10.001 resultados encontrados para compensar os valores - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
"Reconheço, ainda, o direito da parte impetrante de compensar os valores indevidamente pagos, respeitada a prescrição quinquenal, após o trânsito em julgado, conforme o art. 170-A do CTN. A correção monetária e os juros devem obedecer ao disposto no Manual de Orientações e Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal." De resto, mantenho, na íntegra, a r. decisão proferida. P.R.I. São Paulo, 01 de março de 2019. 14ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA
JUIZ FEDERAL PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000665-98.2017.4.03.6115 AUTOR: PERFIL SAO CARLOS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: HENRIQUE FERNANDO DE MELLO - SP288261 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A TIPO M Vistos. A União opôs embargos de declaração, visando sanar omissão na sentença proferida nos autos, que julgou procedente o pedido da parte autora, para declarar a inexigibilidade do recolhimento de contribuição ao PIS e à COFINS, com a inclusã
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 105 F4352ee). Logo, a decisão recorrida encontra-se em perfeita consonância com ACÓRDÃO o item I da Súmula 463 do col. TST que diz, in verbis: "A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração co
3060/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 Em assim, o deferido adicional de quebra-de-caixa integra, 70 Sr(a). membro do Ministério Público do Trabalho. inegavelmente, a remuneração dos economiários, em razão de sua natureza salarial (Súmula 247 do TST), contudo não mais compõe a Fortaleza, 02 de setembro de 2020. base de cálculo do CTVA, limitada, pela própria CAIXA às rubricas por ela elencadas em s
2623/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018 1799 Do prequestionamento Por fim, registro que a fundamentação acima não viola quaisquer dispositivos legais, inclusive aqueles citados no apelo, sendo ACORDAM os Membros Integrantes da Quarta Turma do Tribunal desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar disposto na Orientação Jurisprudenc
Tendo em vista o consenso das partes a respeito do valor da execução cada parte arcará com os respectivos honorários advocatícios, nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao juízo de origem. Intimem-se. São Paulo, 08 de fevereiro de 2012. JOSÉ LUNARDELLI Desembargador Federal 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008476-97.2008.4.03.6120/SP 2008.61.20.008476-8/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO : : : : : : Juíza Fed
Tendo em vista o consenso das partes a respeito do valor da execução cada parte arcará com os respectivos honorários advocatícios, nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao juízo de origem. Intimem-se. São Paulo, 08 de fevereiro de 2012. JOSÉ LUNARDELLI Desembargador Federal 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008476-97.2008.4.03.6120/SP 2008.61.20.008476-8/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO : : : : : : Juíza Fed
Múltiplos precedentes. Da mesma forma, não integra a base de cálculo das contribuições para o FGTS, igualmente assentado no conceito de "remuneração" (Lei 8.036/90, art. 15). Ou seja: o pagamento do auxílio-alimentação in natura, na forma da alimentação fornecida pela empresa, não sofre a incidência da contribuição previdenciária por não possuir natureza salarial, razão pela qual não integra as contribuições para o FGTS. 4. Improvimento da apelação da União e da remessa
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal MARCELO SARAIVA PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S/A SP026750 LEO KRAKOWIAK e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA 00373246820094036182 3F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Recebo o recurso de apelação no duplo efeito, com fulcro no art. 1.012, caput, do Novo Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2017. MARCELO SARAIVA Dese
Múltiplos precedentes. Da mesma forma, não integra a base de cálculo das contribuições para o FGTS, igualmente assentado no conceito de "remuneração" (Lei 8.036/90, art. 15). Ou seja: o pagamento do auxílio-alimentação in natura, na forma da alimentação fornecida pela empresa, não sofre a incidência da contribuição previdenciária por não possuir natureza salarial, razão pela qual não integra as contribuições para o FGTS. 4. Improvimento da apelação da União e da remessa