O que se sabe sobre a queixa de agressão de Anna Hickmann contra Alexandre Correa

Apresentadora e empresário são casados há 25 anos e moram em condomínio de luxo no interior de SP, onde teria acontecido a agressão, no sábado (11).

A modelo e apresentadora Ana Hickmann prestou queixa contra o marido, Alexandre Correa, por lesão corporal e violência doméstica. O caso foi registrado na noite de sábado (11), na delegacia de Itu, no interior de São Paulo. O casal mora em um condomínio na cidade.

Conforme o boletim de ocorrência, Ana Hickmann relatou aos policiais que teve o braço pressionado por uma porta e que o marido ameaçou agredi-la com uma cabeçada.

Em nota publicada nas redes sociais, Alexandre Correa admitiu o desentendimento, disse que ele não teve maiores consequências e reforçou ter sempre tratado a apresentadora “com zelo e respeito”. Ele não se manifestou, na nota, sobre a alegação de que pressionou o braço da cantora.

A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP) confirmou o registro do boletim de ocorrência e disse que o caso está sendo investigado.

A seguir, veja o que se sabe e o que falta esclarecer sobre o caso:

Onde, quando e como aconteceu?
Houve testemunhas?
O que aconteceu após o registro da ocorrência?
O que dizem os envolvidos?
Qual a história do casal?
1 – Onde, quando e como aconteceu?
Segundo o boletim de ocorrência, ao qual o g1 teve acesso, Ana Hickmann acionou a Polícia Militar pelo telefone na tarde de sábado (11). Em seguida, a corporação foi até o condomínio onde o casal mora, em Itu (SP).

No local, conforme o registro, a modelo relatou aos policiais que estava na cozinha da casa da família, por volta das 15h30. Junto do casal, estavam o filho, de 10 anos, e duas funcionárias.

Ana Hickmann contou aos policiais que conversava com o filho e que o marido não teria gostado do conteúdo da conversa e começou a repreendê-la, aumentando o tom de voz, o que teria assustado o filho do casal, que saiu do ambiente.

Conforme o BO, a modelo relatou que, após a discussão, Alexandre Correa a teria pressionado contra a parede e ameaçado agredi-la com uma cabeçada. Ela afirmou que conseguiu afastar o marido e pegar o celular, mas, neste momento, Alexandre teria fechado a porta de correr da cozinha, pressionando o braço esquerdo dela.

Ainda de acordo com o BO, Ana Hickmann disse que conseguiu trancar Alexandre no lado externo da casa e chamar a polícia. Quando a PM chegou à residência, Alexandre não estava mais no local. Até a manhã desta segunda-feira (13), as autoridades não confirmaram se o empresário retornou para casa.

2 – Houve testemunhas?
Segundo o registro da ocorrência, além da presença do filho do casal, havia duas funcionárias no momento da discussão. Uma das funcionárias assinou o boletim de ocorrência como testemunha.

3 – O que aconteceu após o registro da ocorrência?
Segundo os policiais militares que estiveram na casa, Ana Hickmann procurou atendimento médico na Santa Casa, em Itu, por conta própria.

A Polícia Militar informou que ela foi atendida por um ortopedista, que fez exames e imobilizou o braço esquerdo dela com uma tipoia. No raio-x, o médico diagnosticou que a modelo apresentava uma contusão no cotovelo esquerdo.

Em seguida, ela foi liberada pela equipe médica e escoltada pela Polícia Militar até a Delegacia de Polícia Civil.

Segundo o BO, Ana Hickmann foi orientada quanto à solicitação de medida protetiva, conferida pela Lei Maria da Penha, mas decidiu não requerê-la.

4 – O que dizem os envolvidos?
Ana Hickmann
Em nota enviada ao g1, a assessoria de imprensa de Ana Hickmann confirmou que houve um desentendimento entre a apresentadora e Alexandre Correa, e que a Polícia Militar foi acionada para esclarecimentos dos fatos.

“Ana Hickmann agradece o carinho e a solidariedade dos fãs e informa que está em casa, bem e felizmente não sofreu maiores consequências em sua integridade física”, diz o comunicado.

A apresentadora usou as redes sociais nesta segunda-feira (13) para agradecer as mensagens de apoio.

“Minha força, minha motivação, o amor da minha vida!!! É por ele que eu acordo e vou atrás dos meus sonhos todos os dias. Obrigada pelas mensagens de carinho. Hoje é um novo dia ☀️”, escreveu no Instagram. (veja publicação abaixo).

Alexandre Correa
Através de uma postagem nas redes sociais, Alexandre Correa afirmou que o desentendimento foi uma situação isolada e que não gerou maiores consequências.

Leia a nota completa:

“Nota de esclarecimento: De fato, na tarde de ontem, tive um desentendimento com a minha esposa, situação absolutamente isolada, que não gerou maiores consequências. Gostaria de esclarecer também que jamais dei uma cabeçada nela, como inveridicamente está sendo veiculado na imprensa, e que tudo será devidamente esclarecido no momento oportuno. Aproveito a oportunidade para pedir minhas mais sinceras desculpas a toda minha família pelo ocorrido. São 25 anos de matrimônio, sem que tivesse qualquer ocorrência dessa natureza. Sempre servi a Ana como seu agente, com todo zelo, carinho e respeito, como assim trato as 7 mulheres com quem trabalho no meu escritório”.

Segundo apurado pelo g1, após a queixa de agressão, os dois deletaram postagens recentes das redes sociais nas quais apareciam juntos.

5 – Qual a história do casal?
Ana e Alexandre estão juntos há 25 anos e têm um filho. Em uma entrevista para um canal no YouTube, em 2020, Ana Hickmann, que é apresentadora do programa “Hoje em Dia”, da TV Record, falou sobre o pedido de casamento feito pelo empresário, quando ela tinha apenas 16 anos.

“Casei faltando duas semanas para fazer 17 anos. Certeza nenhum dos dois tinha. Mas, no momento ali, foi uma necessidade… A gente estava namorando havia sete meses e eu me preparava para ir para a França para trabalhar e precisava ser emancipada. Meus pais concordaram. O Alexandre olhou para mim e falou: ‘por que a gente não se casa hoje, vai ao cartório, fala com seus pais? Amanhã a gente separa e está tudo certo. E você consegue sua emancipação rápida'”, revelou.

Na mesma entrevista, Ana Hickmann contou que dificilmente discutia com o marido por problemas domésticos e que a maioria das brigas ocorriam por causa de trabalho. “Um sendo o pilar do outro o tempo todo”, comentou em 2020.

Natural do Rio Grande do Sul, Ana Hickmann começou a carreira de modelo aos 15 anos e estreou na TV em 2004. Ela escolheu Itu para construir uma mansão para morar com a família, há cerca de 15 anos. Atualmente, é sócia do Instituto Ana Hickmann, que oferece cursos profissionalizantes na área da beleza e tem filiais em vários estados brasileiros.

Em novembro de 2020, Alexandre revelou que recebeu diagnóstico de câncer no pescoço. Após cerca de três meses, o empresário anunciou nas redes sociais que estava curado da doença.

Ana e Alexandre se casaram em 14 de fevereiro de 1998 e têm um filho, que também se chama Alexandre.

 

Plenário anula medidas implementadas contra senadores em operação policial sem autorização do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), declarou ilícitas as interceptações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos envolvendo senadores ocorridas no âmbito da Operação Métis. De acordo com a decisão, proferida na Reclamação (RCL) 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida aos parlamentares pela Constituição Federal, a medida, autorizada por um juiz federal, usurpou a competência do STF.

Operação Métis

Em outubro de 2016, o juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a prisão de policiais legislativos e a realização de busca e apreensão no Senado Federal, no âmbito da Operação Métis. A operação investigava a determinação, pelo diretor da Polícia Legislativa do Senado, de medidas de contrainteligência nos gabinetes e nas residências do senador Fernando Collor, dos então senadores Gleisi Hoffmann e Edison Lobão Filho e do ex-senador José Sarney. Os policiais legislativos são acusados de terem praticado varreduras para frustrar eventuais meios de obtenção de provas e embaraçar a investigação da Operação Lava-Jato. O juízo federal também havia autorizado a interceptação telefônica dos investigados e a quebra do sigilo telefônico relacionado às ligações captadas durante o período de interceptação.

O relator original do caso, ministro Teori Zavascki (falecido), deferiu liminar em outubro de 2016 para determinar a suspensão do inquérito relacionado aos fatos e o seu envio ao STF.

Indícios de participação de parlamentar

O relator atual da reclamação, ministro Edson Fachin, salientou que o STF não detém a competência exclusiva para apreciação de pedido de busca e apreensão a ser cumprida em Casa Legislativa, o que representaria extensão imprópria a locais públicos da prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional. Ele lembrou que o juízo da 10º Vara Federal do DF assentou que haveria indícios de que o comportamento adotado pela Polícia Legislativa decorria de pedido dos próprios parlamentares, o que atrairia a competência do STF.

De acordo com Fachin, a interceptação e a quebra de sigilo telefônico são diligências sujeitas a autorização judicial prévia pelo juiz natural da causa, e a inobservância desta regra representa causa de nulidade em relação aos agentes detentores de foro por prerrogativa. Ainda de acordo com Fachin, essa irregularidade não alcança os investigados sem prerrogativa de foro nem os elementos probatórios cuja produção independa de prévia autorização judicial.

Em seu voto, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República, formulado na Ação Cautelar (AC) 4297, para a manutenção das provas que não dependam de autorização judicial obtidas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Segundo o relator, como os documentos e equipamentos associados à Polícia do Senado Federal e aos policiais legislativos investigados podem contribuir para a formação da convicção do titular da ação penal, seria contraproducente sua devolução.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Autoridade incompetente

O ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência parcial, votou no sentido de declarar ilícitas todas as provas obtidas nas diligências. Segundo ele, embora não seja vedado ao Poder Judiciário determinar medidas coercitivas , inclusive busca e apreensão, em equipamentos, gabinetes e casas de parlamentares, o que é assegurado pelo princípio da independência dos Poderes, é necessário seguir os mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, entre eles a cláusula de reserva jurisdicional e o respeito ao princípio do juiz natural.

Em seu entendimento, como as diligências foram autorizadas por autoridade incompetente, as provas obtidas são inadmissíveis no processo, pois foram captadas por meios ilícitos, em desacordo com as normas que regem a ação persecutória do Estado (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal). Essa corrente foi integrada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Justiça Federal

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela improcedência total da reclamação. No entendimento de ambos, os atos deferidos pelo juízo da 10ª Vara Federal são lícitos, pois apenas se estivesse comprovada a participação de parlamentar federal é que haveria a competência do STF para supervisionar as investigações.