10.001 resultados encontrados para comparecimento da autora - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
continuarão a ser contados EM DIAS CORRIDOS. Intimem-se. Cumpra-se 0054387-69.2011.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301080751 - SELMA DA SILVA (SP302632 GUILHERME DIAS GONCALVES, SP302811 - TIAGO RAFAEL OLIVEIRA ALEGRE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da informação da Contadoria do Juízo sobre a suspensão do benefício NB nº 88/61
(SP277037 - DIOGO AZEVEDO BATISTA DE JESUS) FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos, etc. Trata-se de ação de conhecimento em que pretende a parte autora a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Em análise de suas contribuições constato que efetuou recolhimentos como contribuinte facultativa. Sabidamente, a contribuição do segurado contribuinte individual e facultativo possui algumas hipóteses, conforme prev
VERISSIMO (SP067145 - CATARINA LUIZA RIZZARDO ROSSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) Tendo em vista a contestação do INSS (item 11 dos autos virtuais) e o ofício do SASSON (item 18 dos autos virtuais), intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o laudo, ratificando ou retificando as datas de início da doença e da incapacidade. Sem prejuízo da determinação supra, apresente a parte autora, no mesmo pra
TATIANA RUAS NOGUEIRA Juiza Federal Titular ROSIMERI SAMPAIO Diretora de Secretaria Expediente Nº 7841 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001286-30.2004.403.6183 (2004.61.83.001286-8) - AMILTON AZEVEDO DE ARAUJO(SP131309 - CLEBER MARINELLI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 972 - BERNARDO BISSOTO QUEIROZ DE MORAES) 1. Fls.255/256: Ciência às partes do depósito efetivado em conta remunerada e individualizada de instituição bancária oficial, nos termos da Resolução nº 168/201
TATIANA RUAS NOGUEIRA Juiza Federal Titular ROSIMERI SAMPAIO Diretora de Secretaria Expediente Nº 7841 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001286-30.2004.403.6183 (2004.61.83.001286-8) - AMILTON AZEVEDO DE ARAUJO(SP131309 - CLEBER MARINELLI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 972 - BERNARDO BISSOTO QUEIROZ DE MORAES) 1. Fls.255/256: Ciência às partes do depósito efetivado em conta remunerada e individualizada de instituição bancária oficial, nos termos da Resolução nº 168/201
Em seguida, descabe o especial para enfrentamento da alegação de violação a dispositivos constitucionais, haja vista que tal matéria é da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, devendo, portanto, ser objeto de recurso próprio, dirigido à Suprema Corte. Nesse sentido, já se decidiu que "não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da co
AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE FERNANDOPOLIS SP 10014277420168260189 3 Vr FERNANDOPOLIS/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARLENE ALVES LEMOS, em face da decisão que julgou preclusa a prova pericial, em ação que objetiva a concessão de benefício por incapacidade. DECIDO. Consoante o entendimento da C. Superior Corte, exarado por ocasião do jul
ADVOGADO IMPETRADO(A) No. ORIG. : SP333911 CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA e outro(a) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS : 00038130320164036128 2 Vr JUNDIAI/SP DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por José Mario Farias da Silva, em face da decisão proferida pelo MM.ª Juíza Federal Substituta da 2ª Vara de Jundiaí, que indeferiu pedido da autora, declarando preclusa a produção da prova pericial médica, em razão do não comparecimento da autora. Sustenta a impe
parte); b) seu laudo é submetido a severo contraditório (o que está longe de ocorrer com os atestados clínicos subscritos unilateralmente pelos médicos contratados pela parte). Indefiro a realização de nova perícia. Aguarde-se a pauta-extra designada. Int. 0014174-65.2014.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6317004583 - MARIA DE FATIMA PONTES (SP068622 - AIRTON GUIDOLIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) O fato de os do
0000822-56.2012.4.03.6302 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6302019701 - OLIMPIA RIBEIRO SOARES (SP135486 - RENATA APARECIDA MELLO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP116606- PRISCILA ALVES RODRIGUES DURVAL) Diante da declaração apresentada pelo perito médico, informando o não comparecimento da autora na perícia médica anteriormente agendada, REDESIGNO o dia 04 de setembro de 2012, às 13:30 horas, para realização de perícia médica com o peri