STF condena dois réus da região de Campinas por atos golpistas; veja quem são e quais as penas

Reginaldo Garcia e Edineia dos Santos foram por condenados por 5 crimes pela depredação dos Três Poderes, em 8 de janeiro. Eles foram os primeiros moradores da região a serem julgados pela Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os dois primeiros réus da região de Campinas (SP) por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando houve invasão e depredação às sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF). O julgamento, no plenário virtual, começou no dia 6 de outubro e terminou à 0h desta quarta-feira (18).

A Corte formou maioria para condenar Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva Santos por cinco crimes. A maior parte dos votos foi para a aplicação de 17 anos de prisão. Entretanto, como houve divergência relacionada à dosimetria da pena, será preciso esperar a proclamação do resultado de cada julgamento para saber o tempo exato de sentença.

As penas de 17 anos foram propostas pelo relator do processo, Alexandre de Moraes, além do pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos para serem divididos com os outros quatro réus que foram julgados na mesma leva.

Também votaram pela condenação os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli , Luiz Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Veja os cinco crimes pelos quais os réus foram denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR):

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.

O ministro André Mendonça só condenou os réus pelo crime de Abolição do Estado Democrático de Direito, enquanto que Nunes Marques optou pela absolvição das acusações da PGR, mas condenou Reginaldo e Edineia por incitar publicamente a prática de crime, que prevê cinco meses de detenção. Como os dois já ficaram mais tempo presos, ele entendeu que não havia pena a cumprir.

Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva dos Santos foram presos em flagrante e tiveram a prisão preventiva decretada. Os dois permaneceram na cadeia até o início de agosto e saíram sob a condição do uso da tornozeleira eletrônica e não usar perfis em redes sociais.

O plenário virtual é um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo. Advogados podem apresentar argumentos nas sustentações orais por áudio ou vídeo.

Provas nos celulares
No relatório de Alexandre de Moraes, o ministro afirma que o conteúdo encontrado nos celulares dos réus após a perícia da Polícia Federal servem como provas dos crimes. No telefone de Reginaldo, havia imagens das barreiras de contenção derrubadas no gramado em frente ao Congresso Nacional, além de selfies dentro do plenário do Legislativo usando máscara.

Já no celular de Edineia, a PF encontrou uma selfie em um acampamento em Brasília e uma mensagem de áudio confirmando a invasão. Pela descrição da Polícia Federal, a mensagem diz: “Nós já entramos, nós já invadimos tudo”. Também foram encontrados vídeos confirmando a intenção de praticar os atos golpistas.

Quem são os réus
Reginaldo Carlos Begiato Garcia, de 55 anos, mora em Jaguariúna (SP), é técnico de logística e foi preso após invasão no Congresso. Ele é acusado de participar de um grupo que invadiu o Congresso para depredar as instalações, quebrando vidraças, móveis, computadores, obras de arte, câmeras de circuito fechado de TV.

A defesa pediu a absolvição dele. Os advogados alegam que ele foi a Brasília participar de uma manifestação pacífica, mas que infelizmente no decorrer da manifestação ocorreu uma grande confusão e depredações que vão totalmente ao contrário do que ele acredita, sendo que ele não praticou nenhum ato ilícito.

Já Edineia Paes da Silva dos Santos, tem 37 anos, e é moradora de Americana (SP). A acusação da Procuradoria Geral da República (PGR) é de que ela estava nos atos antidemocráticos no Palácio do Planalto e foi uma das executoras.

Segundo a defesa, ela viajou a Brasília “em uma caravana com o objetivo de participar de um movimento em prol da nação”. Esteve na rampa do prédio e depois buscou se abrigar das bombas de gás. O advogado também negou que ela depredou patrimônio público.

Casos já julgados
O STF já havia condenado seis executores dos atos golpistas. As penas vão de 12 a 17 anos de prisão. São eles:

Aécio Lúcio Costa Pereira – 17 anos de prisão
Matheus Lima de Carvalho Lázaro – 17 anos
Thiago Mathar – 14 anos
Davis Baek – 12 anos de prisão
João Lucas Vale Giffoni – 14 anos de prisão
Moacir José dos Santos – 17 anos de prisão.
A maioria dos réus já está solta, usa tornozeleira eletrônica e cumpre restrições, como não poder acessar redes sociais.

Paulinho da Força vira réu por corrupção e lavagem de dinheiro

MP acusou deputado de falsidade eleitoral e caixa 2 de campanha entre 2010 e 2013. Parlamentar disse que apresentará ‘elementos’ para provar inocência no caso.

Deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), durante discurso no plenário da Câmara em 2 de abril de 2019 — Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), durante discurso no plenário da Câmara em 2 de abril de 2019

A Justiça Eleitoral de São Paulo aceitou denúncia proposta pelo Ministério Público contra o deputado federal Paulinho da Força, presidente do partido Solidariedade, e agora ele se tornou réu por corrupção e lavagem de dinheiro.

Com a abertura da ação penal, o deputado terá direito a apresentar defesa às acusações de que teria recebido pagamentos não contabilizados durante campanhas para a Câmara dos Deputados, em 2010, e à Prefeitura de São Paulo, entre 2012 e 2013. Ele também foi denunciado e agora responderá a processo por falsidade ideológica eleitoral (caixa 2 de campanha).

Na decisão, o juiz Marco Antônio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, disse ainda que mantém o bloqueio de contas bancárias e bens do parlamentar.

A Lava Jato Eleitoral acusa Paulinho e o genro, o advogado Cristiano Vilela Pinho, de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral (caixa 2).

Segundo o MP, em 2010, durante a campanha para a Câmara dos Deputados, o parlamentar recebeu R$ 200 mil indevidamente, que ficaram em caixa 2 de campanha e não foram contabilizados na prestação de contas à Justiça Eleitoral. Quando concorreu à Prefeitura de São Paulo, o candidato teria recebido R$ 1,5 milhão, que também não foram declarados.

Em nota, o partido Solidariedade disse que o deputado “apresentará, no momento oportuno, os elementos necessários a demonstrar sua inocência quanto aos fatos apurados”. “Causa perplexidade que a imprensa e setores do judiciário utilizem informações de uma delação sabidamente fraudulenta, que agoniza no STF. O Deputado ainda repudia a atuação da Lava Jato com viés político partidário, extrapolando os limites constitucionais, buscando unicamente dar protagonismo para seus atores”, disse o parlamentar.

O advogado Fernando Araneo, que representa Cristiano Vilela, informou que vai se manifestar no processo.

Denúncia

Segundo o MP afirmou na denúncia, os recursos foram pagos a título de propina pela construtora J&F, cuja colaboração premiada de vários de seus dirigentes, incluindo Joesley BatistaWesley Batista e Ricardo Saud, foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os promotores pediram à Justiça que, além de condenar Paulinho e outro denunciado pelos crimes apontados, determine que ambos providenciem o recolhimento da quantia de R$ 1,7 milhão para a reparação por danos morais difusos à toda a sociedade, causados pelas infrações.

A denúncia é baseada no inquérito policial da PF que resultou em uma operação deflagrada em julho deste ano, em que foram realizadas buscas na sede da Força Sindical e no gabinete do parlamentar em Brasília.

Operação Dark Side

Em 14 de julho deste ano, os agentes da PF fizeram buscas no gabinete de Paulinho da Força, além do apartamento funcional do parlamentar em Brasília e na sede da Força Sindical, à qual ele é ligado, em São Paulo. Ao todo, foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão nas duas cidades.

De acordo com as investigações, foi constatado a existência de indícios do recebimento de doações eleitorais não contabilizadas durante as campanhas eleitorais do deputado nos anos de 2010 e 2012, no valor total de R$1,7 milhão.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, os pagamentos ocorreram através da simulação da prestação de serviços advocatícios e também com o pagamento de valores em espécie através de doleiros contratados. O escritório de advocacia supostamente envolvido na simulação da prestação de serviços tinha como um dos sócios o genro de Paulinho da Força.