1.273 resultados encontrados para conflito de lei - data: 19/07/2025
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2907/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 136 CRUZEIROS DO BRASIL LTDA encontra-se sediada no território "Como mencionamos anteriormente, a estrutura da norma de Direito nacional. Internacional Privado inclui duas partes: o objeto de conexão e o elemento de conexão, conformando as chamadas "regras de conexão", que definem qual a norma aplicável a um conflito de lei no espaço. Portanto, resta patente a com
2907/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 154 Por relevante, saliento que tampouco socorre as reclamadas a alegação no sentido de que por se tratar de contrato de trabalho internacional aplica-se a regra constante do artigo 9º, § 2º da LINDB que considera como local da constituição da obrigação o local em Expressa Paulo Henrique Gonçalves Portela, na Direito que residir o proponente, tendo em vista que
2907/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 172 Conclui-se, pois, que o contrato existente entre as reclamadas MSC ratificada pelo Ministério Público do Trabalho, através do CONATPA CRUZEIROS DO BRASIL LTDA e MSC CRUISES S.A. (integrantes (Coordenadoria Nacional de Trabalho Portuário e Aquaviário) por do mesmo grupo econômico) e o reclamante foi proposto no Brasil meio do TAC firmado com as empresas de cru
2403/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 210 PROCESSO nº 0001045-98.2014.5.07.0011 (RO) JEFFERSON QUESADO RECORRENTE: MSC CRUISES S.A., MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. Desembargador Relator RECORRIDO: CARLOS VICTOR MOURA MESQUITA RELATOR: FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA VOTOS EMENTA Acórdão Processo Nº RO-0001045-98.2014.5.07.0011 Relator FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA RECORRENTE CARLOS VICTOR MOURA MESQUITA A
2403/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 233 PROCESSO nº 0001045-98.2014.5.07.0011 (RO) RECORRENTE: MSC CRUISES S.A., MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA RECORRIDO: CARLOS VICTOR MOURA MESQUITA Relator RELATOR: FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA VOTOS EMENTA Acórdão Processo Nº RO-0001045-98.2014.5.07.0011 Relator FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA RECORRENTE CARLOS VICTOR MOURA MESQUITA ADVOG
2231/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 864 local da prestação dos serviços, a lei brasileira, é aplicável, quando do TST, cujas citações no julgado de origem merecem reprisadas a mais favorável no conjunto de normas em relação a cada matéria, seguir: aos empregados contratados no Brasil. Assim, o recurso extraordinário encontra óbice no enunciado contido no verbete "AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INST
2550/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 1651 mais favorável no conjunto de normas em relação a cada matéria, pelas reclamadas, então contido no TAC assinado em 2005; d) a aos empregados contratados no Brasil. Assim, o recurso aplicação do protetivo do Direito do Trabalho não deixa extraordinário encontra óbice no enunciado contido no verbete desguarnecidos direitos de trabalhadores nacionais, seja em
2312/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 762 mais favorável no conjunto de normas em relação a cada matéria, pelas reclamadas, então contido no TAC assinado em 2005; d) a aos empregados contratados no Brasil. Assim, o recurso aplicação do protetivo do Direito do Trabalho não deixa extraordinário encontra óbice no enunciado contido no verbete desguarnecidos direitos de trabalhadores nacionais, seja em
2550/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 1604 vinculo empregatício de contrato formalizado no exterior, para Trabalho para julgar a demanda, a partir das seguintes premissas: prestação de serviço também em solo estrangeiro. Não a) a ''policitação''/proposta ter sido efetuada em território brasileiro; demonstrada a condição descrita no item I da Súmula 296 do TST. b) tanto a empresa Rosa dos Ventos com
2275/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 328 diverso, necessário o revolvimento de fatos e provas, impossível no As razões de decidir vergastadas estão conforme a jurisprudência recurso extraordinário, a teor do enunciado contido na Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho: do TST. Observe-se que o único aresto colacionado pelo agravante é inespecífico, vez que trata de situação fática distinta da