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41 resultados encontrados para complemento do aluguel - data: 20/08/2025

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  • Após denúncia de abandono de animais, Bruna Surfistinha diz que foi proibida de entrar em casa; pets foram levados para ONGs
    03/12/2023

Processos encontrados


TJGO 04/07/2019 - Pág. 640 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2780 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 NR.PROCESSO: 5219438.53.2019.8.09.0000 que, nos autos da ação de produção antecipada de provas, foi homologado laudo pericial que concluiu que o valor do aluguel, em razão do referido acréscimo, deveria sofrer o aumento apontado na decisão atacada. O risco ao resultado útil do processo, por sua vez, caracteriza-se pelo fato de que, caso a medida antecipatória n�

TJGO 04/07/2019 - Pág. 645 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2780 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 NR.PROCESSO: 5219438.53.2019.8.09.0000 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALUGUEL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO NÃO CONHECIDA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS. PERICULUM IN MORA REVE

TJGO 15/05/2019 - Pág. 905 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2747 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 15/05/2019 Publicação: quinta-feira, 16/05/2019 Conforme é sabido, o agravo de instrumento deve ser recebido, em regra, apenas no efeito devolutivo, para que o seu manejo não implique suspensão dos efeitos da decisão agravada. No entanto, o relator “(...) poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua dec

TJGO 04/07/2019 - Pág. 643 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2780 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 A propósito, a recorrente assenta que a perícia não poderia ter sido considerada pelo juízo de primeiro grau, pois a ação de produção antecipada de provas teria tramitado perante juízo incompetente, comarca de Santa Helena-GO. A alegação, porém, sequer merece conhecimento, por não ter sido objeto de análise na decisão atacada (recurso secundum eventum litis

TJSP 12/11/2015 - Pág. 1271 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2006 1271 vencimentos fevereiro, março e abril/15 (fls. 30, 31 e 49, respectivamente) indica que não houve fruição do imóvel para habitação, mas a partir do momento em que os bens móveis da parte locatária passam a guarnecem a residência, o aluguel, via de regra, já é exigível. Via de regra porquanto há

TJSP 14/08/2012 - Pág. 1883 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1245 1883 imóvel. Diante disso, JULGO EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo do autor. Oficie-se à central de mandados para cobrança do mandado expedido a fls. 50, independentemente de cumprimento. Com o tr�

TJGO 04/04/2014 - Pág. 1406 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 04/04/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1519 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 04/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 07/04/2014 ADV REQTE ADV REQDO : 27816 GO - KARINE MICHELLE ARAUJO : 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO 25395 GO - HAROLDO FERRAZ ARAUJO 22376 GO - CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA DESPACHO : PROTOCOLO: 201203768804 DESPACHO NECESSáRIA A REALIZAçãO DA PERí CIA MéDICA. NãO FOI POSSíVEL A INTIMAçãO DA AUTORA PARA A AUDIêNC IA DESIGNADA NO ENDEREçO INDICADO àS FLS. 86, CONFORM

TJSP 20/06/2012 - Pág. 2030 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1207 2030 determinação, tornem conclusos para prolação da sentença extintiva. Fls. 46. Indefiro a providência solicitada, a qual, antes de exauridas todas as demais medidas tendentes a localizar o devedor, mostra-se excessiva e prematura. Nesse sentido, aliás, foi o julgamento do agravo de instrumento número 990.10.172763-3:

TJSP 06/02/2014 - Pág. 655 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1587 655 “AITP”, não tem o condão de afastar a questão de fundo que tem cunho eminentemente trabalhista. É que os autores partem do pressuposto de que são titulares do direito pretendido e, portanto, ignoram as controvérsias que impõem serem resolvidas no processo, sem as quais é impossível conceder o q

TJDFT 01/03/2018 - Pág. 1628 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 40/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de março de 2018 N. 0700037-88.2017.8.07.0011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ODIVALDO DOMINGUES DO ESPIRITO SANTO - ME. Adv(s).: DF8568 - ADELSON VIANA DA SILVA. R: RG CONSTRUCOES LTDA - ME. R: GUILHERME PEREIRA FRANCO. Adv(s).: BA36494 - NELSON MOREIRA DO SACRAMENTO FILHO. Cuida-se de impugnação a penhora de bem imóvel, em que o executado GUILHERME PEREIRA FRANCO, alega a impenhorabilidade de bem imóvel,

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