Assessor do STJ investigado por venda de decisões é acusado de comprar Rolex em dinheiro vivo

Rodrigo Falcão, assessor do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e chefe de gabinete do ministro Og Fernandes, está sob investigação da Polícia Federal (PF) por envolvimento em um suposto esquema de venda de decisões judiciais. Durante as apurações, a PF encontrou indícios de que Falcão possuía um padrão de vida incompatível com seus rendimentos, incluindo a compra de itens de luxo como relógios Rolex pagos em dinheiro vivo.

Itens de luxo apreendidos

Durante uma operação de busca e apreensão realizada em 26 de novembro, foram localizadas:

  • Três caixas de relógios Rolex, embora sem os itens dentro.
  • Um cupom fiscal de um relógio Rolex no valor de R$ 106 mil, indicando pagamento em dinheiro.
  • Documentação de outro Rolex avaliado em R$ 160 mil, com R$ 100 mil pagos como entrada e R$ 60 mil parcelados, sem especificação da forma de pagamento.
  • Pingentes da marca Kate Spade New York e uma caneta Mont Blanc, avaliados entre R$ 2.000 e R$ 3.000 cada.

Transferências bancárias e rendimentos

A investigação também revelou que Falcão, cujo salário bruto mensal era de R$ 15 mil mais valores variáveis, recebeu transferências mensais de cerca de R$ 20 mil do ministro Og Fernandes. O ministro alegou que os repasses serviam para o pagamento de suas contas pessoais e não configuram irregularidades.

Ligação com lobista

Rodrigo Falcão foi citado em mensagens de Andreson de Oliveira Gonçalves, um lobista que também está sob investigação, o que reforçou as suspeitas sobre sua participação no esquema.

Situação atual

Por determinação do ministro do STF Cristiano Zanin, Falcão foi afastado do cargo enquanto as investigações prosseguem. Sua defesa não se manifestou sobre as acusações até o momento.

A PF segue investigando as transações financeiras e os bens adquiridos por Falcão para determinar a origem dos recursos utilizados e possíveis irregularidades no exercício de suas funções no STJ.

‘Disse pra eu ficar nua’, relata paciente que denuncia dentista suspeito de negligência e assédio

Soraya Cury ficou com o rosto desconfigurado após procedimento realizado pelo dentista Fernando Lucas Rodrigues Alves. Ele é investigado pela PCMG por violação sexual e possíveis erros durante cirurgias.

A psicanalista Soraya Cury afirmou em entrevista ao Encontro, da TV Globo, que está sem trabalhar há oito meses, desde que passou por uma cirurgia plástica malsucedida nos lábios. O procedimento foi realizada pelo dentista Fernando Lucas Rodrigues Alves e deixou sequelas.

Além de culpar o dentista por negligência e imperícia, Soraya Cury denuncia que, em uma das consultas, ele pediu que ela tirasse toda a roupa antes da operação. Quando foram se despedir, ele ainda a teria surpreendido com um beijo na boca.

“Eu recebi uma propaganda milagrosa no meu perfil de rede social. Foi assim que cheguei até o especialista. Quando ela [a assistente do dentista] me pediu pra eu tirar a roupa eu disse: ‘Meu Deus, por que eu tenho que tirar a roupa para uma cirurgia no rosto, numa cadeira de dentista com sedação oral?'”, questionou a psicanalista.
A funcionária foi até Fernando Lucas e voltou explicando que ele pediu para que a paciente ficasse nua.

“Eu tirei a roupa e fiquei de calcinha e sutiã, e ela disse que não, que era pra eu ficar nua”, relembrou

O profissional é investigado pela Polícia Civil por violação sexual mediante fraude e possíveis erros durante procedimentos estéticos na clínica dele, em Belo Horizonte. Segundo o advogado de uma das vítimas, ao menos 20 pessoas tiveram problemas pós-operatórios. A defesa de Fernando nega as acusações (veja posicionamento abaixo).

Outras vítimas
No dia 10 abril deste ano, uma mulher de 63 anos fez um procedimento com o profissional e, quando uma amiga a buscou, no fim da tarde, percebeu que ela estava com sangramento no rosto, vômito e incontinência urinária, além de dificuldade para andar.

A paciente foi orientada pelo dentista a ir para casa. Durante a noite, a amiga percebeu que ela estava sem sinais vitais e chamou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

A mulher ficou internada em coma e morreu dois dias depois. A família relatou que o dentista a procurou, disse que não era um caso grave e que a morte foi pelo fato de a vítima ter apneia do sono.

Em agosto de 2023, uma mulher de 55 anos denunciou o dentista por um procedimento cirúrgico feito contra a vontade dela. Ela contou que foi à clínica para fechar o contrato de uma ritidoplastia. Antes da assinatura, o dentista ofereceu um medicamento, sem ela saber que era um sedativo, e fez o procedimento sem autorização.

A vítima contou que acordou e implorou para ele parasse, mas não foi ouvida. A operação deixou uma cicatriz no rosto dela.

CRO suspenso
Fernando Lucas se anuncia nas redes sociais como especialista em cirurgia facial, com 19 anos dedicados a “transformar faces”, e professor universitário. No entanto, após as denúncias, o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) suspendeu, por 30 dias, o exercício profissional dele.

“O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) informa que está atuando para apurar os fatos relacionados à conduta profissional do cirurgião-dentista, bem como confirma a existência de denúncias de pacientes, relatórios da VISA Municipal, inquérito policial instaurado, bem como evidências de práticas temerárias reiteradas que justificaram a suspensão cautelar do seu exercício profissional por 30 dias, conforme Portaria publicada em 12 de julho de 2024”, afirmou o CRO.

O que diz o dentista
Em nota, o profissional afirmou que procedimentos cirúrgicos podem ter complicações, mas que tudo é comunicado de forma prévia ao paciente. Além disso, o dentista garantiu que prestou assistência às pacientes no pós-operatório.

“Em relação às eventuais alegações de cirurgias malsucedidas, é importante destacar que todo procedimento cirúrgico implica riscos inerentes, que são previamente comunicados aos pacientes, cuja ocorrência independe da conduta do profissional. Ressalte-se que, em casos de fibrose, a conduta do paciente no pós-operatório é indispensável para que se tenha o melhor resultado, sendo de responsabilidade do paciente realizar as sessões de fisioterapia, bem como seguir as recomendações do profissional quanto a bons hábitos de saúde”, afirmou em nota.

“Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso com a excelência no atendimento e cuidado dos nossos pacientes”, concluiu.

 

STF condena dois réus da região de Campinas por atos golpistas; veja quem são e quais as penas

Reginaldo Garcia e Edineia dos Santos foram por condenados por 5 crimes pela depredação dos Três Poderes, em 8 de janeiro. Eles foram os primeiros moradores da região a serem julgados pela Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os dois primeiros réus da região de Campinas (SP) por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando houve invasão e depredação às sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF). O julgamento, no plenário virtual, começou no dia 6 de outubro e terminou à 0h desta quarta-feira (18).

A Corte formou maioria para condenar Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva Santos por cinco crimes. A maior parte dos votos foi para a aplicação de 17 anos de prisão. Entretanto, como houve divergência relacionada à dosimetria da pena, será preciso esperar a proclamação do resultado de cada julgamento para saber o tempo exato de sentença.

As penas de 17 anos foram propostas pelo relator do processo, Alexandre de Moraes, além do pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos para serem divididos com os outros quatro réus que foram julgados na mesma leva.

Também votaram pela condenação os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli , Luiz Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Veja os cinco crimes pelos quais os réus foram denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR):

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.

O ministro André Mendonça só condenou os réus pelo crime de Abolição do Estado Democrático de Direito, enquanto que Nunes Marques optou pela absolvição das acusações da PGR, mas condenou Reginaldo e Edineia por incitar publicamente a prática de crime, que prevê cinco meses de detenção. Como os dois já ficaram mais tempo presos, ele entendeu que não havia pena a cumprir.

Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva dos Santos foram presos em flagrante e tiveram a prisão preventiva decretada. Os dois permaneceram na cadeia até o início de agosto e saíram sob a condição do uso da tornozeleira eletrônica e não usar perfis em redes sociais.

O plenário virtual é um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo. Advogados podem apresentar argumentos nas sustentações orais por áudio ou vídeo.

Provas nos celulares
No relatório de Alexandre de Moraes, o ministro afirma que o conteúdo encontrado nos celulares dos réus após a perícia da Polícia Federal servem como provas dos crimes. No telefone de Reginaldo, havia imagens das barreiras de contenção derrubadas no gramado em frente ao Congresso Nacional, além de selfies dentro do plenário do Legislativo usando máscara.

Já no celular de Edineia, a PF encontrou uma selfie em um acampamento em Brasília e uma mensagem de áudio confirmando a invasão. Pela descrição da Polícia Federal, a mensagem diz: “Nós já entramos, nós já invadimos tudo”. Também foram encontrados vídeos confirmando a intenção de praticar os atos golpistas.

Quem são os réus
Reginaldo Carlos Begiato Garcia, de 55 anos, mora em Jaguariúna (SP), é técnico de logística e foi preso após invasão no Congresso. Ele é acusado de participar de um grupo que invadiu o Congresso para depredar as instalações, quebrando vidraças, móveis, computadores, obras de arte, câmeras de circuito fechado de TV.

A defesa pediu a absolvição dele. Os advogados alegam que ele foi a Brasília participar de uma manifestação pacífica, mas que infelizmente no decorrer da manifestação ocorreu uma grande confusão e depredações que vão totalmente ao contrário do que ele acredita, sendo que ele não praticou nenhum ato ilícito.

Já Edineia Paes da Silva dos Santos, tem 37 anos, e é moradora de Americana (SP). A acusação da Procuradoria Geral da República (PGR) é de que ela estava nos atos antidemocráticos no Palácio do Planalto e foi uma das executoras.

Segundo a defesa, ela viajou a Brasília “em uma caravana com o objetivo de participar de um movimento em prol da nação”. Esteve na rampa do prédio e depois buscou se abrigar das bombas de gás. O advogado também negou que ela depredou patrimônio público.

Casos já julgados
O STF já havia condenado seis executores dos atos golpistas. As penas vão de 12 a 17 anos de prisão. São eles:

Aécio Lúcio Costa Pereira – 17 anos de prisão
Matheus Lima de Carvalho Lázaro – 17 anos
Thiago Mathar – 14 anos
Davis Baek – 12 anos de prisão
João Lucas Vale Giffoni – 14 anos de prisão
Moacir José dos Santos – 17 anos de prisão.
A maioria dos réus já está solta, usa tornozeleira eletrônica e cumpre restrições, como não poder acessar redes sociais.

Sindicato da Guarda Municipal do Rio encaminha ao MPRJ notícia-crime contra deputados após confusão

O sindicato pede que o procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, apure abuso de autoridade, intimidações, ameaças e agressões contra os agentes no episódio envolvendo os deputados Rodrigo Amorim (PTB), Alan Lopes (PL), e Filippe Poubel (PL) e o vereador Rogério Amorim (PTB).

O Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal do Rio (Sisguario) protocolou no último sábado (14) uma notícia-crime, no Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), contra os deputados Rodrigo Amorim (PTB), Alan Lopes (PL) e Filippe Poubel (PL), além do vereador Rogério Amorim (PTB) por abuso de autoridade.

A categoria pede indenização e o afastamento dos parlamentares do cargo.

A entidade citou, no pedido de investigação ao MPRJ, a confusão na última semana, na Avenida Brasil, entre Amorim, Poubel e Lopes. Naquele dia, agentes da Guarda Municipal e da Polícia Militar faziam uma fiscalização contra veículos que trafegavam na calha exclusiva para ônibus e BRTs.

O deputado Rodrigo Amorim chegou a partir para cima de um guarda municipal e por pouco não o agrediu.

O sindicato pede que o procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, apure o que Sisguario entende como intimidações, ameaças e agressões contra os guardas municipais. A entidade destacou que os parlamentares usam seguranças fortemente armados, portando fuzis, durantes as “fiscalizações” que eles alegam fazer “contra a máfia dos reboques”.

A notícia-crime é assinada pelo advogado Leonardo Barbosa Camanho da Silveira. No documento, o advogado destacou que os parlamentares “abusaram de suas prerrogativas e deturparam suas funções com fins eminentemente políticos, de promoção pessoal, não medindo esforços, mesmo que para isso tivessem que extrapolar os limites legais”.

No documento enviado ao MP, o Sisguario sustenta ainda que os parlamentares “extrapolam os limites da lei em suas condutas, configurando-se um verdadeiro abuso do poder legitimamente a eles conferido.”

O Sisguario pede que o procurador-geral de Justiça que apure se há necessidade “da obrigação de indenizar o dano causado pelo crime”, devendo o PGJ “fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos e a perda do cargo, do mandato ou da função pública” dos quatro políticos.

Rogério Chagas, presidente do Sisguario, disse ao g1 que “as atitudes dos parlamentares são criminosas e eleitoreiras”.

“Recebemos várias denúncias [dos guardas] e retiramos informações das próprias redes sociais deles durante essas operações que atacam a lei. Hoje, todo mundo na Guarda Municipal critica esses parlamentares nas ruas. Além disso, eles pedem que o sindicato tome providência. Tentamos conversar, mas eles não param. Na ânsia de fiscalizar as operações [da Guarda Municipal], eles cometem crimes contra os servidores”, destaca Chagas.

“Eles desrespeitam e têm atitudes criminosas contra os guardas e contra policiais militares. Além disso, há seguranças armados com fuzis. Isso cria uma situação desconfortável para o servidor público. O que eles fazem não é fiscalização. É crime, intimidação. Uma fiscalização precisa disso? Eles agridem. Agrediram uma servidora mulher na Avenida Brasil. Eles não têm limites”.

‘No afã de fiscalizar, atacam os guardas’, diz associação
A Associação de Defesa dos Servidores de Carreira, Ativos, Inativos e Aposentados das Guardas Municipais do Estado do RJ (ADGM) também prepara uma notícia-crime contra o grupo de deputados, semelhante ao do Sisguario.

“No afã de fiscalizar, eles atacam os guardas. O guarda municipal está se sentindo ameaçado. Eles usam seguranças armados nessas fiscalizações e os intimidam. Existe uma pressão da guarda para fiscalizar e existe essa pressão dos deputados. Não podemos permitir”, afirmou Cláudio José da Silva, presidente do órgão.

“Estamos acompanhando de perto o que está acontecendo e sabemos que existem vários excessos pelas duas partes. Sabemos que existem irregularidades e eles, em tese, estão fazendo o correto de forma errada. E temos que ir contra as irregularidades. O Rodrigo [Amorim] é o que mais excede. E isso não é a primeira vez”, destaca Silva.

Queixa do prefeito
O g1 apurou que o prefeito Eduardo Paes reclamou com o procurador de Justiça do Estado sobre a atuação dos parlamentares.

Além disso, Paes estuda junto à Procuradoria-Geral do Município tomar medidas contra os políticos da Alerj. O prefeito também teria pedido ajuda da Polícia Federal no caso.

‘Ação proporcional’
Após o incidente, a assessoria de Rodrigo Amorim tinha dito que os deputados foram checar denúncias de irregularidades e desrespeito ao cidadão. Amorim argumentou que uma idosa estava passando mal durante a blitz e, mesmo assim, não estava sendo liberada durante a ação. Segundo a nota, ele repreendeu o policial militar e foi ameaçado com uma arma de choque por um guarda municipal.

As assessorias dos três parlamentares informaram que eles foram ameaçados pelos guardas, que foram tratados de forma hostil e que revidaram. Elas chamaram a ação de “proporcional”.

Nesta segunda, por nota, Poubel disse que “apresentará ao Ministério Público toda documentação que ratifica a legalidade das suas ações, visto que a Comissão Especial de Combate à Desordem Urbana da Alerj, a qual faz parte, trabalha dentro das prerrogativas da atuação parlamentar.”

Por sua vez, Lopes disse que “no momento oportuno apresentará conteúdo que ratificará a legalidade de sua atuação no combate à máfia dos reboques, organização criminosa que lesa os cidadãos do Estado do Rio de Janeiro e precisa ser duramente reprimida pelo MPRJ e Justiça.”

 

MP pede condenação de Cury por importunação sexual contra Isa Penna: ‘Abraçou e deslizou as mãos pela costela e seio da vítima’

Em 2020, quando era deputado estadual, ele foi flagrado por câmera na Alesp abraçando deputada à época por trás. Pena para o crime é de 1 a 5 anos de prisão, mas promotora pede que ele seja condenado em regime aberto pela Justiça. Réu nega acusação.

O Ministério Público (MP) pediu nesta semana à Justiça a condenação do ex-deputado estadual Fernando Cury (ex-Cidadania e atualmente no União Brasil) pelo crime de importunação sexual contra a também a ex-deputada estadual Isa Penna (PCdoB).

Segundo a promotora Anna Paula de Souza de Moraes, Cury “abraçou e deslizou as mãos pela costela e seio da vítima”, Isa, como mostram as imagens gravadas no dia 16 de dezembro de 2020 pelas câmeras do circuito interno de segurança da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) (veja vídeo abaixo).

Naquela ocasião, o então deputado abraçou por trás a parlamentar durante votação do orçamento do estado para 2021.

Os dois ex-deputados e testemunhas já foram ouvidos no processo. Caberá agora a Justiça decidir se condena Cury.

A sentença ainda não havia sido dada pela juíza Danielle Galhano Pereira da Silva, da 18° Vara Criminal, do Fórum da Barra Funda, até a última atualização desta reportagem.

De acordo com a lei, a pena para o crime de importunação sexual pode variar de um a cinco anos de prisão, que poderá ser cumprido em regime aberto.

A promotora, entretanto, pede pena máxima pelo fato de o crime ter sido cometido enquanto ele era deputado estadual e deveria exercer o mandado com dignidade.

O ex-deputado é réu no processo e responde ao crime em liberdade. Tanto Cury quanto sua defesa já negaram a acusação de que ele cometeu “ato libidinoso” contra a ex-deputada.

Um laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Técnico-Científica de São Paulo analisou as imagens do vídeo e informou que não era possível “determinar com convicção” que o ex-parlamentar tenha apalpado o seio de Isa.

O Tribunal de Justiça (TJ) recebeu a denúncia do Ministério Público contra Cury em dezembro de 2021.

À época, a defesa de Fernando Cury alegou que ele “não teve a intenção de desrespeitar a colega do PSOL ou assediá-la” no que chamou de “leve e rápido abraço”, mas a até então deputada o acusou ao Conselho de Ética da Casa Legislativa e defendeu a cassação do mandato dele.

Ainda em 2021, Cury foi suspenso do mandato por seis meses pelo Conselho de Ética da Alesp. Depois acabou expulso do partido Cidadania. Ele migrou depois para o União Brasil.

Em setembro de 2023, quando laudo pericial sobre os vídeos foi concluído, os advogados de Cury foram procurados pelo g1 para comentar o assunto e disseram, naquela ocasião, que ele “só reforça aquilo que a defesa sempre argumentou: Que não houve ato libidinoso e tampouco intenção do Fernando de praticar esse delito”.

Segundo Ezeo Fusco Júnior, advogado de Cury, “esse laudo é importante prova para a defesa no sentido de demonstrar a inocência do acusado”.

Também no mês passado, a reportagem entrou em contato com Isa, que teve um outro entendimento da conclusão do laudo sobre os vídeos. Disse que ele atesta o que de fato aconteceu.

“O toque na lateral do meu seio, bem como a minha imediata reação. O laudo não deve e nem pode falar se aconteceu o assédio, se limitando a definições técnicas. A decisão é da juíza. A estratégia da defesa era de dizer que não houve toque, o laudo confirma que houve”, disse a ex-deputada.

A deputada ainda reforçou que “que precisamos educar a sociedade lembrando que o assédio e a importunação sexual não precisam de toque para serem configurados, há assédio e importunação sem toque nenhum.”

 

Prefeito de cidade cearense não é visto há 8 meses e não passa cargo para vice

Ausência do prefeito gerou investigação do Ministério Público para entender como a administração da cidade de Limoeiro do Norte tem sido conduzida – e por quem. Gestor é rompido com a vice e não passa o cargo, mesmo com meses de ausência.

Ao longo dos meses de julho e agosto, uma agente do Ministério Público do Ceará (MP-CE) foi duas vezes por dia, de manhã e de tarde, durante os dias úteis, à Prefeitura de Limoeiro do Norte para notificar o prefeito José Maria Lucena (PSB) acerca do processo que investiga sua ausência do município. Em nenhuma das tentativas a técnica encontrou o prefeito em seu gabinete.

Esta ausência, porém, não é novidade. A última vez que Lucena, de 78 anos, foi visto em público foi no dia 12 de janeiro de 2023, portanto, há oito meses. Desde então, o gestor não aparece em compromissos oficiais nem promove audiências com vereadores ou aliados. O sumiço levou o Ministério Público a abrir um processo administrativo para investigar o caso.

Segundo assessores e advogados de Lucena, o prefeito está realizando tratamento de hemodiálise em Fortaleza, a 200 quilômetros de Limoeiro do Norte, três vezes por semana, para combater problemas renais.

Apesar disso, o gestor não solicitou licença médica e seus assessores garantem que Lucena está cumprindo plenamente suas funções de chefe do Executivo do município de 55 mil habitantes, um polo regional do Vale do Jaguaribe.

“Esses rumores já são de muito tempo, no ano passado já existiam rumores de que ele não tava bem, e para falar bem a verdade ninguém o via aqui pela cidade não”, afirmou ao g1 um morador de Limoeiro do Norte, que não quis se identificar. “Desde janeiro, a gente já vê com uma força maior e esse falatório de que ele não tá na cidade, de que ele tá doente, que tem outras pessoas à frente da gestão”, completa.
Há relatos de que Lucena está há meses internado e os únicos com acesso a ele são os secretários municipais, que para despachar com o prefeito vão a Fortaleza. Os vereadores de Limoeiro do Norte chegaram a protocolar na Câmara pedidos oficiais para reuniões com Lucena, mas não tiveram resposta.

A oposição aponta que a ausência do prefeito viola a Lei Orgânica do município, que funciona como uma espécie de “Constituição” da cidade. De acordo com a lei, o prefeito não pode se ausentar do município por mais de 15 dias sem permissão da Câmara dos Vereadores, sob pena de perda do mandato.

No processo administrativo conduzido pelo MP, também é apontado que, embora o Lucena esteja teoricamente ausente, o Executivo municipal continua enviando projetos para a Câmara – o que levanta o questionamento de quem está exercendo as funções do prefeito.

Se estes atos administrativos estiverem sendo realizados por terceiros, o caso poderia configurar o crime de usurpação de função pública, como previsto no Código Penal.

Segundo apuração do g1, a resistência de Lucena em pedir afastamento vem porque, neste caso, assumiria sua vice-prefeita, Dilmara Amaral (PDT), com quem o prefeito é rompido politicamente.

A reportagem entrou em contato com representantes da Prefeitura de Limoeiro do Norte para obter um posicionamento da administração municipal e atualizações do estado de saúde do prefeito, mas não obteve resposta.

Denúncia no Ministério Público
José Maria Lucena, conhecido em Limoeiro do Norte como Dr. Zé Maria, foi eleito prefeito em 2016 e reeleito em 2020.

Sua família tem forte envolvimento política: uma das filhas, Juliana Lucena, é deputada estadual pelo PT; outra filha, Andrea Lucena, é secretária de Governo de Limoeiro; a esposa de Zé Maria, Maria Erivan, é ex-prefeita da cidade e atual secretária de Assistência Social.

Nas eleições de 2020, já era de conhecimento público que o prefeito tinha problemas renais crônicos, conforme o morador com quem o g1 conversou. “Ele já tava bem debilitado, mas tipo, era um debilitado de aparecer nos eventos públicos, de dar com a mão, dar umas duas, três palavras, o discurso dele sempre muito curto”, relembra.

A partir do segundo semestre de 2022, conforme relatos, Lucena começou a se ausentar mais longamente. Em fevereiro de 2023, o MP-CE recebeu uma denúncia de um vereador de oposição de que o prefeito estava ausente do município há meses e sem permissão da Câmara. Em março, o órgão abriu um processo administrativo para investigar a situação.

Para averiguar o funcionamento da gestão, o promotor de Limoeiro do Norte, Felipe Carvalho de Aguiar, convocou membros da gestão para oitivas no dia 30 de março. Lucena participou apenas por videochamada.

Na descrição do momento, o MP-CE destacou que o prefeito estava sendo “quase a todo momento conduzido no depoimento pelo seu advogado”, e que em alguns momentos em que falou só, disse frases desconexas.

Na mesma sessão, quando perguntado do andamento das atividades da prefeitura, das obras e das secretarias, segundo o MP, o prefeito “nada relatou” e pediu que o órgão solicitasse estas informações à Secretaria de Governo da prefeitura, comandada pela filha de Lucena, Andrea Lucena.

Entre os pontos que o Ministério Público investiga estão a capacidade do prefeito para exercer as funções para as quais foi eleito e, na ausência dele, quem tem comandado a prefeitura. Isto porque no período em que, segundo a denúncia, o prefeito está internado em Fortaleza, os documentos continuam a ser assinados e enviados para a Câmara de Vereadores.

“É evidente que a gestão da municipalidade não se encontra em situação de normalidade, haja vista a caracterização de ausência do prefeito no trato com os diversos atores que rotineiramente se relacionam, despacham, postulam e necessitam de atendimento pelo Chefe do Poder Executivo. […] Ao que se vislumbra, sempre há neste ano de 2023, interpostas pessoas para despachar ou dar andamento na gestão do Município ao invés do próprio prefeito exercendo suas funções”, aponta o relatório do MP-CE assinado pelo procurador Felipe Carvalho de Aguiar.

As redes sociais de José Maria Lucena são atualizadas com alguma frequência. O prefeito, geralmente, aparece sentado, recebendo secretários em um ambiente residencial. Nas postagens em que comemora alguma data do município, utiliza fotos antigas.

Já nas redes sociais da prefeitura, é possível notar que os atos de gestão são encabeçados pelos secretários da cidade, que acompanham as obras, participam dos eventos oficiais e representam Limoeiro do Norte em atividades fora do município.

Até mesmo algumas prerrogativas do prefeito foram oficialmente delegadas a secretários. Em agosto, por exemplo, a prefeitura nomeou dezenas de concursados. A nomeação, porém, foi feita pelo secretário de Gestão de Convênios, Recursos Humanos e Patrimoniais, que recebeu poderes para tal por decreto.

Após a sessão virtual em março, o Ministério Público marcou uma nova sessão com Lucena, desta vez presencial, em Limoeiro do Norte, para o dia 8 de agosto. Os advogados de Lucena, no entanto, informaram que ele não poderia comparecer por estar em tratamento em Fortaleza.

Uma nova sessão foi marcada para o dia 4 de setembro – os advogados do prefeito, no entanto, informaram que naquela data não seria “seguro” o deslocamento de Lucena até a promotoria em Limoeiro do Norte por “razões médicas”.

Rompimento com a vice-prefeita
Nas eleições de 2020, José Maria Lucena e sua vice, a odontóloga Dilmara Amaral, receberam 18.465 votos, cerca de 53% dos votos válidos de Limoeiro do Norte. A relação entre prefeito e vice, no entanto, azedou logo no início do mandato e os dois romperam.

O rompimento seria o principal motivo para o prefeito e seus aliados resistirem a solicitar a licença na Câmara dos Vereadores, uma vez que após o afastamento de Lucena, Dilmara assumiria a prefeitura.

Ao g1, vice-prefeita afirmou que os dois romperam ainda em maio de 2021, isto é, no quinto mês do mandato. De acordo com Dilmara, não houve motivo aparente para o rompimento.

Segundo Dilmara, um dia ela chegou na sede da prefeitura e viu que a fechadura da sua sala havia sido trocada. Depois, foi informada que sua sala seria usada para outros fins – e não voltou a despachar na prefeitura.

“Desde esta época, eu não consegui, nem eu nem meu pai, que meu pai também é um político aqui antigo, foi prefeito três vezes, e nós não conseguimos conversar com o Dr. Zé Maria. Nem com ele nem com a filha nem com ninguém que estava no comando da gestão”, afirma a vice-prefeita.
Nos últimos meses, houve uma tentativa de reaproximação entre Dilmara e o grupo político de Lucena. Conforme a odontóloga, a família do prefeito a convidou para discutir a licença de Lucena, período no qual Dilmara assumiria. Não houve, porém, um acerto.

Quando questionada pelo g1 sobre por que as duas partes não chegaram a um entendimento, Dilmara afirmou que não sabe o motivo do recuo.

“Eu estou como vice-prefeita apenas com o salário de vice-prefeita e pronto”, diz. “Eu me faço presente nos eventos cívicos do município porque não deixo esse vácuo. Mas eu não sou convidada para nada.”

Movimentação na Câmara de Vereadores
No dia 11 de setembro, o Ministério Público emitiu um novo ofício convidando a defesa de José Maria Lucena a se manifestar sobre as denúncias de que o prefeito estaria ausente há meses, sem exercer suas funções e sem se licenciar, antes que “sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis”.

O MP já apontou que a ausência do prefeito do município por mais de 15 dias sem permissão dos vereadores – no caso de Limoeiro, uma ausência que já seria de meses – é uma infração político-administrativa que deve ser julgada na Câmara municipal.

Em junho, a o órgão legislativo municipal arquivou os documentos que o Ministério Público enviou sobre a investigação, indicando que não há processo oficial contra Lucena em andamento.

O g1 entrou em contato com o presidente da Câmara dos Vereadores de Limoeiro do Norte, Darlyson de Lima Mendes, mais conhecido como Paxá, para entender como a Câmara analisa a situação do prefeito, no entanto, a reportagem não obteve resposta.

.

 

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeita e vice de Pedro Velho, RN, por abuso de poder

Edna Lemos havia sido eleita em novembro de 2022 em eleições suplementares. Decisão aponta que ela, enquanto interina, efetuou mais de 300 contratações sem observar preceitos legais.

A Justiça Eleitoral cassou nesta segunda-feira (11) o mandato de Edna Lemos (PSB) do cargo de prefeita de Pedro Velho, município do interior do Rio Grande do Norte. A decisão foi da juíza Daniela do Nascimento Cosmo.

A gestora era investigada em um processo por abuso de poder durante a campanha eleitoral das eleições suplementares da cidade, que aconteceu em novembro do ano passado. A vice dela, Rejane Costa (PL), também foi cassada.

A Inter TV Cabugi e o g1 entraram em contato com a prefeita Edna Lemos e com o assessor de comunicação do município para um posicionamento, mas não receberam resposta até a atualização mais recente desta matéria.

A decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte também determinou que a prefeita e a vice fiquem inelegíveis pelos próximos oito anos e aplicação de multa de R$ 50 mil Unidade Fiscal de Referência (UFIR).

Edna Lemos havia assumido o cargo de prefeita interinamente em março do ano passado após a cassação de Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da Costa dos cargos de prefeita e vice também por abuso de poder político. Em novembro, uma nova eleição foi realizada e ela saiu vencedora.

Decisão
Uma investigação do Ministério Público – após denúncia de outros partidos políticos – apontou que Edna Lemos, durante a gestão interina, efetivou “mais de 300 contratações sem observar os preceitos legais”.

A cassação, segundo a decisão, foi baseada no 5º parágrafo, do artigo 73 da lei 9504. O artigo trata da proibição dos agentes públicos, servidores ou não, de condutas “tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.

Entre essas condutas, está “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio [por dever do ofício], remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados”.

Na decisão, a juíza apontou que “a potencialidade lesiva dessa conduta para o pleito é inconteste” e que, para a configuração de abuso de poder, “não se faz necessário comprovar cabalmente que as investigadas foram eleitas devido ao ilícito, sendo suficiente a demonstração, como ocorreu no caso, de que a prática irregular teve o potencial para influenciar no eleitoral”.

A juíza diz ainda que é “interessante observar que a diferença de votos no pleito de 27 de novembro de 2022 foi bem próximo da quantidade de contratações realizadas no período anterior a eleição pela investigada”.

Processo
A decisão pontua ainda que “as contratações temporárias não atendem aos requisitos do art. 37, IX, da Constituição Federal, pois não são dotadas de excepcionalidade e não se submetem ao concurso público, em total desrespeito ao princípio da impessoalidade”.

Segundo a juíza Daniela do Nascimento Cosmo, Edna Lemos tinha ciência, enquanto prefeita interina, de que, a qualquer momento, poderia ocorrer a confirmação do afastamento da ex-prefeita e uma nova eleição.

“Então, é fácil verificar que havia um projeto político em andamento, desde o momento em que a primeira investigada assumiu interinamente o executivo municipal”, reforçou.

Falsa esteticista investigada por lesionar pacientes teve complicações após fazer procedimento estético no próprio rosto, diz polícia

Investigação mostrou que Karina Jéssica tem apenas o ensino médio completo. Pacientes eram atraídos pelo preço abaixo da média do mercado, segundo o delegado.

A Polícia Civil de Goiás (PC-GO) apurou que Karina Jéssica Gomes Souza, de 34 anos, suspeita de se passar por esteticista e lesionar pacientes, teve complicações após fazer um procedimento no próprio rosto. Ao delegado Wellington Lemos, a mulher disse que teve edema após fazer um preenchimento no queixo.

O g1 não localizou a defesa de Karina até a última atualização desta reportagem.

O delegado explicou que pacientes denunciaram que tiveram o rosto deformado e Karina chegava até a receitar remédios controlados após as complicações. A investigação apontou que as pessoas eram atraídas pelo preço abaixo da média do mercado, mas a mulher não tem formação superior.

“Ela só tem a formação do ensino médio, não possui nenhuma formação de ensino superior. Ela adulterou, falsificou, e usava um documento falso que a habilitava como graduada em estética e também pós-graduada nessa área”, explicou o delegado.

Mandados
Na última terça-feira (22), a polícia cumpriu cinco mandados de busca e apreensão na casa e em quatro clínicas em que a mulher atendia os pacientes. Segundo o delegado, pelo menos 7 vítimas relataram terem sofrido inchaços, edemas, perdas da sensibilidade, deformação temporária e dor.

“Após ser contatada por essas vítimas que ficaram lesionadas, ela receitava por escrito ou verbalmente, via mensagens, para essas vítimas tomarem medicações até de uso controlado”, descreveu o delegado.

Na última terça-feira (22), a polícia cumpriu cinco mandados de busca e apreensão na casa e em quatro clínicas em que a mulher atendia os pacientes. Segundo o delegado, pelo menos 7 vítimas relataram terem sofrido inchaços, edemas, perdas da sensibilidade, deformação temporária e dor.

“Após ser contatada por essas vítimas que ficaram lesionadas, ela receitava por escrito ou verbalmente, via mensagens, para essas vítimas tomarem medicações até de uso controlado”, descreveu o delegado.

Clínicas interditadas
Durante a operação, duas das clínicas foram interditadas, segundo o delegado. Wellington explicou que a polícia cumpriu os mandados de busca e apreensão “para reprimir esse tipo de atividade” e verificar se os estabelecimentos possuíam as documentações legais e alvarás de funcionamento. Além de verificar se os profissionais das unidades possuíam as devidas habilitações.

“Ela sublocava essas salas para atuar. Ela não era a profissional responsável por essas clínicas e apenas sublocava esse horário”, explicou.

O nome das clínicas não foi divulgado, por isso, o g1 não as localizou para obter um posicionamento até a última atualização desta reportagem.

Investigação
De acordo com o delegado, a investigação começou após a denúncia de uma vítima há cerca de um mês. À polícia, a vítima disse que sofreu lesões após fazer um procedimento com Karina em 2022, em uma clínica no Setor Bueno.

Os atendimentos
Conforme apurou a polícia, até o momento, sete vítimas da falsa esteticista foram identificadas. O delegado explicou que todos os procedimentos eram feitos no rosto dos pacientes, como preenchimentos labiais, de bigode chinês e olheiras, por exemplo.

Informalmente, durante a busca e apreensão, Karina falou à polícia que ela mesma produziu o diploma.

Prisão
Karina está sendo investigada por exercício ilegal da medicina, exercício ilegal de profissão, lesão corporal e uso de documento falso. Segundo o delegado, a imagem da investigada foi divulgada para encontrar novas vítimas.

Conforme detalhou o delegado, a suspeita não foi presa, por se tratar de uma fase inicial da investigação.

“A sua liberdade não demonstra um risco contra a segurança pública, os requisitos da prisão preventiva não estão ainda configurados e o objetivo dessa operação foi para arrecadar material probatório dos fatos relatados pelas vítimas”, finalizou.

Corretora de criptomoedas responde por fraude em conta de investidora

Embora não haja regulamentação específica, a atividade das corretoras de criptomoedas se enquadra no conceito de instituição financeira. E, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros.

Assim, a 29ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda braço nacional da corretora Binance de criptomoedas a restituir mais de R$ 27 mil a uma investidora amadora após uma fraude em sua conta.

A autora perdeu todos os seus ativos após a invasão hacker. Ela informou a corretora de que não havia confirmado qualquer saque por meio de seu e-mail ou SMS, nem disponibilizado qualquer código a terceiros. Mesmo assim, a empresa não tomou providências.

À Justiça, a ré alegou que não houve falha de segurança. Segundo a empresa, a responsabilidade seria da própria autora, pois as movimentações foram feitas por meio do mesmo dispositivo utilizado para a criação da conta e a partir de dados enviados para seu e-mail e celular.

Já a juíza Laura de Mattos Almeida constatou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda não indicou provas da “regularidade de seus sistemas de operação”, como documentos ou perícia. Ainda segundo ela, a consumidora não tem a obrigação de provar que não efetuou a operação.

“É irrelevante apurar se a fraude ocorreu de dispositivo que a autora usou no sistema da ré, pois ambas as situações se inserem no âmbito do risco da atividade exercida pela fornecedora, configurando fortuito interno”, assinalou a magistrada.

Por outro lado, Laura negou o pedido de indenização por danos morais. Para a juíza, não havia evidências de “dano à honra objetiva ou subjetiva” da autoura ou de “exposição a situações vexatórias ou constrangedora” — o descumprimento contratual “apenas acarretou desconforto e dissabor”.
 

Bolsonaro é condenado em 2ª instância a pagar R$ 50 mil de indenização por ataques a jornalistas

TJ-SP confirmou sentença de 2022, mas reduziu valor da compensação financeira. Na 1ª decisão, juíza entendeu que ex-presidente abusou do direito à liberdade de expressão: ‘O réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa’.

A Justiça de São Paulo condenou em segunda instância o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas. O valor da indenização é de R$ 50 mil, que devem ser revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça confirmou a sentença proferida pela 24ª Vara Cível da capital em junho de 2022. O colegiado apenas reduziu o valor da compensação, que antes era de R$ 100 mil.

A defesa de Bolsonaro argumentou que “jamais houve censura” e suas falas não se referiam à classe dos jornalistas como um todo, “mas a determinados profissionais”.

Em abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) ingressou com uma ação civil pública contra o ex-presidente para que ele parasse de ofender, deslegitimar ou desqualificar a profissão de jornalista ou os próprios profissionais da imprensa, bem como vazar ou divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas.

Coordenador jurídico do SJSP, o advogado Raphael Maia sustentou que os pronunciamentos públicos de Bolsonaro se deram:

“De forma hostil, desrespeitosa e humilhante, com a utilização de violência verbal, palavras de baixo calão, expressões pejorativas, homofóbicas, xenófobas e misóginas, extrapolam seu direito à liberdade de expressão e importam assédio moral coletivo contra toda a categoria de jornalistas, atentando contra a própria liberdade de imprensa e a democracia, porquanto têm o condão de causar temor nos profissionais da imprensa”.
Condenação em 1ª instância
A primeira decisão, de junho de 2022, foi dada pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo. Para a magistrada, o ex-presidente abusou do direito à liberdade de expressão para ofender jornalistas.

“A análise dos autos demonstra, contudo, que o direito à liberdade de expressão vem sendo utilizado de maneira claramente abusiva pelo réu, de forma absolutamente incompatível com a dignidade do cargo que ocupa, sob alegação de que essa liberdade lhe outorgaria, enquanto instrumento legal e necessário ao livre exercício da liberdade pessoal do Chefe do Poder Executivo Federal, verdadeiro salvo conduto para expressar as suas opiniões, ofensas e agressões”, diz a decisão.

A juíza relembrou diferentes ataques de Bolsonaro aos jornalistas. “Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, diz a decisão.

Tamara Matos também citou declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas.

“Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio.”