10.001 resultados encontrados para conhecimento com pedido - data: 23/07/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1268 65 JEAN DANIEL MAZON SERENI X JANAINA DE SOUZA MOYSES DE CARVALHO - Trata-se de ação de conhecimento, com pedido condenatório, de modo que se mostra imprescindível que o autor narre quais são os fundamentos jurídicos, vale dizer, qual o negócio jurídico entabulado que deu origem a dívida. Essa medida é n
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1268 64 003.01.2012.003571-7/000000-000 - nº ordem 1101/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - CÁSSIO JOSÉ BIAZZO SILVA X TELEFÔNICA BRASIL S.A. - Fls. 10 - Vistos. Considerando que a designação de audiência “ in casu”, mostra-se inviável diante do expressivo número de ações em que
ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Inicialmente, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Trata-se de demanda por intermédio da qual busca a parte autora, em sede de ação de conhecimento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, ao argumento de que preenche todos os requisitos previstos na legislação pertinente. INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Inicialmente, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Trata-se de demanda por intermédio da qual busca a parte autora, em sede de ação de conhecimento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, ao argumento de que preenche todos os requisitos previstos na legislação pertinente. INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
intermédio da qual busca a parte autora, em sede de ação de conhecimento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a concessão do benefício de auxílio-doença com sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez, ao argumento de que se encontra impossibilitada para o trabalho que exerce.INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado.As provas até aqui produzidas não se afiguram suficientes para gerar a necessária convicção quanto à verossimilhança da alegaç�
intermédio da qual busca a parte autora, em sede de ação de conhecimento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a concessão do benefício de auxílio-doença com sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez, ao argumento de que se encontra impossibilitada para o trabalho que exerce.INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado.As provas até aqui produzidas não se afiguram suficientes para gerar a necessária convicção quanto à verossimilhança da alegaç�
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1414 1408 havendo risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação. 2) Diante da ausência de comprovação da hipossuficiência, indefiro o pedido de justiça gratuita, tendo em vista que o mesmo não decorre somente da declaração de pobreza, ao contrário, deve ser aferida a par de elementos que indiquem a necessidade d
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1513 Sônia Medeiros 0001519-03.2005.8.26.0368 387/2005 Monitória Carmem Clemeri G Suster ME Ana Paula Miranda 0004467-20.2002.8.26.0368 587/2002 Cobrança Isabel Cristina Silva Nunes Fusco Banco Nossa Caixa S/A 0005126-92.2003.8.26.0368 578/2003 Cobrança Antônio Carlos Salvaterra Banco Unibanco 0005048-98.2003.8.26.0368 567/2003 Conhecimento com
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2684 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 07/02/2019 Publicação: sexta-feira, 08/02/2019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5039880.24.2019.8.09.0000 NR.PROCESSO: 5039880.24.2019.8.09.0000 Gabinete do Desembargador Carlos Roberto Fávaro COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: CHRISTIAN ZILMON MATA DOS SANTOS AGRAVADOS : ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO FÁVARO DECISÃO LIMINAR CHRISTIAN ZILMON MATA DOS SANTOS, inconformado com a decisão proferida pelo Juiz
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2574 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 23/08/2018 Publicação: sexta-feira, 24/08/2018 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: MARIA DOS SANTOS ANUNCIAÇÃO AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RELATORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI NR.PROCESSO: 5316418.96.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5316418.96.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPA-ÇÃO DE TUTELA. RECURSO PROTOCOLIZADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPES