6 resultados encontrados para conduta da concession - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
amenize seus problemas, n?o o resolvem, j? que n?o podem receber visitas de pessoas residentes em outros bairros do mesmo Munic?pio sem o pagamento da tarifa. Ficaram verdadeiramente isolados. Fato ? que o art. 150, inciso V da CF/88 estabelece como um dos limites aos poderes de tributar, que o ped?gio (situa??o, diga-se, excepcional) s? pode existir como limita??o ao tr?fego de pessoas ou bens como tributo interestadual ou intermunicipal, jamais dentro do mesmo Munic?pio. Tamb?m por este motivo
Tanto ? verdade que a concession?ria entregou cart?es de isen??o a todos os moradores do referido bairro o que, embora amenize seus problemas, n?o o resolvem, j? que n?o podem receber visitas de pessoas residentes em outros bairros do mesmo Munic?pio sem o pagamento da tarifa. Ficaram verdadeiramente isolados. Fato ? que o art. 150, inciso V da CF/88 estabelece como um dos limites aos poderes de tributar, que o ped?gio (situa??o, diga-se, excepcional) s? pode existir como limita??o ao tr?fego de
alternativa, a cobran?a passa a ser compuls?ria e, a?, tem-se o ped?gio como tributo, na precisa dic??o do art. 3÷ do CTN, mais precisamente da modalidade “taxa de servi?o”, como preceitua o art. 77 CTN e o art. 145, II, CF/88, de modo que s? por Lei (formal e materialmente considerada) ? que poderia ser institu?do ou majorado (jamais por contrato administrativo). Assim, n?o havendo via alternativa gratuita e revelando-se o ped?gio aqui sub judice verdadeiro tributo (“obriga??o pecuni?ria
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7122/2021 - Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 949 PINHEIRO FILHO (ADVOGADO) OAB 18988 - RENAN AZEVEDO SANTOS (ADVOGADO) LITISCONSORTE PASSIVO NECESSARIO:NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S A. PROCESSO Nº 00103442920128140301 R.h. 1. Certifique a Secretaria se foi apresentada resposta pela ré Nobre Seguradora do Brasil S.A. no prazo legal. 2. Tendo sido apresentada a contestação, cumpra-se a decisão de fl. 147, intimando-se o autor e a requerida para répl
N?o se desconhece que o Contrato de Concess?o n÷ 71/97 prev? expressamente, em sua Cl?usula XVIII, item VI, que “a concession?ria, a seu ?nico e exclusivo crit?rio e responsabilidade, poder? conceder descontos tarif?rios, bem assim realizar promo??es tarif?rias, procedendo redu??es sazonais em dias e horas de baixa demanda...”. Tal autoriza??o, por certo, n?o confere autoriza??o ? concession?ria para conceder descontos a determinadas pessoas, de maneira individualizada, escolhidas por conve