6.483 resultados encontrados para comprometimento de renda - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
A UNIÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINARES AFASTADAS - JULGADO ULTRA PETITA - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA - PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. 1 - Consoante precedentes jurisprudenciais, a União não dispõe de legitimidade para figurar no polo passivo de ações propostas por mutuários do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, sendo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a parte legítima nestas ações, inclusive nos contratos com cobertura pelo FCVS. 2 - Afastada a preliminar de falta de in
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2520 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 07/06/2018 Publicação: sexta-feira, 08/06/2018 NR.PROCESSO: 0249798.61.2016.8.09.0000 pelo Plano de Comprometimento da Renda terá por base o mesmo índice e a mesma periodicidade de atualização do saldo devedor dos contratos, mas a aplicação deste índice não poderá resultar em comprometimento de renda em percentual superior ao máximo estabelecido no contrato. 1º Sempre que o valor do novo encargo resultar em
É o relatório. Decido. Preliminarmente, defiro à autora o benefício da assistência judiciária gratuita. A r. sentença limitou os reajustes das prestações do mútuo ao percentual máximo de 30% da renda efetiva da requerente, bem como afastou os aumentos das prestações no período de novembro/1994 a setembro/1996. A limitação à renda efetiva deu-se em razão da diminuição dos vencimentos da autora, devido à rescisão de um de seus contratos de trabalho, por parte do empregador.
É o relatório. Decido. Preliminarmente, defiro à autora o benefício da assistência judiciária gratuita. A r. sentença limitou os reajustes das prestações do mútuo ao percentual máximo de 30% da renda efetiva da requerente, bem como afastou os aumentos das prestações no período de novembro/1994 a setembro/1996. A limitação à renda efetiva deu-se em razão da diminuição dos vencimentos da autora, devido à rescisão de um de seus contratos de trabalho, por parte do empregador.
DO MUTUÁRIO, A QUALQUERTÍTULO, EM NÍVEL INSTITUCIONAL OU LEGAL, IMPÕE-SE A EQUIVALÊNCIA.MODIFICAÇÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO SALÁRIOPELA URV. INFLUÊNCIA NA PRESTAÇÃO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, PORQUANTO A MOEDA DO SALÁRIO É A MOEDA DO CONTRATO.RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL DETERMINANDO O REPASSE ÀS PRESTAÇÕES DOSPERCENTUAIS DE REAJUSTE CORRESPONDENTE À VARIAÇÃO EM CRUZEIROS REAISVERIFICADA NOS SALÁRIOS.........................................
DO MUTUÁRIO, A QUALQUERTÍTULO, EM NÍVEL INSTITUCIONAL OU LEGAL, IMPÕE-SE A EQUIVALÊNCIA.MODIFICAÇÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO SALÁRIOPELA URV. INFLUÊNCIA NA PRESTAÇÃO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, PORQUANTO A MOEDA DO SALÁRIO É A MOEDA DO CONTRATO.RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL DETERMINANDO O REPASSE ÀS PRESTAÇÕES DOSPERCENTUAIS DE REAJUSTE CORRESPONDENTE À VARIAÇÃO EM CRUZEIROS REAISVERIFICADA NOS SALÁRIOS.........................................
01/10/2007, p. 288; STJ, 4ª Turma, AgRg no REsp 629159/SC, Rel. Min. Aldir Passarinho, j. 15/02/2005, DJ 07/08/2006 p. 227; STJ, 3ª Turma, AgRg no REsp 747965 / RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 10/08/2006, DJ 28.08.2006 p. 285; TRF 3ª Região, 5ª Turma, AC 2007.03.99.050607-5, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, j. 02/02/2009, DJF3 10/03/2009, p. 271). PLANO DE COMPROMETIMENTO DE RENDA - PCR Havendo no contrato a cláusula que imponha ao valor da prestação o chamado Plano de Comprometimento de R
uma análise perfunctória dos fatos aponta em sentido contrário à plausibilidade do direito alegado, visto que não é desprezível a probabilidade de que no momento mesmo em que contratou o financiamento imobiliário e o seguro a autora já se encontrasse inválida, eis que já estava em gozo de benefício por incapacidade. Ainda que se alegue que não estava a autora, ainda, aposentada por invalidez (e sim meramente em gozo de auxílio-doença), a proximidade temporal entre a DIB da aposent
É o relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003869-23.2002.4.03.6000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR APELANTE: TANIA BARATA SOTHER APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) APELADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349-A, RUBENS MOCHI DE MIRANDA - MS12139-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Inicialmente, com relação a alegação pretendendo a aplicabilidade de cláusula contratual para respeito a limite de comprometimento da renda, observo que dispõe o parágrafo 4º da cláusula
"VII - COMPROMETIMENTO DE RENDA O comprometimento inicial da renda familiar mínima exigida, nesta data, é de 26,14% e o comprometimento máximo de renda familiar bruta, ao longo de todo o prazo contratual, será de 35% para os efeitos da CLÁUSULA QUINTA, sendo certo que, durante o curso do financiamento, será permitido reajustar o valor do encargo mensal até o percentual máximo de comprometimento máxima de renda familiar, independentemente do percentual verificado nesta data." (f. 22) A c