785 resultados encontrados para conduta do condutor - data: 25/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2574 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 23/08/2018 Publicação: sexta-feira, 24/08/2018 Sobre a quaestio iuris discutida, pertinente a doutrina de Humberto Theodoro Júnior (In Curso de Processo Civil, Vol. I, 44ª Edição. Editora Forense, p. 462), in verbis : NR.PROCESSO: 0412886.64.2012.8.09.0051 Importante, portanto, ratificar ser irrecusável caber à parte apelante o ônus de demonstrar com provas robustas a respeito da efetiva conduta do condutor do
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1485 202 LOGISTICAS LTDA ME - TRANS TOUR ENVIAR & RECEBER LTDA ME - Vistos. Ante a manifestação da requerida, aguarde-se a pauta do setor de conciliação para designação de audiência. Int. - ADV: CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), RICARDO FLORENTINO BRITO (OAB 268500/SP) Processo 1024504-93.2013.8.26.0100 - Procediment
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2570 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/08/2018 Publicação: segunda-feira, 20/08/2018 “APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRANSITO. ATROPELAMENTO DE MENOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA CULPA DO MOTORISTA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ISENÇÃO DO DEVER INDENIZATÓRIO. 1 - A partir do substrato probatório colacionado aos autos, comprova-se a conduta comissiva do primeiro apelado e o nexo de causalidade, mas não a cul
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2427 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 15/01/2018 Publicação: terça-feira, 16/01/2018 NR.PROCESSO: 0096478.89.2015.8.09.0011 Inconformados, apelam os autores (doc. 26 da movimentação n. 03) e, após breve relato dos fatos processuais, defendem, preliminarmente, a nulidade do ato judicial invectivado, uma vez que, o indeferimento da realização de prova pericial e testemunhal requerida atempadamente, cerceou-lhes o direito de defesa. Sustenta, nesse n
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7253/2021 - Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 731 Em contrapartida, não vislumbro a ocorrência do alegado dano moral, eis que os recibos de fls. 32/35 demonstram que, a despeito de a autora estar com o seu automóvel fora de circulação, fretou veículos para o seu transporte até o hospital para visitar o seu pai doente. Por outro lado, verificou-se a conduta imprudente tanto do condutor do caminhão, que fez manobra de retorno em local proibido,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2452 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 21/02/2018 Publicação: quinta-feira, 22/02/2018 NR.PROCESSO: 0456508.96.2012.8.09.0051 É imperioso considerar que ?(...) não basta ao segurado pagar o prêmio securitário. Ele há de agir em consonância com o dever de lealdade e cooperação, conduzindo o veículo sem a ingestão de álcool, ação que, por si só, pressupõe o agravamento do risco. Impera, nesse tocante, concretizar o princípio da sustentabilida
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2494 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 25/04/2018 Publicação: quinta-feira, 26/04/2018 SO, SE NAO SUBSISTIR QUALQUER INTERESSE DA CONSTRICAO PARA A INST RUCAO CRIMINAL (EX.: PARA A REALIZACAO DE PERICIAS, INSPECAO JUDI CIAL, VISTORIAS, ETC), TORNA-SE PERFEITAMENTE LICITA A LIBERACAO DE OBJETOS OU INSTRUMENTOS APREENDIDOS. E E JUSTAMENTE ISSO QUE O CORRE NA HIPOTESE SOB EXAME. O BEM APREENDIDO, AO QUE CONSTA, NAO FOI UTILIZADO COMO MEIO DE EXECUCAO DE CRIM
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7018/2020 - Terça-feira, 27 de Outubro de 2020 265 A Reclamante relatou que no dia 31/10/2019, conduzia seu veículo pela Trav. Monte Alegre, no cruzamento com a Rua dos Pariquis, quando foi surpreendida pelo veículo de propriedade do primeiro Reclamado (CARLOS ALBERTO GUIMARÃES DOS SANTOS), objeto de contrato de seguro com a terceira Reclamada (LIBERTY SEGUROS S/A), tendo como titular da apólice do seguro o segundo Reclamado (ANTONIO CARLOS SILVA)
Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2518 1217 incidente, o que significa dizer que a suspensão, nesse caso, é daquelas que Liebman denomina de “suspensão própria”, em que o processo fica no todo paralisado, na aguarda da tese jurídica que será definida no incidente de demandas repetitivas, tese jurídica que como tal será aplicada ao processo suspenso,
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1002 2112 - Maria das Dores Almeida Ribeiro - Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagament