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TJBA 28/03/2022 - Pág. 4779 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 28/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.066 - Disponibilização: segunda-feira, 28 de março de 2022 Cad 2/ Página 4779 Necessário salientar que nenhuma vaga existente no município a ser provida por servidor efetivo será preenchido por servidores contratados em REDA. Primeiro, queé ilegal, segundo, que as vagas a serem preenchidas por tais servidores são vagas temporárias. Ora, ainda que não fosse o contrato em REDA apenas e exclusivamente para ocupar vagas temporárias, o 9º

TJBA 27/04/2022 - Pág. 7446 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 27/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.084 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Cad 2/ Página 7446 Conforme relata o próprio impetrante na exordial, a Requerida realizou e convocou REDA para ocupação do cargo em discussão ainda dentro do prazo do concurso para cargo efetivo. Sinale-se que a nomeação de candidatos fora do número de vagas previsto no edital do certame, ou mesmo para o preenchimento de eventuais situações, ocorre a partir de um juízo de conve

TJBA 27/04/2022 - Pág. 7448 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 27/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.084 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Cad 2/ Página 7448 1. O edital de concurso vincula tanto a Administração quanto o candidato ao cargo público ofertado em edital, fazendo jus o aprovado a ser nomeado dentro do limite de vagas previsto e, durante o prazo de validade do certame, nas vagas que eventualmente surgirem para os incluídos em cadastro de reserva. 2. No caso concreto, o candidato concorreu às vagas ofertadas

TJBA 28/03/2022 - Pág. 4742 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 28/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.066 - Disponibilização: segunda-feira, 28 de março de 2022 Cad 2/ Página 4742 Como dito, a aprovação em cadastro de reserva confere ao candidato uma expectativa de ser nomeado ao cargo público ofertado, expectativa esta que, diante do surgimento superveniente de vagas para o cargo que concorreu, será convolada em direito público subjetivo. Rege a Súmula 15 do STF, em seguinte sentido: “Dentro prazo de validade do concurso, o candidato

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