5.035 resultados encontrados para como ser concedida - data: 21/08/2025
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PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. TRABALHADORA RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR E EM CARÁTER INDIVIDUAL. QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS. Restando incomprovado nos autos o exercício da atividade laborativa rural na condição de segurada especial durante o período de carência, não há como ser concedida a aposentadoria por idade rural. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egré
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2012. 00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011201-93.2012.404.9999/PR RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA APELANTE : MARIA VARDELICE MATEUS PEREIRA ADVOGADO : Luiz Carlos Magrinelli APELADO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL EXTEMPORÂNEO E NÃO CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. TRABALHADORA RURAL BOIA-FRIA. QUALIDADE DE SEGUR
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL NÃO COMPROVADO. EXTENSÃO DA PROPRIEDADE RURAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. Não restando comprovado nos autos o exercício da atividade laborativa rurícola na condição de segurado especial no período equivalente à carência, não há como ser concedida a aposentadoria rural por idade. 2. A extensão da propriedade constitui óbice ao reconhecimento da condição de segurado especial
ADVOGADO APELADO : Joao Neudes de Lucena : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL COMO BOIA-FRIA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO APENAS EM PARTE POR TESTEMUNHAS. TRABALHADORA RURAL APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS DESCUMPRIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Cuidando-se de trabalhador rural que desenvolve atividade na qualidade de boia-fria, deve o pedido ser analisado e
implementação simultânea dos requisitos de idade e trabalho durante o interregno correspondente à carência, uma vez que o benefício, no caso, não tem caráter atuarial, e que não se pode criar regime híbrido que comporte a ausência de contribuições e a dispensa do preenchimento concomitante das exigências legais (que só é autorizada para as aposentadorias por idade embasadas em aporte contributivo - benefícios de trabalhadores urbanos, empregados rurais após 1991 e empregados ru
2244/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 309 A antecipação de tutela está disciplinada nos artigos 300 e No caso dos autos, inexiste o documento do Aviso Prévio, seguintes do NCPC, possibilita ao Juiz antecipar os efeitos da tampouco quaisquer outros que comprovassem seu afastamento decisão final, quando houver elementos que evidenciem a imotivado da empresa ré, fato que, se presentes, poderia embasar a pro
3197/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8795 com o mérito da ação, assim não há como ser concedida no PODER JUDICIÁRIO presente momento processual. JUSTIÇA DO Assim, apenas cite-se a reclamada. Após, aguarde-se a audiência designada. INTIMAÇÃO SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2021. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a16ccb JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juiz(a) do Trabalho Titular proferi
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 18 de julho de 2012. 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004893-41.2012.404.9999/PR RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA APELANTE ADVOGADO APELADO : INSTITUTO
3448/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2022 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ELIABE DO ROSARIO FREIRE(OAB: 137265/RJ) JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO FAZENDA SHOPPING 2011 HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA ANGRA FRUIT LTDA AUTORIDADE COATORA CUSTOS LEGIS CUSTOS LEGIS TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO PARATI FRUIT 06 HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA In
2950/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6848 DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ||| Vistos JUSTIÇA DO TRABALHO A parte autora postula concessão de liminar para expedição de alvarás para saque dos valores depositados em conta vinculada do CONCLUSÃO FGTS tendo em vista o DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2020 Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) que decretou estado e calamidade pública.