Processo da Operação Acrônimo contra Fernando Pimentel será julgado pela Justiça Federal no DF

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou o juízo federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal competente para processar e julgar uma ação penal contra o ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel.

A ação decorre da Operação Acrônimo, que investigou supostos delitos cometidos quando Pimentel era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (de janeiro de 2011 a fevereiro de 2014) e, nessa condição, presidiu a Câmara de Comércio Exterior (Camex) da Presidência da República. Os crimes apurados na ação penal estão relacionados à atuação da Camex em processos de interesse da construtora Odebrecht.

O conflito chegou ao STJ depois que o juízo federal da 12ª Vara do Distrito Federal se declarou incompetente para o caso, pois a 32ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte já havia julgado outra ação penal desmembrada da mesma investigação. Para o juízo do DF, haveria conexão entre os crimes tratados nos dois processos. O juízo eleitoral, porém, não aceitou a ação, por entender que não havia crime eleitoral, e suscitou o conflito de competência no STJ.

Segundo o relator do conflito, ministro Sebastião Reis Júnior, a informação da denúncia de que as vantagens indevidas serviriam para financiar campanha política não justifica a reunião dos processos na Justiça Eleitoral.

“Não consta da peça acusatória nenhum elemento que indique que o crime de corrupção já visava, desde o início, o financiamento de campanha eleitoral, sendo que a indicação da destinação, nesse tópico da denúncia, ostenta um caráter nitidamente acessório ou persuasivo da acusação”, afirmou o ministro.

Ausência de elementos
A ação chegou a tramitar na Corte Especial do STJ em razão do foro por prerrogativa de função, já que Pimentel era governador na época da denúncia. O ministro Herman Benjamin, relator da ação na Corte Especial, enviou o caso para a Justiça Federal depois que o foro privilegiado ficou limitado a crimes praticados no exercício da função e em razão dela.

Ao analisar o conflito de competência, Sebastião Reis Júnior afirmou que, como bem observou o juízo eleitoral, não há elementos de conexão capazes de retirar a ação do âmbito da Justiça Federal.

O ministro lembrou que a Corte Especial, na análise de outra ação derivada da Operação Acrônimo, decidiu – em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) – que compete à Justiça Eleitoral analisar a existência ou não de conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais, e a eventual conveniência de reunir os processos.

“Assim, diante da conclusão do juízo suscitante, no sentido da inexistência de conexão, não há falar em possibilidade de reunião dos processos no juízo eleitoral”, declarou o ministro.

Além disso, considerando que a ação por crime eleitoral já foi julgada, o relator entendeu que não caberia discutir a reunião dos processos por força de conexão, como definido pela Súmula 235 do STJ.

Ação Criminosa: Médica Planeja Emboscada para Matar Marido Advogado

O trágico caso do advogado criminalista José Lael de Souza Rodrigues Júnior, morto em uma emboscada em Aracaju, Sergipe, trouxe à tona uma complexa trama de traição, disputa de patrimônio e alegações de premeditação envolvendo a esposa, a cirurgiã plástica Daniele Barreto. Presa na última terça-feira, Daniele é acusada de coordenar o assassinato do marido, marcando um episódio de impacto na mídia e na sociedade sergipana.

O Contexto do Crime

José Lael, de 49 anos, foi vítima de uma emboscada na noite de 18 de outubro de 2024. De acordo com as investigações, ele foi atraído ao local do crime sob o pretexto de comprar açaí, atendendo a um pedido feito por sua esposa. Daniele teria passado a localização exata do advogado para os assassinos. No local, o advogado foi alvejado por diversos tiros enquanto estava dentro do carro, acompanhado de seu filho de 20 anos, que também foi atingido, mas sobreviveu.

Apesar dos esforços do filho para dirigir até o hospital, Lael não resistiu aos ferimentos e faleceu. O crime abalou a comunidade local, chocando amigos, familiares e colegas de profissão do advogado.

Investigação e Prisão dos Suspeitos

Após a morte de Lael, a polícia iniciou uma investigação intensa, revelando indícios de premeditação e possíveis conflitos familiares. A operação policial resultou na prisão de Daniele e de mais cinco suspeitos, incluindo uma amiga da médica, a secretária dela, um motoboy e um intermediário que teria contratado o atirador. As investigações apontam que a execução do crime foi minuciosamente planejada, com cada um dos envolvidos desempenhando um papel específico.

Segundo a delegada responsável pelo caso, Juliana Alcoforado, o assassinato estaria relacionado a uma série de conflitos no casamento, incluindo um pedido de divórcio rejeitado e uma disputa patrimonial complexa. Informações indicam que o casal possuía cerca de R$ 10 milhões em bens, depositados na conta do filho mais novo, o que dificultava a divisão do patrimônio sem um acordo mútuo.

Motivações e Conflitos

Os relatos apontam que a relação entre Lael e Daniele estava estremecida há algum tempo. A delegada Alcoforado revelou que Daniele mantinha um relacionamento extraconjugal com uma amiga próxima, também presa na operação. Além disso, os conflitos pela divisão de bens e a negativa de Lael em oficializar o divórcio teriam acirrado as tensões entre o casal.

O casamento de mais de 10 anos entre Lael e Daniele estava cercado por divergências e discussões, especialmente em relação ao patrimônio acumulado ao longo dos anos. Lael teria resistido ao processo de separação, o que, de acordo com os investigadores, pode ter motivado Daniele a tomar medidas extremas.

Comoção e Repercussão

A notícia da prisão de Daniele e dos demais envolvidos repercutiu fortemente nas redes sociais e nos veículos de comunicação. Amigos, familiares e colegas de José Lael expressaram pesar e indignação pela brutalidade do crime. A comunidade jurídica de Aracaju se manifestou em solidariedade à família do advogado, destacando a perda de um profissional respeitado e dedicado.

A comoção social e a gravidade do caso aumentaram o clamor por justiça, com muitas pessoas acompanhando de perto os desdobramentos das investigações. Com as prisões já efetuadas, as autoridades seguem em busca de mais provas para sustentar as acusações e garantir que todos os responsáveis respondam judicialmente pelo assassinato.

O Processo Judicial e Expectativas

Agora, com Daniele Barreto e os demais suspeitos sob custódia, o processo judicial promete atrair grande atenção. A acusação deverá apresentar provas contundentes que conectem cada um dos envolvidos ao planejamento e execução do crime. O advogado de defesa da médica afirmou que ela é inocente, mas os elementos coletados até o momento reforçam a tese de um crime premeditado.

As etapas futuras do processo serão decisivas para esclarecer todos os detalhes da ação criminosa e confirmar o papel de cada suspeito. A população aguarda, com expectativa, o desfecho do caso e o julgamento dos envolvidos.

O caso de José Lael de Souza Rodrigues Júnior expõe as complexas dinâmicas de relações conturbadas e o impacto devastador que uma disputa familiar pode causar. A trágica perda do advogado serve como um lembrete sobre a necessidade de abordagens pacíficas na resolução de conflitos e a importância de ações de justiça rápida e imparcial em casos de violência planejada. A sociedade aguarda que o tribunal possa oferecer a resposta necessária para os familiares e colegas que hoje lamentam a perda de José Lael.

‘Se ele fosse um humorista, eu até entenderia’, diz arquiteto que ganhou de Luciano Hang em ação na Justiça do RS

Empresário afirma que vai recorrer da decisão, mas deve cumprir  pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto. Tribunal condena o dono da Havan por difamação e injúria contra Humberto Tadeu Hickel.

O proprietário da Havan, Luciano Hang, foi considerado culpado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) por ter se referido ao arquiteto Humberto Tadeu Hickel como “esquerdopata” e ter sugerido que o homem “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais. A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal condenou o empresário por difamação e injúria contra Hickel.

“Nesse caso, não houve um contraponto técnico ou urbanístico, apenas esse vídeo do Luciano Hang com a minha foto, expondo aos seguidores dele que eu seria um engodo, uma piada, que eu teria interesses escusos, que eu me embriagaria pela manhã em vez de tomar café, e fez declarações de que eu deveria ir para outro lugar, que eu não pertenceria à cidade onde resido… No fim, chegou a fazer um trocadilho que todos entenderam envolvendo até minha mãe. Se ele fosse um humorista, eu até entenderia, mas é um empresário defendendo o interesse econômico dele em uma questão de interesse público, o patrimônio urbanístico da cidade”, comenta o arquiteto.

A sentença determina que Luciano Hang cumpra uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

Em resposta, Hang afirmou que irá recorrer da decisão (confira a nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário em nota.
O caso teve origem em uma discussão relacionada à instalação de uma estátua da liberdade, que é uma das marcas da rede de lojas, próximo a uma filial da Havan em Canela, na Região da Serra gaúcha, onde Hickel liderou uma campanha contrária ao projeto.

Os advogados de Humberto Tadeu Hickel destacaram que a decisão “restabeleceu sua honra e seu sentimento de justiça”, e enfatizaram que o caso envia uma mensagem clara contra discursos de ódio, cada vez mais presentes na sociedade contemporânea (leia na íntegra abaixo).

Para Marcelo Mosmann, um dos advogados do arquiteto, este é um “caso complexo”.

“Envolveu uma estratégia sofisticada de posicionamento em redes sociais para, através de difamação e preconceito político, coibir manifestações legitimas visando promover interesses econômico de uma empresa”, diz.
O g1 entrou em contato com a Havan para um posicionamento sobre a afirmação do advogado, mas não obteve retorno até a conclusão dessa matéria.

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota da Havan
“Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de ‘esquerdopata’.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. ‘O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão’, pontua”.

Nota dos advogados do arquiteto
“O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Luciano Hang é condenado à prisão pela Justiça do RS por chamar arquiteto de ‘esquerdopata’

‘Tive que mudar meus hábitos e deixar de andar com meus netos pelas ruas’, diz Humberto Tadeu Hickel, que ganhou a ação. Dono da Havan vai recorrer da decisão. TJRS decidiu pena pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto.

A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) emitiu uma sentença condenando o empresário Luciano Hang por difamação e injúria contra o arquiteto Humberto Tadeu Hickel.

Hang foi considerado culpado por ter chamado Hickel de “esquerdopata” e sugerido que ele “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais, após o arquiteto liderar uma campanha contra a instalação de uma estátua da liberdade próxima a uma nova filial da Havan em Canela, na serra gaúcha.

“Depois do vídeo recebi centenas de xingamentos de pessoas que inundaram minhas redes sociais para me ofender, e inclusive ameaças, o que me deixou muito nervoso, tive que ficar de cama porque faço acompanhamento com cardiologista e afetou minha saúde. Além disso tive que mudar meus hábitos e deixar de andar com meus netos pelas ruas de Canela, como costumava fazer, o que me entristeceu muito”, conta o arquiteto.

O TJRS decidiu que o proprietário da Havan deve cumprir uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

A decisão foi tomada durante uma sessão realizada na terça-feira (23), presidida pelo Desembargador Luciano Andre Losekann, tendo como relator o Desembargador Marcelo Machado Bertoluci.

Em resposta à decisão, Luciano Hang expressou sua insatisfação e afirmou que vai recorrer (leia nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário.
Os advogados do arquiteto consideram que foi “restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: ‘não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente'” (leia abaixo nota na íntegra).

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota dos advogados do arquiteto
O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Marcelo Mosmann, OAB/RS 72790 – OAB/SC 62773-A

José Henrique Salim Schmidt, OAB/RS 43.698

Nota da Havan
Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de “esquerdopata”.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. “O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão”, pontua.

Foragido em MG: Sequestrador de Ônibus no Rio Cumpriria 16 Anos por Homicídio

Paulo Sérgio de Lima, autor de um crime ocorrido em Goianá, na Zona da Mata, em 2015, foi preso inicialmente, mas liberado após quase dois anos de detenção devido a um habeas corpus, uma vez que ultrapassou o período de 730 dias sem julgamento.

O mesmo indivíduo, condenado a 16 anos de prisão em regime fechado por roubo e homicídio com facão em Goianá, estava foragido da Justiça de Minas Gerais desde o ano anterior ao episódio em que sequestrou um ônibus e manteve 16 pessoas como reféns por cerca de três horas na Rodoviária do Rio de Janeiro.

O crime de 2015, detalhado em registros obtidos pelo G1, envolveu o assassinato de Adriano Eduardo Sarmento, encontrado sem vida em sua residência, onde Paulo Sérgio foi preso e posteriormente confessou o crime, alegando legítima defesa. No entanto, não compareceu ao julgamento em setembro do ano anterior, tornando-se um foragido desde então.

Além desse delito, em 2019, Paulo Sérgio foi detido por assaltar passageiros de um ônibus no Rio de Janeiro, sendo sentenciado a oito anos de prisão em regime fechado. Posteriormente, progrediu para o regime semiaberto e, em 2022, foi concedida prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, porém, após violações, houve solicitação para seu retorno ao regime semiaberto.

Recentemente, após se envolver em conflitos na cidade do Rio de Janeiro, Paulo Sérgio fugiu para Juiz de Fora, em Minas Gerais, onde foi reconhecido por testemunhas como autor de roubos na região da Rocinha. Após se entregar às autoridades, ele foi detido e encaminhado ao sistema prisional do Rio de Janeiro.

PM que matou esposa a tiros já foi acusado pela ex por agressão, ameaça e estupro

Ex-mulher conseguiu medida protetiva, que proibiu o soldado de se aproximar a menos de 100 metros dela. Thiago Lima foi acusado de usar droga em 2022 e cometer crimes contra mãe de seu filho. Soldado está preso por matar atual esposa, Erika Ferreira, esta semana. Feminicídio foi gravado.

O policial militar Thiago Cesar de Lima, preso neste final de semana em São Paulo por aparecer em vídeo (veja acima) agredindo e matando a tiros a atual esposa, Erika Satelis Ferreira, já foi acusado pela ex-mulher por agressão, ameaça e estupro. A vítima é mãe do filho dele e os crimes teriam ocorrido no ano passado, em Franco da Rocha, na região metropolitana.

Em 18 de agosto de 2022, a ex registrou boletim de ocorrência contra Thiago na delegacia da cidade por lesão corporal, ameaça e estupro, no contexto da violência doméstica. Ela ainda pediu medida protetiva à Polícia Civil contra o ex-marido baseada na Lei Maria da Penha. A Justiça concedeu o benefício para a mulher, proibindo o soldado da Polícia Militar (PM) de se aproximar a menos de 100 metros dela e de sua família.

O relacionamento conturbado de oito anos culminou em violência física e sexual, com a ex-mulher relatando episódios de agressões, ameaças e estupro, inclusive sob o efeito de cocaína, segundo o depoimento da ex à polícia. O inquérito policial desse caso foi arquivado em novembro do ano passado, e a Justiça confirmou o arquivamento em março de 2023.

Até a última atualização desta reportagem o g1 não conseguiu localizar a ex-mulher de Thiago e nem a defesa do soldado para comentarem o assunto e informarem os motivos da extinção do caso.

Em seu depoimento na delegacia de Franco da Rocha, ela disse que, enquanto estavam casados, “houve diversos conflitos, os quais desencadeavam-se em ameaças, lesões corporais e estupros constantes”.

O passado conflituoso de Thiago com a ex-mulher também está no inquérito policial que investiga o soldado pelo assassinato da atual esposa. Erika foi morta na madrugada do último domingo (3) em Perus, na Zona Norte de São Paulo. O caso foi registrado na 4ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), na Zona Norte. Ele acabou indiciado por feminicídio, o homicídio que envolve “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

A vítima tinha 33 anos, trabalhava como representante comercial e deixou duas filhas, frutos de um relacionamento anterior, segundo policiais ouvidos pela reportagem. Thiago e Erika se conheciam havia dois anos, mas estavam casados há seis meses. O homem tem 36.

Uma câmera de segurança de um imóvel na Rua Bananalzinho gravou o momento em que o soldado da PM, que estava de folga e sem uniforme, dá pelo menos cinco socos no rosto de Erika e depois atira duas vezes no peito dela, que cai no chão.

O casal havia discutido momentos antes dentro de um carro, que era dirigido pela vítima. Após o crime, Thiago entra no veículo e acelera, mas desiste de fugir quando é observado por moradores. Ele arrasta a vítima até o veículo e a leva para o Pronto-Socorro de Taipas, onde a morte dela foi confirmada pelo hospital.

Segundo o boletim de ocorrência do caso, ele confessou ter atirado na esposa, mas alegou que ela havia tentado pegar sua arma e por isso disparou. Mas não é isso o que as imagens mostram.

A pistola de Thiago, uma Glock calibre .40 da Polícia Militar, foi apreendida para perícia. Segundo a delegada titular da 4ª DDM, Marina Cerqueira, o indiciado ficou em silêncio durante a maior parte do interrogatório. Ele disse que não tinha condições de falar sobre o crime.

A Corregedoria da PM foi acionada para apurar a conduta do soldado. Atualmente ele está preso no Presídio Militar Romão Gomes, na Zona Norte. A Justiça converteu a prisão em flagrante dele em preventiva, para que fique preso por tempo indeterminado até que seja julgado pelo crime.

Em 30 de outubro de 2023, cerca de um mês antes de ser morta a tiros pelo marido, Erika registrou um boletim de ocorrência na 4ª DDM por ameaça, e acusou o policial de apontar a arma para a cabeça dela.

Segundo ela relatou à época, Thiago havia discutido por ciúmes após o casal sair de uma casa noturna em São Paulo. Chegando à residência deles, os dois continuaram a discutir. Erika contou que ele ameaçou matá-la quando pegou a arma, apontou para sua cabeça e disse que ela não veria as filhas crescerem.

Em seguida, Erika chamou a Polícia Militar, que levou ela e o marido até a Delegacia de Defesa da Mulher. Lá, Thiago confirmou a discussão, mas negou ter apontado a arma e ameaçado atirar na esposa.

Como o caso envolvia violência doméstica, ela foi orientada pela Polícia Civil a pedir medida protetiva contra o soldado, mas não quis. Também não o representou criminalmente para que ele fosse investigado pelo crime.

O velório e o enterro de Erika aconteceram na segunda-feira (4), no Cemitério Valle das Colinas, em Franco da Rocha, região metropolitana de São Paulo.

Mãe cearense denuncia companhia aérea após ser retirada de voo com filha que não tem braços e pernas

A pequena Maria Vitória, de oito anos, sofre de escoliose e não possui os membros inferiores e superiores. As duas voltavam de São Paulo, onde a menina tratava a saúde, e foram impedidas de seguir viagem.

A cearense Naíde Sales denuncia uma companhia aérea após ter passado por um momento que julga ‘humilhante’ na sexta-feira (6) com a filha de oito anos que sofre de escoliose e não possui as pernas e os braços desde que nasceu.

A pequena Maria Vitória embarcou em um aeroporto de São Paulo com a mãe após viagem para tratamento de saúde no estado. As duas, que são naturais da cidade de Reriutaba, interior do Ceará, voltavam para casa quando tudo aconteceu.

‘Fizemos o check-in, passamos pelo Raio-X. Ela não foi na cadeira de rodas, foi sempre nos braços. A gente entrou no avião, as aeromoças bem legais, acomodaram a gente, tudo normal. Depois, duas moças chegaram pedindo para a gente descer do avião’, explicou Naíde ao g1.

As duas funcionárias explicaram à mãe que a criança não poderia voar no colo da mãe. Já que Vitória não consegue sentar, as três deveriam desembarcar. A avó da menina também estava no voo.

Em nota, a GOL disse que elas não puderam embarcar por questões de segurança.

‘Infelizmente não foi possível que a criança usasse o cinto de maneira que sua Segurança durante todo o voo estivesse garantida. Conforme o que rege o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) em seu artigo 121, também não é permitido que crianças com dois anos completos ou mais viajem no colo de um adulto. Durante um voo, numa ocorrência de turbulência mais severa ou numa desaceleração, por exemplo, o uso do cinto de segurança é a forma mais eficaz para se evitar graves acidentes a bordo”, disse a companhia.
A família só conseguiu voltar ao Ceará porque outra companhia aérea cedeu o assento. Vitória voltou nos braços da mãe.

A gente nunca tinha passado por isso. O que passou na cabeça foi a gente ser humilhado’, disse Naíde.
Danos morais

O advogado João Mota, que está acompanhando o caso, disse que vai ingressar na justiça com uma ação de danos morais.

“O que nós esperamos é que a justiça dê uma multa pedagógica para a Gol. Fica a grande pergunta: a empresa aérea que levou ela de Fortaleza para São Paulo desrespeitou essa norma de segurança? O Direito diz que quando existe o conflito entre dois direitos, você vai optar pelo que causar menor dano à pessoa. Existe a questão da segurança e do respeito à dignidade da pessoa humana. Naquele momento, respeitar a dignidade estava acima”, disse João.

Veja a nota da companhia na íntegra:
“A GOL informa que na sexta-feira (06/10), durante procedimento de embarque do voo G3 1576, entre Congonhas (CGH) e Fortaleza (FOR), uma criança de 8 anos, com necessidade de atendimento especial, e sua mãe não puderam seguir viagem, pois, infelizmente, não foi possível que a criança usasse o cinto de maneira que sua Segurança durante todo o voo estivesse garantida.

Conforme o que rege o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) em seu artigo 121, também não é permitido que crianças com dois anos completos ou mais viajem no colo de um adulto. Durante um voo, numa ocorrência de turbulência mais severa ou numa desaceleração, por exemplo, o uso do cinto de segurança é a forma mais eficaz para se evitar graves acidentes a bordo.

A Companhia lamenta o inconveniente e reforça que as suas equipes de aeroportos e tripulação não mediram esforços para atender às necessidades das Clientes e tomaram as decisões sobre os procedimentos com base no nosso valor número 1: a segurança”

Ministério Público diz que Anna Jatobá tem ‘comportamento impulsivo e agressivo’ e quer que ela volte a cumprir pena na prisão

Anna Carolina Jatobá, que foi condenada pela morte da enteada Isabella Nardoni, foi beneficiada em junho com o regime aberto e vive atualmente na casa do sogro em São Paulo. MP tenta reverter decisão na Justiça.

O Ministério Público(MP) alega que Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabella Nardoni, tem “comportamento impulsivo e agressivo” e pediu à Justiça que ela volte a cumprir pena na prisão em regime semiaberto.

A manifestação do MP foi feito em recurso contra decisão que concedeu o regime aberto à Jatobá em junho, quando ela deixou a penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1, em Tremembé, e passou a viver em um apartamento ao sogro na capital paulista.

No recurso do MP que pede o retorno de Jatobá ao regime semiaberto, o promotor Thiago Tavares Simoni Aily cita um “comportamento impulsivo e agressivo” por parte dela.

“Tratando-se de delito grave, como no caso, demonstrada maior periculosidade da executada, além da ausência de arrependimento e de comportamento impulsivo e agressividade, reclama-se maior rigor judicial no critério a ser considerado como subjetivo para o mérito à promoção prisional, uma vez que toda prudência é necessária para colocar-se uma pessoa periculosa de volta ao convívio social”, argumenta o MP.
Segundo o promotor, avaliações e exames “apontam para uma personalidade imatura, acompanhada por conflitos de natureza afetiva e descontrole dos impulsos, que provocam oscilações do humor”.

O documento enviado à Justiça diz que personalidade agressiva e mudanças intempestivas de humor de Jatobá podem dar origem a “atos de agressividade” e “reações impulsivas”. E que a presa “não demonstra ser capaz de se comportar dentro dos padrões sociais”, cita ainda.

Além disso, a promotoria afirma que, para progressão ao regime aberto, não basta um bom comportamento carcerário, como foi apontado pelo diretor da unidade prisional.

O recurso do Ministério Público ainda não foi julgado. A manifestação final por parte do MP foi feita na última semana, antes do julgamento pela 4ª Câmara de Direito Criminal.

Progressão ao regime aberto
Anna Carolina Jatobá, presa desde 2008 pela morte da enteada Isabella Nardoni, foi solta no dia 20 de junho deste ano, após a Justiça conceder progressão para o regime aberto. Ela cumpria pena há 15 anos e estava em um presídio em Tremembé, no interior de São Paulo.

Jatobá progrediu ao regime semiaberto em 2017 e, desde então, era beneficiada com as saidinhas temporárias. As atividades fora do presídio, no entanto, eram discretas e raramente ela era vista nas ruas.

No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça – entenda aqui como funciona.

Crime
Anna Carolina e Alexandre Nardoni foram condenados pelo assassinato de Isabella Nardoni em março de 2010, mas estavam presos desde 2008. O caso aconteceu na noite do dia 29 de março de 2008, quando a menina de apenas cinco anos foi jogada pelo pai e pela madrasta da janela de um apartamento na capital.

Isabella caiu do sexto andar do apartamento onde morava o casal Nardoni, no Edifício London. Para a investigação, porém, não foi uma queda acidental, mas sim um homicídio. A menina foi agredida e, achando que estava morta, foi arremessada.

O pai foi condenado a mais de 30 anos de cadeia e a madrasta a 26 anos de prisão, cumprindo pena na Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina de Tremembé (SP).

Jatobá trabalhou como costureira na penitenciária no interior de São Paulo e conseguiu reduzir a pena. Em 2017, ela progrediu ao regime semiaberto e, desde então, era beneficiada com as saidinhas temporárias.

À época, quando foi submetida a testes para progressão do regime, Jatobá afirmou ser inocente e disse desejar que a verdade sobre o caso apareça.

Disse também planejar após ter a liberdade definitiva buscar apoio dos familiares, manter o relacionamento com o marido Alexandre Nardoni, fazer um curso de moda e abrir um ateliê de costura.

Das doações milionárias do patrimônio à suspeita de caixa 2: saiba por que o coach Pablo Marçal é alvo da PF e da Justiça Eleitoral

Decisão que autorizou mandado de busca e apreensão na residência e em empresas ligadas a Marçal elenca uma série de pontos que justificam a medida e dá indícios de que o empresário teria cometido crimes eleitorais.

A Polícia Federal em São Paulo realizou, nesta quarta-feira (5), uma operação que apura crimes de falsidade ideológica eleitoral, apropriação indébita eleitoral e lavagem de dinheiro ocorridas durante as eleições de 2022.

Um dos alvos é o coach Pablo Marçal, que foi pré-candidato do PROS à Presidência da República e, após conflitos internos na legenda, mudou o registro da candidatura para deputado federal.

O empresário teve um aparelho celular e um notebook apreendidos.

A decisão da Justiça Eleitoral que autorizou mandado de busca e apreensão na residência e em empresas ligadas a Marçal e tem como base uma representação da PF elenca uma série de pontos que justificam a medida e dá indícios de que o empresário teria cometido crimes eleitorais.

Em nota, a defesa de Marçal disse que “em nenhuma das campanhas foram utilizados recursos de origem partidária, sendo todas as despesas de campanha pagas através de recursos próprios ou de doações de terceiros” e que os movimentos adotados durante a campanha não infringem “qualquer norma legal, uma vez que foram utilizados os instrumentos jurídicos aceitáveis pela justiça eleitoral”. (leia íntegra abaixo)

Prestação de contas suspeita
O principal fato apontado pela Justiça em relação à campanha presidencial de Marçal foi o montante empregado por ele mesmo durante a corrida eleitoral, além de outras observações:

Marçal declarou R$ 1.491.349,66 de campanha e financiou sozinho mais de R$ 968 mil, ou seja, quase 65% do total;
O segundo maior doador foi seu sócio, Marcos Paulo de Oliveira, com 459 mil (quase 31%);
Sua própria campanha presidencial fez uma doação de R$ 387 mil para a sua campanha de deputado federal;
Despesa de R$ 288 mil pagos a uma de suas empresas;
E R$ 112 mil pagos à empresa do sócio Marcos Paulo.
Campanha para deputado com prestação de contas suspeita
Pablo Marçal arrecadou receitas totais de R$ 1.439.255,58 para a campanha;
Sendo que o maior doador foi seu sócio, Marcos Oliveira (R$ 441 mil);
Em segundo lugar, sua própria campanha presidencial, com R$ 407 mil;
Depois, ele mesmo, com R$ 317 mil;
Por fim, também no topo da lista, sua esposa, Ana Carolina, com R$ 164 mil doados;
Ou seja, o próprio Marçal e pessoa próximas a ele contribuíram com mais de 92% do valor total arrecadado na campanha.

Outros apontamentos
A Justiça ressaltou que, na prestação de contas para deputado federal, o valor de R$ 407.056,18 — que consta como doação da campanha presidencial à sua campanha de deputado federal, ou seja, uma receita, também consta no campo das despesas.

“Quando comparados, os registros de doação da campanha presidencial e os registros de receita da campanha a Deputado Federal de fato não coincidem”, destacou a decisão.
Seu administrador financeiro de campanha, Silas Carvalho, teria recebido quase R$ 80 mil, mas, nas prestações de contas eleitorais, teria arrecadado R$ 5.150 na campanha presidencial e R$ 3.300 na de deputado. “Observa-se que o montante efetivamente declarado é bem menor ao valor detectado no Relatório de Inteligência Financeira do COAF”, diz o texto.

“Essa divergência […] são indícios de que pode ter havido o pagamento de despesas de campanha não contabilizadas nas prestações de contas eleitorais, o que configuraria, em tese, o crime do art. 350 do Código Eleitoral [falsidade ideológica eleitoral/caixa 2]”, mostra o documento.
Já o advogado Tassio Botelho teria recebido direta e indiretamente cerca de R$ 223 mil do coach durante e após a campanha, mas “a PF pontua que não consta qualquer pagamento a ele nas prestações de contas eleitorais, o que poderia indicar pagamento de despesas de campanha não contabilizadas na prestação de contas eleitorais o que, em tese, também configuraria o crime do art. 350”.

O que diz a defesa de Pablo Marçal
“No dia de hoje foram cumpridos alguns mandados de busca e apreensão no endereço residencial do Sr Pablo Marçal, e também em três de suas empresas.

Foram cumpridos diligências ainda na residência de um sócio e também na minha residência por ser seu advogado.

Trata-se de uma investigação judicial eleitoral conduzida pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que visa apurar movimentações financeiras ocorridas na época de campanha para Presidente da República e Deputado Federal.

Cumpre esclarece que em nenhuma das campanhas foram utilizados recursos de origem partidária, sendo todas as despesas de campanha pagas através de recursos próprios ou de doações de terceiros.

O cerne da investigação gira sobre o fato de Pablo ter sido o maior doador de sua campanha, e ter locado veículos e aeronaves de empresas da qual faz parte do quadro societário, movimento esse que não infringe qualquer norma legal, uma vez que foram utilizados os instrumentos jurídicos aceitáveis pela justiça eleitoral.

As diligências foram conduzidas de maneira profissional pelos agentes envolvidos na operação, que recolheram apenas computadores e celulares dos investigados.

Reiteramos que nenhum ilícito foi praticado e nenhum centavo de dinheiro público foi utilizado nas campanhas eleitorais, sendo todas as prestações de contas apresentadas aos tribunais eleitorais competente para julgamento.

Conforme noticiado, a prestação de contas para o cargo de deputado federal foi indeferida com base em pontos controversos, onde já foram impetrados os instrumentos jurídicos necessários, para que a decisão seja revista, e a prestação de contas seja deferida.

Toda cooperação necessária para o esclarecimento dos fatos estão e continuaram sendo prestadas, para pôr fim à esse equívoco o mais rápido possível”.

Operação da PF em SP

Nas redes sociais, Marçal alegou sofrer perseguição política e disse que a Polícia Federal fez buscas em sua casa e os agentes “não acharam nenhuma irregularidade”.

“Não fui acordado pela PF hoje, porque às 03:45 eu já estava acordado colocando pressão no sol. Fizeram busca e apreensão na minha casa com este documento e não acharam nenhuma irregularidade. Fizeram buscas em 7 endereços (3 empresas, 2 sócios, 1 advogado e levaram apenas celular e notebook, como de praxe)”, disse em publicação.

Segundo as investigações, ele e o sócio realizaram doações milionárias às campanhas, sendo que boa parte desses valores foi remetida posteriormente às empresas das quais são donos.

Ainda de acordo com a PF, foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados e nas sedes das empresas supostamente envolvidas.

Histórico
Marçal se lançou candidato à presidência da República pelo PROS (Partido Republicano da Ordem Social), no ano passado. Na ocasião, ele declarou ter um patrimônio de quase R$ 17 milhões à Justiça Eleitoral.

Quando se filiou à legenda, Marçal sinalizava a intenção de disputar uma vaga na Câmara dos Deputados, mas o partido oficializou o nome dele ao Palácio do Planalto em maio, durante um evento na Arena Barueri.

A candidatura, porém, foi retirada pelo partido em agosto, contra a vontade dele. Depois de tentativas de derrubar a decisão da sigla, Marçal decidiu apoiar o então candidato Jair Bolsonaro, do PP.

Quem é Pablo Marçal
Em janeiro de 2022, Marçal havia ganhado destaque na mídia após colocar 32 pessoas em risco durante uma expedição motivacional ao Pico dos Marins, na cidade de Piquete, no interior de São Paulo.

As 32 pessoas foram resgatadas pelos Bombeiros após uma tempestade que deixou o grupo preso no topo da montanha.

Na época, os bombeiros que participaram do resgate criticaram a ação do coach. Eles afirmaram que Marçal “foi totalmente irresponsável” e “colocou as pessoas em risco de morte” durante a condução do grupo.

A subida do Marins, segundo os bombeiros, é recomendada apenas nos períodos de estiagem (meses de abril a agosto), com guia e equipamentos de segurança.

Nas redes sociais, Marçal minimizou as críticas e afirmou que “quem não quer correr risco fica em casa vendo stories”.

Ex-presidente da UDR vai a júri popular.

O ruralista Marcos Prochet e o pistoleiro Augusto Barbosa da Costa serão julgados na próxima segunda-feira (4), às 9h, no Tribunal do Júri de Curitiba

Está marcado para a próxima segunda-feira (4) o júri popular que julgará o ex-presidente da União Democrática Ruralista (UDR), Marcos Prochet, acusado de matar o camponês Sebastião Camargo, de 65 anos, em 1998. O julgamento será às 9h no Tribunal do Júri de Curitiba (PR).

O trabalhador sem terra foi morto durante um despejo ilegal na cidade de Marilena, no Noroeste do Paraná, que envolveu cerca de 30 pistoleiros, entre eles Augusto Barbosa da Costa, integrante da milícia organizada pela UDR, que também vai a júri na próxima semana. Além do assassinato de Camargo, 17 pessoas, inclusive crianças, foram feridas durante a ação truculenta.

O latifúndio onde Camargo foi morto já havia sido declarado improdutivo pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Nesta condição, o então proprietário da fazenda Boa Sorte, Teissin Tina, estava negociando com o Incra a desapropriação da terra, que foi destinada à reforma agrária. Em 2001, o proprietário recebeu R$ 1,3 milhão pela desapropriação da área. O local onde houve o assassinato hoje é um assentamento de reforma agrária.

Em novembro de 2012, dois outros envolvidos no assassinato de Sebastião Camargo foram condenados: Teissin Tina, ex-proprietário da fazenda onde o agricultor foi assassinado, recebeu condenação a seis anos de prisão por homicídio simples; e Osnir Sanches, condenado a 13 anos de prisão por homicídio qualificado e constituição ilegal de empresa de segurança privada, utilizada para recrutar jagunços que executavam despejos ilegais e assassinavam trabalhadores rurais.

Demora injustificada da justiça

A demora nas investigações resultou na prescrição de vários dos crimes cometidos na desocupação forçada, além disso, outros delitos foram injustificadamente descartados à época pelo Ministério Público. Apesar de a lei brasileira estabelecer o prazo de um mês para a realização da investigação policial, neste caso a investigação demorou 25 meses, em que pese o fato de três dos delitos investigados terem prescrito 24 meses depois de ocorridos os fatos.

A primeira sentença foi dada em 2007, nove anos depois do assassinato, quando houve a decisão de enviar para Júri Popular os quatro réus: Marcos Prochet, Teissin Tina, Osnir Sanches e Augusto Barbosa. Desses acusados, apenas Prochet apresentou recurso contra a decisão. O recurso apresentado por Prochet foi extraviado por duas vezes, quanto tramitava no Tribunal, fato que atrasou em pelo menos três anos o julgamento. Quando o julgamento pelo tribunal do júri foi finalmente marcado, a defesa de Prochet utilizou uma manobra protelatória mudando de advogado um dia antes do julgamento, forçando o adiamento do ato.

As violações ocorridas do direito à vida, às garantias judiciais e à proteção judicial que marcaram o assassinato do trabalhador sem terra Sebastião Camargo levaram a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), organismo ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), a responsabilizar o Estado Brasileiro pelo crime, em 2011, 13 anos após o assassinato. Acesse aqui o conteúdo da decisão da CIDH.

Milícias, despejos ilegais e assassinatos

Sebastião Camargo foi morto em um período de grande repressão contra integrantes do MST no Paraná. Segundo dados constantes do processo, entre o fim da década de 90 e início dos anos 2000, a UDR, entidade representativa dos latifundiários, organizou uma milícia armada que fez diversos despejos forçados ilegais e cometeu crimes de homicídio contra integrantes do MST. Investigações feitas pela polícia apontam que essas milícias realizavam contrabando internacional de armas, tinha ramificações na Polícia Militar e atuava de forma a impedir investigações dos crimes cometidos, pois contava com a anuência de parlamentares brasileiros.

No capítulo sobre as milícias privadas no Paraná, o ex-coronel Copetti Neves também ocupa lugar de destaque. Neves comandou o Grupo Águia, tropa de elite da PM, entre outras ações, realizou despejos violentos contra o MST, utilizando como estratégia os despejos de madrugada, separando as crianças dos pais, com prisões arbitrárias e torturas contra militantes do movimento. Mesmo tendo sido condenado em 2010 a 18 anos de reclusão por crimes como tráfico de drogas e tráfico de armas, o ex-coronel aguarda em liberdade o julgamento de recurso apresentado no Tribunal Regional Federal. Quando Neves foi preso durante a operação Março Branco da Polícia Federal Marcos Prochet e outros ruralistas ligados à UDR foram visitá-lo na cadeia, fato que indica a estreita relação entre os ruralistas e Neves.

Jaime Lerner governava o estado durante os anos mais agressivos dessa repressão: entre 1994 e 2002, foram assassinados 16 camponeses, além de 516 prisões arbitrária, 31 tentativas de homicídio, 49 ameaças de morte, 7 casos de tortura, 134 despejos e 325 pessoas vítimas de lesões corporais por consequência de conflitos de terra, segundo dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT).

O caso do trabalhador Sebastião Camargo é o quarto dos 16 assassinatos que vai a Júri no Paraná, apesar da maior parte ter ocorrido há mais de 10 anos. Além da condenação, em novembro de 2012, de dois envolvidos na morte de Camargo, a outra condenação por crime de conflito agrário ocorreu em julho do ano passado, quando Jair Firmino Borracha foi sentenciado pelo Tribunal do Júri a 15 anos de prisão pelo assassinato do sem-terra Eduardo Anghinoni, em 1999, no município de Querência do Norte (PR). Os outros crimes seguem impunes.

A condenação de Borracha também foi a primeira relacionada a milícias armadas no Paraná. Marcos Prochet esteve presente no julgamento, ao lado da família de Borracha. Participou, também, do julgamento do pistoleiro que assassinou Sebastião da Maia, em outubro de 2006, na Comarca de Loanda.

A ação de milícias armadas aparece como uma constante nas investigações dos despejos violentos e assassinatos por conflitos de terra no estado. Valmir Motta de Oliveira, conhecido como Keno, foi morto por pistoleiros em 2007 quando o MST ocupou a área da empresa Syngenta, em Santa Tereza do Oeste, para denunciar a transnacional pela realização de testes ilegais com transgênicos nas proximidades do Parque Nacional do Iguaçu. No Boletim de Ocorrência feito pela Polícia Militar, os pistoleiros informaram que foram contratados pelo Movimento de Produtores Rurais e a Sociedade Rural de Cascavel.

Ações trabalhistas movidas por “seguranças” contra a UDR reforçam o volume de provas sobre a formação de milícias armada. No Paraná, a UDR já respondeu a oito ações perante a Justiça do Trabalho movidas por pistoleiros, reivindicando pagamentos por serviços de “proteção” a membros da entidade. As reclamações trabalhistas foram extintas por “ilicitude do objeto” do contrato de “trabalho”, já que pistolagem é crime, mas nunca houve investigação criminal detalhada sobre a organização dessas milícias no Paraná.