Responsável pelo centro cultural Casa das Águas usou dinheiro público para contratar a própria empresa e de sua mulher

O objetivo de Jefferson Mello era construir um local dedicado a exaltar a água, com museu, cinema, auditório etc. Com mais de R$ 10 milhões em recursos provenientes de leis de incentivo à cultura, ele ainda não finalizou o projeto depois de 12 anos.

Um centro cultural em homenagem a água, com arquitetura imponente, cinema, museu, exposições imersivas, auditório e um bar revolucionário. Essa era a ideia do empresário Jefferson Mello, que batizou seu projeto de Casa das Águas.

Doze anos depois do anuncio do projeto, o empreendimento ainda não ficou pronto, mesmo após a captação de mais de R$ 10 milhões em recursos provenientes de leis de incentivo à cultura. Jefferson agora é suspeito de ter utilizado a verba pública para contratar sua própria empresa e a firma de sua mulher para prestar serviços no local.

Atualmente, a Casa das Águas só faz jus a esse nome por conta das infiltrações e pelo chão molhado no casarão histórico. Uma fiscalização realizada pelo deputado estadual Alan Lopes (PL) registrou os problemas da construção localizada na região da Cruz Vermelha, no Centro do Rio.

O projeto teve início em 2011, quando o empresário começou a buscar patrocinadores. Um ano depois, ele passou a receber verba pública, via renúncia fiscal, para reformar e instalar os equipamentos necessários para o centro cultural interativo.

A todo, a captação autorizada foi de R$ 10,8 milhões pela Lei de Incentivo à Cultura, que autoriza que empresas repassem o valor que seria gasto com impostos para financiar projetos culturais.

Com os recursos, Jefferson além de contratar a própria empresa também gastou dinheiro público para contratar a chefe de cozinha Roberta Luz de Barbosa, sua esposa. Segundo a investigação, a primeira nota fiscal emitida pela empresa de Roberta foi para um serviço prestado para o projeto do marido.

Endereços suspeitos
A maior parte dos recursos obtidos através de lei de incentivo foi para o Instituto de Sustentabilidade e Novos Talentos do Esporte e da Cultura (Intec). O homem por trás do instituto é o próprio Jefferson Mello.

Ainda em 2011, Jefferson enviou um ofício à Cedae pedindo patrocínio para a empresa. O empresário, que já foi diretor de Marketing do Botafogo, também está por trás da Jeff & Sports Marketing e comunicação.

Essa empresa dele também foi contratada pelo Intec para prestar serviços no projeto do museu. O levantamento do RJ2 mostrou que a Jeff & Sports Marketing e Comunicação recebeu pelo menos 42 pagamentos nos últimos anos, totalizando mais de R$ 730 mil.

A empresa que contratou o Intec fica na rua Jardim Botânico, 674, na Zona Sul do Rio. A empresa contratada também usa o mesmo endereço como sede.

A companheira de Jefferson, a chefe de cozinha Roberta Luz de Barbosa, foi contratada pelo Intec para prestar serviços em outra área. O instituto pagou pelo menos R$ 760 mil para a Tina Produções Artísticas, por serviços de cenografia e registro videográfico, entre outros.

A empresa era registrada em um endereço na Gávea, na Zona Sul. O local é um prédio residencial, onde o próprio Jefferson já declarou morar.

Investigações
Em 2020, a Cedae já havia ligado o alerta em relação a construção da Casa das Águas. A empresa encontrou possíveis irregularidades nas contratações e notificou o Intec. No ofício, eles relataram inconsistências no relatório de prestação de contas.

O Ministério da Cultura informou que a prestação de contas do projeto está em análise.

O que dizem os envolvidos
Em nota, a Cedae informou que o casarão pertence à companhia e que foi cedido pra construção do museu. A empresa disse que a contrapartida era de que o imóvel fosse restaurado e transformado em centro cultural.

A Cedae disse que pagou R$ 3,8 milhões para o projeto e que, em função do não andamento, iniciou procedimentos jurídicos para pegar o casarão de volta.

O Intec alegou ao RJ2 que não recebeu nenhuma notificação da Cedae e que a primeira captação foi destinada à restauração emergencial do imóvel e que os valores gastos com as obras foram todos comprovados.

Segundo o Intec, a segunda captação compreende o desenvolvimento de projetos executivos do centro cultural, mas não houve captação de 100% dos valores.

O Intec informou que é importante ressaltar que mantém o casarão com seguro, limpeza, câmeras de segurança e vigias noturnos.

A reportagem perguntou sobre o fato de Jefferson Mello contratar a própria empresa e a da mulher para prestação de serviços, mas o Intec não comentou o assunto.

 

Investidor com 320 mil seguidores nas redes é preso por golpe milionário em clientes

Francisco Emanuel Pereira dos Santos, o ‘Cangaceiro Trader’ ou ‘Canga’, é suspeito de fazer vítimas em pelo menos cinco estados.

O investidor cearense Francisco Emanuel Pereira dos Santos, conhecido como “Cangaceiro Trader” ou “Canga”, foi na manhã desta quinta-feira (14), em um condomínio de luxo no município de Carapicuíba, em São Paulo, por suspeita de lavagem de dinheiro, estelionato e crimes contra a economia popular.

A prisão preventiva de Canga ocorreu na Operação Terra Prometida, realizada pelo Ministério Público do Ceará. Conforme o órgão, as fraudes aplicadas nas vítimas ultrapassem o valor de R$ 10 milhões.

Na ação também foram cumpridos mandados de busca que levou a polícia a apreender equipamentos, eletrônicos, blocos de anotações, veículo e relógios de luxo.

“Canga” se apresenta como “trader de maior reconhecimento mundial” em suas redes sociais, que contam com mais de 300 mil seguidores. Por meio da internet ele oferece cursos e propostas de “alavancagem de contas”, com promessas de lucros acima da média de outros investimentos, “o que depois foi possível constatar que tratava-se de fraude”, conforme o Ministério Público.

Investigação

Durante as investigações, o Ministério Público identificou vítimas do esquema no Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Em depoimento, as pessoas lesadas relataram como funcionava o golpe. Uma das operações fraudulentas que mais chamou atenção era a chamada “quebra da banca”, quando o investimento em determinadas ações da bolsa fracassava, o trader se apropriava do dinheiro dos clientes e repassava parte para uma corretora parceira.

De acordo com o órgão, os fatos foram comprovados pela análise da quebra de sigilo bancário e fiscal aceita pela Justiça do Ceará. Também ficou evidente uma movimentação milionária nas contas do suspeito, bem como a ocorrência de diversas movimentações típicas de lavagem de dinheiro, como a conversão de moeda em criptoativos para mascarar a sua origem ilícita do dinheiro.

Em razão “da grande quantidade de vítimas”, o Ministério Público pediu a apreensão de cerca de R$ 6 milhões das contas do investigado como medida cautelar para salvaguardar o patrimônio das pessoas que foram prejudicadas pelos “golpes”.

O nome da Operação “Terra Prometida” faz alusão ao significado da palavra, de origem hebraica, zion, nome da empresa de titularidade de Emanuel Santos, Zion Investimentos Ltda. No caso investigado, “Canga”, na condição de “coach”, prometia uma série de vantagens inimagináveis às vítimas, as quais nunca se cumpriam.

‘Me enchi de coragem’, diz paciente ao acusar médico de tentativa de estupro durante consulta em Franca, SP

Mulher diz que neurologista colocou a mão dela sobre o pênis dele, a agarrou e pediu a ela para que não contasse nada a ninguém. Profissional nega acusações e foi afastado de clínica.

A paciente que afirma ter sido vítima de uma tentativa de estupro durante uma consulta médica em Franca (SP) diz que fez a denúncia após ter sido encorajada pelo marido, pelo filho e por um casal de amigos. A mulher, que prefere não se identificar, afirma que vem sofrendo críticas em redes sociais, mas que a denúncia pode ajudar outras possíveis vítimas a buscarem a polícia.

“Eu não ia fazer a denúncia, mas meu marido falou ‘vai’, meu filho ficou indignado. Tem muitas pessoas que julgam, que duvidam. Eu tenho a minha consciência tranquila. Eu me enchi de coragem, amigos me incentivaram. Eu sei que aparecerão outras mulheres por causa da minha denúncia.”

O médico neurologista João Eduardo Leite, alvo da denúncia, nega as acusações. “Nego totalmente tais acusações fantasiosas e oportunistas, sem nenhum fundamento.”

Ataque no consultório
A ocorrência foi relatada à Polícia Civil na quinta-feira (9). A vítima contou que decidiu procurar um especialista por causa de dores de cabeça recorrentes e que o marido encontrou o profissional no aplicativo do convênio.

Na quinta-feira, data da consulta, a mulher entrou no consultório e a avaliação começou normalmente, com algumas perguntas sobre a rotina da paciente e comentários sobre família. Ele disse que receitaria um remédio para ansiedade e pediria um exame.

Em determinado momento, João Eduardo Leite elogiou as unhas da paciente e pediu a ela que se sentasse na maca para avaliá-la. Foi aí, segundo a mulher, que a abordagem do profissional mudou e ela foi atacada.

“Ele mediu minha pressão, foi escutar meu coração, pegou na minha mão e disse ‘mão gelada, coração acelerado’. Pediu pra eu deitar na maca. Colocou a mão no meu pescoço, virou minha cabeça de um lado para o outro e deu um aperto. Até aí não vi problema. Mas aí ele começou a fazer uma massagem muito forte no meu pescoço, pegou a minha mão, puxou forte e colocou no órgão genital dele. Ele começou a fazer um barulho ofegante parecia que estava excitado e que ia gozar”, diz.

A paciente conta que reagiu e tentou se levantar da maca, mas chegou a ser agarrada pelo médico, que ainda a beijou na boca e pediu para que ela mantivesse segredo sobre o que havia acontecido.

“Ele pôs a mão na minha boca e veio pra me beijar. Quando eu fui levantar da maca com tudo, ele me agarrou a força e falou ‘fica em segredo, entre nós’. Eu falei ‘você está louco’. Falava ‘fica em segredo, só entre nós’”.

Segundo a paciente, João Eduardo Leite ainda a fez se sentar em uma cadeira, enquanto tentava se explicar.

“Ele me pediu desculpa de isso ter acontecido (…) Disse que olhou pra minha boca e não resistiu, uma coisa assim. Eu estava nervosa, comecei a tremer, não consegui gritar. Poderia ter feito um escândalo, mas não consegui. Ele chegou a encostar a boca na minha. Me segurava muito forte e eu tentava sair dele.”

Antes de deixar o consultório, de acordo com a paciente, o médico ainda fez uma nova tentativa de beijá-la a força.

Coragem para denunciar
Desnorteada, a paciente foi até a recepção, mas não conseguiu contar o que tinha acontecido. Ela chegou a perguntar a um atendente como poderia marcar o exame, mas acabou indo embora com a ajuda de uma recepcionista que chamou um carro de aplicativo.

No caminho de volta para casa, a paciente contou o que tinha acontecido a um casal de amigos que a orientou a conversar com o marido e a buscar a polícia imediatamente.

“Eu cheguei chorando. Ele [amigo] falou ‘converse com seu esposo e vá na delegacia’. Falaram pra eu contar tudo o que aconteceu e eu fiz o boletim de ocorrência.”
O caso foi registrado na Polícia Civil como tentativa de estupro. Na segunda-feira, a vítima procurou a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) para informar sobre tentativas de comunicação feitas pelo médico por meio de mensagens no celular.

À noite no dia da consulta, ele mandou uma mensagem perguntando sobre o exame. No dia seguinte, encaminhou um “oi”. A paciente não respondeu às abordagens por orientação da polícia.

Há uma semana, a mulher está sendo acompanhada por uma psicóloga. Abalada, ela diz que tem crises de choro toda vez que se lembra do ataque e se diz triste com comentários nas redes sociais questionando a denúncia dela.

“Não consigo dormir, está recente e me dói, me machuca. Eu cheguei a ver o comentário de uma mulher falando que estava duvidoso, mas eu sei, eu passei por isso. Na hora eu não tive reação, não sabia o que fazer. Só quem passa pra saber. Eu me sinto impotente, estava dentro da sala sozinha. Não tenho mais coragem de ir em consulta nenhuma desacompanhada, e não são todos os médicos que são assim.”
O que diz a clínica
Procurada, a clínica AmorSaúde Franca, onde aconteceu o atendimento, informou que afastou o médico das atividades e que abriu o processo de desligamento dele. A empresa também informou que acompanha o caso.

“Procuraremos esclarecer, apoiar e acolher a paciente em suas queixas, buscando um tratamento e conclusão adequados à situação. Além disso, cabe destacar que a AmorSaúde apoia e colabora, desde já, para que os fatos sejam devidamente apurados e para que, caso sejam comprovados os problemas na conduta do profissional, sejam tomadas as medidas correspondentes por parte das autoridades, das leis e da justiça.”

Justiça proíbe deputado Da Cunha de se aproximar de mulher após acusação de agressão e ameaças de morte

Nutricionista Betina Grusiecki registrou boletim de ocorrência contra o deputado federal Carlos Alberto da Cunha (PP) por lesão corporal, ameaça, injúria e violência doméstica. Ele nega as acusações.

A Justiça deferiu uma medida protetiva em desfavor do deputado federal Carlos Alberto da Cunha (PP), conhecido como youtuber e delegado Da Cunha, acusado de agredir a companheira e nutricionista Betina Grusiecki dentro do apartamento em que moravam em Santos, no litoral de São Paulo. O boletim de ocorrência foi registrado como lesão corporal, ameaça, injúria e violência doméstica. O deputado negou as acusações (leia mais abaixo).

Segundo apurado pelo g1 nesta quarta-feira (18), a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha em desfavor do deputado federal foram deferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) após a grande repercussão do caso, que segue sob segredo de Justiça.

Dessa forma, Da Cunha deve-se manter afastado do apartamento em que morava com Betina, devendo providenciar que outra pessoa retire os objetos pessoais dele do local.

Além disso, o delegado fica proibido de aproximar-se da nutricionista, sendo fixado um limite mínimo de distância entre eles de 300 metros, e não poderá manter contato com ela e com testemunhas por qualquer meio de comunicação e mídias sociais.

As medidas, segundo apurado pelo g1, são válidas pelo prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, Da Cunha poderá ser preso em flagrante, ou ainda, ter contra si decretada a prisão preventiva à garantia da execução das medidas.

Denúncia

O crime aconteceu em um apartamento em um condomínio na Rua Ricardo Pinto, no bairro Aparecida. A mulher, de 28 anos, relatou à Polícia Civil que tem união estável com o deputado há três anos e mora junto com ele.

De acordo com o depoimento dela às autoridades, Da Cunha começou uma discussão com a companheira após consumir bebida alcoólica no último sábado (14) e, em determinado momento, passou a xingá-la de “lixo” e “putinha”.

Em seguida, o delegado começou as agressões. Segundo a vítima, ela chegou a desmaiar após Da Cunha apertar o pescoço e bater a cabeça dela na parede. Betina disse que quando acordou, viu o homem voltar em sua direção e, para se defender, jogou um secador de cabelo nele.

O deputado voltou a bater a cabeça da companheira contra a parede e fez ameaças. “Vou encher de tiros a sua cabeça, vou te matar e vou matar sua mãe”, teria dito Da Cunha, antes de quebrar o óculos e destruir as roupas da mulher, segundo o boletim de ocorrência.

Ainda no documento da Polícia Civil consta que a vítima contou saber do histórico agressivo dele com a ex-companheira. Ela solicitou medida protetiva e foi orientada sobre os direitos. O g1 tentou falar com Betina, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.

Defesa
Em nota, a assessoria de imprensa do deputado Da Cunha informou que ele nega veementemente que tenha agredido a companheira.

“Houve uma discussão, em meio à comemoração de seu aniversário, mas em nenhum momento ocorreu qualquer tipo de violência física de sua parte”, diz o comunicado.

Ainda segundo a defesa, os fatos “ficarão comprovados no decorrer do inquérito”.

Histórico de Da Cunha
Em 2022, Da Cunha foi eleito deputado federal por São Paulo, sendo o 24ª candidato mais votado. Ele contabilizou 181.568 votos pelo Progressistas.

O delegado começou a fazer sucesso na internet com vídeos que mostram operações policiais e o dia-a-dia dos agentes. Em 2021, ele relatou em seu canal no YouTube que tinha sido afastado das ruas e teve que entregar as armas e distintivo por conta de uma declaração feita durante participação em um podcast com o vereador e ex-PM Gabriel Monteiro (PSD).

Na ocasião, ele falou “que há grande corrupção no alto escalão da PM do Rio de Janeiro”. Em seguida, ele falou que há ratos dentro da Polícia.

No mesmo ano, ele pediu licença de dois anos da Polícia Civil e, pouco tempo depois, confessou publicamente que encenou o vídeo do flagrante de um sequestro em uma comunidade da capital paulista, em julho de 2020. Neste ano, a arma e distintivos de Da Cunha foram devolvidos ao deputado.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).