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Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 850 1889 pagamento da tarifa de água; que a tarifa de esgoto foi excluída da conta de março/2008, abril/2008, fevereiro/2009, março/2009 e dezembro/2009; que o autor nunca reclamou de sinistro proveniente do alegado retorno de esgoto para dentro do imóvel; que atualmente não existe problema de obstrução na rede coletora de
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.148 - Disponibilização: segunda-feira, 1º de agosto de 2022 Cad 4/ Página 1088 Afasto as preliminares, com fulcro no art. 488 do CPC, tendo em vista que se trata de decisão favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485 do CPC. DO MÉRITO Inicialmente consigno que é perfeitamente aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor, a teor do que enuncia no seu art. 6, inciso VIII, que o juiz pode inve
Edição nº 113/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de junho de 2016 responderem pelos danos causados ao consumidor, nos termos do art. 14 do CDC. Tenho que a esfera moral do consumidor é lesada quando há violação ao seu direito de personalidade pelos fornecedores, o que ocorre sempre que há serviço defeituoso. É certo que o cancelamento de bilhete aéreo frustra legítima expectativa do consumidor principalmente considerando que se tratava de uma viagem para part
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.207 - Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Cad 4/ Página 838 Portanto, a indenização deve ter um caráter preventivo, com o fito de a conduta danosa não voltar a se repetir, assim como punitivo, visando à reparação pelo dano sofrido. Não devendo, contudo, se transformar em objeto de enriquecimento ilícito devido à fixação de valor desproporcional para o caso concreto. Ademais, ante à inexigibilidade das referidas
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2106 95 incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). CRISTIANE GONÇALVES. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Guararapes em 15 de fevereiro de 2016 GUARIBA 1ª Vara C
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 652 quitar o valor do empréstimo, remanescendo o valor de R$ 1,00. Assim, em razão das especificidades do caso concreto, arbitro, em Ao tentar efetuar uma compra, foi informado que, desde 05.01.2016, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a indenização devida. seu nome se encontrava negativado em razão de uma dívida de R$ Juros e atualização monetária na forma da Súmul
Nessa situação, revela-se imprescindível a dilação probatória para a verificação do atual estado de saúde da autora. Ante o exposto, tendo em vista a ausência da prova inequívoca, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ressalvada a possibilidade de reapreciação do pleito em face de eventual alteração do quadro fático-probatório. Porém, com supedâneo no artigo 297 e 305, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil/2015, entendo por bem determinar providência de car�
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.234 - Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 Cad 4/ Página 1287 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001249-50.2021.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Analdelson Fernandes De Souza Advogado: Agamenon Cardoso Dourado Junior (OAB:BA24300) Advogado: Aline Nonato Dos Santos (OAB
ECONOMICA FEDERAL Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em que se pretende a concessão da tutela antecipada para excluir o nome do autor do cadastro de inadimplentes dos Órgãos de Proteção ao Crédito (SCPC, SERASA e BACEN), tendo como pedido principal a declaração de inexigibilidade dos valores cobrados pela ré em relação ao registro de débito referentes aos contratos 515787007111884 e 070009411600000 e a condenação desta ao pagam
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1893 2403 CPC), ante a possibilidade de eventual saldo em favor da autora, resultante de diferença de valor do auxílio-doença e o valor da aposentadoria por invalidez. Intime-se. - ADV: REGINA CELIA CERVANTES BERNABÉ (OAB 97917/SP), KAZUO ISSAYAMA (OAB 109791/SP) Processo 0001813-47.2014.8.26.0204 - Usucapião - Usuc