424 resultados encontrados para concedida quando comprovado - data: 02/08/2025
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3573/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 80 EIRELL requer os benefícios da justiça gratuita, pois não estaria em condições de arcar com o preparo recursal. INTIMAÇÃO Afirma que não está em atividade,pois o senhor Ronaldo Raphael Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fa2b3a dos Santos, seu sócio majoritário, atualmente está detido no proferido nos autos. Presídiode Americano, em S
Antonio Arantes, n. 456, em Campo Grande, MS, com área construída de 227,54 m2, e o outro veículo 1 Peugeot 206/2003, que estão a servir a PF, sendo que neste veículo há uma dívida para com uma instituição financeira; c seja reconhecido ao Impetrante o direito de ter a matrícula do seu imóvel liberada de qualquer gravame ou ônus; e, d - lhe sejam restituídos os dois veículos, tal qual foram apreendidos, sem qualquer ônus ou gravame, salvo os que existiam à época da apreensão" (
condenar a embargante ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2012. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032156-26.1998.4.03.6100/SP 2000.03.99.050601-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW FRANCISCO CARLOS BALZANO ELA
3496/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 4447 Processo Nº ROT-0000725-28.2020.5.12.0034 QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ RECORRENTE MUNICIPIO DE FLORIANOPOLIS RECORRIDO MAYARA SANTANA DAMAZIO ADVOGADO TIAGO KREMER PIZZETTI(OAB: 23594/SC) Relator Intimado(s)/Citado(s): - MAYARA SANTANA DAMAZIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009475-04.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.009475-8/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No.
condenar a embargante ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2012. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032156-26.1998.4.03.6100/SP 2000.03.99.050601-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW FRANCISCO CARLOS BALZANO ELA
Direito líquido e certo. Constatação de plano. Necessidade. O mandado de segurança pressupõe que o direito invocado seja líquido e certo. A segurança somente será concedida quando comprovado de plano o direito líquido e certo, não se admitindo dilação probatória. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ, EDcl no RMS n. 24137-RS, Rel. Min. Denise Arruda, j. 06.08.09) Requisição de antecedentes. Direito líquido e certo. Precedentes jurisprudenciais resguardam o livre exerc�
RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO(A) CONDENADO(A) No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW EVERTON JOSE SILVEIRA RENATO DE PAULA TAVARES (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) Justica Publica MARCOS FERREIRA GARCIA 00083278220134036102 4 Vr RIBEIRAO PRETO/SP EMENTA EMENTA: PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO (CPP, ART. 593, II). 1. A decisão judicial que indefere restituição de coisa apreendida no processo penal t
VOTO Conheço da ação mandamental. Não obstante a regra do art. 5º, II, da Lei n. 12.016/09, segundo a qual não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, verifica-se que, no caso concreto, o ato judicial impugnado consiste em medida cautelar de sequestro de bens decretada na sentença condenatória. Dado que o efeito suspensivo da apelação interposta contra a sentença condenatória não abrange a medida cautela
PENAL. PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONSTATAÇÃO DE PLANO. NECESSIDADE. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SEQUESTRO DE BENS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. O mandado de segurança pressupõe que o direito invocado seja líquido e certo. A segurança somente será concedida quando comprovado de plano o direito líquido e certo, não se admitindo dilação probatória. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ, EDcl no RMS n. 24