10.001 resultados encontrados para complementando as custas - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
favorecidos por determinado benefício fiscal, atuando como legislador positivo, em violação ao princípio da separação dos poderes (STF, AI-AgR 836442, Rel. Min. DIAS TOFFOLI).Por tudo que foi acima consignado, em juízo preliminar, não vislumbro a presença da verossimilhança das alegações trazidas pela impetrante, autorizadora do deferimento do pedido de liminar.Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de liminar.Assim sendo, notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste
Advogados do(a) IMPETRANTE: PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSECA - SP227704, RODRIGO FREITAS DE NATALE - SP178344 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL DESPACHO Chamo o feito à ordem. Torno sem efeito o despacho ID 13839961. Intime-se a parte contrária à que realizou a digitalização (parte autora), para conferência dos documentos digitalizados, devendo indicar ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti,
Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1827 2543 Processo 1001009-65.2015.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento LAURA SIBINELLI - JULIANO DE FREITAS GILBERTONI - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia acerca do motivo da distribuição por direcionamento, vindo-me conclusos em seguida. - ADV: JULIO CESAR
Disponibilização: segunda-feira, 27 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1763 2483 Processo 1034505-22.2014.8.26.0224 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A - GIVANILDO DA SILVA FEITOSA - Vistos. Dê o autor o correto valor à causa, no prazo de 10 (dez) dias, complementando as custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, tornem. Inti
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1518 1978 exceção, especialmente neste caso, em que se contratou advogado e perito particular, especialmente neste caso, em que se contratou advogado e perito particulares. Indefiro, pois, a gratuidade, devendo o autor providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais em 10 dias, sob pena de indeferimento
SSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA CONSOANTE O BENEFÍCIO ECONÔMICO ALMEJADO. 1. Aplica-se ao mandado de segurança a regra do Código de Processo Civil que estabelece que o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômica envolvido na lide. (...)(AMS 257543 - Processo nº 2003.61.02.012608-8, TRF 3ª Região, Judiciário em Dia - Turma C, Rel. Juiz Convocado Wilson Zauhy, DJF3 de 15/03/2011, p.
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 956 2680 24: Fica o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) , no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 23: “....deixei de proceder à penhora do veículo indicado uma vez que não logrei êxito em encontrar o mesmo no local, sendo que a Sra. Heleana Oliveira Keller informou q
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 968 2910 663.01.2011.002524-6/000000-000 - nº ordem 742/2011 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - LUCIANE ANTUNES DE CAMARGO E OUTROS - Fls. 16 - Sentença nº 1256/2011 registrada em 27/05/2011 no livro nº 170 às Fls. 258: Diante do exposto, homologo o acordo realizado às fls
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 606 2137 Processo 005.09.214005-4 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Finasa S/A - Oswaldo Pereira dos Santos Vistos Segundo os documentos que instruíram a inicial, foi celebrado entre o requerente e o requerido negócio jurídico que se constitui em alienação fiduciária em garantia. O requerido inadimpliu
requisitado a título de RPV (fl. 502).Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 0001900-19.2012.403.6130 - MARIA DA CONCEICAO CARVALHO(SP266088 - SIMONE LOPES BEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA DA CONCEICAO CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇATrata-se de cumprimento de sentença em que o INSS foi condenado ao pagamento de valores a título de benefício previdenciário.Às fls. 163/166 foi expedido ofício requisitório da quantia executada, do que manifestou-se c