10 resultados encontrados para concernente ao inadimplemento contratual - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2188 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/01/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/01/2017 PARA, COM BASE NO 1 DO ART. 3 DO DECRETO-LEI 911/69, CONFIRMAR A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA, E, DE CONSEQUENCIA, CONSOLIDAR A PROPRIEDADE DO VEICULO AO AUTOR. CONDENO A INSTITUICAO FINANCEI RA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS DECORRENTES DA ACAO REVI SIONAL DE PROTOCOLO N 201102839510, E JOSE OLIVEIRA NAS DESPESAS INCIDENTES NA ACAO DE BUSCA E APREENSAO DE PROTOC
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7026/2020 - Terça-feira, 10 de Novembro de 2020 133 Ananindeua/PA que indeferiu pedido de concessão de tutela de urgência, nos autos da Ação de Rescisão de Contrato de Compra e Venda de Empresa Comercial por Inadimplemento de Cláusulas Contratuais c/c Cumprimento de Obrigação de Pagar, com Pedido de Tutela de Urgência de Reintegração de Posse nº 0803562-04.2020.8.14.0006 proposta em desfavor de LETICIA SAMPAIO MACHADO e SILENE SOARES SAMPAIO. Em bre
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6857/2020 - Terça-feira, 17 de Março de 2020 72 AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: SUPERSONIC LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA AGRAVADO (A): ESTADO DO PARÁ DESPACHO Trata-se de agravo em recurso especial (fls. 264-274), interposto por SUPERSONIC LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA, com fundamento art. 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão que negou seguimento a recurso especial (fls. 262-262v). Apresentaram-se contrarrazões (fls. 277-286). As
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6593/2019 - Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2019 78 responsabilidade objetiva da ré, pois concluiu pela culpa exclusiva da vitima. Alterar tais conclusões demandaria reexame de elementos fáticos, inviável em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 532.494/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 12/03/2018) DA SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 402, 403, 404, E 407 DO CC S
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6857/2020 - Terça-feira, 17 de Março de 2020 77 ADVOCATÍCIOS, movida por esta em face daquele, julgou procedente o pedido constante na exordial, nos seguintes termos, in verbis: Ante o exposto, julgo totalmente procedente o pedido inicial, nos termos da fundamentação ao norte. Concedo a tutela antecipada no bojo desta sentença a fim de que a parte demandada, depois de regularmente intimada, deposite em juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor
3569/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho deixou claro que o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. Trechos de votos no RE nº 760.931 sobre a necessidade de prova concreta: "Não é válida a responsabilização subsidiária da Administração Pública (...) com base em afirmação genérica de culpa in vigilando se
3569/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho cujo teor é o seguinte: "Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Ente público. Fiscalização. Ônus da prova. É do ente público o ônus da prova quanto à existência de efetiva fiscalização dos contratos de trabalho de terceirização, para que não lhe seja imputada a responsabilidade subsidiária. (RA 111/2018, disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16, 17 e 18/07/2018)."
Vistos, etc. Trata-se de pedido de tutela cautelar antecedente formulado por Lucotec Mecânica Industrial Ltda, Luiz Conti Filho e Neibe Rodrigues Conti em face da Caixa Econômica Federal, visando suspender a lavratura de instrumento de transmissão de bem em execução extrajudicial de imóvel alienado fiduciariamente em contrato de empréstimo. Sustenta a parte autora, em síntese, que diante da conjuntura econômica não pôde adimplir as parcelas mensais do financiamento, sendo, entretanto,
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: REGE EVER CARVALHO VASQUES (OAB 3212/AC) - Processo 0714965-71.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDOR: Francisco Umberto Prado Couto - Francisco Umberto Prado Couto ajuizou ação de execução para entrega de coisa e pagamento de multa contratual de quantia certa com deposito judicial de cumprimento de obrigação em desfavor de José Lário Zimmer. Narra o exequente ter entabulado com o executado um contrato de compra