Justiça nega pedido de liberdade de Flordelis, condenada a 50 anos de prisão por morte de pastor

Defesa da ex-deputada federal entrou com habeas corpus na 2ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro alegando que ela está com um recurso pendente e que gostaria de aguardar a resolução em liberdade. Recentemente, advogados pediram a anulação do júri que condenou a pastora e a marcação de um novo julgamento.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus da ex-deputada federal Flordelis, condenada a mais de 50 anos de prisão pela morte do marido, o pastor Anderson do Carmo.

O advogados de Flordelis alegaram que ela estava com um recurso pendente de julgamento e que gostaria de aguardá-lo em liberdade. Sustentam ainda que houve excesso de prazo no julgamento, além de nulidades na ação.

No entanto, o relator do caso, o desembargador Peterson Barroso Simão, negou a solicitação e não reconheceu nenhum dos argumentos da defesa.

“A concessão de liminar é medida excepcional, que se justifica quando a decisão do Juízo se apresenta teratológica e o constrangimento ilegal seja manifesto. Em análise, não vislumbro situação excepcional que justifique o deferimento da liminar”, escreveu em sua decisão.

O desembargador também sustentou que a manutenção da prisão preventiva é justificada, especialmente após a sessão plenária do Tribunal do Júri, em novembro de 2021, que atestou a condenação de Flordelis. Petterson Barroso Simão destacou que a decisão que manteve os condenados presos foi devidamente fundamentada com base na periculosidade da ré e na necessidade de garantir a ordem pública.

Anulação de julgamento
Além do pedido de liberdade que foi negado, os advogados da ex-deputada protocolaram no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), na segunda-feira (28), um pedido de anulação do julgamento que condenou a cantora gospel.

De acordo com os advogados Rodrigo Faucz e Janira Rocha, responsáveis pela defesa da ex-parlamentar, “foram inúmeras nulidades no decorrer do processo e do julgamento”. A defesa espera que um novo júri popular seja marcado.

“É flagrante a desigualdade de tratamento e a escolha, ao que parece, consciente em violar os direitos constitucionais da acusada. A fulminação dos princípios do contraditório e da ampla defesa não pode ser admitida em um Estado Constitucional de Direito”, diz um trecho do recurso.
Flordelis foi condenada por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, além uso de documento falso e associação criminosa armada. A sentença destacou que o crime evidencia a frieza e menosprezo pela vida humana.

Faucz explicou ao g1 que os advogados de defesa entraram com um recurso cinco dias depois da condenação de Flordelis. No entanto, as razões do recurso só puderam ser protocoladas após uma intimação da Justiça, o que, segundo Faucz, só aconteceu na última semana.

“Esse tempo todo que demorou, oito, nove meses, foi uma demora do próprio Judiciário. Já deveriam ter nos intimado antes, então só vão julgar agora”, afirmou.
Possíveis erros no julgamento
Os advogados de Flordelis alegam que algumas etapas do julgamento não estão de acordo com a legislação. Entre os problemas apontados, o possível impedimento da análise do processo, o que teria dificultado o trabalho da defesa.

Além disso, a defesa alegou que não teve oportunidade de apresentar suas alegações finais. O documento a que o g1 teve acesso diz que “o defensor expressamente se manifestou sobre o interesse em apresentar a peça defensiva.”

Segundo a defesa da ex-deputada, o próprio Ministério Público teria reconhecido a nulidade do processo.

“Frisa-se que, no presente caso, após perceber a ausência de alegações finais por parte da defesa, o próprio Ministério Público se manifestou pleiteando que fossem ‘intimados novamente os causídicos que se omitiram em apresentar alegações finais para que, no prazo suplementar de 48 horas, apresentem alegações finais, sob pena de serem declarados os réus indefesos’”, cita o recurso.

Em outro trecho do documento, os advogados também observam uma suposta ilegalidade na “ausência absoluta de fundamentação” para a admissão dos agravantes do homicídio.

O recurso também aponta as possíveis irregularidades:

ausência da quebra de sigilo fiscal e bancário diante da versão acusatória de que o crime teria ocorrido por motivação financeira;
prejuízo por ausência de inclusão no processo de documentos pedidos pela defesa, como o celular de Anderson do Carmo;
no momento da leitura da denúncia para as testemunhas, a defesa de Flordelis alega que apenas a versão da acusação foi relembrada;
leitura e exibição de prova proibida, ilegal e desconhecida;
violação do Código de Processo Penal, por referência ao silêncio de Flordelis durante os debates;
decisão manifestamente contrária à prova dos autos em relação ao crime de tentativa de homicídio;
uso de documento ‘ideologicamente’ falso.

STF libera lista de bolsonaristas acusados de terrorismo em Brasília que serão soltos

Documento contém lista com aproximadamente 200 nomes; Demais presos ainda passam por audiência

O Supremo Tribunal Federal divulgou nesta quarta-feira (18) a primeira lista, ainda parcial, de bolsonaristas presos e acusados de terrorismo pelos ataques a Brasília de 8 de janeiro. Os nomes correspondem aos suspeitos que passaram por audiências de custódia na última terça-feira (17), a previsão é que todo o grupo seja avaliado até o final da semana.

A lista possui 200 nomes. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu por soltar 60 deles. Mas a baderna não passará em branco para essas pessoas Terão de usar tornozeleiras eletrônicas e não poderão deixar suas residências de noite, entre outras medidas.

Os demais 140 nomes tiveram as prisões em flagrante convertidas em preventivas e respondem a acusações de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, terrorismo, ameaça e incitação ao crime. A prisão preventiva será reavaliada a cada 90 dias conforme a lei.

Confira a seguir a lista dos bolsonaristas que passaram por audiência de custódia em 17 de janeiro

Concessão de Liberdade Provisória com aplicação de medidas cautelares

ADEMAR DA SILVA PEREIRA 

ADRIANA CASTRO PEREIRA 

ADRIANO DOS SANTOS MENDONÇA

ADRIANO FERREIRA PONCIANO

ADRIANO MARANO RIBEIRO

DRIANO RODRIGUES DE ANDRADE 

AGUSTAVO GONTIJO FERREIRA

AILTON FERREIRA DE MORAES

ALAN CESAR BEZERRA

ALAN DOS SANTOS CHAVES

ALCIDIA MAIRA DE JESUS SOUSA

ALTINO PEREIRA BISPO

ANA CAROLINE ELGERT

ANA LUCIA CRUZ CERQUEIRA

ANGELA MARIA CORREIRA NUNES

APARECIDA RODRIGUES DO NASCIMENTO

ARNALDO JOSÉ BACK

BEATRIZ DE FATIMA MOREIRA DE SA 

BRAYAN LUCAS DE OLIVEIRA COSTA

BRUNO EDSON GABRIEM MONTEIRO MARINHO

CANDIDO JOSÉ GOBBI

CARINE EDI NICOLAU

CARLOS AIMORE PEREIRA FIRPO

CLAUDIO FERNANDO GONÇALVES

DAEGO DA COSTA SANTOS DE SOUZA

DALVINA SEVERINO DE QUEIROZ

DANYELE KRISTY SANTOS RIOS DA SILVA

ELY GRECO

FABRICIO KUWANO PALUDETO

FERNANDO MENDES TATTERO

JAIR ROBERTO CENEDESI

JAIRO ALOIZIO DE FRANÇA

JANE KEL PINHEIRO BORGES

JOÃO BATISTA DE CASTRO

JOÃO BATISTA GAMA

 JOÃO RAIMUNDO SOBRINHO

JULIO CESAR DE OLIVEIRA CISCOUTO

KELIN ALVES DE LIMA

LESLIE SOBRADIEL GAUNA

LIVIA SOARES PEREIRA

LUCIANA RAIMUNDO

MARIA GLEIDE SILVA DO NASCIMENTO 

NAILZE APARECIDA RIBEIRO DA SILVA

RENATA MARIA DIAS PEREIRA 

RASANEIDE RODRIGUES SOUZA 

SALETE COSTA APARICIO 

SAMARA AFONSO DOS SANTOS 

SHAINE PALMA SILVA RIBEIRO 

SHIRLEY HALL LINHARES VIEIRA 

SILVANA MOURA LIRIO PRAUZE 

SILVIA DE AMORIM JESUS 

SONIA ANGELICA CAIXETA 

STELA MARIA ATANAZIO 

VALDIRENE ROQUE 

VALQUIRIA MARIZA DIAS JAHNKE

VERA MARIA DE FATIMA CAETANO

VIVIANE DO PRADO

 WAGNER DE OLIVEIRA

 ZULENE SILVA DE CARVALHO

Conversão do Flagrante em Preventiva

ABDIAS JOAQUIM DOS REIS

ABIGAIL NUNES DA COSTA

ADAILDO ALVES SANTANA

ADAIR BEGNINI

ADALTO DA SILVA ARAUJO

ADELIR ZOZ

ADEMAR BENTO MARIANO

ADEMAR GUINZELLI 

ADEMILSON DE SOUZA LOPES

ADEMIR ALMEIDA DA SILVA

ADEMIR DA SILVA

ADENILSON ANTONIO DA SILVA

ADILSON DAMAZIO DE OLIVEIRA

ADRIANA CAMARGO DA SILVA LEMES

AGENOR PISETTA

AILTON CARLOS DOS REIS

AIRTON DORLEI SCHERER

ALDIR ARRUDA LINS

ALEANDRO PENA

ALESSANDRA CRISTIANE DOS SANTOS NASCIMENTO

ALEX JUNIOR DE TRINDADE COSTA

ALEXANDER DIEGO KOHLER RIBEIRO

ALEXANDRE DA COSTA OLIVEIRA

ALEXANDRE DE SOUZA MOREIRA

ALEXANDRE FELIX DE LIMA

ALEXANDRE HENRIQUE KESSLER

ALEXANDRE LOPES RODRIGUES

ALEXANDRE MACHADO NUNES

ALFREDO ANTONIO DIETER

ALINE CABAL DIAS

AMAURI SILVA 

AMAURI SOUZA FERRAZ 

ANA DANTAS 

ANA ELZA PEREIRA DA SILVA 

ANA PAULA BERNARDES

ANA PAULA CONSTANTINO

ANA PAULA DE MEDEIROS VIEIRA TRONCO

ANDERSON MARQUES MENDES

 ANDERSON ZAMBIASI 

ANDINEIA MARTINS

ANDRE KELVIS PEREIRA DA CONCEICAO

ANDRÉ LUIZ VILELA

ANDREA ALVES BERNARDO RONCHI

ANDREA BAPTISTA

ANILTON DA SILVA SANTOS

ANTONIO CARDOSO PEREIRA JUNIOR

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

ANTONIO CARLOS DE SOUSA

ANTONIO FIDELIS DA SILVA FILHO

ANTONIO FRANCISCO MOREIRA

ANTÔNIO GEOVANE SOUSA DE SOUSA

ANTONIO LUCILANE DE LIMA

ANTONIO LUIS DA SILVA

ANTONIO MARCOS BARBOSA DA SILVA BRUNETTA

ANTONIO MARCOS FERREIRA COSTA

ANTÔNIO PLANTES DA SILVEIRA

ARMANDO GOMES DA SILVA

ARMANDO PRAUZE

ARMANDO VALENTIM SETTIN LOPES DE ANDRADE 

DANIEL DE OLIVEIRA ARAUJO

DANIEL DOS SANTOS BISPO

DANIEL FERREIRA DA SILVA

DANIEL LUCIANO BRESSAN

DJALMA SALVINO DOS REIS

EDVAGNER BEGA

ERIC PRATES KOBAYASHI

EZEQUIEL DA SILVA LIMA DE ANDRADE

EZEQUIEL FERREIRA LUIS

EZEQUIEL NOGUEIRA GOMES

 FLAVIO RICARDO BIANCHINI KANBACH

JADERSON SCHNEIDER

 JAIRO DE OLIVEIRA COSTA

JAMES MIRANDA LEMOS

 JAMIL VANDERLINO DE SIQUEIRA

JAMILDO BOMFIM DE JESUS

JANAILSON ALVES DA SILVA 

JAQUELINE FREITAS GIMENEZ

JAQUELINE KONRAD

JASON PEREIRA SANTOS

JEAN CARLOS FELSKI CONTE 

JEAN DE BRITO DA SILVA

JOANDER PAULO ALVES OLIVEIRA

JOÃO ANDRASKI 

JOÃO ANTONIO PEREIRA

JOÃO BARBOSA DE SOUSA JUNIOR 

JOÃO BATISTA BENEVIDES DA ROCHA

JOÃO BATISTA BORGES CORREA

JOÃO BATISTA E SOUZA

JOÃO CARLOS DE BORBA

JOÃO DE OLIVEIRA ANTUNES NETO

JOÃO EDUARDO ALVES NUNES

JOÃO JOSÉ CARDOSO

JOÃO PAULO DOS SANTOS

JOÃO PEDRO DOS SANTOS

JOÃO SIRQUEIRA DE ARAUJO

JOCI CONEGONES PEREIRA

 JOCIMAR DOS SANTOS

 JOCYMORGAN MENDES BOA SORTE

 JOEL BORGES CORREA

JOEL JEHN DA CUNHA

JOHN ATILA DA SILVA ASSUNÇÃO

JONAS HENRIQUE DE OLIVEIRA

JONATAS HENRIQUE PIMENTA

JORGE FERREIRA

JORGE LUIZ DOS SANTOS

JORGINHO CARDOSO DE AZEVEDO 

JOSÉ AILTON SERAFIM

JOSÉ ALVES COSTA

JOSÉ ANGELO GONTIJO

 JOSÉ APARECIDO LOPES DOS SANTOS

PAULO EDUARDO VIEIRA MARTINS

PAULO HENRIQUE GOMES GONTIJO

RODRIGO DE FREITAS MORO RAMALHO

RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

VILMA TEIXEIRA DE OLIVEIRA

VILSON HOBOLD

VINICIUS ALVES CANDEIA

VINICIUS CASSIANO RODRIGUES

VITORIA JOFRE RODRIGUES

VIVIANE DOS SANTOS

 WAGNER SILVESTRE DA SILVA

WALACE BARBOSA DA SILVA

WALMIR BLASIUS

WALTER JEFFERSON DA SILVA

WANDERLEY GARLAK

WARLEY MAGALHÃES

WATLILA SOCRATES SOARES DO NASCIMENTO 

WELIGTON BRAGA DE SOUSA

WELLINGTON DA SILVA NUNES

WELLINGTON LUIZ FIRMINO

WELYSON DEYLER AMARAL DOS SANTOS

WENDERSON LUIZ BRANDÃO BARROS

WESDRA SANTAREM MAZZEGA

WHEROILTON PEREIRA DE CASTRO

 WILLIAM PEDROSA SANTANA

 WILLIAM PIRES OLIVEIRA

WILSON NUNES DE AGUIAR

YAN SOUZA SOBRINHO

YGOR SOARES DA ROCHA

YURI LUAN DOS REIS

ZILDA ANTONIO DE JESUS 

Libanês preso na “Operação Monte Líbano” quer responder a processo em liberdade

O libanês Roland Feiertag, preso em dezembro passado na “Operação Monte Líbano”, realizada pela Polícia Federal, sob acusação de chefiar uma suposta quadrilha composta de empresários e funcionários do ramo de rochas ornamentais no Espírito Santo, bem como de fiscais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), impetrou Habeas Corpus (HC 94370), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando sua imediata soltura para responder em liberdade a processo que lhe é movido na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim (ES).

Neste HC, ele se insurge contra decisão do ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido semelhante. Anteriormente, outro pedido com igual objetivo foi também rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

A defesa contesta alegação do juiz de primeira instância que, após prisão temporária, decretou a prisão preventiva de Feiertag, sob argumento de ser ele o líder da quadrilha e que, além disso, poderia influenciar na produção de provas e até fugir.

Segundo a defesa, Feiertag estaria sofrendo constrangimento ilegal, por estar preso sem condenação, cumprindo pena antecipadamente, já que a pena prevista para o crime de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal – CP) é de um a três anos de reclusão e, portanto, comporta a libertação mediante fiança.

Diante disso, a defesa reivindica o abrandamento da Súmula 691, que veda a concessão de liminar em habeas corpus cujo relator, em tribunal superior, tenha indeferido pedido de liminar. Argumenta que o STF já tem abrandado o rigor desta súmula em casos de flagrante ilegalidade. E cita especificamente, como precedente, o HC 90077, relatado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha na 1ª Turma.

Argumenta, ademais, que a acusação é de que a suposta quadrilha teria por objetivo a prática de crimes contra a ordem tributária. Assim, alega, não se trata de crime violento ou hediondo a exigir a prisão do agente. Por fim, observa que o TRF-2 já concedeu liberdade provisória a todos os demais denunciados que tiveram a prisão preventiva decretada na Operação Monte Líbano.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é relatora do HC 94370.

Cantora gospel que ficou quase 2 meses presa por participar de atos golpistas não pode usar a web e teve passaporte cancelado

Defesa de Fernanda Ôliver argumentou que ela não precisava ter sido presa porque tem residência fixa e profissão definida. Ministro concedeu a liberdade provisória, mas determinou restrições.

A cantora gospel Fernanda Rodrigues de Oliveira, suspeita de participar e incentivar os atos golpistas de 8 de janeiro, deixou o presídio em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital, na terça-feira (7), após liberdade provisória concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar disso, terá que cumprir algumas medidas, como o cancelamento de passaportes e até a proibição do uso de redes sociais. Veja abaixo todas as regras.

Fernanda Ôliver, como é conhecida, estava presa na Casa de Prisão Provisória (CPP) desde o dia 17 de agosto deste ano, por conta de uma decisão de Moraes que atendia a um pedido da Polícia Federal. Essa solicitação dizia ter encontrado fortes indícios de que cantora gospel e outras pessoas praticaram crimes como atos terroristas, dano, associação criminosa armada, golpe de Estado, entre outros.

A defesa de Fernanda argumentou que ela não precisava ter sido presa, porque é ré primária, portadora de bons antecedentes, tem residência fixa e profissão definida. O ministro concedeu a ela liberdade provisória na sexta-feira (3), mas determinou condições, como:

Uso de tornozeleira eletrônica;
Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo semanalmente, todas às segundas-feiras;
Proibição de ausentar-se do país;
Cancelamento de todos os passaportes;
Suspensão de quaisquer documentos de porte de arma de fogo;
Suspensão de Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
Proibição de utilização de redes sociais;
Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos na investigação por qualquer meio;
Conforme a decisão, o descumprimento de qualquer uma das medidas implicará a revogação da concessão de liberdade e decretação de prisão imediata.

Crimes
No texto assinado pelo ministro, ele diz que a cantora compartilhou em seu perfil no Instagram um vídeo com outros influenciadores, em que convocava pessoas a participarem dos atos terroristas. Na época, Fernanda tinha 150 mil seguidores. Atualmente, esse número é de 230 mil.

“Viemos convocá-los para que no dia 07 (sete) de janeiro, próximo sábado, estejamos todos em Brasília lutando pelo nosso país. […] Contamos com você em Brasília! Lembrando que a partir de sábado será na Esplanada na Praça dos Três Poderes”, dizia a postagem, segundo Moraes.

Além disso, o texto também afirma que a cantora esteve presente nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro e que isso foi confirmado por uma live feita por Fernanda, no qual aparece no gramado do Congresso Nacional.

Em um outro vídeo publicado por Fernanda nas redes sociais ela aparece em acampamentos bolsonaristas realizados em Goiânia e Brasília, trajando a bandeira do Brasil nos ombros, além de usar outros adereços, como bonés (veja abaixo).

Ao fundo, é possível ouvir Fernanda cantando uma versão em português da música Stand Up. O cover gravado pela jovem, segundo a defesa, se tornou um hino dos atos golpistas. Quando ela ia aos atos promovidos por bolsonaristas, cantava a canção lá.

Um trecho da letra diz: “por Deus, pela pátria, família eu vou lutar. Então eu me levanto, levo meu povo comigo, juntos estamos indo pra um lugar melhor”.

Invasão aos Três Poderes
Bolsonaristas radicais invadiram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto após confronto com a Polícia Militar na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Os participantes de atos antidemocráticos estavam com pedaços de paus e pedras.

Policiais militares tentaram conter os bolsonaristas com uso de spray de pimenta, no entanto, eles invadiram a área de contenção que cercava o Congresso Nacional. Vidraças da sede do Congresso foram quebradas.

Os policiais também usaram bombas de efeito moral na tentativa de conter os participantes do ato antidemocrático.

O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal para manter a ordem após a invasão. Lula anunciou o decreto na cidade de Araraquara, interior de São Paulo, durante visita para avaliar estragos causados pelas chuvas no município.

O decreto vigorou até 31 de janeiro. Com a intervenção, os órgãos de segurança pública do Distrito Federal ficaram sob responsabilidade do secretário executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Garcia Cappelli, nomeado como interventor, subordinado a Lula.

Justiça aceita denúncia contra acusado de matar namorada e carbonizar corpo em lareira no RS

De acordo com TJ, André Avila Fonseca passa a responder por feminicídio, destruição parcial de cadáver e posse de munição de arma de fogo de uso permitido. Ele segue preso.

A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público (MP) contra André Avila Fonseca, acusado de matar a namorada e carbonizar o corpo dela em Porto Alegre. De acordo com o TJ, o réu passa a responder por feminicídio, destruição parcial de cadáver e posse de munição de arma de fogo de uso permitido. O crime ocorreu em março deste ano. Ele segue preso.

A decisão é de 22 de maio, mas só foi divulgada nesta quarta-feira (31). O processo tramita em segredo de Justiça.

O advogado Jean Maicon Kruse, que representa o acusado, disse ao g1 que ”dentro do prazo legal, apresentaremos defesa preliminar, bem como tornaremos a postular pela concessão de liberdade provisória”.

De acordo com o MP, o crime teria sido praticado por inconformidade do réu com o fim do relacionamento. A vítima era Laila Vitória, de 20 anos. Ela era do Pará e estava na capital gaúcha com o acusado.

Conforme a polícia, a jovem tinha passagens compradas e foi morta na semana que retornaria à terra natal. Nos dias anteriores, André teria ficado com um comportamento agressivo.

Investigação
De acordo com a delegada Cristiane Ramos, responsável pela investigação, o laudo da perícia comprovou que a vítima ainda estava viva quando foi queimada.

”Foram localizados vestígios de fuligem aspirados no interior do corpo. Também foram evidenciados os chamados ‘sinais de defesa’ nas mãos da vítima: marcas que demonstram que tentou se defender dos golpes que lhe foram aplicados, tendo, inclusive, os dedos decepados”, explica a delegada.
Ainda segundo Cristiane Ramos, o homem confessou o crime no depoimento que prestou no Palácio da Polícia. André relatou que ”foi um momento de adrenalina, mas não disse especificamente estar arrependido”.

Conforme os registros policiais, André Ávila tem antecedentes. Em 2007, ele foi condenado por triplo homicídio tentado.

 

Chefão de cartel preso no DF já foi condenado por Moro e tem patrimônio milionário
Preso na tarde dessa quarta-feria (27/2) em um hotel de luxo no Setor Hoteleiro Norte (SHN), Lúcio Rueda Bustos – antigo chefe do Cartel Juárez, um dos maiores do México – já foi condenado pelo ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça, por lavagem de dinheiro. Agora, ele corre o risco de ficar sem o patrimônio milionário em imóveis que adquiriu no Paraná, São Paulo e Santa Catarina.
 
Na sentença do então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, o ex-chefão do tráfico em Juárez recebeu a sentença de 10 anos e 6 meses de prisão; cumpriu 4 anos e foi solto. O esquema do qual Rueda fazia parte chegou a movimentar US$ 200 milhões por semana e era responsável por 50% dos entorpecentes que entravam nos Estados Unidos. A Ciudad Juárez fica na fronteira com o México, mas era pelo ar e por navios que a droga chegava aos EUA.
 

Rueda responde a uma série de ações penais na Justiça, entre as quais as que resultaram em desdobramentos da Operação Zapata, que resultou na prisão do acusado em 2006. Os processos foram instaurados para o sequestro e confisco de carros de luxo e imóveis, adquiridos por meio do tráfico internacional de drogas. Os bens foram colocados no nome da mulher do traficante, Cíntia Plascência, no intuito de dar aparente legalidade à origem do dinheiro.

 

O ex-líder do cartel veio para o Brasil em 2002 para lavar dinheiro no interior do Paraná, onde adquiriu vários imóveis. À época, ele desembarcou em Curitiba com US$ 30 milhões.

Ao ser preso, o ex-chefão de cartel se identificou como Ernesto Plascencia San Vicente, apresentando um documento fraudado, retirado a partir de uma certidão de nascimento falsa.

Vida de luxo
De acordo com o diretor adjunto da Divisão de Repressão a Sequestros (DRS), delegado Luiz Henrique Dourado, policiais investigavam o grupo, que estava hospedado havia dias no local, desde que receberam uma denúncia. Eles chamaram atenção porque consumiam produtos de alto valor, gastavam com garotas de programa e sempre pagavam tudo em dinheiro.

“Contaram versões divergentes. Eram dois mexicanos e mais quatro pessoas de outros estados. Desconfiamos e os levamos para a delegacia. Ao checar a documentação, vimos que Lúcio Rueda estava com a identidade e a habilitação fraudadas. Além disso, encontramos R$ 34 mil em espécie no quarto dele. Também localizamos joias”, explicou Dourado.

Após ser preso, Lúcio Rueda Bustos, o segundo na hierarquia do cartel, afirmou em depoimento que tinha dois nomes e todos seus documentos eram verdadeiros. “Ele é frio e mente com facilidade”, descreveu o delegado. O suspeito passou por audiência de custódia na Justiça nessa quinta-feira (28) e a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

“Em que pese já tenha cumprido sua pena, não se passaram cinco anos da extinção e ainda é considerado reincidente. Neste diapasão, a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis”, justificou a juíza Lorena Alves O’Campos.

A prisão dessa quarta (27) pela PCDF deixou policiais federais em alerta, uma vez que ainda é preciso investigar se o ex-chefão de cartel de drogas mantém atividades criminosas na capital do país.

 

Sócio da UPBus investigado por ligação com PCC, advogado sai da cadeia 1 dia após ser preso em SP

Justiça de São Paulo concedeu benefício da prisão domiciliar a Ahmed Saleh porque Estatuto da Advocacia prevê que advogados não podem ficar em prisões antes de sentenças com trânsito em julgado. Ele foi preso em 6 de agosto e ganhou o benefício no dia 7 de agosto.

A Justiça de São Paulo concedeu o benefício da prisão domiciliar ao advogado Ahmed Saleh, sócio da empresa de ônibus UPBus, investigado por ligação com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Ahmed teve a prisão temporária decretada em julho, mas foi preso apenas na última terça-feira (6), em Mogi das Cruzes (SP), no âmbito da Operação Decurio, que cumpriu 20 mandados de prisão e bloqueou mais de R$ 8 bilhões de pessoas e empresas suspeitas de ligação com o crime organizado.

No entanto, na quarta-feira (7), um dia após a prisão do suspeito, a juíza da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital converteu a prisão temporária em domiciliar.

Para manter o benefício, Ahmed deverá comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado, não poderá sair da cidade sem autorização judicial e terá de comunicar qualquer mudança de endereço.

O Ministério Público chegou a solicitar o uso de tornozeleira eletrônica, mas a Justiça negou o pedido.

A magistrada concedeu o benefício pelo fato de Ahmed ser advogado. O artigo 7º do Estatuto da Advocacia diz que é direito do advogado: “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas […], e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

Relatório de investigação apresentado pela Polícia Civil à Justiça aponta que Ahmed teve “conversas suspeitas” com Silvio Luis Pereira, o “Cebola”, sócio da UPBus que está foragido;
Cebola é apontado pela polícia como controlador da UPBus e como um dos chefes do PCC;
O documento também diz que Ahmed teria ameaçado policiais na cidade de Ubatuba, no litoral paulista;
Ahmed, segundo a polícia, teria se utilizado da profissão para tentar blindar as atividades ilícitas da organização criminosa e auxiliado na exploração do tráfico de drogas e na lavagem de dinheiro.

Avaliação externa na UPBus

A Prefeitura de São Paulo contratou uma organização privada para realizar avaliação externa independente nas empresas de ônibus Transwolff e a UPBus, que atuam respectivamente nas Zonas Sul e Leste da capital.

As duas são investigadas desde abril deste ano por suposta ligação com o PCC e estão sob intervenção do Executivo após determinação judicial (entenda mais abaixo).

A contratação foi publicada no Diário Oficial de 2 de agosto pela Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram). Quem realizará a análise será a Fundação Carlos Alberto Vanzolini pelo valor de R$ 1.540.000.

Em nota ao g1, a pasta informou que o objetivo é “prestar serviços de avaliação independente dos processos de operação e gestão nas concessionárias Transwolff e UPBUS, com o objetivo de dar apoio ao trabalho das equipes dos comitês de intervenção nas duas empresas”.

“As empresas citadas seguem sob intervenção da gestão municipal, por deliberação da Justiça e determinação da Prefeitura. As equipes de intervenção também já realizam as análises do cumprimento dos contratos de concessão pelas operadoras sob intervenção, priorizando a manutenção da prestação de serviço de transporte público à população”, ressaltou.

Por meio de nota, a Fundação Carlos Alberto Vanzolini (FCAV) informou que realmente “está sendo contratada para realizar uma avaliação externa independente para apoiar a SETRAN e não para realizar auditorias externas nas empresas, como foi divulgado”.

“A avaliação externa independente terá o objetivo fornecer subsídios à Administração Pública Municipal para fins de maior entendimento sobre a viabilidade econômico-financeira e operacional das empresas para fins de tomada de decisão”, disse a entidade.

A Fundação Vanzolini é uma organização sem fins lucrativos, criada há 57 anos e gerida pelos professores do departamento de Engenharia de Produção da Universidade de São Paulo (Poli-USP).

Em 9 de abril deste ano, uma operação realizada pelo Ministério Público, Polícia Militar, Receita Federal e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) prendeu dirigentes das duas empresas de ônibus, que operam na capital paulista, por suspeita de envolvimento com o PCC.

Ao todo, foram cumpridos 52 mandados de busca e apreensão na operação. As ações ocorreram na capital, Grande São Paulo e em cidades do interior paulista.

Segundo o MP, No imóvel de um de Luiz Carlos Efigênio Pacheco, dono da Transwolff, foram encontrados diversos fuzis, revólveres, além de dinheiro e joias. O advogado de Pacheco, Dr. Roberto Vasco Teixeira Leite, afirmou, por meio de nota, “que nunca foram encontrados fuzis e drogas na residência do Sr Luiz”.

Segundo a denúncia do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a Transwolff e a UPBus receberam mais de R$ 5,3 bilhões da prefeitura desde 2015, ano da assinatura dos primeiros contratos de concessão com a SPTrans, para operação de linhas de ônibus nas zonas Sul e Leste da cidade.

O Ministério Público protocolou denúncia contra 10 dirigentes e integrantes da Transwolff e 18 dirigentes e integrantes da Upbus. A Justiça aceitou e os tornou réus. Eles são acusados de crimes como organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Lavagem de dinheiro e tráfico
Durante quase cinco anos de investigação, os promotores do grupo de combate ao crime organizado (Gaeco) reuniram indícios de que as empresas eram usadas pela facção criminosa para lavar dinheiro do tráfico de drogas e de outros crimes.

A suspeitas de que o crime organizado estava infiltrado no transporte público de São Paulo vêm desde os anos 1990, quando parte do sistema era operado por perueiros clandestinos, que faziam o trajeto entre os bairros mais afastados e os terminais de ônibus.

Em 2003, a prefeitura da capital transferiu a operação das linhas para a iniciativa privada. Parte do sistema ficou com as grandes empresas de ônibus, e os itinerários mais curtos passaram a ser feitos por cooperativas. A maior delas era a Cooperpam, com sede na Zona Sul.

Ao longo dos anos, segundo o MP, os dirigentes desta cooperativa montaram uma empresa e passaram a pressionar e até ameaçar os cooperados para que transferissem o controle da cooperativa para essa outra companhia, chamada de TW ou Transwolff.

Além disso, segundo os promotores, os diretores se apropriavam de parte da remuneração dos cooperados.

Dez anos depois, em 2013, quando o primeiro contrato de permissão da Prefeitura de SP chegou ao fim para todas as empresas, a Transwolff conseguiu assinar um contrato emergencial, que foi prorrogado durante anos, devido a um impasse no processo de concessão.

Só em 2019, depois que o TCM liberou a licitação, a prefeitura da capital assinou 32 contratos para a concessão das linhas de ônibus da cidade, por um prazo de 15 anos.

No caso da UPBus, o Ministério Público afirmou que os diretores integravam a cúpula da facção criminosa. Um dos donos da empresa era Anselmo Bicheli Santa Fausta, conhecido como “Cara Preta”.

Anselmo foi assassinado e degolado em dezembro de 2021. A cabeça dele foi deixada em uma praça do Tatuapé, também na Zona Leste.

Os promotores descobriram que outros chefes da facção criminosa fazem parte da direção da UPBus. Dois deles aparecem entre os sócios: Alexandre Salles Brito, chamado de Buiú, e Claudio Marcos de Almeida, o Jango. Eles já foram alvos de investigação por crimes graves como homicídios, tráfico de drogas, sequestros e roubo a bancos.

Parentes dos investigados também entraram para a sociedade. Segundo a investigação, eles têm profissões ou exercem atividades econômicas incompatíveis com o capital investido na UPBus.

 

Quatro PMs são denunciados pelo MP por morte de homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre

Eles foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Promotoria também pede prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho.

Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, ocorrida em maio deste ano após uma abordagem. Segundo a Promotoria, eles mataram o homem em uma sessão de tortura com o objetivo de descobrir a localização de drogas e armas no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre.

A denúncia foi protocolada na noite de sexta-feira (26), e o g1 teve acesso à integra do documento. Todos foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver, ao supostamente atirar o corpo da vítima da Ponte do Guaíba.

Os acusados são o sargento Felipe Adolpho Luiz e os soldados Lucas da Silva Peixoto, Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza. Eles compunham a força-tática do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) e estavam na viatura em que Vladimir foi visto com vida pela última vez. (Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos PMs)

Para o promotor Octávio de Cordeiro Noronha, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o sargento foi quem “promoveu e organizou a cooperação no crime”, mas todos tiveram participação. Ele registrou na denúncia que os PMs aproveitaram a redução da circulação nas ruas de Porto Alegre por causa da enchente para cometer o crime.

Além de denunciar os quatro PMs, o MP pediu à Justiça comum a prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho por determinação da Justiça Militar. A Promotoria quer também a perda da função pública dos policiais.

O promotor decidiu não denunciar por omissão de socorro um quinto policial, que estava em outra viatura e teria visto as agressões. O MP alega entender que “trata-se, em realidade, de condutas praticadas em condições de tempo, lugar e modus operandi diferentes” e que a participação dele deverá ser avaliada separadamente pela Justiça Militar do estado.

A denúncia foi oferecida junto à 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. O caso corre sob sigilo e ainda não há manifestação sobre aceite da denúncia ou homologação dos pedidos de prisão.

O Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido pela Corregedoria da Brigada Militar, foi concluído em junho e apontou a participação de cinco policiais na morte. A investigação da Polícia Civil sobre o caso ainda não foi finalizada.

Pedido de declinação de competência
O MP também entrou com novo pedido de declinação de competência do caso, demandando que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Militar e passe para a Vara do Júri. No entendimento da Promotoria, o crime não é de tortura, mas de homicídio, portanto um crime doloso contra a vida e não um crime militar.

Em despacho anterior, a juíza Dione Dorneles Silva já havia negado outro pedido semelhante. À época, a magistrada argumentou que não havia indícios que indiquem que os investigados tenham agido com o dolo (intenção) de matar. Agora, o MP destaca que “os militares previram o resultado morte”.

Caso a divergência continue, a definição da competência do julgador deverá ser avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contrapontos
O advogado Fábio Silveira, que representa o soldado Maicon Brollo Schlumpf, afirmou que “a defesa repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.

A advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza, sustenta que a PM não tem envolvimento com os crimes. “Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva”, diz.

O advogado Maurício Adami Custódio, responsável pelas defesas do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto, alega que “houve precipitação na prisão preventiva deles”. “Acerca de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na lei um dispositivo que autoriza o juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele, produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações”, complementa.

 

Quatro PMs são denunciados pelo MP por morte de homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre

Eles foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Promotoria também pede prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho.

Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, ocorrida em maio deste ano após uma abordagem. Segundo a Promotoria, eles mataram o homem em uma sessão de tortura com o objetivo de descobrir a localização de drogas e armas no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre.

A denúncia foi protocolada na noite de sexta-feira (26), e o g1 teve acesso à integra do documento. Todos foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver, ao supostamente atirar o corpo da vítima da Ponte do Guaíba.

Os acusados são o sargento Felipe Adolpho Luiz e os soldados Lucas da Silva Peixoto, Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza. Eles compunham a força-tática do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) e estavam na viatura em que Vladimir foi visto com vida pela última vez. (Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos PMs)

Para o promotor Octávio de Cordeiro Noronha, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o sargento foi quem “promoveu e organizou a cooperação no crime”, mas todos tiveram participação. Ele registrou na denúncia que os PMs aproveitaram a redução da circulação nas ruas de Porto Alegre por causa da enchente para cometer o crime.

Além de denunciar os quatro PMs, o MP pediu à Justiça comum a prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho por determinação da Justiça Militar. A Promotoria quer também a perda da função pública dos policiais.

O promotor decidiu não denunciar por omissão de socorro um quinto policial, que estava em outra viatura e teria visto as agressões. O MP alega entender que “trata-se, em realidade, de condutas praticadas em condições de tempo, lugar e modus operandi diferentes” e que a participação dele deverá ser avaliada separadamente pela Justiça Militar do estado.

A denúncia foi oferecida junto à 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. O caso corre sob sigilo e ainda não há manifestação sobre aceite da denúncia ou homologação dos pedidos de prisão.

O Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido pela Corregedoria da Brigada Militar, foi concluído em junho e apontou a participação de cinco policiais na morte. A investigação da Polícia Civil sobre o caso ainda não foi finalizada.

Pedido de declinação de competência
O MP também entrou com novo pedido de declinação de competência do caso, demandando que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Militar e passe para a Vara do Júri. No entendimento da Promotoria, o crime não é de tortura, mas de homicídio, portanto um crime doloso contra a vida e não um crime militar.

Em despacho anterior, a juíza Dione Dorneles Silva já havia negado outro pedido semelhante. À época, a magistrada argumentou que não havia indícios que indiquem que os investigados tenham agido com o dolo (intenção) de matar. Agora, o MP destaca que “os militares previram o resultado morte”.

Caso a divergência continue, a definição da competência do julgador deverá ser avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contrapontos
O advogado Fábio Silveira, que representa o soldado Maicon Brollo Schlumpf, afirmou que “a defesa repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.

A advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza, sustenta que a PM não tem envolvimento com os crimes. “Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva”, diz.

O advogado Maurício Adami Custódio, responsável pelas defesas do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto, alega que “houve precipitação na prisão preventiva deles”. “Acerca de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na lei um dispositivo que autoriza o juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele, produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações”, complementa.

 

Quatro PMs são denunciados pelo MP por morte de homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre

Eles foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Promotoria também pede prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho.

Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, ocorrida em maio deste ano após uma abordagem. Segundo a Promotoria, eles mataram o homem em uma sessão de tortura com o objetivo de descobrir a localização de drogas e armas no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre.

A denúncia foi protocolada na noite de sexta-feira (26), e o g1 teve acesso à integra do documento. Todos foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver, ao supostamente atirar o corpo da vítima da Ponte do Guaíba.

Os acusados são o sargento Felipe Adolpho Luiz e os soldados Lucas da Silva Peixoto, Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza. Eles compunham a força-tática do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) e estavam na viatura em que Vladimir foi visto com vida pela última vez. (Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos PMs)

Para o promotor Octávio de Cordeiro Noronha, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o sargento foi quem “promoveu e organizou a cooperação no crime”, mas todos tiveram participação. Ele registrou na denúncia que os PMs aproveitaram a redução da circulação nas ruas de Porto Alegre por causa da enchente para cometer o crime.

Além de denunciar os quatro PMs, o MP pediu à Justiça comum a prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho por determinação da Justiça Militar. A Promotoria quer também a perda da função pública dos policiais.

O promotor decidiu não denunciar por omissão de socorro um quinto policial, que estava em outra viatura e teria visto as agressões. O MP alega entender que “trata-se, em realidade, de condutas praticadas em condições de tempo, lugar e modus operandi diferentes” e que a participação dele deverá ser avaliada separadamente pela Justiça Militar do estado.

A denúncia foi oferecida junto à 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. O caso corre sob sigilo e ainda não há manifestação sobre aceite da denúncia ou homologação dos pedidos de prisão.

O Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido pela Corregedoria da Brigada Militar, foi concluído em junho e apontou a participação de cinco policiais na morte. A investigação da Polícia Civil sobre o caso ainda não foi finalizada.

Pedido de declinação de competência
O MP também entrou com novo pedido de declinação de competência do caso, demandando que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Militar e passe para a Vara do Júri. No entendimento da Promotoria, o crime não é de tortura, mas de homicídio, portanto um crime doloso contra a vida e não um crime militar.

Em despacho anterior, a juíza Dione Dorneles Silva já havia negado outro pedido semelhante. À época, a magistrada argumentou que não havia indícios que indiquem que os investigados tenham agido com o dolo (intenção) de matar. Agora, o MP destaca que “os militares previram o resultado morte”.

Caso a divergência continue, a definição da competência do julgador deverá ser avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contrapontos
O advogado Fábio Silveira, que representa o soldado Maicon Brollo Schlumpf, afirmou que “a defesa repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.

A advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza, sustenta que a PM não tem envolvimento com os crimes. “Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva”, diz.

O advogado Maurício Adami Custódio, responsável pelas defesas do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto, alega que “houve precipitação na prisão preventiva deles”. “Acerca de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na lei um dispositivo que autoriza o juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele, produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações”, complementa.