10.001 resultados encontrados para compete ao conselho - data: 06/08/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 2955 87 9. Processo: 0002797-63.2020.8.04.0000 - Processo Administrativo, Vara de Origem do Processo Não informado Requerente: Naia Moreira Yamamura Relator: Airton Luís Corrêa Gentil. “EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DE VITALICIAMENTO. .JUIZ SUBSTITUTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. ART. 187, §5.º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 17/1997.
Art 21. Compete ao Conselho Regional aplicar aos Corretores de Imóveis e pessoas jurídicas as seguintes sanções disciplinares; I - advertência verbal; II - censura; III - multa; IV - suspensão da inscrição, até noventa dias; V - cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira profissional. (...) [grifei] De uma leitura conjugada dos aludidos dispositivos legais, é fácil perceber que os sujeitos passíveis de penalização pelos conselhos profissionais de corretores de imóvei
2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 Por tais razões, rejeito a alegação em análise. 6226 funcionamento contábil e financeiro do clube; fiscalizar o serviço de tesouraria e as contas prestadas pelo Diretor Financeiro; levar ao Responsabilidade solidária conhecimento do Conselho Deliberativo qualquer irregularidade de caráter econômico-financeiro; avaliar a situação financeira e A recorrente, ao a
Edição nº 82/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019 Presidência REF: PA 0007969/2018 DECISÃO Não conheço do recurso, com fundamento nos termos do Despacho CJP (0834491), uma vez que compete ao Conselho Especial, no exercício das funções administrativas julgar, em última instância , os recursos administrativos interpostos contra as deliberações da Presidência do Tribunal. Encaminhe-se ao NUSECE, para dar ciência à recorrente e adotar as demais
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7156/2021 - Terça-feira, 8 de Junho de 2021 32 DESA. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Corregedora Geral de Justiça PROCESSO Nº 0001589-05.2021.2.00.0814 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR RECLAMANTE: Dr. MARCO ANTONIO CORREA PEREIRA, OAB/PA nº 23.383 RECLAMADO: Dra. SHERIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER DECISÃO: Trata-se de recurso administrativo, apresentado pelo requerente MARCO ANTONIO CORREA PEREIRA, nos autos do Processo nº 0001589-05.2021.2.00.0814. Co
Edição nº 99/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de maio de 2017 ou de ofício, para formar os autos em 15 dias, juntando os documentos originais e promovendo a materialização dos documentos eletrônicos, sob pena de cancelamento da distribuição. Brasília/DF, 26 de maio de 2017. Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora N. 0706502-49.2017.8.07.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: ANDRE LUIZ TEIXEIRA COSTA. A: ELAINE CARVALHO DE AGUIAR BANDEIRA. A: KEILA VERONICA DE LIMA.
2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 O trabalhador apresentou contrarrazões. 6228 laboral do reclamante, que era vigia noturno do primeiro reclamado, um clube recreativo com o qual firmou mero contrato de locação, É o relatório. busca o afastamento da responsabilidade solidária que lhe foi imposta pela r. sentença ou, pelo menos, a imputação de VOTO responsabilidade subsidiária, sobretudo em rela�
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 2955 86 funcional do magistrado requerente, fazendo jus, portanto, ao reconhecimento de sua vitaliciedade, com a consequente investidura ao cargo de Juiz de Direito. 3. Parecer favorável. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo Administrativo nº 0002781-12.2020.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM o
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2520 - Seção I Processo: 5167938.79.2018.8.09.0000 Disponibilização: quinta-feira, 07/06/2018 Publicação: sexta-feira, 08/06/2018 COMARCA GOIÂNIA REQUERENTE WALDIR RODRIGUES DE LIRA INTERESSADO ANDREY MÁXIMO FORMIGA RELATOR, EM SUBSTITUIÇÃO DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE RELATÓRIO E VOTO Trata-se de processo administrativo, ofício nº 16/2018-12º CRPM, datado de 22/03/2018, concluso à Relatora originária, em. Desª. Maria das Graças Carneiro Requi, em
pretendido pela autora. Conforme a previsão do artigo 48 da Lei n. 9.394/96, somente diploma de cursos superiores reconhecidos, quando registrado, tem validade. De acordo com o art. 8º do Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências, criado pela Resolução COFEN nº 0448/2013:Art. 8º Registro de títulos é o ato pelo qual o Conselho Regional de Enfermagem, após análise dos documentos que instruem o pedido, t