342 AUTOR JOSICLEIDE PACIFICO DOS SANTOS RENATA SANTOS BIONE DE MELO(OAB: 27124-D/PE) VERA MARIA DA COSTA SIMPLICIO ALVES(OAB: 36253/PE) J & M COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ELETRO EIRELI Alfredo Correia Pires(OAB: 23479/PE) ANA CICILIA VENTURA DOS SANTOS(OAB: 33315/PE) JOAO VICENTE MURINELLI NEBIKER(OAB: 13144/PE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Desp
3261/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 401 Pelos fundamentos expostos, nego provimento ao agravo de petição. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO PREQUESTIONAMENTO E ADVERTÊNCIA ÀS PARTES 1.ERRO NA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Quanto ao prequestionamento, considero-o realizado, salientando que, para considerar prequestionada a matéria, não há necessidade de referência expressa a
3261/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 399 planilhas das fls. 1354-1355 (ID. abf1888, págs. 3-4). MÉRITO Entendo correto o procedimento adotado pelo Calculista na atualização dos cálculos dos honorários advocatícios. Não houve a alegada incidência de juros sobre juros na apuração da parcela. Pelos fundamentos expostos, nego provimento ao agravo de petição. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO PREQUESTIO
3030/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 10255 das deduções aos valores recebidos mês a mês, quando o 2020, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-CR 004/2020. procedimento não é contemplado pela coisa julgada. Composição: Exmos. Srs. Desembargador Edison dos Santos Rejeita-se. Pelegrini (Relator), Juíza Regiane Cecília Lizi (atuando no gabinete DOS REFLEXOS E INTEGRAÇÕES DO SALÁRIO "IN NATURA" do
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 852 dirigido a todos os empregados, ranking com a produtividade de a) rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial; cada um, causando desconforto e humilhação àqueles que não b) rejeitar a arguição de prescrição bienal; haviam atingido as metas estabelecidas; o autor sofria assédio c) acolhendo alegação, pronunciar a prescrição quinquenal, moral, c
3662/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023 6084 revezamento até a data de 28/03/2017. Entende que a decisão não desta Corte. Dessa forma, caracterizado o trabalho em turnos pode prosperar, uma vez que os controles de jornada juntados pelo ininterruptos de revezamento, faz jus o trabalhador à jornada recorrido revelam que a recorrente laborou neste regime até especial do artigo 7º, XIV, da CF, nos termos
3030/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 10273 prejuízo à exequente se verifica dos cálculos apresentados pelo das deduções aos valores recebidos mês a mês, quando o expert. procedimento não é contemplado pela coisa julgada. Aliás, a agravante sequer demonstra a existência de diferenças Rejeita-se. entre a forma que ora postula e aquela elaborada pelo perito DOS REFLEXOS E INTEGRAÇÕES DO SALÁRI
2219/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1765 As próprias CCT's estabelecem no parágrafo 6º da cláusula décima rodava, em média, de 05 (cinco) a 10 (dez) quilômetros por dia. quarta, que os auxílios não terão natureza remuneratória. Afirmou que, como "gerente de pessoa jurídica" utilizava o seu Indefiro, portanto, o pedido de integração e reflexos do auxílio cesta veículo particular, em média, 03
3030/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 10304 resumo mensal destas horas foram transferidas para os Anexos 3 e Não prospera o apelo quanto ao tema, devendo ser mantida a 7, vide coluna F destes anexos. Até aqui nenhuma hora já paga foi decisão primeva, com base nos esclarecimentos periciais que deduzida. abaixo se transcreve e se adota como decisão do presente aspecto: Pois bem no Anexo 4, na coluna C te
0003659-06.2015.403.6100 - CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA(SP091121 - MARCUS VINICIUS PERELLO E SP204812 - KARLA NATTACHA MARCUZZI DE LIMA) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS Vistos,Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça as peças necessárias para instrução da carta precatória para oitiva da testemunha CREUZA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, sob pena de preclusão da prova testemunhal.I. C. EMBARGOS A EXECUCAO 0007785-46.2008.403.6100 (2008.61.00.00778