957 resultados encontrados para comprou um carro - data: 14/08/2025
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2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Por sua vez, a 2ª reclamada nega a utilização do carro do autor, alegando possuir frota própria. Recurso da parte Analiso. No que tange ao tópico em questão, constata-se a ocorrência de prova dividida, ante a divergência dos depoimentos testemunhais. A testemunha obreira afirmou: "(...) que, com relação ao reclamante, trabalhou um bom tempo com carro da empresa e de
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 1029 adquiriu veículo no curso da contratualidade havida com a ré (a Aduz a ré não ser verídica a afirmação do autor de ter tido que partir do ano de 2014), tampouco de que tinha de utilizar o seu adquirir veículo para utilizá-lo no trabalho, tampouco a pedido da automóvel para o transporte de numerário, não há como empresa. Sustenta inexistir prova de necessi
2994/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020 2158 minutos por dia trabalhado, sempre que laborou em jornada para o trabalho e vice-versa, por se tratar de fato impeditivo ao extraordinária, decorrente do período de repouso previsto no artigo direito do autor, nos termos dos artigos 818 da Consolidação das 384 da CLT, com o adicional de 50% e reflexos em 13° salários, Leis do Trabalho e 333, II, do Código de Pr
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 1047 Aduz a ré não ser verídica a afirmação do autor de ter tido que partir do ano de 2014), tampouco de que tinha de utilizar o seu adquirir veículo para utilizá-lo no trabalho, tampouco a pedido da automóvel para o transporte de numerário, não há como empresa. Sustenta inexistir prova de necessidade de uso de veículo responsabilizar a ré pelo pagamento de r
2994/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020 2128 Intervalo Intrajornada. sempre recebeu o pagamento das férias durante o gozo delas. Reclama a autora o pagamento de uma hora de intervalo Alega, ainda, que no ano de 2018 foi obrigada a retornar ao trabalho intrajornada não concedido, de segunda a sábado, domingos e antes do término do seu período de férias. Requer o pagamento em feriados trabalhados. dobro de
1851/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2015 940 Eustáquio levantou suspeitas acerca da idoneidade do Deferem-se os benefícios da justiça gratuita em favor do reclamante, afirmando que ele deveria estar roubando ou reclamante, tendo em vista o cumprimento dos requisitos traficando na época em que, o autor, comprou um carro. legais para tal (art. 790, §3º, CLT, art. 4º, caput, Lei 1.060/50, OJ Abaixo segue e
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2719 - SEÇÃO I Publicação: terça-feira, 02/04/2019 DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS RELATÓRIO Lucas Cintra de Oliveira, advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 52.284, impetra o presente habeas corpus em favor de WASHINGTON FELIX DA CUNHA, já qualificado, ao argumento de que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal. NR.PROCESSO: 5059501.07.2019.8.09.0000 RELATOR Disponibilização: segunda-feira, 01/04/2019 Aponta como autoridade coatora a Juíza de Direit
2268/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1376 Indenização por danos morais. Majoração Contrato de locação de veículos Requer o autor a reforma da sentença, a fim de majorar a indenização por danos morais. Pugna o autor pela nulidade do contrato de locação de veículos Todavia, tal matéria já foi apreciada na fundamentação do recurso realizado com a ré, a fim de se reconhecer como salarial os val
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6912/2020 - Segunda-feira, 1 de Junho de 2020 1001 O descumprimento implicará no indeferimento da inicial, nos termos do art. 801, do mesmo diploma processual. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos. Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP. Cumpra-se. Belém, 28 de maio de 2020 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E Número
Edição nº 47/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de março de 2012 pedido da autora em consignar as parcelas em atraso referente ao contrato torna-se inócuo. Ademais, o litígio pendente decorre justamente do inadimplemento das prestações, não havendo qualquer dúvida sobre a quem se deva pagar. Por tal razão, deve o feito ser extinto por falta de interesse de agir. Isto posto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com base