Cirurgião plástico é investigado por problemas após operações em Porto Alegre

Ao menos 10 mulheres procuraram a polícia para relatar problemas no atendimento e no pós-operatório. Médico afirma que “todo procedimento cirúrgico está sujeito a riscos que são comunicados e consentidos pelos pacientes”.

A Polícia Civil registrou ao menos dez boletins de ocorrências de mulheres contra um cirurgião plástico de Porto Alegre, relatando problemas depois de cirurgias e negligência no atendimento.

Elas foram operadas por Leandro Fuchs, chefe da cirurgia plástica do Hospital Ernesto Dornelles. No hospital, ele realiza os procedimentos e supervisiona uma equipe de residentes.

Elas denunciam situações como, por exemplo, cicatrizes que abriram no pós-operatório. Ao procurarem por auxílio, foram avisadas de que, para um novo reparo, precisariam pagar pelo procedimento.

Uma das pacientes relata que sofre com dores no braço, após ter passado por uma cirurgia reparadora. Ao procurar por Fuchs para pedir ajuda, descobriu que ele estava viajando. Foi atendida por uma médica residente da equipe do médico.

Em nota, o médico disse que exerce a profissão há 30 anos, e que “pauta os atendimentos pelo extremo respeito aos aspectos técnicos e éticos da medicina”.

Destacou ainda que “todo procedimento cirúrgico está sujeito a riscos que são comunicados e consentidos pelos pacientes”. E que a “plena recuperação depende de diversos fatores, inclusive seguir as recomendações médicas no período pós-operatório”. Leia a manifestação completa abaixo.

“Estava me cuidando errado”
A empresária de Canoas Luana Machado Fantinel passou por cirurgia com Fuchs há um ano. Segundo ela, os cortes abriram e infeccionaram. E as cicatrizes que deixaram na pele viraram um trauma. Hoje, relata que sente “vergonha de usar biquínis ou roupas curtas”.

“Minha cicatriz começou a alargar demais. Ele falou que era normal. Ele até arruma, segundo ele, porém isso tem custo e não tenho como. Além disso, tenho medo. Quando estive no escritório dele, logo que começou, falou que estava me cuidando errado. Mandou eu repousar mais. Que ficaria bom e me mandou fazer curativo. Nunca ficou”, conta.

Segundo ela, foram pagos R$ 15 mil para uma lipoaspiração na barriga e outro procedimento para as laterais do corpo. Luana afirma que um lado ficou diferente do outro. “Meu lado esquerdo é maior do que o meu lado direito, como se fosse lipado maior”, descreve.

Inquérito
A Polícia Civil já tem um inquérito, aberto em 2023, depois que uma paciente também relatou ter ficado com sequelas pós-operatórias e falta de atendimento.

“Para caracterizar erro médico nós precisamos ter uma perícia técnica, então nós temos que avaliar o prontuário médico dessa paciente e ver todos procedimentos ali feitos, se estão de acordo com os protocolos para aquele procedimento”, afirma o delegado regional de Polícia de Porto Alegre, Cleber Lima.

O médico ainda responde a processos na Justiça de ex-pacientes, que também alegam problemas depois das cirurgias, e pedem indenização. Pelo menos vinte mulheres procuraram o advogado Axel Rodrigues Pimentel para ingressar com ações na Justiça contra Leandro Fuchs, pedindo indenização por danos morais e materiais.

Axel diz que os relatos de todas sobre a conduta do médico são bem parecidos.

“O valor dele era mais acessível, mas alto, porque elas já tinham procurado outros médicos que cobravam um valor mais alto, facilitava por boletos, pagamento por cartão de crédito”, diz ele.

Em nota, o Hospital Ernesto Dorneles afirma que não recebeu, nos últimos três anos, nenhuma reclamação formal contra a conduta de Leandro Fuchs. Mas que está apurando internamente os fatos relatados pelas pacientes.

Já o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) confirma que recebeu uma notificação contra o médico, e que vai abrir uma sindicância para averiguar os fatos.

Nota do médico Leandro Fuchs
NOTA À IMPRENSA

“Exerço a Medicina há aproximadamente 30 anos, sempre tendo pautado os meus atendimentos pelo extremo respeito aos aspectos técnicos e éticos da profissão. Sou especialista em Cirurgia Plástica há mais de duas décadas e, atualmente, além de membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, atuo como regente no Hospital Ernesto Dornelles, onde oriento médicos graduados, com residência concluída em Cirurgia Geral, que estão se especializando em Cirurgia Plástica.

No que diz respeito às matérias veiculadas na imprensa, manifesto a seguinte posição:

i) todo procedimento cirúrgico está sujeito a riscos inerentes e a intercorrências estatisticamente comprovadas pela literatura médica e pela ciência, que são devidamente comunicados e consentidos pelos pacientes;

ii) a plena recuperação depende de diversos fatores, inclusive da rigorosa observância das recomendações médicas para o período pós-operatório;

iii) tirar conclusões precipitadas neste momento se constitui em desrespeito inclusive aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Convicto de que sempre atuei com respeito aos preceitos técnicos, éticos e legais da profissão, estou – e sempre estive – à disposição das autoridades para eventuais esclarecimentos.

Mantenho a convicção de que, ao final de todos os procedimentos investigatórios em curso, a verdade irá demonstrar a exatidão do aqui afirmado por mim.

Porto Alegre, 16 de janeiro de 2024.”

Nota do Hospital Ernesto Dornelles
“Em face das recentes notícias divulgadas, o Hospital Ernesto Dornelles esclarece:

Não há registro, nos últimos três anos, nos diversos canais de comunicação do Hospital, de reclamações de pacientes contra o coordenador e preceptor da cirurgia plástica. Portanto, até o momento, não eram de conhecimento da instituição.

Asseguramos à comunidade que o Hospital está apurando os fatos internamente, respeitando o devido processo legal e garantindo o direito de defesa. Nosso compromisso é zelar pela transparência e pela integridade em todas as nossas relações.

Reafirmamos nosso comprometimento e dedicação inabalável ao bem-estar e à segurança de nossos pacientes. Sempre buscando proporcionar um ambiente de confiança e cuidado.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Equipe do Hospital Ernesto Dornelles”

 

STJ concede nova prisão domiciliar a chefe de organização criminosa do RS capturado há menos de duas semanas por violar benefício

Ministro Rogerio Schietti Cruz embasou a determinação no “quadro debilitado de saúde” de Marizan de Freitas, de 35 anos. Ministério Público avalia ingressar com recurso para tentar reverter decisão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu prisão domiciliar a um homem apontado pela Polícia Civil como chefe de uma das maiores organizações criminosas do Rio Grande do Sul menos de duas semanas após ele ser capturado. Na primeira vez que ganhou o benefício, Marizan de Freitas, de 35 anos, fugiu. Ele foi preso no dia 30 de julho, em um restaurante de luxo de São Paulo.

A decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz é de quinta-feira (10). No documento, o magistrado cita o “quadro debilitado de saúde do sentenciado”. Tuberculose em tratamento, infarto, hipertensão arterial, depressão e ansiedade são elencados no despacho.

Em contato com o g1 nesta segunda-feira (14), o Ministério Público informou que “tomou conhecimento da decisão e está avaliando a possibilidade de recurso”.

A defesa de Marizan também alegou ao STJ que ele se recuperava de uma cirurgia na coxa direita, feita poucos dias antes de ser capturado, e que a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) não reuniria condições adequadas para a plena recuperação do homem. Um laudo médico anexado pelos advogados atestou um “inicio de infecção na ferida operatória”.

“A casa prisional não possui de meios próprios para realizar o tratamento de fisioterapia. Ademais, sabe-se que o ambiente prisional é muito mais propício para desenvolver infecções e outras moléstias decorrentes da insalubridade existente em todo e qualquer ambiente prisional”, sustentou a defesa.

A decisão do ministro do STJ não cita a fuga de Marizan, ocorrida em 27 de julho. De acordo com a Polícia Civil, o homem informou que estaria em um condomínio de alto padrão em Capão da Canoa, no Litoral Norte, mas não foi localizado pela Brigada Militar (BM). A polícia acrescenta que o deslocamento se deu “logo após o seu conhecimento da revogação do benefício” da prisão domiciliar, concedido para a realização do procedimento cirúrgico.

A ideia de Marizan, conforme os delegados Gabriel Borges e Gabriel Casanova, era sair do país. O destino provável era o Peru e lá ele coordenaria a remessa de crack e cocaína enviada ao Brasil.

Marizan possui extensa ficha criminal. Segundo as autoridades, ele é investigado por liderar organização criminosa, tráfico de drogas, porte de arma de fogo de calibre restrito, lavagem de dinheiro e homicídio.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).