Meninos de Belford Roxo: Justiça condena traficantes por torturar morador para ele assumir culpa por sumiço e morte das vítimas

Vítima foi espancada, perdeu parte da orelha após mordidas durante tortura e teve que deixar a comunidade do Castelar. Entre os agressores, estavam dois suspeitos de efetivamente matar e ocultar os corpos dos três meninos, que nunca foram encontrados.

A Justiça do Rio condenou sete traficantes por torturarem um morador da comunidade Castelar, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. O crime, segundo a investigação, foi feito para obrigar o homem a assumir a culpa pelo desaparecimento e as mortes de três meninos em Belford Roxo em 2021.

Lucas Matheus da Silva, de 8 anos, Alexandre da Silva, de 10, e Fernando Henrique Ribeiro Soares, de 11 foram mortos e seus corpos nunca foram encontrados.

O motivo da morte teria sido o roubo do pássaro de um traficante. Segundo as investigações, uma das crianças morreu durante uma sessão de tortura, e as outras duas foram executadas.

Segundo as investigações da Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense, o homem foi submetido a um “tribunal do crime” e violentamente espancado pelos traficantes para que assumisse a autoria dos assassinatos. Ele chegou a ter parte da orelha arrancada a dentadas.

Na decisão da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo de terça-feira (19), a sessão de tortura é narrada em detalhes, com o juízo citando as consequências para o homem e sua família. Segundo o juiz, eles tiveram que deixar a região por conta das ameaças.

“Não há dúvidas que a tortura praticada deixou consequências graves e que vão ser levadas por ele por toda sua vida. As marcas das agressões que possui em seu corpo se somam às consequências psicológicas gravíssimas que a violência gratuita e desmedida provocou. Nesse cenário, o ofendido e sua família precisaram deixar para trás sua residência e todos os seus bens que lá estavam, pois temiam por suas vidas”, apontou o juiz.

Além disso, a decisão também lembrou que a vítima foi exposta nas redes sociais como responsável pelas mortes dos três meninos:

“Aliás, deve ser considerado o fato de que Leandro foi fotografado quando se encontrava extremamente debilitado por conta das agressões e teve sua imagem exposta em redes sociais com a informação de que seria ele o responsável pelo sumiço dos três meninos. A postagem, além de tentar imputar a Leandro o desaparecimento das crianças, tem claro propósito de promover os atos do grupo e demonstrar como que o grupo costuma aplicar a “correção” ou “disciplina” a quem age em desacordo com as regras estipuladas pela organização”, disse o juiz.

Foram condenados (regime fechado):

Ruan Igor Andrade de Sales, vulgo “Melancia” – 12 anos de prisão
Victor Hugo dos Santos Goulart, o “Vitinho” – 12 anos de prisão
Anderson Luís da Silva, o “Bambam” – 12 anos de prisão
Marcelo Ribeiro Fidelis, o “Petróleo” – 12 anos de prisão
Jurandir Figueiredo Neto – 12 anos de prisão
Luiz Alberto de Souza Prata – 9 anos e 8 meses
Welber Henry Jerônimo – 9 anos e 8 meses
Outros dois suspeitos de participarem da sessão de tortura já teriam sido mortos pela própria facção criminosa responsável pelo crime:

José Carlos dos Prazeres Silva, conhecido como Piranha, apontado como o mandante das agressões;
e Wiler Castro da Silva, o Stala, gerente do tráfico de drogas, apontado como suspeito do desaparecimento das crianças e um dos autores das agressões, de acordo com a investigação da Polícia Civil.

Homem assumiu culpa após tortura
A vítima contou aos policiais a tortura que sofreu para que assumisse a morte e o desaparecimento dos meninos.

O homem disse ter sido sequestrado em casa por cerca de 20 traficantes armados e arrastado até um local ermo da comunidade, onde foi submetido ao espancamento, com pedras e pau, coronhadas, mordidas e queimaduras.

Segundo a vítima, ele disse que assumiria a culpa se fosse preso. Convocado pelos criminosos, um grupo de moradores o levou à delegacia, amarrado e com um cartaz pendurado no pescoço, onde se lia que ele seria o autor pelo desparecimento das crianças.

Operação Calicute: Cabral e outros 11 são condenados por corrupção, lavagem e organização criminosa

A Justiça Federal condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral a 45 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Outros 11 denunciados foram condenados por envolvimento no esquema que desviou R$ 224 milhões dos cofres do estado: Adriana Ancelmo, Wilson Carlos, Hudson Braga, Carlos Bezerra, Carlos Miranda, Wagner Jordão, Paulo Pinto, José Orlando, Luiz Paulo Reis, Carlos Jardim e Luiz Igayara. Pedro Miranda, denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa, foi absolvido. Luiz Igayara, Carlos Borges e Luiz Paulo Reis foram absolvidos do crime de organização criminosa.

A denúncia do Ministério Público Federal, ajuizada em dezembro de 2016, revelou a existência de uma organização criminosa responsável pela prática de corrupção, fraude a licitações, cartel e lavagem de dinheiro na execução de obras públicas financiadas ou custeadas com recursos federais pelo governo do estado do Rio de Janeiro. Cabral foi acusado de cobrar, por meio de seus operadores, propina de 5% do valor das obras executadas pela construtora Andrade Gutierrez, favorecida pelo esquema criminoso mediante a prática de cartel. Entre as obras em que foi comprovado o pagamento de propina, destacam-se a construção do Arco Metropolitano, a reforma do estádio do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014 e a urbanização do complexo de Manguinhos, ação do PAC das Favelas.

Perda de bens – O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, ainda determinou a perda de bens dos condenados solidariamente no valor de R$ 224 milhões a título de indenização aos danos causados ao patrimônio público. Também decretou aos condenados a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza.

Foi mantida a prisão preventiva de Sérgio Cabral, Wilson Carlos, Hudson Braga e Carlos Miranda, além do recolhimento domiciliar integral de Adriana Ancelmo. Já os réus Carlos Bezerra, José Orlando Rabelo, Wagner Jordão, Luiz Paulo Reis e Paulo Pinto tiveram a prisão preventiva revogada e poderão recorrer em liberdade.

A sentença é a primeira no curso das denúncias apresentadas pela força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro envolvendo o esquema de corrupção no governo do estado.