10.001 resultados encontrados para conforme consta dos - data: 13/08/2025
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0005353-33.2007.403.6183 (2007.61.83.005353-7) - JOSE CARLOS DE ARAUJO(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE CARLOS DE ARAUJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente satisfeita.Ante o exposto, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução.Decorrido o prazo para eventuais rec
Vistos etc.Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente satisfeita.Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução.Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais.P.R.I. 0001816-92.2008.403.6183 (2008.61.83.001816-5) - JOAO ALEXANDRE DUARTE(SP183583 - MARCIO ANTONIO DA PAZ) X INSTITUTO
0005353-33.2007.403.6183 (2007.61.83.005353-7) - JOSE CARLOS DE ARAUJO(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE CARLOS DE ARAUJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente satisfeita.Ante o exposto, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução.Decorrido o prazo para eventuais rec
0012513-70.2011.403.6183 - YOSHI YASUMURA(SP207759 - VALDECIR CARDOSO DE ASSIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente satisfeita.Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução.Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais.P.R.I.
Vistos etc.Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente satisfeita.Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução.Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais.P.R.I. 0006983-27.2007.403.6183 (2007.61.83.006983-1) - JOAQUIM LIMA BARBOSA(SP092639 - IZILDA APARECIDA DE LIMA E SP069851
0002624-68.2006.403.6183 (2006.61.83.002624-4) - ISAC CAETANO(SP087670 - DEUSDETE PEREIRA CARVALHO JUNIOR E SP073615 - CARMINDO ROSA DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente satisfeita.Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução.Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os pre
Vistos etc.Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente satisfeita.Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução.Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais.P.R.I. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0041916-84.2012.403.6301 - MARIA EDJANE VELOZO DA CRUZ(SP229593 - R
0002624-68.2006.403.6183 (2006.61.83.002624-4) - ISAC CAETANO(SP087670 - DEUSDETE PEREIRA CARVALHO JUNIOR E SP073615 - CARMINDO ROSA DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente satisfeita.Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução.Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os pre
Vistos etc.Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente satisfeita.Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução.Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais.P.R.I. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0092908-59.2006.403.6301 (2006.63.01.092908-0) - JAILSON MATIAS DE
0003407-26.2007.403.6183 (2007.61.83.003407-5) - JOAO PEREIRA X EUSTAQUIO URUNAGA X MIGUEL PEREIRA PINTO NETO X DEVANIR CENTURIAO GONZALES X DAVID BASSAN(SP148162 - WALDEC MARCELINO FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente satisfeita.Ante o exposto, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução.Decorrido o