618 resultados encontrados para conselheiro substituto julival silva rocha - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
DIÁRIO OFICIAL Nº 33313 63 Segunda-feira, 13 DE FEVEREIRO DE 2017 ACÓRDÃO N.º 56.325 (Processo n°. 2011/50670-0) Assunto: Prestação de Contas relativa ao Convênio n°. 032/2010 firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BREU BRANCO e a SEPOF. Responsável: EGON KOLLING - ex-Prefeito. Advogada: Dra. ZULEICA FABIANA KOLLING, OAB/PA n° 9.642. Relator: Conselheiro ANDRÉ TEIXEIRA DIAS. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do R
DIÁRIO OFICIAL Nº 33329 81 Quinta-feira, 09 DE MARÇO DE 2017 valores de R$ 2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), pelo débito apontado e R$ 1.000,00 (um mil reais) pela instauração da tomada de contas; 3-Determinar, após o trânsito em julgado da decisão, o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis, tendo em vista que a ausência de prestação de contas caracteriza ato de improbidade administrativa. Os
70 DIÁRIO OFICIAL Nº 33393 PORTARIA Nº 32.423, DE 06 DE JUNHO DE 2017. CONCEDER à servidora VERENA MOURA CARVALHO BRAGA, Assessor Administrativo, matrícula nº 0101124, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 81 da Lei nº 5.810/94, no dia 22-05-2017. Protocolo: 189831 PORTARIA Nº 32.426, DE 06 DE JUNHO DE 2017. CONCEDER à servidora ZAIANA FONSECA TEIXEIRA, Assessor de Fiscalização, matrícula nº 0100855, 03 (três) dias de licença para tratamento
66 DIÁRIO OFICIAL Nº 33441 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado. Este acórdão constitui título executivo, passível de cobrança judicial da dívida líquida e certa decorrente do débito imputado e da cominação de multa, em caso de não recolhimento no prazo legal, conforme estabelece o art. 71, § 3º, da Constituição Federal. O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Pará, em sessão do dia 06 de abril 2017, tomou as segui
64 DIÁRIO OFICIAL Nº 33498 TRIBUNAIS DE CONTAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ OUTRAS MATÉRIAS . O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Pará, em sessão do dia 17 de outubro de 2017, tomou as seguintes decisões: RESOLUÇÃO Nº. 18.958 (Processo nº. 2007/50677-3) Assunto: Prestação de Contas relativa ao Convênio SEPLAN nº. 098/2003. Responsáveis: JOAQUIM DE LIRA MAIA e MARIA DO CARMO MARTINS LIMA – Prefeitos à época. Advogado: NELSON LUIZ DINIZ DA CONCEIÇÃO
282 DIÁRIO OFICIAL Nº 33697 ACREANO BRASIL JUNIOR (CPF: 735.385.402-25), Secretário à época da SEJUDH, no valor total de R$32.282.106,80 (trinta e dois milhões, duzentos e oitenta e dois mil, cento e seis reais e oitenta centavos), referente ao exercício financeiro de 2012, condenando-o à devolução aos cofres públicos estaduais do valor de R$26.557,04 (vinte e seis mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e quatro centavos), devidamente atualizado a partir de 01.01.2012 até a
DIÁRIO OFICIAL Nº 33657 83 Segunda-feira, 16 DE JULHO DE 2018 do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Relator, com fundamento no art. 56, inciso I, c/c o art. 60 da Lei Complementar n.° 81, de 26 de abril de 2012, julgar regulares as contas de responsabilidade da Sra. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, no valor de R$ 3.973.364,62 (três milhões, novecentos e setenta e três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), no período de 01/01/2013 a 31/01/2013,