1.828 resultados encontrados para conhecido. preliminar rejeitada. provido. - data: 29/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 27/2015 Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015 847115 FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA B
Edição nº 203/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de outubro de 2016 comissão de corretagem. III. Se constou no pré-contrato o valor da negociação, compreendendo o valor do imóvel e da comissão de corretagem, assim como a emissão de recibo especificamente referente a essa parcela do ajuste, o dever de informação foi atendido, mostrando-se indevida a devolução da comissão de corretagem (ID: 289136). IV. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Provido para ju
Edição nº 231/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 ou interferiu no processo de concessão do be
Edição nº 179/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de setembro de 2015 Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2014 07 1 033466-0 ASIEL HENRIQUE DE SOUSA BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA E OUTROS JOÃO AUGUSTO BASILIO BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO e outro(s) LEONARDO PORTELINHA JUSTINO ISMAEL DOS SANTOS TORRES CAMPOS e outro(s) 2JC-TAGUATINGA - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
Edição nº 68/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de abril de 2015 Num Processo Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2014 01 1 031572-3 LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA LEONARDO FIALHO PINTO, PRISCILA ZIADA CAMARGO e outro(s) MARCELO DA SILVA CRISTINO JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA JORGE DE SOUZA ALMEIDA, KIZZ CAVALCANTE FERNANDES 2JC-BRASÍLIA
Edição nº 187/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de outubro de 2015 são solidariamente responsáveis perante o consumidor, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. 2. DO MÉRITO: É legítima a cobrança da comissão de corretagem do consumidor, desde que prévia e expressamente pactuada. 2.1. Na hipótese específica, o recibo de Id. 128080, com descrição exata da verba de corretagem, assinado pela consumidora
Edição nº 149/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de agosto de 2014 descrição exata da verba de corretagem, assinado pelo consumidor, implica ciência inequívoca do valor pago e sua finalidade. Dever de informação suficient
Edição nº 172/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de setembro de 2015 unidade adquirida, em razão do atraso da conclusão da construção. Daí porque entendo como inacumulável com os lucros cessantes. O Senhor Juiz FÁBIO EDUARDO MARQUES ? Vogal Senhor Presidente, rogo vênia para divergir, em vista da não contratação da comissão de corretagem entre as partes, promissário comprador e promitente vendedor, não bastando a emissão de recibo pelo corretor, que atu
Edição nº 174/2014 Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de setembro de 2014 JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MÉRITO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA (FL. 33). CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS AUTORES DO ENCARGO ASSUMIDO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO CDC. DEVER DE INFORMAÇÃO SUFICIENTEMENTE ATENDIDO. VALOR DA CORRETAGEM INCLUÍ
Edição nº 187/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de outubro de 2015 JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENÇÃO INICIAL. 1. DA PRELIMINAR: As operações de compra e venda de imóveis novos são relações de consumo e todos os intervenientes na cadeia de fornecimento, o que inclui construtora, incorporadora, imobiliárias e corretores de imóveis, são solidariamente responsáveis perante o consumidor, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC. Preliminar de ilegitimida