10.001 resultados encontrados para complementar das custas - data: 04/08/2025
Página 1 de 1001
Processos encontrados
Nos termos dos arts. 14, §1º, e 16 da Lei 9.289/96, providencie a CEF o recolhimento complementar das custas judiciais (0,5 % do valor da causa), corrigido monetariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do valor devido como dívida ativa da União. Cumprida a determinação supra, arquivem-se (findos). Int. São Paulo, 1 de outubro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0021961-20.2014.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIG
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: SWAMI STELLO LEITE - SP328036, DIEGO MARTIGNONI - RS65244 EXECUTADO: LM SERVICOS GERAIS LTDA - ME, LEANDRO EUFRASIO DA SILVA Nos termos dos arts. 14, §1º, e 16 da Lei 9.289/96, providencie a CEF o recolhimento complementar das custas judiciais (0,5 % do valor da causa), corrigido monetariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do valor devido como dívida ativa da União. Cumprida a determinação supra, arqu
MONITÓRIA (40) Nº 5020342-62.2017.4.03.6100 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REQUERIDO: FOLIUM MODAS LTDA - ME, MARCO ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA, REGINA GONCALVES FERNANDES SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: EVERTON GIMENES VASCONCELOS - SP353293 Advogado do(a) REQUERIDO: EVERTON GIMENES VASCONCELOS - SP353293 Nos termos dos arts. 14, §1º, e 16 da Lei 9.289/96, providencie a CEF o recolhimento complementar das custas judiciais (0,5 % do valor da causa), corrigido monetariamente, no prazo de 15
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: NEI CALDERON - SP114904-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, DIEGO MARTIGNONI - RS65244 EXECUTADO: MESSIAS PEDRO DOMINGUES Nos termos dos arts. 14, §1º, e 16 da Lei 9.289/96, providencie a CEF o recolhimento complementar das custas judiciais (0,5 % do valor da causa), corrigido monetariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do valor devido como dívida ativa da União. Cumprida a determinação supra, arquive
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, DIEGO MARTIGNONI - RS65244 EXECUTADO: RICARDO ALVEZ SILVA Nos termos dos arts. 14, §1º, e 16 da Lei 9.289/96, providencie a CEF o recolhimento complementar das custas judiciais (0,5 % do valor da causa), corrigido monetariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do valor devido como dívida ativa da União. Cumprida a determinação supra, arquivem-se (findos). Int. São Paulo
DESPACHO Providencie a CEF o recolhimento complementar das custas judiciais (0,5 % do valor da causa), corrigido monetariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do valor devido como dívida ativa da União, nos termos dos arts. 14, §1º, e 16 da Lei 9.289/96. Cumprida a determinação supra, arquivem-se (findos). Int. SãO PAULO, 16 de março de 2018. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5022201-16.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUEN
DESPACHO Providencie a CEF o recolhimento complementar das custas judiciais (0,5 % do valor da causa), corrigido monetariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do valor devido como dívida ativa da União, nos termos dos arts. 14, §1º, e 16 da Lei 9.289/96. Cumprida a determinação supra, arquivem-se (findos). Int. SãO PAULO, 16 de março de 2018. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5022201-16.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUEN
São Paulo, 18 de novembro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5019293-49.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO:ADRIANA CLAUDIA MURA Nos termos dos arts. 14, §1º, e 16 da Lei 9.289/96, providencie a CEF o recolhimento complementar das custas judiciais (0,5 % do valor da causa), corrigido monetariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do valor devido como dívida ativa da União. Cumprida a determinação supra, arquivem-se (findos). Int.
São Paulo, 3 de outubro de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0021123-77.2014.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 EXECUTADO: LEANDRO DE SANT ANNA KNORRE Nos termos dos arts. 14, §1º, e 16 da Lei 9.289/96, providencie a CEF o recolhimento complementar das custas judiciais (0,5 % do valor da causa), corrigido monetariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do valor devido como dívida ativa d
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0012432-11.2013.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR - SP76153, DIEGO MARTIGNONI - RS65244 EXECUTADO: RAPHAELLE FERNANDA ROVERI Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ - SP149737 Nos termos dos arts. 14, §1º, e 16 da Lei 9.289/96, providencie a CEF o recolhimento complementar das custas judiciais (