1.332 resultados encontrados para condominio edificio claudia - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 946 1639 exarando sua assinatura no mandado. Dirigi-me à Av. Bosque da Saúde nº 597, Saúde, e lá sendo, deixei de intimar Asti Consultoria de Imóveis S/C Ltda., pois encontrei o imóvel fechado e com placa de “vende-se”. Diante do exposto, devolvo o presente a cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1114 1614 adimplido conforme se depreende pelos termos da petição que o acompanha (fls. 74), a executada satisfez integralmente sua obrigação. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. As custas finais devidas ao Estado (1% sobre o valor que satisfez a e
Edição nº 76/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de abril de 2014 Nº 2009.01.1.042228-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: EGA ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF017593 - Adriana Barreto Faleiro Vasconcelos Pessoa, DF023683 - Dayanne Ferreira Viana, DF024411 - Gisele da Silva Barbosa, DF029620 - Rafael Barros e Silva Galvao, DF031651 - Thais Jansen Watanabe, DF035943 - Matheus Machado Mendes de Figueiredo, DF042275 - Atila Ramos Tavares, DF08411E -
Edição nº 9/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de janeiro de 2014 6ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 10 DE JANEIRO DE 2014 Juiz de Direito: Jerry A. Teixeira Diretor de Secretaria: Jose Gilson Sacramento de Miranda Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO Nº 15758/96 - Execucao de Sentenca - A: GLENCORE AGROCOMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF009012 - Edegar Stecker, DF015382 Edson Stecker, DF018667 - Graciela Leite Pinto, DF03427E - Ebenezer Ba
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3461 810 que se trata de rol meramente exemplificativo. 4. Ante o entendimento dominante do tema nas Turmas de Direito Privado, aplicase, no particular, a Súmula 568/STJ. 5. Agravo interno no recurso especial desprovido. (AgInt no AREsp 1345913 / PR, Terceira Turma, Relatora Ministra Nancy Andrigui, DJ 27.2.2019) AGRAVO INTERNO NO
DECISÃOÀs f. 184-189, a pessoa jurídica executada formulou exceção de pré-executividade, na qual se pleiteia a extinção do processo em razão de suposta pres-crição dos créditos tributários exequendos. Isso porque, segundo a excipiente, os créditos teriam sido constituídos por meio de DCTFs no ano de 1992 e a presente execução só foi ajuizada no ano de 2003, portanto muito depois do quinquênio legal (art. 174 do CTN). Instada a sanar as irregularidades constatadas à f. 190, a
DECISÃOÀs f. 184-189, a pessoa jurídica executada formulou exceção de pré-executividade, na qual se pleiteia a extinção do processo em razão de suposta pres-crição dos créditos tributários exequendos. Isso porque, segundo a excipiente, os créditos teriam sido constituídos por meio de DCTFs no ano de 1992 e a presente execução só foi ajuizada no ano de 2003, portanto muito depois do quinquênio legal (art. 174 do CTN). Instada a sanar as irregularidades constatadas à f. 190, a
A requerimento do Exequente (fl. 318), julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC/2015.Desnecessária fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que tal verba honorária já foi incluída no valor pago da execução.Não há penhora a ser levantada, visto que os bens penhorados às fls. 28 e 67 foram arrematados à fl.138 e entregues à fl.146.Providencie a Secretaria o cálculo das custas processuais do presente feito, que deverão ser descontada
A requerimento do Exequente (fl. 318), julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC/2015.Desnecessária fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que tal verba honorária já foi incluída no valor pago da execução.Não há penhora a ser levantada, visto que os bens penhorados às fls. 28 e 67 foram arrematados à fl.138 e entregues à fl.146.Providencie a Secretaria o cálculo das custas processuais do presente feito, que deverão ser descontada
CERTIDÃO:E DOU FÉ que fica a(s) parte(s) executada(s) INTIMADA(S) para, no prazo de quinze (15) dias, pagar as custas processuais no valor de R$ 123,50 (fl. 287), junto à Caixa Econômica Federal, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, unidade gestora 090017, gestão 00001 - Tesouro Nacional, código de recolhimento 18710-0, juntando comprovante de pagamento aos autos, sob pena de eventual inscrição do valor em Dívida Ativa da União, nos termos da r. sentença de fl(s). 284 des